Escolher o regime tributário certo é um passo crucial para a saúde financeira da sua pequena ou média empresa. No Brasil, há três opções principais: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido. Neste conteúdo, vamos explicar em detalhes o que é o Lucro Presumido, como ele funciona, como calcular os impostos, suas vantagens, desvantagens e quem pode optar por esse regime.
Neste conteúdo você vai ler (Clique no conteúdo para seguir)
- O que é o Lucro Presumido?
- Como funciona o Lucro Presumido?
- Alíquotas para o IRPJ
- Margens de presunção para o Cálculo da CSLL
- Alíquotas dos tributos mensais
- Quais empresas podem optar pelo Lucro Presumido?
- Como calcular o Lucro Presumido?
- Vantagens e desvantagens do Lucro Presumido
- Vantagens
- Desvantagens
- Lucro Presumido vs. Lucro Real: qual escolher?
- Dicas para otimizar a gestão tributária no Lucro Presumido
O que é o Lucro Presumido?
O Lucro Presumido é um regime tributário simplificado que facilita a apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Diferentemente do lucro real, que considera o lucro efetivo (receitas menos despesas), o Lucro Presumido usa uma margem de lucro pré-fixada pela Receita Federal, aplicada sobre a receita bruta da empresa. Isso reduz a complexidade dos cálculos e a necessidade de controles contábeis detalhados, sendo uma opção atrativa para pequenas e médias empresas com boa margem de lucro e faturamento anual de até R$ 78 milhões. Esse regime envolve cinco tributos principais, cada um com suas particularidades:
- IRPJ: Imposto de Renda Pessoa Jurídica, calculado trimestralmente com base na margem de lucro presumida;
- CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, também apurada trimestralmente;
- PIS: Programa de Integração Social, calculado mensalmente sobre o faturamento;
- COFINS: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, com apuração mensal;
- ISS ou ICMS: Imposto sobre Serviços (municipal) ou Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (estadual), dependendo da atividade da empresa, com alíquotas que variam por localidade.
Cada imposto é calculado e declarado individualmente, o que exige atenção às regras fiscais do município e estado onde sua empresa atua.
Como funciona o Lucro Presumido?
No Lucro Presumido, a Receita Federal presume uma margem de lucro com base na atividade da empresa, sem exigir a comprovação do lucro real. Essa margem é usada como base de cálculo para o IRPJ e a CSLL, enquanto PIS, COFINS, ISS e ICMS incidem diretamente sobre o faturamento bruto. A apuração ocorre em dois momentos:
- Mensal: PIS, COFINS e ISS/ICMS são calculados com base no faturamento do mês.
- Trimestral: IRPJ e CSLL são apurados com base na margem de lucro presumida aplicada ao faturamento do trimestre.
As alíquotas variam conforme o tipo de atividade, onde cada uma possui margens de presunção próprias. Confira a seguir!
Alíquotas para o IRPJ
- 1,6%: revenda de combustíveis e gás natural;
- 8%: comércio em geral, indústrias e atividades não especificadas;
- 16%: serviços de transporte (exceto transporte de cargas);
- 32%: prestação de serviços em geral, como profissionais liberais, intermediação de negócios, administração ou locação de bens.
Margens de presunção para o Cálculo da CSLL
- 12%: atividades industriais, comerciais, serviços hospitalares e transporte;
- 32%: prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e locação de bens.
Alíquotas dos tributos mensais
- PIS: 0,65% sobre o faturamento mensal;
- COFINS: 3% sobre o faturamento mensal;
- ISS/ICMS: entre 2% e 5%, dependendo do município ou estado e do tipo de serviço ou produto.
Para explicar de uma forma mais prática, vamos usar um exemplo: uma empresa de consultoria com faturamento trimestral de R$ 300.000 teria uma margem de presunção de 32% para IRPJ e CSLL. Isso significa que o lucro presumido seria R$ 96.000 (R$ 300.000 x 32%). Sobre esse valor, aplicam-se as alíquotas de 15% (IRPJ) e 9% (CSLL), mais um adicional de 10% no IRPJ para lucros acima de R$ 20.000 por mês. Já PIS e COFINS seriam calculados diretamente sobre o faturamento mensal.
Quais empresas podem optar pelo Lucro Presumido?
O Lucro Presumido é indicado para empresas com faturamento anual de no máximo R$ 78 milhões (ou R$ 6,5 milhões por mês, proporcional ao período de atividade). Além disso, a empresa não pode atuar em setores proibidos de adotar esse regime, como:
- Bancos comerciais, de investimento ou desenvolvimento;
- Corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio;
- Empresas de seguro, previdência privada ou crédito imobiliário;
- Cooperativas de crédito e empresas de arrendamento mercantil.
Podem optar pelo Lucro Presumido empresas de diversos setores, como comércio, construção civil, serviços hospitalares, atividade rural e profissões liberais (por exemplo, advogados, médicos, contadores, engenheiros, entre outros). Se o faturamento ultrapassar R$ 78 milhões no ano anterior, a empresa deve migrar para o Lucro Real no próximo ano fiscal. Para verificar se sua empresa está em conformidade, consulte o Score do CNPJ no site da Serasa Experian e avalie a saúde financeira do seu negócio.
Como calcular o Lucro Presumido?
Calcular os impostos no Lucro Presumido é relativamente simples. Siga este passo a passo:
- Determine o faturamento trimestral: some todas as receitas brutas do trimestre, excluindo vendas canceladas e devoluções;
- Identifique a margem de presunção: verifique a alíquota de presunção para IRPJ e CSLL conforme a atividade da empresa;
- Calcule o lucro presumido: multiplique o faturamento pela margem de presunção;
- Aplique as alíquotas dos impostos:
- IRPJ: 15% sobre o lucro presumido, com adicional de 10% para valores acima de R$ 20.000 por mês;
- CSLL: 9% sobre o lucro presumido;
- Calcule os impostos mensais: aplique PIS (0,65%), COFINS (3%) e ISS/ICMS (2% a 5%) sobre o faturamento mensal.
Exemplo prático: Uma empresa de serviços de engenharia fatura R$ 450.000 no trimestre. A margem de presunção para IRPJ e CSLL é 32%, resultando em um lucro presumido de R$ 144.000 (R$ 450.000 x 32%). Os cálculos seriam:
- IRPJ: R$ 144.000 x 15% = R$ 21.600 + adicional de 10% sobre R$ 84.000 (R$ 144.000 - R$ 60.000) = R$ 8.400. Total: R$ 30.000;
- CSLL: R$ 144.000 x 9% = R$ 12.960;
- PIS (mensal): R$ 150.000 (faturamento mensal médio) x 0,65% = R$ 975;
- COFINS (mensal): R$ 150.000 x 3% = R$ 4.500;
- ISS (mensal, supondo 3%): R$ 150.000 x 3% = R$ 4.500.
É aconselhável consultar um contador para garantir que as alíquotas municipais e estaduais estejam corretas e evitar erros nos cálculos.
Vantagens e desvantagens do Lucro Presumido
Escolher o regime tributário certo para sua empresa exige avaliar os prós e contras de cada um. Aqui estão os principais pontos positivos e negativos do Lucro Presumido:
Vantagens
- Simplicidade nos cálculos: a apuração é mais prática que no Lucro Real, exigindo menos registros contábeis;
- Previsibilidade: como as alíquotas são fixas, você sabe antecipadamente o valor dos impostos;
- Economia em cenários de alta lucratividade: se o lucro real for maior que a margem presumida, a empresa paga menos impostos;
- Menor burocracia: comparado ao Lucro Real, há menos obrigações acessórias, como declarações detalhadas.
Desvantagens
- Risco de pagar mais impostos: se o lucro real for menor que a margem presumida, a empresa pode pagar mais do que deveria;
- Sem créditos de PIS e COFINS: diferentemente do Lucro Real, não é possível abater créditos de insumos ou despesas;
- Alta margem para serviços: a presunção de 32% para prestadores de serviços pode ser incompatível com margens reais menores;
- Carga de INSS: empresas com folha de pagamento elevada pagam mais INSS, sem possibilidade de compensação.
Lucro Presumido vs. Lucro Real: qual escolher?
A escolha entre Lucro Presumido e Lucro Real depende do perfil da sua empresa. O Lucro Presumido é ideal para PMEs com margens de lucro elevadas e custos operacionais baixos, como consultorias ou comércios com boa rentabilidade. Já o Lucro Real é mais vantajoso para empresas com margens reduzidas, prejuízos fiscais ou altos custos dedutíveis, como indústrias com grandes despesas em matéria-prima. Antes de escolher, é importante considerar alguns fatores:
- Margem de lucro: se for superior à presunção, o Lucro Presumido pode ser mais econômico;
- Custos operacionais: empresas com altos custos dedutíveis (ex.: energia, insumos) se beneficiam do Lucro Real;
- Burocracia: o Lucro Presumido exige menos controles contábeis;
- Faturamento: acima de R$ 78 milhões, o Lucro Real é obrigatório.
Faça um planejamento tributário com um contador para simular os impostos em ambos os regimes com base no faturamento e nas despesas do último ano, isso ajuda na escolha ideal.
Dicas para otimizar a gestão tributária no Lucro Presumido
Para manter sua pequena ou média empresa no caminho certo, é essencial organizar a contabilidade de forma rigorosa, mesmo no regime simplificado, garantindo registros precisos de faturamento e despesas. Além disso, é importante acompanhar as alíquotas locais de ISS e ICMS, verificando as taxas específicas do seu município e estado. Planejar o faturamento também é crucial, monitorando o limite de R$ 78 milhões para evitar surpresas no próximo ano fiscal. O Lucro Presumido é uma excelente opção para pequenas e médias empresas que buscam simplicidade e previsibilidade na gestão tributária, especialmente aquelas com margens de lucro elevadas. No entanto, é essencial avaliar se ele é o regime mais econômico para o seu negócio, considerando faturamento, custos e tipo de atividade. Em nosso blog, você encontra muitos outros conteúdos para aprender mais sobre gestão fiscal e tributária. Além disso, aqui você consegue acompanhar o crescimento da sua empresa com o Serasa Score e melhorar a saúde financeira do seu negócio!