Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 8,7%

Variação mensal -1,6%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 7,6%

Variação mensal -3,5%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 39,8%

Percentual no mês 38,7%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 56,7%

Percentual no mês 57,2%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.321,18

Pontualidade do pagamento 77,7%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 406,18

Pontualidade do pagamento 83,6%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 406,18

Pontualidade do pagamento 83,6%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 268,83

Pontualidade do pagamento 93,9%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 5,79

No mês (em milhões) 1,22

Empresas | Inadimplência

- 0.0%

No mês (em milhões) 7,8

MPEs | Inadimplência

- 0.0

No mês (em milhões) 7,4

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 47,9%

No mês (em milhões) 78,2

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 4,6%

Variação mensal 0,3%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236

No mês 61

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638

No mês 167

Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 8,7%

Variação mensal -1,6%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 7,6%

Variação mensal -3,5%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 39,8%

Percentual no mês 38,7%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 56,7%

Percentual no mês 57,2%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.321,18

Pontualidade do pagamento 77,7%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 406,18

Pontualidade do pagamento 83,6%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 406,18

Pontualidade do pagamento 83,6%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 268,83

Pontualidade do pagamento 93,9%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 5,79

No mês (em milhões) 1,22

Empresas | Inadimplência

- 0.0%

No mês (em milhões) 7,8

MPEs | Inadimplência

- 0.0

No mês (em milhões) 7,4

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 47,9%

No mês (em milhões) 78,2

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 4,6%

Variação mensal 0,3%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236

No mês 61

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638

No mês 167

Proteção de Dados

LGPD foi desenvolvida com inspiração em legislação aprovada na Europa

LGPD foi desenvolvida com inspiração em legislação aprovada na Europa... Saiba mais!

LGPD foi desenvolvida com inspiração em legislação aprovada na Europa

A Lei de Proteção de Dados Pessoais, ou LGPD, é a legislação brasileira criada para proteger os dados de pessoas naturais a partir de fevereiro de 2020. Ela é bastante semelhante, inclusive no nível de complexidade, à legislação aplicada em maio deste ano nos países da União Europeia, o Regulamento Geral de Proteção de Dados (ou GDPR, na sigla em inglês). Na Europa, o GDPR regulamenta a proteção de dados pessoais de indivíduos europeus. No Brasil, a LGPD também é aplicável a todas as pessoas naturais, quando os dados são tratados em território nacional ou visam a oferta de bens ou serviços a pessoas localizadas no país. Na prática, nos dois casos o prestador de serviços deve se adequar às exigências legais para poder fazer negócios. E isso afeta diretamente a prestação global de serviços, já que a empresa de fora que atuar em um destes países deverá se adaptar aos conceitos da LGPD (no Brasil) ou do GDPR (nos países europeus). As penalidades para o descumprimento de ambas as legislações são altas. Quem descumpre o GDPR está sujeito a uma multa de € 20 milhões ou até 4% da receita anual da companhia (o que for maior). No Brasil, a multa para quem não cumprir a LGPD é de 2% da receita anual da empresa, com teto de R$ 50 milhões. Outro conceito importante que a LGPD traz, também com base na lei aprovada na Europa, é o legítimo interesse. No GDPR, por exemplo, o marketing direto é expressamente tratado como uma hipótese de legítimo interesse, já que a empresa precisa seguir promovendo seus produtos e serviços. No Brasil, a lei prevê o legítimo interesse de forma mais generalista, mas um dos entendimentos já consolidados, por exemplo, é o de que o uso da base de clientes para identificação de novas oportunidades e oferta de novos produtos e serviços é considerado legítimo interesse. Como vemos, a legislação brasileira tem influências importantes do regulamento europeu. Alguns dos conceitos da LGPD não estão consolidados por aqui e, em função disso, pode ser bastante útil aprofundar o conhecimento sobre a prática europeia para contribuir com o detalhamento da legislação brasileira, naquilo que fizer sentido para a nossa sociedade. Aqui na Serasa Experian, temos como alguns de nossos princípios básicos a governança e a segurança no tratamento de dados. E, por sermos parte do grupo Experian, nosso time já está adaptado à experiência da Lei europeia que protege os dados pessoais. A aplicação das novas regras nas unidades europeias da companhia foi uma importante experiência para a equipe brasileira, que poderá conduzir a nossa adequação com mais eficiência e precisão.

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