Quatro meses após a publicação da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018), o governo federal publicou, em 28 de dezembro de 2018, a Medida Provisória n° 869, que criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que ficará vinculado à Presidência da República, e não mais como órgão autônomo da administração pública federal indireta, conforme previsto inicialmente. A criação da ANPD tem vigência imediata, ao contrário dos demais dispositivos da LGPD, que tiveram a sua vigência prorrogada para agosto de 2020.

A MP trouxe outras importantes alterações em dispositivos da LGPD, dentre as quais, destacamos:

  • o encarregado de dados não precisa mais ser uma pessoa natural, o que traz mais flexibilidade às empresas para escolherem o modelo mais adequado à complexidade e à dinâmica de suas atividades;
  • a revisão de decisão automatizada não precisa mais ser realizada por pessoa natural;
  • no âmbito do Poder Público, houve a ampliação das exceções à vedação da transferência de dados a entidades privadas, permitindo que esta também ocorra nas seguintes situações: (i) quando as entidades privadas estiverem cumprindo o papel de operadora, seguindo as instruções do Poder Público; (ii) mediante previsão legal ou celebração de contrato, convênio ou similares; e (iii) para prevenção de fraudes, irregularidades ou para proteger e resguardar a segurança e a integridade do titular dos dados;
  • não há mais a obrigação de as pessoas jurídicas de direito público informarem à ANPD quando houver comunicação ou uso compartilhado de dados a pessoas jurídicas de direito privado.

A Serasa Experian considera positiva a edição da MP nº 869/2018 e continuará acompanhando os seus desdobramentos, especialmente quanto ao processo de composição da ANPD e a sua atuação na interpretação e regulamentação dos dispositivos previstos na LGPD.

Qualquer novidade, publicaremos no nosso site. Não perca nenhuma atualização.

Para conferir todos os detalhes da criação da ANPD e as alterações trazidas pela MP nº 869/2018, acesse a íntegra do texto em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/Mpv/mpv869.htm.