Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 8.3%

Variação mensal 11.0%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 7.4%

Variação mensal 7.3%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 39.8%

Percentual no mês 38.7%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 56.7%

Percentual no mês 57.2%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio (R$) 1321.18

Pontualidade do pagamento 77.7%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio (R$) 406.18

Pontualidade do pagamento 83.6%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio (R$) 406.18

Pontualidade do pagamento 83.6%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio (R$) 268.83

Pontualidade do pagamento 93.9%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhares) 3.47

No mês (em milhares) 1.11

Empresas | Inadimplência

Percentual das empresas ativas 32.8%

No mês (em milhões) 7.7

MPEs | Inadimplência

- 0.0

No mês (em milhões) 7.3

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 47.8%

No mês (em milhões) 77.9

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 4.8%

Variação mensal -0.8%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236.0

No mês 61.0

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638.0

No mês 167.0

Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 8.3%

Variação mensal 11.0%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 7.4%

Variação mensal 7.3%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 39.8%

Percentual no mês 38.7%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 56.7%

Percentual no mês 57.2%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio (R$) 1321.18

Pontualidade do pagamento 77.7%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio (R$) 406.18

Pontualidade do pagamento 83.6%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio (R$) 406.18

Pontualidade do pagamento 83.6%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio (R$) 268.83

Pontualidade do pagamento 93.9%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhares) 3.47

No mês (em milhares) 1.11

Empresas | Inadimplência

Percentual das empresas ativas 32.8%

No mês (em milhões) 7.7

MPEs | Inadimplência

- 0.0

No mês (em milhões) 7.3

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 47.8%

No mês (em milhões) 77.9

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 4.8%

Variação mensal -0.8%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236.0

No mês 61.0

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638.0

No mês 167.0

Autenticação e Prevenção à Fraude

Nome social passa a ser campo obrigatório em apólices do setor de seguros

Nome social passa a ser campo obrigatório em apólices do setor de seguros... Saiba mais!

Nome social passa a ser campo obrigatório em apólices do setor de seguros

Na semana que marca a celebração dos 20 anos do Dia Nacional da Visibilidade Trans, a Susep (Superintendência de Seguros Privados) determinou a obrigatoriedade da inclusão do campo ‘Nome social’ nas apólices do setor de seguros. Prazo de adequação é de 120 dias. Na mesma semana em que se comemora o Dia Nacional da Visibilidade Trans (celebrado desde 2004 nos dias 29 de janeiro), a Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou um ofício-circular que determina a implementação, no prazo máximo de 120 dias, do campo Nome social em todas as apólices do setor de seguros vigentes no mercado brasileiro. O Nome social é a designação que o indivíduo escolhe para lhe representar na sociedade, quando entende que o nome definido em seus documentos e registros oficiais não é condizente com sua personalidade ou sua identidade de gênero. A partir de agora, todas as propostas, apólices, certificados, títulos e documentos contratuais emitidos por empresas reguladas pela Susep devem incluir o campo para preenchimento da informação. A medida é um avanço significativo em relação ao tratamento igualitário, ético e adequado para todos os clientes do setor.

Conscientização e respeito com todos os cidadãos

A norma determinada pela Susep está alinhada à Resolução CNSP nº 382/2020, com princípios de conduta que devem ser adotados por empresas supervisionadas/intermediários na relação com os clientes. Ademais, a iniciativa é fruto de inúmeros debates da superintendência com entidades representativas como a Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) e a Federação Nacional dos Corretores (Fenacor). Estas conversas surgiram a partir da busca por uma maior conscientização sobre a diversidade e a inclusão no mercado de seguros. Nesse sentido, a finalidade da Susep é assegurar que todas as pessoas tenham documentos compatíveis com suas identidades, vedando as práticas lesivas, constrangedoras e discriminatórias das quais a população LGBTQIA+ é constantemente alvo.

Como se adequar à nova resolução e se proteger de fraudadores

A Serasa Experian, que oferece o mais completo portfólio de proteção antifraude para empresas de todos os segmentos, já lida com a relevância deste tema e oferece, em sua solução de Verificação Cadastral, o vínculo do campo Nome social às demais informações que autenticam uma identidade. Com isso, é possível saber se quem está realizando a transação é, realmente, quem diz ser. A Datatech se coloca como um ator estratégico de proteção antifraude para as empresas que precisam se adequar à nova regulamentação, tanto para não barrar pessoas erroneamente em seus ambientes quanto para blindar a empresa de fraudadores que podem se aproveitar da nova regra para tentar fraudar uma identidade. Para saber mais sobre o tema, basta solicitar um contato em nossa página! Afinal, quando o assunto é prevenção a fraudes, a gente sabe quem é quem.

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