Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 7,4%

Variação mensal 5,0%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 9,2%

Variação mensal 1,2%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 38,4%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,3%

Percentual no mês 57,8%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.344,48

Pontualidade do pagamento 78,6%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 391,16

Pontualidade do pagamento 82,9%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.340,29

Pontualidade do pagamento 80,7%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 272,05

Pontualidade do pagamento 93,4%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 24,3%

No mês (em milhões) 8,7

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 25,0%

No mês (em milhões) 8,2

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 49,6%

No mês (em milhões) 81,2

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 2,9%

Variação mensal 1,7%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236

No mês 61

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638

No mês 167

Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 7,4%

Variação mensal 5,0%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 9,2%

Variação mensal 1,2%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 38,4%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,3%

Percentual no mês 57,8%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.344,48

Pontualidade do pagamento 78,6%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 391,16

Pontualidade do pagamento 82,9%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.340,29

Pontualidade do pagamento 80,7%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 272,05

Pontualidade do pagamento 93,4%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 24,3%

No mês (em milhões) 8,7

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 25,0%

No mês (em milhões) 8,2

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 49,6%

No mês (em milhões) 81,2

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 2,9%

Variação mensal 1,7%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236

No mês 61

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638

No mês 167

Empreendedorismo

PME

Direito do Consumidor: entenda os principais e como funciona na prática

Saiba como funciona o código de defesa do consumidor e como funciona devolução de produtos e mercadorias seja online ou física e mais!

Direito do Consumidor: entenda os principais e como funciona na prática

Quando uma pessoa cliente solicita o cancelamento de uma compra, seja na loja física ou no ambiente digital, surgem dúvidas sobre como proceder. Essa situação é comum na rotina das médias e pequenas empresas e exige equilíbrio entre saúde financeira, conformidade legal e satisfação do público.

Embora muitas práticas de mercado sejam conhecidas, nem sempre refletem o que a legislação exige. É comum confundir políticas comerciais com obrigações legais previstas no Código de Defesa do Consumidor, e essa distinção é essencial para evitar riscos operacionais e jurídicos.

Oferecer facilidades pode ser uma escolha válida para fidelização, mas quando essas ações não estão alinhadas à lei ou não são formalizadas corretamente, podem gerar passivos desnecessários para a empresa. Cumprir o CDC não se limita a evitar multas: trata-se de proteger a operação, garantir previsibilidade e fortalecer a confiança na marca.

Neste conteúdo, nós, da Serasa Experian, reunimos de forma clara e prática as regras sobre devolução e cancelamento de compras. O objetivo é apoiar a gestão da sua PME com orientações seguras, reduzindo riscos e fortalecendo a relação com as pessoas clientes. Confira!

Como aplicar os direitos básicos do consumidor no dia a dia da empresa

Quem administra uma pequena ou média empresa sabe que conhecer os direitos do consumidor não é apenas uma exigência legal: trata-se de um fator que influencia diretamente a confiança do público, a reputação da marca e a sustentabilidade do negócio.

A aplicação prática começa antes da venda. Informações claras sobre preços, formas de pagamento, prazos de entrega, condições de troca e garantia reduzem conflitos no pós-venda e ajudam a evitar pedidos de cancelamento ou estorno. Para tornar esse processo mais seguro, a empresa pode adotar rotinas simples e padronizadas:

  1. Treinamento da equipe: A equipe de atendimento deve conhecer e explicar, no momento da compra, as regras de troca e devolução, alinhando expectativas desde o início;

  2. Políticas visíveis e acessíveis: As condições de troca e cancelamento precisam estar claramente informadas no checkout do e-commerce ou no ponto de venda da loja física;

  3. Revisão periódica de contratos: A análise regular de contratos e termos evita cláusulas abusivas que podem ser invalidadas judicialmente e gerar custos para a empresa.

Mesmo negócios menores conseguem estruturar processos claros e transparentes. Quando a pessoa cliente percebe que a empresa atua com segurança jurídica e respeito às regras, a relação se fortalece e o crescimento tende a ocorrer de forma mais consistente.

Quais são os direitos do consumidor em relação às devoluções

É comum acreditar que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o direito irrestrito de devolução de qualquer produto. Na prática, isso não é verdade. A legislação brasileira estabelece situações específicas em que a troca ou devolução é obrigatória.

No varejo físico, muitas empresas aceitam trocas por motivo de gosto, tamanho ou preferência como uma estratégia comercial. No entanto, em compras presenciais, a obrigação legal de aceitar a devolução existe apenas quando há vício de qualidade ou quantidade no produto.

O artigo 18 trata da responsabilidade solidária da cadeia de fornecimento quando o produto apresenta defeitos que o tornam impróprio para uso ou reduzem seu valor. Além disso, a devolução também é obrigatória quando há divergência entre o produto entregue e as informações fornecidas na embalagem, na oferta ou na publicidade.

    "Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

        § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

        I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

        II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

        III - o abatimento proporcional do preço.

        § 2° Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.

        § 3° O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1° deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.

        § 4° Tendo o consumidor optado pela alternativa do inciso I do § 1° deste artigo, e não sendo possível a substituição do bem, poderá haver substituição por outro de espécie, marca ou modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço, sem prejuízo do disposto nos incisos II e III do § 1° deste artigo.

        § 5° No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.

        § 6° São impróprios ao uso e consumo:

        I - os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;

        II - os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;

        III - os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam."

O artigo 26 define os prazos para que a pessoa consumidora reclame de vícios aparentes, ou seja, defeitos facilmente identificáveis:

  • 30 dias para produtos ou serviços não duráveis, como alimentos, bebidas e flores;

  • 90 dias para produtos ou serviços duráveis, como eletrodomésticos, eletrônicos, roupas e veículos.

"  Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

        I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

        II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

        § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

        § 2° Obstam a decadência:

        I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

        II - (Vetado).

        III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

        § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito."

Nessas situações, a empresa deve receber o item e encaminhá-lo para reparo. O prazo legal para sanar o vício é de até 30 dias. Se esse prazo for ultrapassado, a pessoa consumidora pode escolher entre:

  1. Substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições;

  2. Restituição imediata do valor pago, com correção monetária;

  3. Abatimento proporcional do preço, caso opte por permanecer com o item.

Algumas empresas optam por realizar a troca imediata como forma de aprimorar a experiência do cliente. É importante destacar que, salvo em casos de produtos essenciais, essa prática é uma decisão comercial e não uma exigência legal.

Lojas virtuais: como funcionam trocas e devoluções

No e-commerce, as regras para devolução são diferentes das aplicadas às lojas físicas. O Decreto nº 7.962/2013 complementa o Código de Defesa do Consumidor ao regulamentar as relações de consumo no ambiente digital e reforçar deveres específicos para vendas online.

A principal diferença está no conceito de compra realizada fora do estabelecimento comercial. Conforme o artigo 49 do CDC, nas compras feitas pela internet, telefone ou catálogo, a pessoa consumidora tem o direito de arrependimento. Isso significa que é possível desistir da compra no prazo de 7 dias corridos, contados a partir do recebimento do produto, sem necessidade de apresentar justificativa. O item não precisa ter defeito ou apresentar qualquer irregularidade.

Nesses casos, a devolução é obrigatória, e o reembolso deve ser integral, incluindo o valor do produto e do frete pago. Para a empresa, compreender e estruturar corretamente esse processo é essencial para evitar conflitos, reclamações e riscos jurídicos no e-commerce.

Baixar o CDC Atualizado

No atendimento, é comum a pessoa cliente pedir trocas ou devoluções com base no “senso comum”, e não no que a lei determina. Para a PME, o ponto-chave é ter critérios claros para negar pedidos indevidos sem perder a postura, mantendo o atendimento respeitoso e consistente.

Quando a equipe conhece esses limites, a empresa reduz prejuízos com trocas desnecessárias e evita criar precedentes que viram “regra” na operação. O ideal é transformar isso em rotina: política escrita, comunicação visível e treinamento.

A tabela abaixo ajuda a orientar decisões no dia a dia:

Situação

O que a pessoa cliente espera

O que a lei costuma exigir

Ação recomendada para a empresa

Troca por gosto em loja física

“Não gostei, quero trocar.”

Em compras presenciais, não há obrigação de troca por preferência. Quando a empresa troca, é política comercial.

Defina uma política clara (ex.: prazo, etiqueta, estado do item) e siga o padrão.

Peças íntimas e biquínis

“Não serviu, quero trocar.”

A troca pode ser negada por higiene, salvo defeito.

Informe de forma visível (PDV, site e comprovante) as restrições e exceções por defeito.

Produto em promoção

“Mesmo em liquidação, quero trocar.”

Obrigatório trocar/devolver se houver defeito. Se o desconto foi por avaria informada, a reclamação sobre essa avaria específica tende a não se aplicar.

Sinalize o motivo do desconto na etiqueta/descrição (ex.: “desconto por avaria”) e documente.

Etiqueta de preço com erro grosseiro

“Está R$ 5,00 na etiqueta, quero pagar isso.”

Erro evidente pode não obrigar o cumprimento da oferta, considerando boa-fé e erro material.

Corrija imediatamente, explique com transparência e registre. Em dúvida razoável, trate como divergência de preço e avalie aplicar o menor valor.

O caso dos produtos personalizados e sob encomenda

Produtos personalizados ou feitos sob encomenda costumam gerar dúvidas sobre a aplicação do direito de arrependimento nas vendas online. Exemplos comuns são itens produzidos com medidas específicas, gravações de nomes ou imagens enviadas pela própria pessoa cliente.

"Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados."

Embora o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor trate do direito de arrependimento nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, a jurisprudência brasileira tem consolidado o entendimento de que essa regra pode ser relativizada quando o produto é confeccionado de forma exclusiva, sem possibilidade de revenda a terceiros. Nesses casos, desde que não haja defeito ou erro na produção, a devolução por simples arrependimento tende a não ser obrigatória.

Para reduzir riscos e evitar conflitos, a PME deve adotar uma comunicação clara e preventiva. É fundamental informar, de forma expressa, nos termos de uso, no contrato e na página do produto, que itens personalizados ou sob encomenda não estão sujeitos à troca ou devolução por arrependimento, exceto em situações de defeito ou falha na personalização.

A transparência antes da compra fortalece a relação com a pessoa cliente e funciona como um dos principais instrumentos de proteção jurídica para a empresa.

Qual é a diferença entre troca e devolução?

No dia a dia do varejo, troca e devolução costumam ser tratadas como situações equivalentes. Para a gestão da PME, no entanto, essa distinção é fundamental, pois cada modalidade gera impactos diferentes no caixa, no estoque, na contabilidade e na experiência da pessoa cliente.

Devolução de produtos: quando a empresa é obrigada

A devolução ocorre quando a relação de compra é encerrada. O produto retorna para a empresa e o valor pago é restituído à pessoa cliente, seja por estorno no cartão de crédito, devolução via Pix ou reembolso em dinheiro.

Do ponto de vista financeiro, a devolução afeta diretamente o fluxo de caixa e a receita líquida do período, exigindo atenção à conciliação bancária, aos prazos das operadoras de pagamento e ao controle de estornos. Além disso, quando o produto não pode ser revendido como novo, pode haver impacto adicional no estoque e na margem.

Nas vendas online, a devolução costuma estar associada ao direito de arrependimento, previsto no Código de Defesa do Consumidor, e deve ser realizada de forma integral, incluindo o valor do frete pago pela pessoa cliente.

Troca de produtos: quando é direito e quando é cortesia

A troca ocorre quando a pessoa cliente substitui o produto adquirido por outro item, sem a restituição do valor pago. Pode envolver a entrega de um produto idêntico, a escolha de um item similar ou a emissão de um vale-crédito para uso futuro.

Sob a ótica financeira, a troca tende a gerar menor impacto imediato no caixa, já que o valor permanece com a empresa. Ainda assim, é importante monitorar o estoque, registrar corretamente a movimentação dos itens e garantir que o processo esteja alinhado à política interna.

A troca também pode ser uma ferramenta estratégica de relacionamento, desde que esteja claramente definida como política comercial e não como obrigação legal.

Vale-troca e os limites legais nas devoluções

A emissão de vale-troca ou crédito para compras futuras só pode ser imposta quando houver concordância da pessoa cliente ou quando a troca ocorrer por liberalidade em compras presenciais. No caso de compras online amparadas pelo direito de arrependimento, a empresa não pode substituir o reembolso financeiro por créditos ou vales sem autorização expressa.

Ter clareza sobre essas diferenças permite que a PME estruture políticas mais transparentes, reduza conflitos no atendimento e tome decisões alinhadas à legislação, à saúde financeira do negócio e à experiência da pessoa cliente.

O que é o direito de arrependimento?

O direito de arrependimento é um mecanismo de proteção aplicado às compras realizadas fora do estabelecimento comercial. A legislação parte do princípio de que, à distância, a pessoa consumidora não consegue avaliar plenamente aspectos como tamanho real, acabamento, textura ou funcionamento do produto.

A regra é objetiva: em contratações de produtos ou serviços feitas pela internet, telefone, aplicativos ou vendas porta a porta, é possível desistir da compra no prazo de sete dias corridos, sem necessidade de justificativa.

O prazo começa a contar a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto, o que ocorrer por último. Caso o direito seja exercido, a empresa deve devolver todos os valores pagos, inclusive o frete, de forma imediata e com atualização monetária.

Para ilustrar a contagem do prazo, considere uma compra realizada em 5 de dezembro, enviada em 6 de dezembro e recebida pela pessoa cliente em 20 de dezembro. Nesse cenário, o prazo final para o exercício do direito de arrependimento se encerra em 27 de dezembro.

Durante esse período, o risco da operação é da empresa. Por isso, mapear a taxa de devoluções e considerar esse custo na formação de preços é uma medida importante para a sustentabilidade financeira de operações de e-commerce.

Vendas via WhatsApp e redes sociais: compra física ou online?

Com a expansão das vendas realizadas por WhatsApp e redes sociais, surgem dúvidas sobre qual regra se aplica quando o produto é retirado presencialmente na loja.

Do ponto de vista jurídico, o que define o enquadramento da venda é o momento da decisão de compra. Quando a oferta, a negociação e o aceite ocorrem por canais digitais, como WhatsApp, Direct do Instagram ou telefone, a venda é caracterizada como realizada fora do estabelecimento comercial.

O fato de a pessoa cliente comparecer à loja apenas para retirar o produto, no modelo click and collect, não afasta, em regra, o direito de arrependimento. Isso ocorre porque não houve contato físico com o item antes da conclusão da compra, o que mantém a aplicação da proteção prevista no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.

Para reduzir pedidos de devolução nesses canais, é recomendável investir em uma comunicação mais transparente durante a negociação. O envio de vídeos reais do produto, fotos sem filtros excessivos e descrições detalhadas ajuda a alinhar expectativas e a diminuir conflitos no pós-venda.

Quando o consumidor tem direito à devolução do dinheiro?

De forma objetiva, a legislação garante o reembolso financeiro, e não apenas crédito em loja, em situações específicas. Conhecer esses cenários ajuda a PME a agir com segurança e evitar conflitos no atendimento.

A primeira situação é o direito de arrependimento em compras online, quando a pessoa consumidora desiste da compra no prazo de até sete dias corridos após o recebimento do produto, sem necessidade de justificativa.

O reembolso também é obrigatório quando há defeito não sanado. Se o produto apresenta vício e não é consertado no prazo máximo de trinta dias, a pessoa consumidora pode escolher entre receber outro item, ter o valor devolvido ou obter abatimento proporcional do preço.

Outra hipótese ocorre quando há quantidade ou qualidade inexata, como produtos que não correspondem ao peso, medida ou composição informados na embalagem ou na oferta.

Há ainda o caso de oferta não cumprida, quando o produto entregue é diferente do que foi anunciado ou vendido, seja em características, especificações ou condições prometidas.

Por fim, a devolução do valor também se aplica em situações de cobrança indevida, como pagamentos em excesso ou por serviços não contratados. Nesses casos, a legislação prevê, inclusive, a possibilidade de restituição em dobro, conforme o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.

Como funciona a devolução de produtos em perfeito estado

Em compras realizadas em lojas físicas, a devolução de produtos em perfeito estado não é uma obrigação legal. Trata-se de uma política comercial adotada por liberalidade, como forma de relacionamento com o público. O CDC não exige que o lojista aceite a devolução de um produto sem defeito apenas por mudança de gosto ou preferência.

No entanto, quando a empresa informa que aceita trocas — seja por meio de cartazes, etiquetas, site ou orientação verbal da equipe — essa promessa passa a ter valor contratual e deve ser cumprida.

Para aplicar essa política com segurança, é importante definir prazos claros, exigir a apresentação de nota fiscal ou comprovante de troca e estabelecer critérios objetivos sobre o estado do produto, como ausência de sinais de uso, odores, manchas ou avarias.

No e-commerce, a devolução de produtos em perfeito estado ocorre principalmente em razão do direito de arrependimento. Nesse contexto, a pessoa consumidora pode devolver o item mesmo sem defeito, simplesmente por ter mudado de ideia.

O que acontece com produtos que apresentam defeito

A gestão de produtos com defeito exige atenção aos prazos e aos procedimentos legais. O fornecedor é responsável por vícios de qualidade que tornem o produto impróprio para uso ou que reduzam seu valor.

O procedimento começa com o recebimento do item dentro do prazo de garantia legal, que é de trinta dias para produtos não duráveis e de noventa dias para produtos duráveis. A partir disso, a empresa tem até trinta dias para realizar o reparo.

Não há obrigação legal de troca imediata por um produto novo, embora algumas empresas adotem essa prática como estratégia de atendimento. Caso o defeito não seja solucionado dentro do prazo ou reapareça após o conserto, a decisão passa a ser da pessoa consumidora, que pode optar pela troca, pela devolução do dinheiro ou pelo abatimento proporcional do preço.

É importante observar que, no caso de produtos essenciais, como geladeira, fogão ou medicamentos, a legislação tende a exigir solução imediata, sem a aplicação do prazo de trinta dias para reparo, justamente para evitar que a pessoa consumidora fique desassistida.

Como funciona a devolução em lojas virtuais

No comércio eletrônico, o processo de devolução precisa ser simples e bem estruturado, pois falhas costumam gerar reclamações públicas e desgastar a reputação da empresa.

O Decreto nº 7.962/2013 determina que o lojista facilite o exercício do direito de arrependimento. Em pagamentos realizados por cartão de crédito, a empresa deve comunicar a administradora para efetuar o estorno. O valor costuma aparecer na fatura seguinte ou na posterior, conforme a data de fechamento.

Quando o pagamento é feito via Pix ou boleto, o reembolso deve ocorrer por transferência ou Pix para a conta da pessoa titular da compra. É fundamental registrar e documentar essa devolução para fins de controle financeiro e comprovação.

A regra central no e-commerce é que o processo de devolução não pode gerar custos para a pessoa consumidora. O frete de retorno, tanto em casos de arrependimento quanto de defeito, integra o custo operacional da empresa. Tentar repassar esse valor ao cliente caracteriza prática abusiva e pode gerar penalidades.

Casos de violação do lacre e impactos na devolução

A violação do lacre é um dos pontos que mais gera conflito no pós-venda. A dúvida central costuma ser se a pessoa cliente pode devolver um produto após abrir a embalagem.

Quando se trata do lacre de embalagem externa, como caixas de papelão ou envelopes de transporte, a abertura não impede a devolução. O consumidor precisa acessar o produto para avaliá-lo e exercer o direito de arrependimento, e a violação desse tipo de embalagem não anula esse direito.

O lacre de uso ou garantia exige avaliação cuidadosa. Quando a violação impede a revenda como novo, a devolução pode ser restringida se isso tiver sido informado antes da compra. Em eletrônicos, a abertura para teste costuma ser aceita.

A devolução pode ser recusada quando há mau uso comprovado, como riscos, manchas, danos por voltagem incorreta ou sinais claros de desgaste. Nesses casos, a empresa deve apresentar prova objetiva do dano, preferencialmente por meio de laudo técnico ou registro que comprove a responsabilidade da pessoa consumidora.

Logística reversa nas devoluções de produtos

Nos casos de direito de arrependimento e de produtos com defeito cobertos pela garantia, o custo da logística reversa é de responsabilidade do vendedor. Esse ponto é definido pela legislação e não pode ser repassado à pessoa consumidora.

Na prática, as PMEs costumam operar com dois modelos principais. A coleta domiciliar, em que a transportadora busca o produto no endereço da pessoa cliente, oferece maior comodidade, mas tem custo mais elevado. Já a postagem em agência, com código de autorização de envio, é o formato mais econômico e amplamente utilizado, especialmente por pequenas e médias empresas.

Logística reversa inteligente: como reduzir prejuízos

Embora represente um centro de custo, a logística reversa pode ser otimizada. Para PMEs, pequenos ajustes nesse processo têm impacto direto na margem.

Negociar contratos específicos para frete reverso com transportadoras é uma das estratégias mais eficientes. Muitas empresas oferecem condições diferenciadas quando esse fluxo é tratado separadamente do frete tradicional. Outra alternativa é utilizar pontos de devolução ou lockers, que reduzem o custo da coleta porta a porta e simplificam a operação.

Também é possível oferecer, de forma opcional, a troca imediata por crédito na loja. Para a pessoa cliente, a vantagem está na rapidez; para a empresa, na retenção da receita e na economia com taxas financeiras. Esse modelo só pode ser aplicado com concordância expressa da pessoa consumidora, nunca como imposição.

Principais direitos do consumidor frente ao fornecedor

A relação de consumo envolve toda a cadeia. Isso significa que os direitos da pessoa consumidora recaem sobre fabricantes, distribuidores e comerciantes, de forma solidária.

A legislação garante a proteção à vida, à saúde e à segurança, proibindo a comercialização de produtos que ofereçam riscos além dos previsíveis. Em casos de recall ou falhas graves, a retirada do produto do mercado deve ser imediata. Por isso, escolher fornecedores confiáveis e certificados é uma decisão estratégica.

Outro direito fundamental é o acesso a informações claras sobre o uso adequado. Manuais em português, instruções objetivas e alertas de risco fazem parte do produto. Quando essas informações são insuficientes ou inexistentes, eventuais danos passam a ser responsabilidade do fornecedor.

A transparência das descrições também é essencial, especialmente no e-commerce. Informações imprecisas sobre composição, funcionalidade ou características técnicas estão entre as principais causas de devolução e reclamação.

Por fim, o consumidor tem direito à proteção contra publicidade enganosa. Toda promessa feita na oferta integra o contrato. Avisos genéricos não autorizam a entrega de algo diferente do que foi anunciado. O produto entregue deve corresponder exatamente ao que foi apresentado na comunicação comercial.

Como implementar uma política de trocas e devoluções

Uma política de trocas e devoluções bem estruturada funciona como um verdadeiro SAC preventivo. Ela reduz conflitos, orienta a equipe, alinha expectativas da pessoa cliente e protege a empresa juridicamente. Para isso, o documento precisa ser claro, acessível e alinhado ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Para quem deseja aprofundar os fundamentos legais antes de estruturar ou revisar a política da empresa, vale conferir o vídeo “Direitos do Consumidor – Conheça os 9 principais | Parte 01”, que apresenta os direitos básicos que impactam diretamente o pós-venda e a relação com o público.

Compreenda o que o CDC realmente exige

Evitar a reprodução automática de políticas de concorrentes é um passo essencial para reduzir riscos jurídicos. Cada empresa possui um modelo de operação, canais de venda e tipos de produto distintos, o que impacta diretamente as obrigações legais.

Compreender os prazos previstos no Código de Defesa do Consumidor, como os sete dias do direito de arrependimento, o prazo de até trinta dias para reparo de defeitos e os períodos de garantia legal de trinta ou noventa dias, permite que a empresa atue com previsibilidade e segurança.

Além dos prazos, é importante entender como esses direitos se aplicam ao seu segmento específico. Produtos essenciais, vendas fora do estabelecimento comercial, itens personalizados e serviços continuados possuem regras próprias que precisam ser consideradas na construção da política interna.

Priorize a transparência na comunicação

A política de trocas e devoluções deve ser facilmente compreendida por qualquer pessoa, sem necessidade de interpretação jurídica. Linguagem simples e objetiva reduz dúvidas, retrabalho no atendimento e conflitos no pós-venda. Quando o consumidor entende claramente como funciona o processo, a expectativa fica alinhada desde o início da compra.

No ambiente digital, o ideal é disponibilizar uma página específica e de fácil acesso, com informações organizadas de forma lógica. Já na loja física, cartazes visíveis no ponto de venda e orientações claras da equipe cumprem a mesma função. A transparência não apenas evita reclamações, como também fortalece a percepção de profissionalismo da empresa.

Diferencie prazos legais de prazos comerciais

Um dos erros mais comuns no atendimento é tratar prazos comerciais como se fossem obrigações legais. Trocas por gosto, tamanho ou preferência pessoal não são exigidas pelo CDC em compras presenciais, mas muitas empresas optam por oferecê-las como estratégia de relacionamento.

Para evitar confusões, é fundamental separar claramente o que é direito garantido por lei e o que é política interna. Quando essa distinção não está explícita, a pessoa cliente pode criar expectativas equivocadas, gerando frustração e desgaste no atendimento. A clareza protege tanto a empresa quanto o relacionamento com o público.

Estabeleça condições objetivas para aceitação do produto

Definir critérios claros para aceitação de produtos devolvidos é uma medida de proteção ao estoque e à operação. Informar previamente exigências como manutenção das etiquetas, ausência de odores, sinais de uso, lavagem ou avarias reduz discussões no momento da devolução.

Sempre que possível, é recomendável mencionar também a necessidade de embalagem original, especialmente em casos de direito de arrependimento ou trocas por cortesia. Essas condições devem ser comunicadas antes da compra, pois regras criadas apenas no pós-venda tendem a ser questionadas. Quando as condições são objetivas e conhecidas, a empresa ganha previsibilidade e reduz abusos.

Atenção à devolução em dobro em cobranças indevidas

Cobranças erradas geram riscos financeiros relevantes. Se a pessoa cliente pagar um valor indevido, a legislação prevê a devolução em dobro do montante excedente. Manter sistemas de cobrança revisados e auditados é uma medida preventiva essencial.

Para entender melhor como esse e outros direitos se aplicam na prática empresarial, o vídeo “Direitos do Consumidor – Conheça os 9 principais | Parte 02” traz exemplos concretos e orientações úteis para o dia a dia das PMEs.

Entenda a responsabilidade solidária da empresa

Nas relações de consumo, a pessoa cliente não precisa identificar onde ocorreu a falha dentro da cadeia produtiva. Perante o consumidor, a loja responde solidariamente com fabricantes e distribuidores, independentemente de quem tenha causado o problema. Por isso, não é adequado direcionar o cliente exclusivamente ao fabricante ou à assistência técnica sem oferecer suporte.

Cabe à empresa intermediar a solução, acompanhar o atendimento e garantir que o direito do consumidor seja respeitado. Caso haja prejuízo financeiro decorrente de falha do fornecedor, a empresa pode buscar ressarcimento posteriormente, por meio do chamado direito de regresso. Essa postura demonstra profissionalismo e reduz o risco de reclamações formais e ações judiciais.

Cumpra exatamente o que foi prometido na publicidade

Toda informação veiculada em anúncios, banners, redes sociais ou campanhas promocionais integra o contrato de consumo. Benefícios como frete gratuito, descontos, brindes ou condições especiais precisam ser efetivamente entregues no momento da compra.

Erros de comunicação, falhas em sistemas ou mensagens ambíguas não afastam a obrigação de cumprir a oferta. Por isso, é fundamental que as áreas de marketing, vendas e atendimento estejam alinhadas e que as campanhas sejam revisadas antes da veiculação, reduzindo riscos operacionais e jurídicos.

Garanta o direito à informação clara e adequada

O direito à informação é um dos pilares do Código de Defesa do Consumidor. Preço final, juros de parcelamento, taxas adicionais, características técnicas do produto e eventuais riscos devem estar apresentados de forma clara e ostensiva.

Quando a informação é incompleta, confusa ou ambígua, a legislação tende a favorecer a pessoa consumidora. Em disputas judiciais, essa falha pode resultar na inversão do ônus da prova ou na obrigação de devolução de valores. Investir em descrições claras e padronizadas reduz devoluções e fortalece a confiança na marca.

Busque mediação antes de conflitos judiciais

Conflitos de consumo nem sempre precisam chegar ao Judiciário. Plataformas de mediação, como o Consumidor.gov.br, permitem a resolução de problemas de forma mais rápida e menos onerosa.

Para PMEs, a mediação representa economia com honorários advocatícios, preservação da reputação e manutenção do relacionamento com a pessoa cliente. Ter um fluxo interno definido para esse tipo de atendimento facilita a solução e evita escalonamentos desnecessários.

Atenção à suspensão de serviços continuados

Em contratos de prestação de serviços recorrentes, como assinaturas e planos, o consumidor pode ter direito à suspensão temporária sem cobrança, conforme regras específicas de cada setor regulado.

A política da empresa deve prever essas situações, informando de forma clara como solicitar a suspensão, os prazos envolvidos e as condições para retomada do serviço. A ausência dessas informações pode gerar conflitos e questionamentos futuros.

Prepare-se para a inversão do ônus da prova

No âmbito judicial, o consumidor é considerado a parte mais vulnerável da relação. Por esse motivo, o juiz pode determinar que a empresa comprove que não houve defeito, falha na prestação do serviço ou descumprimento da oferta.

Diante desse cenário, manter documentação organizada, registros de atendimento, laudos técnicos e controles de qualidade é essencial. Esses elementos são fundamentais para a defesa da empresa e para a redução de riscos jurídicos no longo prazo.

Como evitar processos no PROCON e pequenas causas

O custo operacional de uma devolução, mesmo quando envolve frete e reembolso integral, costuma ser significativamente menor do que os gastos associados a uma ação no Juizado Especial Cível ou a multas administrativas aplicadas pelo PROCON. Para reduzir riscos e proteger a operação da PME, algumas estratégias preventivas fazem diferença no dia a dia:

  • Atendimento resolutivo: Grande parte dos conflitos de consumo surge a partir de falhas no atendimento, como demora na resposta ou falta de autonomia da equipe. Estabelecer um SAC resolutivo, com limites claros de alçada para concessão de descontos, compensações ou soluções rápidas, evita o escalonamento desnecessário de problemas simples.

  • Registro e organização das informações: Manter registros completos de atendimentos, e-mails, protocolos e conversas realizadas por canais digitais é essencial. Em situações de disputa, a empresa precisa demonstrar que agiu de forma adequada, especialmente diante da possibilidade de inversão do ônus da prova prevista no CDC.

  • Monitoramento da reputação digital: Plataformas de reclamação influenciam diretamente a decisão de compra de novos clientes. Acompanhar esses canais, responder com agilidade e priorizar a solução do problema, em vez de justificativas, ajuda a preservar a imagem da empresa e a reduzir reincidências.

  • Capacitação contínua da equipe: A legislação de consumo e o entendimento dos tribunais evoluem ao longo do tempo. Investir em treinamento periódico da equipe evita tanto a negativa indevida de direitos quanto a concessão de benefícios que podem comprometer o equilíbrio financeiro da empresa.

Para além do cumprimento pontual da legislação, a prevenção de conflitos exige organização, padronização e visão estratégica. Pequenas falhas no atendimento, na comunicação ou na documentação podem se transformar em reclamações formais, autuações do PROCON ou ações judiciais.

Mapear ações preventivas e entender quais riscos elas ajudam a mitigar permite que a PME atue de forma mais proativa, reduzindo custos, protegendo a reputação da marca e fortalecendo a relação com as pessoas clientes.

Ações preventivas x risco mitigado

Ação preventiva

Risco evitado

SAC com autonomia

Reclamações no PROCON

Documentação de atendimentos

Inversão do ônus da prova

Política escrita e visível

Processos por descumprimento

Monitoramento de reputação

Perda de novos clientes

Treinamento contínuo

Erros operacionais recorrentes

O cliente pode desistir de uma compra de comida por aplicativo?

Em pedidos feitos por aplicativos de delivery, o cancelamento depende do estágio do pedido e das condições da entrega. Se o preparo ainda não tiver sido iniciado, o cancelamento imediato é uma boa prática operacional e evita desperdícios.

Quando o pedido é entregue com falhas, como estar frio, revirado, incompleto ou diferente do solicitado, caracteriza-se problema na prestação do serviço. Nesses casos, a pessoa cliente tem direito à restituição do valor pago ou a uma solução equivalente.

Já quando o alimento é preparado sob medida, entregue corretamente e em boas condições, o direito de arrependimento se torna limitado, pois se trata de produto perecível. Nessa situação, a devolução por simples desistência tende a não ser obrigatória, desde que essa condição esteja claramente informada.

Quem paga o frete na segunda troca quando não há defeito?

Se a primeira troca ocorreu por gosto, tamanho ou preferência pessoal, ela é considerada uma cortesia da empresa. O custeio do frete nessa primeira troca pode ser definido pela política interna da loja.

Em uma segunda troca sem defeito, a empresa não é obrigada a arcar com o frete. O custo pode ser atribuído à pessoa cliente, desde que essa regra esteja previamente informada de forma clara, por exemplo, com políticas como “primeira troca gratuita, demais por conta do cliente”.

O que fazer se o produto for devolvido danificado no arrependimento?

Quando a pessoa cliente exerce o direito de arrependimento dentro do prazo legal, mas devolve o produto danificado por mau uso, a situação exige cautela. A empresa pode buscar o ressarcimento do dano ou realizar abatimento proporcional do valor a ser devolvido, desde que consiga comprovar a responsabilidade pelo dano.

É recomendável documentar o estado do produto no momento do recebimento, com fotos ou vídeos, e tentar uma solução consensual. A recusa total da devolução tende a aumentar o risco de conflito e judicialização.

Posso oferecer vale-troca no lugar do reembolso no arrependimento?

No exercício do direito de arrependimento previsto em lei, a pessoa cliente tem direito à restituição do valor pago. A empresa não pode impor o vale-troca como substituição do reembolso financeiro.

O vale-troca pode ser oferecido como alternativa, desde que a pessoa cliente concorde de forma expressa. Sem essa concordância, a devolução deve ocorrer na mesma forma de pagamento utilizada na compra.

Estar em dia com o direito do consumidor vai além do simples cumprimento da lei. Trata-se de uma decisão estratégica que impacta diretamente a reputação da marca, a confiança do público e a sustentabilidade do negócio no longo prazo. Processos claros, políticas bem definidas e um atendimento preparado reduzem riscos jurídicos, evitam conflitos desnecessários e fortalecem o relacionamento com a pessoa cliente.

Ao revisar suas práticas de troca e devolução, a PME ganha previsibilidade financeira, melhora a experiência no pós-venda e transforma situações sensíveis em oportunidades reais de fidelização. Um cliente bem atendido, mesmo diante de um problema, tende a voltar e a recomendar a empresa.

Acesse outros conteúdos do nosso blog e acompanhe orientações práticas sobre gestão, finanças, legislação e estratégias para o crescimento sustentável da sua PME.

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