Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 7,9%

Variação mensal 4,6%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 8,0%

Variação mensal 7,4%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 39,8%

Percentual no mês 38,7%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 56,7%

Percentual no mês 57,2%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.321,18

Pontualidade do pagamento 77,7%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 406,18

Pontualidade do pagamento 83,6%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 406,18

Pontualidade do pagamento 83,6%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 268,83

Pontualidade do pagamento 93,9%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 6,94

No mês (em milhões) 1,15

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 15,9%

No mês (em milhões) 8,0

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 16,4%

No mês (em milhões) 7,6

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 47,9%

No mês (em milhões) 78,2

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 4,2%

Variação mensal -1,5%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236

No mês 61

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638

No mês 167

Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 7,9%

Variação mensal 4,6%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 8,0%

Variação mensal 7,4%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 39,8%

Percentual no mês 38,7%

Consumidor | Recuperação de Crédito

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Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.321,18

Pontualidade do pagamento 77,7%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

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Veículos | Cadastro Positivo

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Consignado | Cadastro Positivo

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Acumulado no ano (em milhões) 6,94

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Empresas | Inadimplência

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Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 4,2%

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Falência Requerida

Acumulado no ano 236

No mês 61

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638

No mês 167

Empreendedorismo

PME

Alvará de funcionamento MEI: é necessário? O que é preciso para iniciar o trabalho?

Entenda se o MEI precisa de alvará de funcionamento, as mudanças na legislação com a nova resolução e como regularizar seu negócio.

Alvará de funcionamento MEI: é necessário? O que é preciso para iniciar o trabalho?

Se você está começando o seu próprio negócio como Microempreendedor Individual (MEI), provavelmente já se deparou com diversas dúvidas sobre os processos burocráticos e legais necessários para formalizar sua empresa. Uma das questões mais comuns é sobre o alvará de funcionamento.

Mas será que o MEI realmente precisa de um alvará? E o que é necessário para iniciar o trabalho de forma legalizada? Neste post, vamos esclarecer essas e outras dúvidas, explicando as obrigações do MEI e os passos essenciais para começar seu empreendimento com segurança e regularidade.

O MEI precisa de alvará de funcionamento?

Desde 1º de setembro de 2020, os Microempreendedores Individuais (MEI) estão isentos da obrigatoriedade de obter alvarás e licenças de funcionamento, graças à Lei da Liberdade Econômica, que trouxe avanços significativos para simplificar a formalização dos pequenos negócios. Para garantir a dispensa do alvará, o processo é simples: basta acessar o sistema “solicitar dispensa de licenciamento”, preencher os dados solicitados, aceitar os termos no final e concluir a solicitação. Com isso, a solicitação de dispensa do alvará será registrada! O documento que comprova a formalização do MEI e a isenção de licenças é o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), que serve como o único documento válido para comprovar tanto a constituição da empresa quanto a sua dispensa em relação aos alvarás e licenças de funcionamento. No entanto, é importante ficar atento: mesmo dispensado do alvará, o MEI deve seguir todas as exigências legais e regulamentações estabelecidas pelos órgãos públicos, como normas sanitárias, ambientais, tributárias, de segurança, atividades em domicílio e restrições quanto ao uso de espaços públicos.

O que é o alvará de funcionamento para o MEI?

O alvará de funcionamento para o MEI é um documento que oficializa as operações da empresa no endereço registrado durante sua formalização. Ele é emitido pela prefeitura do município onde o negócio foi registrado, e sua liberação depende da análise das autoridades locais. A principal função desse alvará é autorizar o funcionamento de uma empresa em determinado local, garantindo que o endereço seja adequado para o desenvolvimento das atividades da empresa. Cada tipo de empreendimento precisa seguir normas legais, trabalhistas e sanitárias específicas para garantir a segurança no ambiente de trabalho, prevenindo acidentes como o manuseio inadequado de produtos químicos ou a contaminação do solo, entre outros problemas. O alvará de funcionamento é o documento que valida o cumprimento dessas exigências, assegurando que a empresa esteja regularizada perante os órgãos competentes.

Alvará de funcionamento para o MEI: o que mudou?

Com a publicação da Resolução CGSIM nº 59 no Diário Oficial em 13 de agosto de 2020, todos os Microempreendedores Individuais (MEI) que abrirem suas empresas a partir de 1º de setembro de 2020 estão isentos de solicitar alvará de funcionamento junto à prefeitura de seu município. Essa medida, instituída pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSIM), facilita consideravelmente a rotina dos MEIs, eliminando a necessidade de deslocamento à prefeitura para realizar o registro de contribuinte. A mudança tem como base a Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/19), que visa desburocratizar processos e tornar mais ágil a manutenção de negócios. Com a implementação dessa nova norma, ao formalizar a empresa, o MEI deve apenas fazer a solicitação de dispensa do alvará de funcionamento, tornando o processo mais simples e rápido.

Alvará do MEI: regras para quem já possui um CNPJ

Como mencionamos anteriormente, os Microempreendedores Individuais (MEI) que abriram seus negócios a partir de setembro de 2020 não precisam mais apresentar um alvará de funcionamento. Contudo, essa norma também se aplica a outros casos, como:

  • MEIs que já possuem um CNPJ, mas ainda não têm alvará definitivo;
  • MEIs que já têm alvará e renovam anualmente, pagando taxas à prefeitura.

Se você se enquadra em algum desses cenários, poderá solicitar a dispensa do alvará em dois momentos:

  1. Quando fizer a inscrição inicial para ser MEI — basta seguir o procedimento que explicamos anteriormente;
  2. Ao realizar qualquer alteração no seu CNPJ.

Qual documento comprova a dispensa de alvará para o MEI?

O único documento válido que comprova a dispensa de alvarás e licenças de funcionamento para o MEI é o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI). Por isso, é importante manter o seu certificado sempre à mão para poder apresentá-lo caso seja necessário, como em uma fiscalização municipal. A emissão do CCMEI é simples e pode ser feita diretamente no portal do Governo Federal. A solicitação de dispensa do alvará de funcionamento é totalmente gratuita. O processo é rápido e pode ser realizado de forma simples, conforme as etapas que detalhamos anteriormente.

Como cancelar o alvará de funcionamento do MEI?

É importante entender que dar baixa no alvará de funcionamento significa cancelar a inscrição no CNPJ e encerrar as atividades como microempreendedor individual. Essa decisão deve ser bem ponderada, pois uma vez cancelado, o CNPJ não poderá ser reativado. É essencial refletir antes de tomar essa atitude, especialmente em momentos difíceis, como crises financeiras, para evitar decisões impulsivas. A baixa no MEI de maneira prematura do negócio pode gerar arrependimentos mais tarde.

A dispensa do alvará de funcionamento do MEI não exclui a fiscalização

Embora o MEI esteja dispensado de obter alvará de funcionamento, isso não significa que estará livre da fiscalização. O microempreendedor deve se informar sobre as normas locais relacionadas ao uso do solo e garantir que esteja em conformidade com as leis do município. A isenção do alvará não elimina o acompanhamento das atividades empresariais, especialmente para negócios considerados de alto risco, como aqueles ligados à alimentação (comércio de alimentos), salão de beleza, venda de produtos inflamáveis, serviços de saúde, entre outros. Portanto, é importante que o MEI esteja atento às exigências que podem incluir vistorias e outras regulamentações. Caso haja alguma irregularidade, o município pode emitir notificações, determinando um prazo para a correção. Se as modificações não forem realizadas dentro do prazo estipulado, a dispensa do alvará será revogada.

Quais documentos são necessários para abrir uma empresa MEI?

Para formalizar um negócio como MEI, é necessário apresentar alguns documentos essenciais, como RG, CPF, informações de contato (como número de celular) e o endereço da empresa, que pode ser o próprio local de residência do empreendedor. Também é preciso fornecer o número das duas últimas declarações do Imposto de Renda (IR). Além disso, o MEI deve obter autorização para emitir notas fiscais, tanto para a compra e venda de produtos (NF) quanto para a prestação de serviços (NFS). A autorização para a NF é concedida pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do estado, enquanto a NFS deve ser emitida com a autorização da prefeitura local.

Meu negócio não é MEI, preciso de alvará de funcionamento?

A necessidade de alvará de funcionamento depende do tipo de atividade da empresa. Algumas atividades consideradas de baixo risco estão isentas da obrigatoriedade do alvará. Essas atividades estão listadas no Anexo I da Resolução CGSIM nº 51/2019 e incluem, por exemplo, mercearias, agências de viagens e o comércio de produtos alimentícios.

Por que o MEI não paga alvará?

A Resolução CGSIM nº 59/2020, publicada no dia 12 de agosto, tem como objetivo tornar o ambiente de negócios mais simples e menos burocrático. Sendo assim, as atividades exercidas pelo MEI não precisarão apresentar alvará e licença de funcionamento. O alvará de funcionamento para o MEI passou por mudanças importantes com a Lei da Liberdade Econômica e a Resolução CGSIM nº 59, facilitando a vida dos microempreendedores ao dispensá-los da necessidade de obter este documento. Porém, mesmo com a isenção, o MEI deve seguir as regulamentações locais e ficar atento às normas de fiscalização, especialmente para atividades que envolvem riscos específicos. Agora que você já sabe mais sobre o alvará de funcionamento e o que é necessário para começar sua jornada como MEI, que tal continuar acompanhando o blog? Não deixe de conferir nosso próximo artigo: Desenquadramento MEI: entenda o que é e como funciona, onde explicamos tudo sobre o processo e o que ele implica para o seu negócio.

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