Garantir que a sua empresa não pratique nenhum crime tributário e esteja em conformidade com as normas legais é fundamental para a sua saúde financeira e reputação no mercado. Crimes no âmbito tributário, como sonegação, fraude ou conluio, podem levar a sérias consequências legais e financeiras para a empresa cuja auditoria revele inadequações fiscais.
Em termos simples, crimes tributários envolvem a manipulação indevida ou ocultação de dados fiscais, com o objetivo de reduzir ou evitar o pagamento de tributos. Tais delitos estão previstos no Código Penal sob a Lei n.º 8.137/1990, que trata dos crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo.
Neste artigo, iremos explorar o que é o crime tributário, as modalidades mais comuns, sanções e como evitá-los. Confira!
O que é um crime tributário?
Um crime tributário ocorre quando há intenção deliberada de sonegar, fraudar documentos ou manipular informações fiscais e efetivam-se ações nesse sentido. Em outras palavras, é quando uma empresa recorre a artifícios para pagar menos impostos do que o devido legalmente.
Essas práticas incluem ações como omissão de receitas, falsificação de documentos de registro fiscal, manipulação de declarações de renda e criação de estruturas inexistentes para o desvio de recursos financeiros (lavagem de dinheiro). Dessa forma, essa definição de crime tributário reforça a gravidade dessas condutas e a necessidade de medidas corretivas e preventivas para evitar complicações com o Fisco.
Quais são os crimes tributários?
As ações que caem sob a alcunha de “crime tributário” podem ser divididas em diversas modalidades dessa categoria, das quais se destacam a sonegação de tributos, a fraude e o conluio. Cada um desses tipos de crime tributário possui características próprias e acarreta sanções específicas quando descobertos pelos órgãos fiscais responsáveis. Entenda mais a seguir.
1. Sonegação
A sonegação fiscal consiste na omissão de informações ou na prestação de declarações falsas para reduzir a carga tributária. Na prática, a empresa que sonega tem o objetivo de não prestar contas de parte de sua receita ou adulterar documentos contábeis para diminuir os impostos que deveria pagar.
Esse crime tributário é um dos mais comuns e tem sido alvo de intensas fiscalizações por parte da Receita Federal, que utiliza sistemas de cruzamento de dados para verificar inconsistências. Portanto, é muito importante a realização de auditorias fiscais com uma periodicidade, para evitar que a empresa cometa o crime tributário de sonegação.
Quais são os efeitos da sonegação fiscal?
Os principais efeitos da sonegação para a empresa pega em alguma análise de auditoria são pesadas multas, que costumam ultrapassar o valor sonegado, e juros adicionais sobre os tributos devidos. Além dessas penalizações fiscais, em casos mais graves, os responsáveis podem ser indiciados e condenados à pena de reclusão.
2. Fraude
A fraude fiscal é um crime tributário que ocorre quando existe falsificação de documentos, criação de empresas fantasmas ou adulteração de dados contábeis para reduzir os impostos. Entretanto, diferentemente da sonegação, a fraude envolve o dolo, ou seja, a distorção intencional das informações, com o objetivo de obter benefícios ilícitos derivados da redução tributária indevida.
3. Conluio
O conluio, por sua vez, constitui um crime tributário no qual duas ou mais empresas conspiram para fraudar o sistema de tributação. Por exemplo, com a simulação de operações comerciais inexistentes, a combinação de práticas ilícitas e a omissão de registros para contornar os impostos. Essa prática geralmente envolve acordos entre empresas ou funcionários públicos, e é considerada uma infração grave.
Quais são as penalidades para quem comete crime tributário?
As consequências para quem comete crimes tributários podem ser bastante severas, mas variam conforme a gravidade da infração cometida e o dano provocado ao balanço fiscal nacional. As principais consequências do crime tributário incluem multas elevadas, sanções administrativas como o bloqueio de bens, até 5 anos de reclusão e juros e correção monetária sobre o valor sonegado.
Quais são as principais sanções do crime tributário?
Além das penalidades criminais estabelecidas, empresas que são pegas cometendo um crime tributário podem sofrer sanções administrativas que afetam diretamente as suas operações, como:
- Congelamento ou bloqueio de bens: medida que impede a movimentação financeira e a utilização ou movimentação dos ativos da empresa;
- Inclusão na dívida ativa: a empresa pode ser incluída na dívida ativa, o que dificulta a obtenção de financiamentos, reclamação de cartas de crédito contempladas em consórcios e aquisição de crédito por outras vias legais;
- Restrições para operações financeiras: limitações impostas para a realização de transações bancárias e comerciais.
Essas são algumas das sanções administrativas impostas às pessoas ou empresas que cometem um crime tributário, o que evidencia a necessidade de se adotarem práticas de conformidade fiscal rigorosas durante a gestão empresarial.
De quem é a responsabilidade pelo crime tributário em uma empresa?
Os administradores, diretores e sócios de uma empresa podem ser responsabilizados por um crime tributário na companhia da qual façam parte, sobretudo na ocasião de serem os responsáveis diretos pela fraude ou omissão fiscal. Essa responsabilidade visa assegurar que as decisões tomadas no âmbito da gestão fiscal sejam pautadas pela transparência e conformidade com a legislação.
Como evitar um crime tributário?
Para evitar a ocorrência de um crime tributário, fazem-se necessárias algumas medidas e práticas preventivas às quais as empresas devem aderir, que incluem a contratação de contadores ou responsáveis pela gestão econômica da empresa, respeito ao regime tributário, integridade dos documentos fiscais e declaração de quaisquer operações financeiras que ocorram sob o nome da empresa. Confira mais detalhes:
Respeite o regime tributário da sua empresa
O enquadramento correto no regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) é imprescindível para assegurar que a empresa pague apenas o que é devido. Essa escolha, idealmente, deve ser feita com o auxílio de um contador, que orientará acerca da melhor opção conforme o porte e a rentabilidade da empresa.
Nunca altere qualquer tipo de documento fiscal
Garantir a integridade dos documentos fiscais é mandatório. Os Artigos I e II da Lei 8.370/1990 explicitam que quaisquer adulterações indevidas em notas fiscais, contratos ou declarações de renda com o intuito de reduzir impostos constituem o crime tributário de fraude e podem acarretar penalidades severas, que incluem a multa ou a reclusão dos infratores.
Recolha os impostos no prazo legal
O atraso nos pagamentos de tributos não só resulta em multas e juros altos, como pode ser também interpretado como uma maneira de burlar os órgãos fiscais. A utilização de sistemas de gestão e o controle financeiro pode ajudar a manter os prazos de pagamento monitorados e evitar complicações.
Diga não ao “Caixa 2”
Manter o dinheiro não declarado fora do balanço da empresa é uma prática ilegal que ficou popularmente conhecida no Brasil sob a alcunha de “Caixa 2”. Trata-se de um crime tributário que pode originar consequências severas, fiscal ou até criminalmente. A transparência nas operações financeiras feitas por empresas ou servidores públicos é um dos pilares fundamentais que alicerçam a sustentabilidade de um negócio.
O que fazer caso cometa um crime tributário?
Na ocasião de uma empresa cometer um crime tributário inadvertidamente e se encontrar em situação de irregularidade fiscal, é primordial a tomada de ações que visem, proativamente, regularizar a situação a fim de evitar um indiciamento por fraude.
Para tanto, podem-se buscar programas de parcelamento e adesão a regimes especiais de regularização, que incluem a renegociação de dívidas ou redução de multas.
Além disso, deve-se manter sempre a transparência e a colaboração com órgãos fiscalizadores e autoridades fiscais para minimizar as penalidades, atenuar sanções administrativas e demonstrar o compromisso com a legalidade.
Qual é o modelo de tributação mais adequado para a sua empresa?
A escolha do regime tributário de uma empresa é uma decisão estratégica que pode tanto reduzir os riscos como otimizar os custos fiscais. No Brasil, têm-se três regimes tributários principais: o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real. Todos eles dependem de fatores como faturamento líquido, porte e atividade da empresa — confira detalhes sobre cada um:
- Simples Nacional: é indicado sobretudo para micro e pequenas empresas ou empreendedores individuais (ME, EPP ou MEI), classificadas dessa forma a partir do enquadramento correto na lista de CNAEs, e oferece vantagens como uma tributação simplificada e unificada sob uma única guia, o DAS;
- Lucro Presumido: apropriado para empresas com margens de lucro estáveis, uma vez que o lucro da empresa é presumido apenas por sobre um percentual de seu faturamento, a depender da Atividade Geradora de Receita. Integram o seu cálculo os tributos IRPJ e CSLL;
- Lucro Real: recomendado para empresas de maior porte financeiro ou com margem de alta volatilidade, pois o cálculo dos tributos é feito sobre a liquidez do lucro da empresa. Uma das vantagens dessa modalidade de regime tributário é a isenção nos períodos em que não há lucratividade, embora um maior lucro implique em maior tributação.
Evitar crimes tributários é imprescindível para a saúde financeira e reputação da sua empresa. Sonegação, fraude e conluio podem resultar em sérias penalidades e danos à imagem do seu negócio. Adotar práticas de conformidade fiscal, como a escolha correta do regime tributário e a integridade na documentação, é fundamental para manter sua empresa dentro da legalidade.
Não deixe para depois! Consulte um contador especializado, revise o regime tributário da sua empresa e implemente práticas fiscais rigorosas para evitar complicações futuras. Para mais informações, entenda as principais obrigações fiscais e tributárias acessórias das Pessoas Jurídicas. Até lá!