O cenário de recuperação judicial no Brasil ganha cada vez mais destaque entre pequenos empreendedores, microempresas e empresas de pequeno porte. Especialmente após mudanças recentes na legislação, tornou-se fundamental conhecer novas ferramentas de crédito, como o dip financing, para garantir a sobrevivência do negócio durante períodos de crise econômica.
Neste artigo, você vai entender detalhadamente o conceito de dip financing, como ele se encaixa na Lei 14.112/2020, os benefícios e os desafios para micro e pequenas empresas, e como utilizar essa modalidade de crédito com segurança jurídica e planejamento.
Neste conteúdo você vai ler (Clique no conteúdo para seguir)
- O que significa Dip financing e como pode ajudar PMEs?
- Lei 14.112/2020: como ela impacta o dip financing
- Quais empresas podem acessar o dip financing após a nova lei
- Benefícios do dip financing para pequenas e médias empresas
- Quais os principais riscos e cuidados ao solicitar dip financing
- Como funciona o processo de concessão do dip financing
- Quais garantias são usadas para obter dip financing
- Como calcular o valor ideal do dip financing
- Dip financing e a chance de um novo começo
O que significa Dip financing e como pode ajudar PMEs?
Dip financing, expressão em inglês para Debtor In Possession, é um tipo de financiamento voltado a empresas que estão passando por processo de recuperação judicial. O termo significa, literalmente, “devedor na posse”, indicando que a própria empresa, mesmo em dificuldade, permanece no controle do seu patrimônio e das suas operações, desde que siga um plano de reestruturação aprovado pela Justiça.
Na prática, o dip financing permite que a empresa em recuperação judicial acesse linhas de crédito para manter suas atividades essenciais, como pagamento de salários, aquisição de matéria-prima, reposição de estoque e quitação de contas básicas. É uma solução que pode representar a diferença entre uma falência iminente e uma retomada gradual da estabilidade financeira.
Para pequenas empresas, o dip financing é uma ferramenta estratégica. Imagine uma padaria de bairro, com dificuldades para pagar fornecedores e a folha salarial, mas que ainda possui clientela fiel e potencial para se recuperar. Graças ao dip financing, o empresário pode negociar valores para manter os fornos funcionando, evitar demissões e renegociar dívidas, preparando o negócio para um novo ciclo de crescimento.
Outro exemplo prático: um pequeno mercado de bairro, que, diante de uma queda acentuada nas vendas, entra em recuperação judicial. O dip financing viabiliza recursos para capital de giro, renegociação com credores e manutenção do estoque básico, criando um cenário favorável para reorganização do fluxo de caixa e a continuidade das operações. A regulamentação é o grande diferencial desse tipo de crédito, pois garante proteção tanto para o empresário quanto para o credor, reduzindo riscos de prejuízos e litígios.
Essa modalidade oferece, portanto, uma alternativa estruturada e transparente para que pequenas empresas consigam atravessar períodos críticos sem sacrificar empregos ou ativos essenciais. O caráter regulamentado do dip financing traz previsibilidade, encoraja a tomada de decisões embasadas e reduz o receio de adotar medidas de reestruturação em momentos de incerteza.
Lei 14.112/2020: como ela impacta o dip financing
A promulgação da Lei 14.112/2020 representou um divisor de águas para o universo da recuperação judicial no Brasil, especialmente no que se refere ao acesso ao dip financing. Antes da nova legislação, havia uma série de dúvidas quanto à concessão de garantias, prioridade de pagamento e proteção jurídica para credores e empresas.
Com a entrada em vigor da nova lei, os artigos 69-B e 69-C da Lei 11.101/2005 passaram a disciplinar detalhadamente o funcionamento do dip financing. O artigo 69-B, por exemplo, determina que o juiz pode autorizar a contratação de financiamento, desde que respeitados os interesses dos credores e a viabilidade da empresa, após análise detalhada do plano de recuperação. Já o artigo 69-C especifica as garantias que podem ser oferecidas, incluindo a alienação fiduciária.
Veja o que diz o artigo 69-B da Lei 11.101/2005, com redação dada pela Lei 14.112/2020:
“O devedor em recuperação judicial poderá, mediante autorização judicial e ouvido o Comitê de Credores, obter financiamento destinado à manutenção de suas atividades, podendo oferecer bens pessoais ou do ativo da empresa como garantia.”
E o artigo 69-C complementa:
“Na hipótese de concessão de financiamento nos termos do art. 69-B, poderão ser constituídas garantias reais, inclusive a alienação fiduciária, sobre bens do devedor ou de terceiros.”
Esses dispositivos legais aumentam a segurança jurídica para todas as partes envolvidas, pois estabelecem regras claras sobre as condições de concessão, execução de garantias e prioridade de pagamento no caso de falência. Isso despertou maior interesse de investidores, fundos de crédito e instituições financeiras em apoiar empresas em recuperação.
A Lei 14.112/2020 também buscou equilibrar interesses: protege quem financia, impede prejuízos excessivos para outros credores e facilita a busca por alternativas viáveis para empresas com potencial de recuperação. O resultado é um ambiente mais confiável, onde pequenas empresas têm acesso seguro a crédito, sem abrir mão do planejamento e da responsabilidade.
Quais empresas podem acessar o dip financing após a nova lei
O acesso ao dip financing depende de requisitos objetivos definidos em lei. Em primeiro lugar, a empresa precisa estar em processo de recuperação judicial, ou seja, já ter ingressado com o pedido na Justiça, comprovando dificuldades financeiras e apresentando um plano de recuperação viável.
Outro requisito fundamental é a demonstração de viabilidade econômica. A empresa deve comprovar que possui potencial para retomar as atividades e honrar seus compromissos, desde que receba o apoio financeiro necessário. O plano de recuperação, que deve ser aprovado pelo juiz e pelo Comitê de Credores, é o documento que embasa toda a solicitação do crédito.
Empresas já declaradas falidas não têm acesso ao dip financing. O foco está em negócios que, apesar da crise, possuem capacidade de se reestruturar. A classificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, de acordo com a Lei Complementar 123/2006, é importante para definir limites de faturamento e obrigações legais.
O papel do juiz é central: só após análise de crédito detalhada das condições do negócio é que o crédito pode ser autorizado. O objetivo é evitar endividamento excessivo, garantir a boa-fé dos envolvidos e direcionar os recursos de acordo com o plano de recuperação. Isso protege tanto a empresa quanto os credores e o próprio mercado.
Destacam-se, nesse contexto, as expressões microempresa, empresa de pequeno porte e recuperação judicial, pois elas delimitam o público-alvo do dip financing e garantem que o crédito chegue a quem tem verdadeiro potencial de reerguimento.
Benefícios do dip financing para pequenas e médias empresas
O dip financing traz uma série de benefícios práticos para empresas de menor porte. Dentre os principais, destacam-se:
1. Manutenção das operações: o crédito permite que a empresa siga funcionando, pagando salários, fornecedores e despesas operacionais básicas durante o período de reestruturação.
2. Preservação de empregos: ao evitar o fechamento do negócio, o dip financing contribui para manter postos de trabalho e protege a renda de colaboradores e suas famílias.
3. Proteção de ativos: como não é necessário vender equipamentos ou estoques para conseguir liquidez imediata, a empresa consegue preservar seu patrimônio.
4. Oportunidade de reestruturação: o acesso ao crédito cria condições para mudanças na gestão, renegociação de dívidas com melhores prazos e até para a implementação de novas estratégias de mercado.
5. Previsibilidade e segurança jurídica: por ser regulamentado, o dip financing estabelece regras claras quanto a juros, prazos, garantias e obrigações, evitando surpresas desagradáveis para ambas as partes.
6. Facilidade de cumprimento das obrigações: com crédito regulamentado, a empresa pode cumprir o plano de recuperação de maneira mais eficiente, sem recorrer a soluções improvisadas ou onerosas.
A segurança jurídica proporcionada pela Lei 14.112/2020 é um diferencial relevante, pois reduz o risco de disputas judiciais e dá maior confiança tanto ao empresário quanto ao investidor. Para ilustrar, imagine uma pequena confecção de roupas que, ao acessar o dip financing, mantém a produção, quita dívidas urgentes e renegocia contratos. Isso permite que o negócio atravesse períodos críticos e esteja preparado para aproveitar oportunidades quando o mercado voltar a crescer.
A regulamentação do dip financing, portanto, contribui para um ambiente mais saudável e transparente, onde pequenas empresas contam com acesso a soluções financeiras sob medida para suas necessidades.
Quais os principais riscos e cuidados ao solicitar dip financing
Apesar das vantagens, é importante reconhecer que o dip financing envolve riscos relevantes. O principal deles está no não cumprimento das obrigações pactuadas no contrato, o que pode acarretar a execução das garantias e até a decretação da falência da empresa, nos termos do artigo 69-E da Lei 11.101/2005, alterado pela Lei 14.112/2020.
Confira a redação do artigo 69-E:
“No caso de descumprimento das obrigações assumidas no contrato de financiamento, o juiz poderá decretar a falência da empresa e determinar a execução imediata das garantias oferecidas.”
Outro risco importante refere-se às taxas, juros e condições do crédito. Em muitos casos, empresas em recuperação enfrentam condições menos favoráveis, com custos mais elevados e prazos mais curtos, o que pode dificultar a quitação do financiamento.
Além disso, o uso inadequado ou em excesso do dip financing pode comprometer seriamente a recuperação do negócio. Contratar crédito além do necessário pode resultar em endividamento insustentável e, consequentemente, na inviabilidade da reestruturação.
Nós recomendamos que a análise do contrato seja feita por uma pessoa advogada especializada em recuperação judicial. Decisões precipitadas ou mal fundamentadas podem acarretar sérias consequências, como a perda de bens essenciais ou a falência do negócio.
Antes de optar pelo dip financing, avalie:
· Capacidade de pagamento ao longo do tempo;
· Condições e taxas de juros;
· Garantias exigidas e riscos associados;
· Necessidade real do crédito para o sucesso do plano de recuperação.
Esses cuidados são fundamentais para evitar problemas futuros e garantir que o crédito seja uma ferramenta de apoio, e não um novo obstáculo à recuperação.
Como funciona o processo de concessão do dip financing
O processo de obtenção do dip financing é composto por etapas bem definidas, que garantem transparência e segurança para todas as partes:
1. Apresentação da proposta: A empresa em recuperação judicial elabora o plano de recuperação e detalha a necessidade do financiamento, apontando valores, prazos e garantias possíveis.
2. Análise de viabilidade: O administrador judicial e o Ministério Público avaliam a proposta, analisando a capacidade de pagamento da empresa e a viabilidade do negócio.
3. Manifestação dos credores: Os principais credores podem se manifestar sobre o pedido de crédito, apresentando objeções ou sugestões.
4. Autorização judicial: O juiz analisa todos os documentos e decide sobre a concessão do financiamento, em conformidade com o artigo 69-B.
5. Celebração do contrato: Uma vez aprovado, é firmado contrato detalhando valores, prazos, garantias e obrigações das partes.
6. Acompanhamento: O cumprimento do contrato é monitorado pelo administrador judicial e pelo juiz, garantindo transparência e a correta destinação dos recursos.
Checklist das etapas:
· Proposta de financiamento apresentada;
· Análise de viabilidade realizada;
· Manifestação dos credores;
· Autorização judicial;
· Contrato celebrado;
· Monitoramento contínuo do cumprimento do contrato.
O credor tem prioridade de recebimento em caso de falência da empresa, o que torna o processo mais seguro, especialmente para investidores e instituições financeiras. O acompanhamento judicial reduz o risco de mau uso dos recursos, protegendo todas as partes e contribuindo para o sucesso da recuperação judicial.
Quais garantias são usadas para obter dip financing
Garantias são fundamentais no dip financing, pois asseguram ao credor o direito de receber o valor concedido, mesmo em caso de inadimplência. As principais garantias aceitas incluem:
· Imóveis do próprio negócio ou de terceiros;
· Veículos utilizados nas operações da empresa;
· Equipamentos industriais e máquinas;
· Estoque de produtos acabados ou matéria-prima.
O artigo 69-C da Lei 11.101/2005, conforme alterado pela Lei 14.112/2020, autoriza a constituição de garantias reais, inclusive a alienação fiduciária:
“Na hipótese de concessão de financiamento nos termos do art. 69-B, poderão ser constituídas garantias reais, inclusive a alienação fiduciária, sobre bens do devedor ou de terceiros.”
A alienação fiduciária é uma modalidade em que o bem oferecido como garantia tem sua propriedade transferida ao credor até a quitação do débito. Se houver inadimplência, o credor pode tomar posse do bem para satisfazer a dívida.
Exemplos práticos:
· Uma microempresa de transporte pode usar seus veículos como garantia para obter o crédito;
· Uma empresa de pequeno porte do setor alimentício pode oferecer equipamentos de cozinha ou estoques;
· Um pequeno comércio pode garantir o financiamento com imóvel próprio ou de sócios.
O contrato deve detalhar minuciosamente cada garantia oferecida, evitando dúvidas ou disputas futuras. Assim, todos os envolvidos sabem exatamente quais bens estão comprometidos e quais as consequências do não pagamento.
Como calcular o valor ideal do dip financing
Calcular corretamente o valor do dip financing é uma das etapas mais estratégicas para o sucesso da recuperação judicial. Solicitar crédito em excesso pode gerar dívidas impagáveis, enquanto pedir menos do que o necessário pode inviabilizar a reestruturação.
Para definir o valor ideal, recomendamos analisar:
· Fluxo de caixa projetado para os meses do plano de recuperação;
· Despesas operacionais fixas e variáveis (salários, fornecedores, água, luz, aluguel, etc.);
· Dívidas prioritárias, que precisam ser quitadas de imediato para evitar bloqueios ou restrições;
· Investimentos essenciais para a retomada, como marketing, manutenção de equipamentos ou atualização tecnológica.
Um planejamento financeiro detalhado, com o apoio de profissionais especializados, aumenta as chances de aprovação do crédito e reduz o risco de endividamento excessivo. É importante que tanto a empresa quanto o credor avaliem juntos a capacidade de pagamento ao longo do tempo, garantindo a sustentabilidade do negócio. Exemplo de simulação de necessidades mensais:
|
Item |
Valor mensal (R$) |
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Salários |
20.000 |
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Fornecedores |
15.000 |
|
Contas de água, luz, etc. |
5.000 |
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Dívidas urgentes |
10.000 |
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Investimento em marketing |
3.000 |
|
Total mensal |
53.000 |
Nesse cenário, é importante que a empresa solicite um valor que cubra o total necessário para o período de execução do plano de recuperação, sem exageros e com base em projeções realistas. Ferramentas como tabelas, modelos de simulação ou planilhas financeiras podem ser úteis para visualizar diferentes cenários e tomar decisões embasadas.
Dip financing e a chance de um novo começo
O dip financing, regulamentado no Brasil pela Lei 14.112/2020, representa uma alternativa valiosa de crédito para microempresas e empresas de pequeno porte em processo de recuperação judicial. Com regras claras sobre garantias, prioridades de pagamento, segurança jurídica e acompanhamento judicial, o modelo se mostra eficiente para quem deseja manter o negócio funcionando e superar períodos de crise.
Antes de tomar qualquer decisão, busque orientação especializada, envolva profissionais de contabilidade e advocacia e avalie cuidadosamente todos os riscos e benefícios. O crédito certo, na medida certa, pode ser a diferença entre a falência e a retomada do crescimento sustentável. Ao buscar dip financing, coloque sempre a segurança jurídica, o planejamento financeiro e a transparência em primeiro lugar.
Para quem enfrenta dificuldades, o dip financing pode ser o impulso necessário para reorganizar o negócio, proteger empregos e construir um novo começo com confiança e responsabilidade. Com planejamento, acompanhamento e respeito às regras, é possível transformar períodos de crise em oportunidades de superação e crescimento!
Aproveite para conferir nosso artigo sobre como negociar dívidas empresariais com eficiência. Seguir aprendendo é a melhor estratégia para tomar decisões mais seguras!