A legislação que rege o agronegócio brasileiro não é tão simples, pois a complexidade das leis honra o tamanho, a diversidade e o impacto desse setor no país. Em 2025, por exemplo, o PIB brasileiro cresceu 2,9% no primeiro trimestre em relação ao mesmo período do ano anterior. Boa parte desse avanço veio da agropecuária, que apresentou um alto crescimento de 12,2%, segundo o Governo Federal.
Esses dados mostram que o agronegócio precisa, sim, de atenção redobrada quanto às regras que regem sua operação — desde o crédito rural até o compliance ambiental. Você, profissional que atua na concessão de crédito, na estruturação de governança ou no acompanhamento ESG de operações agroindustriais, tem a responsabilidade de conhecer a legislação e suas particularidades.
E isso envolve entender a modernização promovida pela chamada Lei do Agro (Lei nº 13.986/2020), que atualizou as regras do crédito rural, até o cumprimento de normas que tratam do uso de defensivos agrícolas, da preservação ambiental e da regularidade fundiária. Há ainda leis específicas sobre agricultura familiar, biotecnologia e proteção de cultivares, que demarcam ainda mais a importância do tema! Se interessou pelo assunto? Então, confira mais detalhes abaixo:
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- Quais são as principais legislações do agro em vigor?
- Principais legislações do agro no Brasil
- 1. Lei do Agro
- 2. Código Florestal
- 3. Política Nacional de Agricultura Sustentável
- 4. Lei do Seguro Rural
- 5. Outras regulamentações para operações financeiras no agro
- Principais regulamentações internacionais do agro
- 1. EU Deforestation-Free Regulation (EUDR)
- 2. Convenção Internacional de Proteção dos Vegetais (CIPV)
- 3. Codex Alimentarius – FAO/OMS
- 4. ISO 14001 e outros padrões ISO
- 5. Convenções da OMC sobre Agricultura
- 6. Sustentabilidade e ESG em Financiamentos Internacionais
- Como adaptar empresas de crédito rural ao contexto regulatório?
- Conheça nossas soluções voltadas ao agronegócio!
Quais são as principais legislações do agro em vigor?
O Brasil construiu um conjunto de normas que acompanha a evolução da atividade agropecuária e a complexidade das cadeias produtivas ao longo dos últimos anos. Essas leis têm o objetivo de regular aspectos técnicos da produção e direcionar como o crédito é concedido, como a terra é usada e como as mudanças ambientais são monitoradas, por exemplo.
A chamada "Lei do Agro" (Lei nº 13.986/2020) é a norma recente mais conhecida, por ter feito sucesso com os novos perfis de credores. Aliás, o setor também é regido por outras legislações, como o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), a Lei dos Agrotóxicos (Lei nº 7.802/1989), o Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/1964), a Lei da Agricultura Familiar (Lei nº 11.326/2006), a Lei de Proteção de Cultivares (Lei nº 9.456/1997) e a Lei de Biossegurança (Lei nº 11.105/2005).
Com a inclusão de critérios ESG nas análises de risco, essas legislações, agora, são interpretadas com o cumprimento regulatório. Negócios que negligenciam essas normas, mesmo que indiretamente, tendem a enfrentar dificuldades no acesso a crédito estruturado e a mercados mais exigentes. Por isso, mapear essas obrigações é uma etapa árdua — mas necessária — para mitigar riscos e estruturar decisões seguras.
Principais legislações do agro no Brasil
Como explicitado anteriormente, as regras que organizam o agro no Brasil ficaram mais exigentes: e para quem trabalha com crédito rural, isso significa atualizar processos, entender riscos e ajustar produtos. Além das leis em vigor, também é importante se atentar a temas emergentes em relação ao agro, como rastreabilidade e sustentabilidade. Entenda abaixo:
1. Lei do Agro
A famosa Lei do Agro (Lei nº 13.986/2020) instituiu um regime de patrimônio rural em afetação, que destaca parte de um imóvel rural como uma garantia autônoma, vinculada exclusivamente a operações com CPR ou CIR. E isso é um grande avanço na área do agro por:
- Transformar o bem afetado em garantia real separada dos demais bens do produtor;
- Torná-lo impenhorável e incomunicável com o restante do patrimônio;
- Impedir a venda ou transferência da área afetada enquanto estiver atrelada à operação financeira;
- Diminuir as chances de uma eventual falência, recuperação judicial ou insolvência sobre esse patrimônio.
2. Código Florestal
O Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) define regras para o uso da terra, inclusive a obrigatoriedade de manter Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reservas Legais, mesmo em propriedades produtivas. Essas obrigações são transmitidas automaticamente a qualquer novo proprietário ou possuidor do imóvel, independentemente da negociação envolvida.
As APPs são faixas protegidas — como margens de rios ou encostas — para preservar a água, o solo e a biodiversidade. Por outro lado, a Reserva Legal diz respeito a uma parte da propriedade que deve ser mantida com vegetação nativa (daquele local), com variação percentual conforme a localização do imóvel (como na Amazônia Legal, onde a exigência é maior). Quem desrespeita essas áreas pode sofrer sanções, inclusive na liberação de crédito rural.
E tudo isso chega ao CAR e ao crédito rural, que é obrigatório para todas as propriedades rurais. Sem a inscrição no Cadastro Ambiental Rural e, em alguns casos, sem o andamento da regularização ambiental, o acesso a financiamentos será bloqueado! Essa relação entre conformidade ambiental e crédito vem se estreitando, principalmente com o avanço das pautas internacionais de sustentabilidade.
3. Política Nacional de Agricultura Sustentável
Foi a Lei 12.188/2010 que abriu caminho para uma agricultura mais sustentável no Brasil, ao criar regras técnicas e ambientais que hoje influenciam diretamente o crédito rural. Conectar benefícios fiscais e financeiros com boas práticas no campo, como as do Programa ABC, a própria lei incentiva o cuidado com o meio ambiente.
E tudo isso ganha ainda mais força quando lembramos que, em 2015, o Brasil assumiu na COP 21 o compromisso de reduzir em 43% as emissões de gases de efeito estufa até 2030, segundo a Embrapa.
4. Lei do Seguro Rural
Quer fazer parte de um ambiente mais seguro e estruturado para as operações financeiras no agronegócio? A Lei 10.823/2003 construiu esses critérios ao regulamentar o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR). Logo, a legislação estabeleceu diretrizes que reduziram a exposição ao risco climático e de mercado — para produtores e financiadores.
Ou seja, a lei autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção econômica — total ou parcial — ao prêmio do seguro rural contratado por produtores junto a seguradoras autorizadas pela SUSEP. Vale lembrar que essa subvenção varia conforme a cultura, região produtiva, porte do produtor, condições contratuais e até a adoção de tecnologias no campo, conforme prevê o artigo 2º.
Outro detalhe da norma é que, embora a contratação do seguro rural não possa ser imposta como condição para obtenção de crédito agrícola (art. 1º, §6º), o fornecimento de dados históricos sobre a produção pode ser exigido como critério para concessão da subvenção: e isso estimula hábitos mais profissionais de gestão por parte dos produtores, além de permitir que instituições financeiras tenham mais previsibilidade sobre as lavouras seguradas.
5. Outras regulamentações para operações financeiras no agro
Além da Lei do Agro, outras normas complementam o ambiente regulatório do crédito rural, como a Lei nº 11.076/2004, que rege a emissão de CPRs, e a Resolução CMN nº 4.889/2021, que trata da renegociação de dívidas rurais. Instrumentos como o Proagro — programa federal que cobre financiamentos rurais em caso de perdas por clima, pragas ou doenças sem controle — também são indispensáveis na gestão de riscos das atividades agropecuárias.
Instruções do Ministério da Agricultura e resoluções do Banco Central atualizam constantemente critérios técnicos e operacionais dessas regulamentações. Para acompanhar as mudanças, é de extrema importância que empresas invistam em equipes jurídicas e tecnológicas para garantir agilidade na adequação regulatória e prevenção de riscos de não conformidade, como restrição de crédito, entraves à exportação e multas ambientais.
Principais regulamentações internacionais do agro
Existem outras dezenas de regulamentações internacionais do agro fora do Brasil, especialmente para empresas exportadoras, instituições financeiras que operam com crédito rural e organizações que se preocupam com rastreabilidade, sustentabilidade e conformidade regulatória.
Segundo o site da Embrapa, a agricultura ocupa 12% de toda a superfície terrestre, o que fortalece a importância de normas que garantam responsabilidade ambiental e boas práticas no setor. Confira mais detalhes:
1. EU Deforestation-Free Regulation (EUDR)
O Regulamento (UE) 2023/1115, conhecido como EUDR, impõe que a entrada de produtos como soja, carne bovina, café, cacau, óleo de palma, borracha e madeira no território europeu esteja livre de qualquer vínculo com o desmatamento. A partir de 2025, exportadores precisarão comprovar que suas cadeias produtivas respeitam esse critério.
Para atender à norma, será necessário apresentar rastreabilidade georreferenciada, reforçando a transparência das operações. A regulamentação marca um novo patamar de exigência para acesso ao mercado europeu e tende a impactar práticas de crédito e compliance, especialmente em relação à avaliação de risco ambiental.
Assista agora e entenda como adaptar seu negócio às novas exigências da EUDR! Confira:
2. Convenção Internacional de Proteção dos Vegetais (CIPV)
A CIPV é um acordo multilateral que define diretrizes fitossanitárias para proteger cultivos e impedir a disseminação de pragas agrícolas entre fronteiras. É bom entender que sua aplicação afeta a exportação de produtos vegetais, o que exige o cumprimento de padrões técnicos. Para acessar mercados externos, é importante apresentar certificados fitossanitários atualizados e estar em conformidade com as regras internacionais.
3. Codex Alimentarius – FAO/OMS
Já o Codex Alimentarius é um conjunto de normas, diretrizes e códigos de práticas voltado à segurança alimentar e à qualidade de produtos agroalimentares. Criado pela FAO e OMS, ele é referência para a harmonização do comércio internacional: aderir às suas exigências aumenta o acesso a grandes mercados, como o europeu, especialmente em segmentos como carnes, laticínios e alimentos processados.
4. ISO 14001 e outros padrões ISO
As normas ISO, como a ISO 14001 (gestão ambiental) e ISO 22000 (segurança dos alimentos), são reconhecidas globalmente e cada vez mais exigidas por compradores e instituições financeiras. Na agroindústria, por exemplo, as normas sinalizam compromissos com protocolos socioambientais e com as boas práticas operacionais.
Caso você as implemente em sua análise, poderá abrir portas para parcerias internacionais e facilitar o acesso a linhas de crédito com critérios ESG!
5. Convenções da OMC sobre Agricultura
As convenções da OMC regulam subsídios agrícolas, medidas sanitárias e barreiras técnicas ao comércio internacional. E isso inclui exigências sobre rotulagem, níveis de resíduos e certificações.
Especialmente para o setor agropecuário, ficar por dentro desses acordos é uma estratégia para manter a competitividade, estruturar operações de exportação e ficar alinhado às boas práticas do segmento — ainda mais agora, em que há um impulsionamento por investimentos expressivos, como o novo Plano Safra 2025/2026, que destina R$ 516,2 bilhões para fortalecer o agro brasileiro, sendo o Governo Federal.
6. Sustentabilidade e ESG em Financiamentos Internacionais
Bancos multilaterais e investidores institucionais — como BID, Banco Mundial e IFC — integram critérios ESG a suas decisões: a avaliação de riscos socioambientais (due diligence) e a rastreabilidade da produção são requisitos cada vez mais comuns. Para acessar recursos exclusivos e garantir competitividade internacional, várias empresas do agro devem investir em governança, transparência e sistemas robustos de compliance.
Como adaptar empresas de crédito rural ao contexto regulatório?
Mais de 84% dos produtores rurais já usam ao menos uma tecnologia digital, segundo levantamento da Embrapa — cenário que é benéfico à integração entre concessão de crédito, compliance e inteligência de dados. Logo, é mais do que claro, com esses dados, que o avanço tecnológico impulsiona práticas mais seguras e alinhadas às exigências regulatórias.
Nesse sentido, investir em sistemas de monitoramento, automatização de processos e capacitação de equipes jurídicas e técnicas é um grande diferencial para os credores. Quando você, profissional do mercado de agro, faz uma análise contínua de dados, é capaz de identificar riscos, verificar conformidades e fortalecer a governança das operações financeiras no campo.
Conheça nossas soluções voltadas ao agronegócio!
Como o agronegócio está cada vez mais imerso em dados e pressionado pelos requisitos ESG, nós, da Serasa Experian, oferecemos o Farm Check como uma solução que acelera e qualifica a análise de crédito rural. A partir do CPF ou CNPJ do produtor, a ferramenta reúne dados de mais de 170 fontes — como Receita Federal, CAR e BNDES — e entrega uma visão completa, estratégica e socioambiental das propriedades rurais e seus titulares.
Já o Smart ESG ajuda a controlar e organizar dados socioambientais: essa solução permite configurar protocolos personalizados, acompanhar alertas diários e acessar dashboards completos com indicadores de conformidade ambiental, passivos socioambientais e histórico de alterações.
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Ambas as ferramentas ajudam os credores a prever riscos reputacionais, otimizar o ciclo de faturamento e fortalecer decisões que envolvem diversas áreas, como crédito, jurídico, barter e compliance. Gostou do conteúdo? Então, continue sua jornada de conhecimento regulatório com nossos conteúdos — acompanhe nosso blog e mantenha suas operações sempre alinhadas com as melhores práticas do agronegócio! Até a próxima.