Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 6,3%

Variação mensal -3,6%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 9,2%

Variação mensal 1,2%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 38,4%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,3%

Percentual no mês 57,8%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.280,32

Pontualidade do pagamento 77,9%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 402,57

Pontualidade do pagamento 82,6%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.340,29

Pontualidade do pagamento 80,7%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 268,95

Pontualidade do pagamento 92,0%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 6,94

No mês (em milhões) 1,15

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 21,3%

No mês (em milhões) 8,4

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 22,0%

No mês (em milhões) 8,0

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 49,2%

No mês (em milhões) 80,4

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 3,6%

Variação mensal -1,2%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236

No mês 61

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638

No mês 167

Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 6,3%

Variação mensal -3,6%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 9,2%

Variação mensal 1,2%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 38,4%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,3%

Percentual no mês 57,8%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.280,32

Pontualidade do pagamento 77,9%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

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No mês (em milhões) 80,4

Atividade do Comércio

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Variação mensal -1,2%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236

No mês 61

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638

No mês 167

Empreendedorismo

Dip financing: o que é e o que muda com a Lei 14.112/2020

Entenda como o dip financing pode apoiar pequenas empresas em recuperação judicial, quais são suas regras após a Lei 14.112/2020 e muito mais.

Dip financing: o que é e o que muda com a Lei 14.112/2020

O cenário de recuperação judicial no Brasil ganha cada vez mais destaque entre pequenos empreendedores, microempresas e empresas de pequeno porte. Especialmente após mudanças recentes na legislação, tornou-se fundamental conhecer novas ferramentas de crédito, como o dip financing, para garantir a sobrevivência do negócio durante períodos de crise econômica.

Neste artigo, você vai entender detalhadamente o conceito de dip financing, como ele se encaixa na Lei 14.112/2020, os benefícios e os desafios para micro e pequenas empresas, e como utilizar essa modalidade de crédito com segurança jurídica e planejamento.

O que significa Dip financing e como pode ajudar PMEs?

Dip financing, expressão em inglês para Debtor In Possession, é um tipo de financiamento voltado a empresas que estão passando por processo de recuperação judicial. O termo significa, literalmente, “devedor na posse”, indicando que a própria empresa, mesmo em dificuldade, permanece no controle do seu patrimônio e das suas operações, desde que siga um plano de reestruturação aprovado pela Justiça.

Na prática, o dip financing permite que a empresa em recuperação judicial acesse linhas de crédito para manter suas atividades essenciais, como pagamento de salários, aquisição de matéria-prima, reposição de estoque e quitação de contas básicas. É uma solução que pode representar a diferença entre uma falência iminente e uma retomada gradual da estabilidade financeira.

Para pequenas empresas, o dip financing é uma ferramenta estratégica. Imagine uma padaria de bairro, com dificuldades para pagar fornecedores e a folha salarial, mas que ainda possui clientela fiel e potencial para se recuperar. Graças ao dip financing, o empresário pode negociar valores para manter os fornos funcionando, evitar demissões e renegociar dívidas, preparando o negócio para um novo ciclo de crescimento.

Outro exemplo prático: um pequeno mercado de bairro, que, diante de uma queda acentuada nas vendas, entra em recuperação judicial. O dip financing viabiliza recursos para capital de giro, renegociação com credores e manutenção do estoque básico, criando um cenário favorável para reorganização do fluxo de caixa e a continuidade das operações. A regulamentação é o grande diferencial desse tipo de crédito, pois garante proteção tanto para o empresário quanto para o credor, reduzindo riscos de prejuízos e litígios.

Essa modalidade oferece, portanto, uma alternativa estruturada e transparente para que pequenas empresas consigam atravessar períodos críticos sem sacrificar empregos ou ativos essenciais. O caráter regulamentado do dip financing traz previsibilidade, encoraja a tomada de decisões embasadas e reduz o receio de adotar medidas de reestruturação em momentos de incerteza.

Lei 14.112/2020: como ela impacta o dip financing

A promulgação da Lei 14.112/2020 representou um divisor de águas para o universo da recuperação judicial no Brasil, especialmente no que se refere ao acesso ao dip financing. Antes da nova legislação, havia uma série de dúvidas quanto à concessão de garantias, prioridade de pagamento e proteção jurídica para credores e empresas.

Com a entrada em vigor da nova lei, os artigos 69-B e 69-C da Lei 11.101/2005 passaram a disciplinar detalhadamente o funcionamento do dip financing. O artigo 69-B, por exemplo, determina que o juiz pode autorizar a contratação de financiamento, desde que respeitados os interesses dos credores e a viabilidade da empresa, após análise detalhada do plano de recuperação. Já o artigo 69-C especifica as garantias que podem ser oferecidas, incluindo a alienação fiduciária.

Veja o que diz o artigo 69-B da Lei 11.101/2005, com redação dada pela Lei 14.112/2020:

“O devedor em recuperação judicial poderá, mediante autorização judicial e ouvido o Comitê de Credores, obter financiamento destinado à manutenção de suas atividades, podendo oferecer bens pessoais ou do ativo da empresa como garantia.”

E o artigo 69-C complementa:

“Na hipótese de concessão de financiamento nos termos do art. 69-B, poderão ser constituídas garantias reais, inclusive a alienação fiduciária, sobre bens do devedor ou de terceiros.”

Esses dispositivos legais aumentam a segurança jurídica para todas as partes envolvidas, pois estabelecem regras claras sobre as condições de concessão, execução de garantias e prioridade de pagamento no caso de falência. Isso despertou maior interesse de investidores, fundos de crédito e instituições financeiras em apoiar empresas em recuperação.

A Lei 14.112/2020 também buscou equilibrar interesses: protege quem financia, impede prejuízos excessivos para outros credores e facilita a busca por alternativas viáveis para empresas com potencial de recuperação. O resultado é um ambiente mais confiável, onde pequenas empresas têm acesso seguro a crédito, sem abrir mão do planejamento e da responsabilidade.

Quais empresas podem acessar o dip financing após a nova lei

O acesso ao dip financing depende de requisitos objetivos definidos em lei. Em primeiro lugar, a empresa precisa estar em processo de recuperação judicial, ou seja, já ter ingressado com o pedido na Justiça, comprovando dificuldades financeiras e apresentando um plano de recuperação viável.

Outro requisito fundamental é a demonstração de viabilidade econômica. A empresa deve comprovar que possui potencial para retomar as atividades e honrar seus compromissos, desde que receba o apoio financeiro necessário. O plano de recuperação, que deve ser aprovado pelo juiz e pelo Comitê de Credores, é o documento que embasa toda a solicitação do crédito.

Empresas já declaradas falidas não têm acesso ao dip financing. O foco está em negócios que, apesar da crise, possuem capacidade de se reestruturar. A classificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, de acordo com a Lei Complementar 123/2006, é importante para definir limites de faturamento e obrigações legais.

O papel do juiz é central: só após análise de crédito detalhada das condições do negócio é que o crédito pode ser autorizado. O objetivo é evitar endividamento excessivo, garantir a boa-fé dos envolvidos e direcionar os recursos de acordo com o plano de recuperação. Isso protege tanto a empresa quanto os credores e o próprio mercado.

Destacam-se, nesse contexto, as expressões microempresa, empresa de pequeno porte e recuperação judicial, pois elas delimitam o público-alvo do dip financing e garantem que o crédito chegue a quem tem verdadeiro potencial de reerguimento.

Benefícios do dip financing para pequenas e médias empresas

O dip financing traz uma série de benefícios práticos para empresas de menor porte. Dentre os principais, destacam-se:

1.     Manutenção das operações: o crédito permite que a empresa siga funcionando, pagando salários, fornecedores e despesas operacionais básicas durante o período de reestruturação.

2.     Preservação de empregos: ao evitar o fechamento do negócio, o dip financing contribui para manter postos de trabalho e protege a renda de colaboradores e suas famílias.

3.     Proteção de ativos: como não é necessário vender equipamentos ou estoques para conseguir liquidez imediata, a empresa consegue preservar seu patrimônio.

4.     Oportunidade de reestruturação: o acesso ao crédito cria condições para mudanças na gestão, renegociação de dívidas com melhores prazos e até para a implementação de novas estratégias de mercado.

5.     Previsibilidade e segurança jurídica: por ser regulamentado, o dip financing estabelece regras claras quanto a juros, prazos, garantias e obrigações, evitando surpresas desagradáveis para ambas as partes.

6.     Facilidade de cumprimento das obrigações: com crédito regulamentado, a empresa pode cumprir o plano de recuperação de maneira mais eficiente, sem recorrer a soluções improvisadas ou onerosas.

A segurança jurídica proporcionada pela Lei 14.112/2020 é um diferencial relevante, pois reduz o risco de disputas judiciais e dá maior confiança tanto ao empresário quanto ao investidor. Para ilustrar, imagine uma pequena confecção de roupas que, ao acessar o dip financing, mantém a produção, quita dívidas urgentes e renegocia contratos. Isso permite que o negócio atravesse períodos críticos e esteja preparado para aproveitar oportunidades quando o mercado voltar a crescer.

A regulamentação do dip financing, portanto, contribui para um ambiente mais saudável e transparente, onde pequenas empresas contam com acesso a soluções financeiras sob medida para suas necessidades.

Quais os principais riscos e cuidados ao solicitar dip financing

Apesar das vantagens, é importante reconhecer que o dip financing envolve riscos relevantes. O principal deles está no não cumprimento das obrigações pactuadas no contrato, o que pode acarretar a execução das garantias e até a decretação da falência da empresa, nos termos do artigo 69-E da Lei 11.101/2005, alterado pela Lei 14.112/2020.

Confira a redação do artigo 69-E:

“No caso de descumprimento das obrigações assumidas no contrato de financiamento, o juiz poderá decretar a falência da empresa e determinar a execução imediata das garantias oferecidas.”

Outro risco importante refere-se às taxas, juros e condições do crédito. Em muitos casos, empresas em recuperação enfrentam condições menos favoráveis, com custos mais elevados e prazos mais curtos, o que pode dificultar a quitação do financiamento.

Além disso, o uso inadequado ou em excesso do dip financing pode comprometer seriamente a recuperação do negócio. Contratar crédito além do necessário pode resultar em endividamento insustentável e, consequentemente, na inviabilidade da reestruturação.

Nós recomendamos que a análise do contrato seja feita por uma pessoa advogada especializada em recuperação judicial. Decisões precipitadas ou mal fundamentadas podem acarretar sérias consequências, como a perda de bens essenciais ou a falência do negócio.

Antes de optar pelo dip financing, avalie:

·        Capacidade de pagamento ao longo do tempo;

·        Condições e taxas de juros;

·        Garantias exigidas e riscos associados;

·        Necessidade real do crédito para o sucesso do plano de recuperação.

Esses cuidados são fundamentais para evitar problemas futuros e garantir que o crédito seja uma ferramenta de apoio, e não um novo obstáculo à recuperação.

Como funciona o processo de concessão do dip financing

O processo de obtenção do dip financing é composto por etapas bem definidas, que garantem transparência e segurança para todas as partes:

1.     Apresentação da proposta: A empresa em recuperação judicial elabora o plano de recuperação e detalha a necessidade do financiamento, apontando valores, prazos e garantias possíveis.

2.     Análise de viabilidade: O administrador judicial e o Ministério Público avaliam a proposta, analisando a capacidade de pagamento da empresa e a viabilidade do negócio.

3.     Manifestação dos credores: Os principais credores podem se manifestar sobre o pedido de crédito, apresentando objeções ou sugestões.

4.     Autorização judicial: O juiz analisa todos os documentos e decide sobre a concessão do financiamento, em conformidade com o artigo 69-B.

5.     Celebração do contrato: Uma vez aprovado, é firmado contrato detalhando valores, prazos, garantias e obrigações das partes.

6.     Acompanhamento: O cumprimento do contrato é monitorado pelo administrador judicial e pelo juiz, garantindo transparência e a correta destinação dos recursos.

Checklist das etapas:

·        Proposta de financiamento apresentada;

·        Análise de viabilidade realizada;

·        Manifestação dos credores;

·        Autorização judicial;

·        Contrato celebrado;

·        Monitoramento contínuo do cumprimento do contrato.

O credor tem prioridade de recebimento em caso de falência da empresa, o que torna o processo mais seguro, especialmente para investidores e instituições financeiras. O acompanhamento judicial reduz o risco de mau uso dos recursos, protegendo todas as partes e contribuindo para o sucesso da recuperação judicial.

Quais garantias são usadas para obter dip financing

Garantias são fundamentais no dip financing, pois asseguram ao credor o direito de receber o valor concedido, mesmo em caso de inadimplência. As principais garantias aceitas incluem:

·        Imóveis do próprio negócio ou de terceiros;

·        Veículos utilizados nas operações da empresa;

·        Equipamentos industriais e máquinas;

·        Estoque de produtos acabados ou matéria-prima.

O artigo 69-C da Lei 11.101/2005, conforme alterado pela Lei 14.112/2020, autoriza a constituição de garantias reais, inclusive a alienação fiduciária:

“Na hipótese de concessão de financiamento nos termos do art. 69-B, poderão ser constituídas garantias reais, inclusive a alienação fiduciária, sobre bens do devedor ou de terceiros.”

A alienação fiduciária é uma modalidade em que o bem oferecido como garantia tem sua propriedade transferida ao credor até a quitação do débito. Se houver inadimplência, o credor pode tomar posse do bem para satisfazer a dívida.

Exemplos práticos:

·        Uma microempresa de transporte pode usar seus veículos como garantia para obter o crédito;

·        Uma empresa de pequeno porte do setor alimentício pode oferecer equipamentos de cozinha ou estoques;

·        Um pequeno comércio pode garantir o financiamento com imóvel próprio ou de sócios.

O contrato deve detalhar minuciosamente cada garantia oferecida, evitando dúvidas ou disputas futuras. Assim, todos os envolvidos sabem exatamente quais bens estão comprometidos e quais as consequências do não pagamento.

Como calcular o valor ideal do dip financing

Calcular corretamente o valor do dip financing é uma das etapas mais estratégicas para o sucesso da recuperação judicial. Solicitar crédito em excesso pode gerar dívidas impagáveis, enquanto pedir menos do que o necessário pode inviabilizar a reestruturação.

Para definir o valor ideal, recomendamos analisar:

·        Fluxo de caixa projetado para os meses do plano de recuperação;

·        Despesas operacionais fixas e variáveis (salários, fornecedores, água, luz, aluguel, etc.);

·        Dívidas prioritárias, que precisam ser quitadas de imediato para evitar bloqueios ou restrições;

·        Investimentos essenciais para a retomada, como marketing, manutenção de equipamentos ou atualização tecnológica.

Um planejamento financeiro detalhado, com o apoio de profissionais especializados, aumenta as chances de aprovação do crédito e reduz o risco de endividamento excessivo. É importante que tanto a empresa quanto o credor avaliem juntos a capacidade de pagamento ao longo do tempo, garantindo a sustentabilidade do negócio. Exemplo de simulação de necessidades mensais:

Item

Valor mensal (R$)

Salários

20.000

Fornecedores

15.000

Contas de água, luz, etc.

5.000

Dívidas urgentes

10.000

Investimento em marketing

3.000

Total mensal

53.000

Nesse cenário, é importante que a empresa solicite um valor que cubra o total necessário para o período de execução do plano de recuperação, sem exageros e com base em projeções realistas. Ferramentas como tabelas, modelos de simulação ou planilhas financeiras podem ser úteis para visualizar diferentes cenários e tomar decisões embasadas.

Dip financing e a chance de um novo começo

O dip financing, regulamentado no Brasil pela Lei 14.112/2020, representa uma alternativa valiosa de crédito para microempresas e empresas de pequeno porte em processo de recuperação judicial. Com regras claras sobre garantias, prioridades de pagamento, segurança jurídica e acompanhamento judicial, o modelo se mostra eficiente para quem deseja manter o negócio funcionando e superar períodos de crise.

Antes de tomar qualquer decisão, busque orientação especializada, envolva profissionais de contabilidade e advocacia e avalie cuidadosamente todos os riscos e benefícios. O crédito certo, na medida certa, pode ser a diferença entre a falência e a retomada do crescimento sustentável. Ao buscar dip financing, coloque sempre a segurança jurídica, o planejamento financeiro e a transparência em primeiro lugar.

Para quem enfrenta dificuldades, o dip financing pode ser o impulso necessário para reorganizar o negócio, proteger empregos e construir um novo começo com confiança e responsabilidade. Com planejamento, acompanhamento e respeito às regras, é possível transformar períodos de crise em oportunidades de superação e crescimento!

Aproveite para conferir nosso artigo sobre como negociar dívidas empresariais com eficiência. Seguir aprendendo é a melhor estratégia para tomar decisões mais seguras!

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