Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 6,3%

Variação mensal -3,6%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 9,2%

Variação mensal 1,2%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 38,4%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,3%

Percentual no mês 57,8%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.280,32

Pontualidade do pagamento 77,9%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 402,57

Pontualidade do pagamento 82,6%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.340,29

Pontualidade do pagamento 80,7%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 268,95

Pontualidade do pagamento 92,0%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 6,94

No mês (em milhões) 1,15

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 21,3%

No mês (em milhões) 8,4

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 22,0%

No mês (em milhões) 8,0

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 49,2%

No mês (em milhões) 80,4

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 3,6%

Variação mensal -1,2%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236

No mês 61

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638

No mês 167

Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 6,3%

Variação mensal -3,6%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 9,2%

Variação mensal 1,2%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 38,4%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,3%

Percentual no mês 57,8%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.280,32

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Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

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Consignado | Cadastro Positivo

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Tentativas de Fraudes

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Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 3,6%

Variação mensal -1,2%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236

No mês 61

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638

No mês 167

Marketing

O que é propaganda enganosa e o que diz a lei brasileira sobre?

Entenda como identificar e evitar a propaganda enganosa nas comunicações do seu negócio, conheça o que diz a legislação e saiba como construir boas relações com

O que é propaganda enganosa e o que diz a lei brasileira sobre?

Vivemos em um momento em que a comunicação das empresas ganhou destaque em todos os canais: redes sociais, sites, aplicativos de mensagens e até no boca a boca. Para quem empreende, saber como criar campanhas publicitárias realmente eficazes e, mais do que isso, éticas, é requisito básico para se posicionar bem no mercado e conquistar clientes fiéis.

O desafio é grande: pequenos erros na comunicação podem virar grandes dores de cabeça, prejudicando a imagem da marca e até colocando o negócio em risco. Por isso, entender o que é propaganda enganosa e quais são os limites legais é fundamental para qualquer pessoa empreendedora, independentemente do porte ou tempo de atuação.

Vamos aprofundar o tema, trazendo dicas práticas, explicações sobre a legislação e orientações para construir campanhas seguras. Com esse conhecimento, você protege seu negócio, fortalece a confiança dos clientes e favorece uma atuação cada vez mais ética e responsável.

O que é propaganda enganosa?

Propaganda enganosa é toda mensagem publicitária que apresenta informações falsas, omite dados relevantes, distorce características de produtos ou serviços, ou exagera promessas, levando a pessoa consumidora ao erro.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) deixa claro que qualquer comunicação comercial que induza o público a tomar uma decisão equivocada pode ser enquadrada como prática ilícita. No universo das pequenas e médias empresas (PME), a atenção precisa ser redobrada.

Muitas vezes, na ânsia de conquistar espaço e chamar a atenção, frases de efeito ou imagens chamativas são usadas sem a devida checagem. Imagine uma loja que anuncia "entrega super rápida" sem explicar que só vale na cidade-sede, ou um restaurante que divulga fotos de pratos que não correspondem ao que é servido. Mesmo que sem intenção de enganar, essas ações podem ser consideradas propagandas enganosas.

A comunicação empresarial precisa ser baseada em fatos verdadeiros, claros e facilmente comprováveis. Além de evitar problemas legais, isso também fortalece a relação de confiança com clientes e parceiros.

Quais informações obrigatórias devem aparecer em um anúncio?

Para garantir a transparência e cumprir a legislação, alguns dados são obrigatórios em qualquer campanha publicitária:

·        Preço total do produto ou serviço, já incluindo impostos, taxas e encargos;

·        Condições de pagamento: número de parcelas, formas aceitas, juros embutidos, descontos e restrições para cada modalidade;

·        Características detalhadas do produto ou serviço: tamanho, cor, material, funcionalidades, garantia, prazo de validade, prazos de entrega e política de assistência;

·        Prazo de validade das promoções e regras detalhadas para participação, como quantidade de itens disponíveis e critérios de elegibilidade;

·        Políticas de devolução, troca e reembolso, informando os canais de atendimento para dúvidas e reclamações;

·        Limitações geográficas, como restrições de entrega, participação em promoções ou condições diferenciadas por região.

A omissão ou distorção desses dados caracteriza publicidade enganosa e pode trazer riscos significativos ao seu negócio. Por exemplo, anunciar "frete grátis" e só informar as limitações no último passo da compra ou divulgar um preço promocional sem explicar que só vale para pagamentos por Pix.

Um bom exemplo de prática segura é detalhar todas as condições logo no início da campanha, em local de fácil acesso e visualização. O marketing orientado por dados ajuda a garantir campanhas assertivas e transparentes.

Dica: Para facilitar a aplicação no seu negócio, sugerimos que você baixe ou elabore um checklist visual no formato de infográfico reunindo todas as informações obrigatórias para campanhas publicitárias éticas. Esse tipo de material agiliza a revisão e contribuição da equipe antes da publicação, minimizando riscos legais.

O que a lei brasileira diz sobre propaganda enganosa?

A legislação brasileira é bastante rigorosa quando o assunto é direitos do consumidor. O Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente em seus artigos 36 e 37, estabelece que toda publicidade deve ser clara, verdadeira e não pode induzir ao erro. O artigo 37 é enfático: qualquer forma de publicidade considerada enganosa ou abusiva é proibida.

Publicidade enganosa é aquela que contém informação falsa ou, mesmo sendo verdadeira, pode induzir a pessoa consumidora ao erro sobre natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço ou outros aspectos relevantes do produto ou serviço. Já a publicidade abusiva é aquela que, por exemplo, desrespeita valores sociais, estimula comportamentos prejudiciais ou faz uso de medo e superstição.

O CDC determina que a responsabilidade das empresas é objetiva, ou seja, não importa se havia intenção de enganar: se o anúncio causar prejuízo ou confusão, o negócio poderá ser penalizado. Órgãos como o Procon, o Ministério Público, associações civis de defesa do consumidor e até concorrentes podem denunciar práticas publicitárias suspeitas. As sanções incluem advertências, multas, obrigatoriedade de retratação, suspensão da propaganda e, em casos extremos, restrições ao funcionamento da empresa.

a legislação pode obrigar a empresa a realizar retratação pública, corrigir imediatamente o material enganoso e divulgar amplamente as providências adotadas. Dependendo do caso, pode haver também a responsabilização civil da empresa e das pessoas dirigentes, o que pode gerar bloqueio de bens, restrições de operação e até perda de licenças.

Empresas que desejam crescer de forma sustentável devem investir em treinamentos e consultar especialistas em legislação publicitária. O uso de dados confiáveis e tecnologia para revisar campanhas é um diferencial para evitar riscos e fortalecer a imagem da marca.

Para aprofundar ainda mais, recomendamos assistir ao nosso vídeo sobre como escalar com conteúdo orgânico ou pago, publicado em nosso canal no YouTube. Confira abaixo:

É permitido usar expressões como “o melhor do mercado” sem comprovação?

Expressões como “o melhor do mercado”, “líder absoluto”, “número 1” ou “único do setor” só podem ser empregadas se houver comprovação técnica e imparcial. Isso inclui pesquisas de mercado conduzidas por institutos reconhecidos, certificações de qualidade, prêmios ou selos, rankings oficiais publicados por entidades do setor, e laudos ou auditorias técnicas independentes.

Se não houver provas, essas frases podem ser consideradas enganosas e gerar processos administrativos e judiciais. Para transmitir autoridade sem infringir a lei, prefira argumentos baseados em fatos: "produto mais vendido segundo pesquisa X", "empresa certificada pelo órgão Y", "primeira do setor a receber selo Z".

Quais são os tipos mais comuns de propaganda enganosa?

A propaganda enganosa pode aparecer de diferentes formas no dia a dia das empresas, e em diferentes canais de vendas. Confira alguns exemplos:

·        Omissão de informações: não apresentar dados essenciais, como taxas, restrições ou prazos. Veja um exemplo clássico: uma promoção válida apenas para compras acima de determinado valor, sem aviso claro;

·        Informação falsa: prometer resultados, características ou benefícios que não condizem com a realidade. Por exemplo, afirmar que um produto emagrece sem comprovação científica;

·        Comparação sem base: dizer que determinado produto é melhor que o da concorrência sem apresentar dados técnicos ou laudos que sustentem a afirmação;

·        Exagero ou promessa impossível: frases como "resultado garantido em 24 horas" para tratamentos que exigem acompanhamento médico;

·        Publicidade disfarçada: anúncio apresentado sob o formato de reportagem, depoimento espontâneo ou opinião de cliente, sem deixar claro que se trata de publicidade;

·        Manipulação de imagens: fotos editadas, acessórios não inclusos ou ângulos que distorcem a realidade do produto;

·        Informações incompletas: destacar apenas pontos positivos, ocultando limitações, riscos ou condições relevantes.

Esses tipos de práticas podem ocorrer em qualquer canal, do anúncio nas redes sociais da marca ao panfleto distribuído na porta da loja. Mesmo sem intenção de enganar, a divulgação de informações imprecisas pode comprometer a credibilidade e gerar autuações.

Qual é a diferença entre publicidade criativa e enganosa?

O ponto de diferença entre publicidade criativa e enganosa está na intenção e no efeito das mensagens. Publicidade criativa pode surpreender, divertir e encantar, mas nunca mentir, omitir ou induzir ao erro. Já a publicidade enganosa manipula informações, distorce fatos ou exagera promessas para obter vantagem.

A criatividade é uma das maiores aliadas do empreendedorismo e do marketing, mas precisa caminhar junto com a responsabilidade. Publicidade criativa utiliza metáforas, cores, personagens, humor e linguagem inovadora para destacar produtos e serviços. No entanto, essa ousadia não pode, em hipótese alguma, ultrapassar o limite da ética.

Confira um bom exemplo: é criativo criar um personagem fictício para ilustrar como um produto pode ser útil. Já afirmar que "todas as pessoas que usam terão resultado imediato" sem base científica é perigoso e ilegal.

Como comprovar que uma campanha não tem intenção de enganar?

Documentação é a chave para provar boa-fé em caso de questionamento por órgãos fiscalizadores. Manter briefings detalhados, registrando objetivos, argumentos, público-alvo e justificativas para cada mensagem, assim como referências de pesquisas, laudos, relatórios ou certificações que sustentam as informações divulgadas, são práticas que ajudam a garantir segurança jurídica.

Além disso, realizar testes de comunicação com diferentes perfis de clientes, registrando feedbacks e ajustes realizados, e promover auditorias internas periódicas, incluindo revisões por áreas jurídicas e de compliance, são ações que podem ser de grande ajuda para comprovar que a campanha não tem intenção de enganar o consumidor.

Organizar toda essa documentação relativa à campanha, seja em pastas físicas ou digitais, agiliza a resposta em eventuais processos e demonstra o zelo da empresa.

Quais são as consequências legais e financeiras dessa prática?

As penalidades previstas pelo Código de Defesa do Consumidor para casos de propaganda enganosa são sérias e podem comprometer o futuro do negócio. As principais consequências incluem multas administrativas proporcionais ao porte da empresa e ao impacto da infração, podendo chegar a valores bastante elevados e indenizações por danos materiais e morais às pessoas consumidoras prejudicadas pela informação equivocada.

Além disso, a legislação pode obrigar a empresa a realizar retratação pública, corrigir imediatamente o material enganoso e divulgar amplamente as providências adotadas. Dependendo do caso, pode haver também a responsabilização civil da empresa e das pessoas dirigentes, o que pode gerar bloqueio de bens, restrições de operação e até perda de licenças.

Os danos à reputação da empresa, com publicações negativas se espalhando rapidamente, podem dificultar novos negócios e exigir grandes esforços de comunicação para reverter a imagem junto ao público.

Casos emblemáticos mostram como empresas de todos os portes podem enfrentar processos longos, custos inesperados e perda de credibilidade por falhas na comunicação. A inovação em compliance, com uso de ferramentas digitais para monitoramento e revisão, é altamente recomendada para evitar esses prejuízos.

O que acontece se um cliente se sentir enganado por uma promoção?

Quando uma pessoa cliente se sente prejudicada por uma promoção, o caminho mais comum é acionar órgãos como o Procon ou procurar diretamente a empresa para esclarecimentos. Os desdobramentos podem incluir notificação oficial solicitando explicações e apresentação de documentos comprobatórios, obrigação de corrigir o erro, ressarcir o prejuízo ou oferecer compensações (troca, reembolso, bônus), e aplicação de multas administrativas e exigência de retratação pública.

Pode haver também a inclusão do nome da empresa em cadastros de reclamações públicas, o que afeta a reputação e pode ser consultado por futuros clientes e parceiros.

A empresa deve estar sempre preparada para lidar com um cliente insatisfeito, mantendo protocolos pré-estabelecidos para que haja uma boa gestão de crise.

Como criar campanhas publicitárias transparentes e seguras?

A criação de campanhas seguras precisa passar por etapas bem definidas, que vão desde o planejamento até a revisão e auditoria final. Com base nisso, confira algumas diretrizes práticas:

·        Estabeleça objetivos claros e defina o público-alvo com precisão, analisando dados de comportamento, preferências e necessidades;

·        Embase todas as mensagens em dados concretos, pesquisas de mercado, laudos técnicos ou certificações reconhecidas;

·        Revise os conteúdos com equipes multidisciplinares, incluindo pessoas das áreas de marketing, jurídico e atendimento;

·        Realize testes de percepção com diferentes perfis de clientes, criando um mapa de empatia para avaliar a clareza, transparência e impacto das mensagens;

·        Documente todas as etapas do processo, incluindo briefings, aprovações, feedbacks, ajustes e versões finais;

·        Implemente planilhas de auditoria interna e checklists para revisão periódica de campanhas já em circulação;

·        Utilize ferramentas digitais de monitoramento, que cruzam dados e identificam inconsistências automaticamente;

·        Mantenha um canal aberto para feedbacks do público, incentivando clientes a apontarem dúvidas ou inconsistências percebidas.

O uso de infográficos, mapas mentais e materiais visuais facilita o entendimento dos processos e a disseminação de boas práticas entre as equipes. Sempre que possível, busque orientação de especialistas e atualize os materiais de consulta interna conforme mudanças na legislação ou surgimento de novos riscos.

É possível ser multado por propaganda enganosa mesmo sem intenção?

Sim, a legislação brasileira adota o princípio da responsabilidade objetiva, o que significa que a empresa pode ser responsabilizada mesmo quando não há intenção de enganar. O que importa é o efeito da mensagem: se ela induziu ao erro ou causou prejuízo, as penalidades podem ser aplicadas.

O que fazer se sua empresa for acusada de propaganda enganosa?

Ser acusado de propaganda enganosa exige respostas rápidas, transparentes e bem documentadas. O primeiro passo é reunir toda a documentação relacionada à campanha: briefings, pesquisas, aprovações, laudos técnicos e auditorias. Esses documentos serão fundamentais para comprovar a boa-fé e esclarecer eventuais dúvidas.

Recomenda-se buscar assessoria jurídica imediatamente para avaliar a situação e orientar a resposta institucional. A retirada imediata do material do ar é uma medida preventiva importante, assim como a comunicação aberta com o público, reconhecendo eventuais falhas (se houver) e apresentando as providências tomadas.

Disponibilize canais de contato para reclamações e soluções rápidas, demonstrando respeito e compromisso com a satisfação da pessoa cliente. Monitore a repercussão do caso em diferentes canais e ajuste processos internos para evitar reincidências.

Outra ação relevante é compartilhar conteúdos educativos nas mídias sociais da empresa, e promover treinamentos regulares para fortalecer a cultura ética entre todas as pessoas colaboradoras. Usar as redes sociais para vender mais e criar relacionamentos de valor com os clientes pode ser uma boa ideia.

Ao investir em informação, tecnologia e compliance, você fortalece a confiança dos clientes e garante que sua empresa está pronta para crescer com segurança e transparência no mercado. Campanhas orientadas por dados, impulsionadas por tecnologia e alinhadas à ética, são o caminho para empresas que desejam crescer de forma sustentável.

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