Em abril de 2020, o governo federal publicou a Medida Provisória nº 959/20, que prevê o adiamento da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para 3 de maio de 2021. No último dia 12 de junho houve, uma nova publicação, da Lei nº 14.010, que alterou somente o prazo previsto para as sanções para 1 de agosto de 2021.

Com esse cenário de incertezas, não podemos considerar que a LGPD está, de fato, adiada para o próximo ano. Isto porque a Medida Provisória ainda precisa ser aprovada e ainda pode haver alteração, tanto na data de entrada em vigor, quanto na data prevista para as sanções.

E as adaptações da minha empresa, como ficam?

Se o assunto já é prioridade na sua empresa, saiba que é importante garantir a adequação mesmo que possa haver alterações de prazos. Com a incerteza dos cenários, você poderá ter mais ou menos tempo para concluir os ajustes que irão garantir a conformidade dos seus negócios com todos os aspectos da Lei.

Mas se você ainda não dedicou a atenção que o tema merece, é importante entender que os ajustes podem levar bastante tempo. Mesmo com a possível prorrogação, os prazos estão cada vez mais curtos para que você comece a se adaptar às novas regras do tratamento de dados pessoais.

É importante entender que esse processo requer tempo e dedicação. Por isso, não é recomendável aguardar um cenário mais estável: a incerteza atual reforça ainda mais a necessidade de você e a sua empresa agirem com rapidez para as adaptações.

Proteger os dados pessoais e tratar essas informações com cuidado são temas que fazem parte do dia a dia da Serasa Experian. Saiba mais sobre a LGPD em nosso portal sobre a proteção de dados e conheça a nossa Consultoria de Negócios.