Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 11,1%

Variação mensal 11,9%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 25,3%

Variação mensal 3,5%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 37,2%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,2%

Percentual no mês 53,7%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.344,48

Pontualidade do pagamento 78,6%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 411,27

Pontualidade do pagamento 83,8%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.423,47

Pontualidade do pagamento 82,2%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 284,99

Pontualidade do pagamento 92,0%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 21,0%

No mês (em milhões) 8,9

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 21,8%

No mês (em milhões) 8,4

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 50,8%

No mês (em milhões) 83,4

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 1,0%

Variação mensal 3,3%

Falência Requerida

CNPJs no ano 698

Processos no ano 686

Recuperação Judicial Requerida

CNPJs no ano 2.466

Processos no ano 977

Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 11,1%

Variação mensal 11,9%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 25,3%

Variação mensal 3,5%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 37,2%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,2%

Percentual no mês 53,7%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.344,48

Pontualidade do pagamento 78,6%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 411,27

Pontualidade do pagamento 83,8%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.423,47

Pontualidade do pagamento 82,2%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 284,99

Pontualidade do pagamento 92,0%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 21,0%

No mês (em milhões) 8,9

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 21,8%

No mês (em milhões) 8,4

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 50,8%

No mês (em milhões) 83,4

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 1,0%

Variação mensal 3,3%

Falência Requerida

CNPJs no ano 698

Processos no ano 686

Recuperação Judicial Requerida

CNPJs no ano 2.466

Processos no ano 977

Empreendedorismo

PME

Registro de marca: por que é importante e como registrar uma marca em 2026

Conheça quais são os principais benefícios em fazer o registro de marca e como realizá-lo corretamente para proteger sua empresa!

Imagem de capa

A marca é um dos aspectos mais importantes em uma empresa e, quando gerida corretamente, pode proporcionar diversas vantagens, como o aumento da credibilidade, diferencial competitivo, lucros diretos ou indiretos e oportunidades de negócio. Mas você compreende a real importância do registro de marca?

Registrar a marca tem consequências bastante significativas e que vão muito além do seu direito de uso. Essa prática contribui com a proteção de um dos bens imateriais de maior valor em um negócio: sua identidade diante do mercado e seu público-alvo. Sem o devido amparo legal, todo o investimento feito em marketing, identidade visual e reputação pode ser perdido para um concorrente que se antecipe no processo burocrático.

Se você deseja compreender mais sobre a importância do registro de marca e como registrar uma marca sem erros em 2026, acompanhe esta leitura detalhada que preparamos para apoiar quem empreende com foco em segurança e inovação!

O que é registro de marca e qual sua importância?

O registro de marca é, basicamente, um título de propriedade concedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). De acordo com a Lei 9.279/96, também conhecida como Lei da Propriedade Industrial, esse registro assegura que a empresa titular tenha o direito exclusivo de uso da marca em todo o território nacional. Além disso, por meio de tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, essa proteção pode ser estendida a mais de 130 países.

Na prática, o registro no INPI tem o dever de impedir que a marca seja copiada ou usada por terceiros sem autorização, o que protege o faturamento e a imagem da companhia. Além da segurança jurídica, esse título transforma a marca em um ativo financeiro, que pode ser avaliado e negociado.

Analise a seguir os benefícios detalhados que essa proteção proporciona para quem faz a gestão de uma PME:

Venda da marca

O registro garante que apenas o titular exclusivo da marca possa ceder o direito de usufruto para terceiros, ou seja, vendê-la. É comum no mundo dos negócios que, em determinado patamar de maturidade, a pessoa empreendedora prefira vender a marca da companhia ou ceder o uso para outrem, obtendo benefícios financeiros diretos sobre essa cessão de direitos.

É importante ressaltar que essa negociação somente será juridicamente possível caso exista, de fato, um dono legal da marca, o que só ocorre por meio do registro perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial. Sem o certificado de registro, você não possui a propriedade do nome, apenas a posse precária, o que impede transações comerciais seguras.

Indenização por uso indevido

Como já mencionamos, o registro da marca garante o uso exclusivo do dono contra terceiros, da mesma forma que protege a identidade da sua empresa, ou seja, a maneira que ela será conhecida no mercado. Nesse sentido, no caso de algum dano sofrido em consequência do uso indevido da sua marca registrada por outra pessoa jurídica, quem empreende terá o direito de pleitear reparação civil por meio de indenização.

Esse recurso serve para compensar perdas financeiras e o desgaste de imagem causado pelo uso não autorizado de um nome que você construiu com esforço.

Exclusividade de uso

O principal objetivo em realizar o INPI registro de marca é a exclusividade do uso, garantindo ao titular direitos imediatos no caso de uso indevido. Mas não é apenas isso: além da exclusividade, a marca fica preservada como patrimônio, podendo ser utilizada somente como identidade da sua empresa no seu segmento de atuação.

Imagine que você abriu a empresa, fez a inscrição no CNPJ e iniciou as atividades, porém, não realizou o registro da marca. Nesse caso, qualquer pessoa, agindo de má-fé ou não, conseguirá registrar a marca primeiro, passando a ser a única e exclusiva proprietária legal. Se isso ocorrer, ela poderá impedir você de usar o próprio nome que você criou.

Licenciamento e franquia

O licenciamento e a abertura de franquias somente serão possíveis se a marca for devidamente registrada. Vamos supor que você esteja procurando investir em um novo ramo e, então, surge a oportunidade de aproveitar uma marca que já existe e que parece trazer bons resultados, porém, ela não possui registro no INPI. O que você faria?

Certamente, não fecharia o negócio por causa do altíssimo risco jurídico envolvido. Portanto, registrar a marca é também uma maneira estratégica de investimento para aumentar a confiabilidade e também auxiliar no desenvolvimento e na gestão profissionalizada do seu negócio.

Diferença entre razão social, nome fantasia e marca registrada para PMEs

No dia a dia de pessoas empreendedoras que estão iniciando sua jornada, há uma confusão muito comum: acreditar que o nome da empresa já está protegido apenas com a abertura do CNPJ. Compreender a distinção entre esses três conceitos é o primeiro passo para uma gestão profissional e segura.

  • Razão social: é o nome jurídico da empresa, aquele que consta no contrato social e na Receita Federal. Ela serve para identificar a pessoa jurídica em documentos oficiais, notas fiscais e contratos. A proteção da razão social ocorre no âmbito da Junta Comercial e é restrita ao estado onde a empresa foi registrada. Ou seja, uma empresa com a mesma razão social pode ser aberta em outro estado sem grandes impedimentos;

  • Nome fantasia: é o nome “comercial” ou de fachada. É como o público conhece a empresa na prática. Ele não possui proteção jurídica automática. Ter um nome fantasia no CNPJ não impede que outra empresa use o mesmo nome para vender produtos similares;

  • Marca registrada: esta é a única que concede a propriedade definitiva e a exclusividade de uso em todo o território nacional. A marca é o sinal distintivo que diferencia seus produtos ou serviços dos demais concorrentes.

Ter o CNPJ ativo não significa ter a marca protegida. Muitas PMEs descobrem isso da pior forma: recebendo notificações judiciais de empresas que registraram o nome primeiro no INPI. Para facilitar sua compreensão, analise a tabela comparativa que preparamos abaixo:

Conceito

Onde é registrado

Abrangência da Proteção

Objetivo Principal

Razão Social

Junta Comercial

Estadual

Identificação jurídica e fiscal

Nome Fantasia

Receita Federal (CNPJ)

Nula/Baixa

Identificação comercial para o público

Marca Registrada

INPI

Nacional

Propriedade intelectual e exclusividade

Essa distinção é vital. Registrar sua marca no INPI é o que realmente garante que o nome escolhido para o seu sucesso seja, de fato, seu por direito.

O que pode acontecer se não registrar sua marca?

Se você optar por não registrar a marca e outra pessoa ou empresa, do mesmo segmento de atuação que o seu, resolver copiar sua ideia, ela terá o direito de pedir o registro primeiro e impossibilitar você de utilizar a sua própria marca. Isso significa que será necessário criar um novo nome para a sua pessoa jurídica e fazer novamente seu site, redes sociais e todos os materiais de comunicação, como fachadas e embalagens.

Nesse caso, o prejuízo financeiro pode ser muito maior do que você imagina, havendo, inclusive, o risco de ser acusado de cometer algum tipo de infração de propriedade industrial. Além de perder a marca, ainda terá o risco de você perder seus clientes fiéis, pois é a marca que identifica seu negócio para o público.

Quando novas empresas que vão entrar no mercado ou concorrentes notam o sucesso ou potencial de sucesso de um produto ou marca, podem tentar copiar o conceito. Geralmente, mudam uma letra ou colocam um nome bastante parecido que confunde o consumidor. Caso um produto falso ou a marca similar seja registrada antes da sua, você é quem poderá ser acusado de plágio, mesmo sendo quem criou o conceito originalmente.

Quando registrar sua marca?

O mais recomendável é que o registro de marca seja uma das principais prioridades ao abrir uma empresa. Se for possível realizar o pedido antes mesmo da abertura da pessoa jurídica ou da comercialização do primeiro serviço ou produto, melhor ainda.

Acompanhe este raciocínio: o que é mais provável de acontecer? Que alguém agindo de má-fé tente copiar uma marca já consolidada e protegida ou uma empresa pequena com um ótimo potencial que está vulnerável? Portanto, mesmo que o registro de marca não seja uma prática obrigatória por lei para funcionar, ele é fundamental para a sobrevivência do negócio.

Além disso, é necessário sempre monitorar o prazo de validade do registro. O título vale por 10 anos e, se a renovação não for solicitada no período correto, qualquer outra pessoa pode realizar o registro e obter os direitos que antes eram seus.

Vantagens financeiras e taxas reduzidas para PMEs no registro de marca

Nós compreendemos que, para quem está começando, cada centavo conta na gestão do fluxo de caixa. Por isso, é essencial destacar que o registro de marca não é um privilégio apenas de grandes corporações. O sistema brasileiro foi estruturado para incentivar a proteção da propriedade intelectual entre as pequenas e médias empresas.

O INPI possui uma tabela de preços diferenciada para beneficiar MEI (Microempreendedor Individual), ME (Microempresa) e EPP (Empresa de Pequeno Porte). Nestes casos, os descontos nas taxas oficiais podem chegar a 60%. Isso torna o processo muito mais acessível do que a maioria das pessoas empreendedoras imagina.

Esse investimento inicial não deve ser visto como um gasto, mas como uma economia estratégica a longo prazo. Imagine o custo de ter que refazer todo o seu branding, trocar embalagens e perder o posicionamento de busca no Google apenas porque não registrou a marca no início? O valor das taxas reduzidas é ínfimo perto do prejuízo de uma disputa judicial ou de um “rebranding” forçado por uso indevido de marca alheia. Proteger sua marca é, acima de tudo, uma decisão de inteligência financeira.

Como registrar uma marca no INPI? Confira o passo a passo completo!

Agora que você já sabe a importância de registrar sua marca, confira nosso passo a passo e comece o processo de blindagem do seu negócio agora mesmo!

1. Pesquise se a marca já existe no site do INPI

Antes de dar entrada no pedido de registro, é essencial realizar uma pesquisa detalhada no banco de dados do INPI para verificar se a marca já está registrada ou se existem marcas similares que possam gerar impedimentos. Com isso, você garante que não terá frustrações com um possível pedido negado e garantirá que a identidade visual ou o nome escolhido tenham chances reais de aprovação.

tela de pesquisa de marcas registradas no INPI

A pesquisa pode ser feita gratuitamente no site do INPI, na seção “busca de marcas”. Caso uma denominação idêntica ou muito parecida já tenha sido registrada na mesma classe de produtos ou serviços, o pedido será indeferido. Portanto, recomendamos que você tenha alternativas de nomes e logotipos para garantir a viabilidade do registro antes de pagar qualquer taxa.

Clique para consultar Marcas

2. Defina a classificação da sua marca

O próximo passo para o registro de marca consiste em determinar a classe correta para a sua marca dentro da Classificação Internacional de Produtos e Serviços (NCL). O sistema as classifica em 45 categorias, sendo 34 voltadas para produtos e 11 para serviços.

Com essa etapa definida, você irá garantir que a proteção jurídica seja aplicada ao segmento correto do mercado. Se o seu negócio atuar em mais de um setor (por exemplo, fabrica roupas e também presta serviços de consultoria de moda), pode ser necessário registrar em mais de uma classe, o que aumenta o custo do processo, mas amplia a sua segurança jurídica.

Fique atento, pois caso escolha a classificação errada, isso pode resultar em limitações no amparo legal e permitir que concorrentes registrem o mesmo nome para atividades que você já exerce.

3. Escolha o tipo de marca

No momento do registro de marca, você deverá definir qual será o tipo de apresentação do seu nome empresarial. O INPI reconhece quatro tipos principais que você deve compreender para escolher o mais adequado ao seu modelo de negócio:

  • Nominativa: é o registro apenas do nome, sem qualquer elemento gráfico, fonte especial ou cores. Protege a palavra em si;

  • Figurativa: Consiste no registro apenas de elementos visuais, como logotipos, símbolos ou desenhos, sem a presença de palavras;

  • Mista: É a opção mais comum para PMEs, pois combina texto e imagem (nome + logotipo) em uma única proteção;

  • Tridimensional: Protege o formato físico de um produto ou embalagem que tenha um design distintivo (como o formato único de algumas garrafas de bebidas).

4. Preencha o formulário de pedido no sistema e-INPI

Com a pesquisa realizada e as definições estabelecidas, será necessário preencher o formulário de solicitação de registro por meio do Sistema e-Marcas, disponível no site do INPI. O formulário exige que o solicitante forneça informações completas, incluindo a natureza da atividade empresarial, a classe escolhida, a apresentação visual e a documentação comprobatória (como o contrato social da empresa).

Caso a sua marca possua elementos gráficos (tipo Mista ou Figurativa), será necessário anexar um arquivo digital da identidade visual seguindo as especificações técnicas de tamanho e formato do órgão. Atente-se à correta descrição da denominação, pois erros de digitação nesta etapa podem gerar exigências adicionais que atrasam o processo por meses.

5. Pague a Guia de Recolhimento da União (GRU)

O pedido de registro de marca só será oficialmente protocolado após o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU), que pode ser emitida diretamente pelo site do INPI após o preenchimento do formulário. O valor varia de acordo com o tipo de solicitante e a quantidade de classes incluídas no pedido.

Como mencionamos, Microempresas, MEIs e cooperativas se beneficiam de taxas reduzidas. Essa taxa inicial cobre a análise técnica do pedido. É importante compreender que o pagamento da GRU não garante a aprovação, mas é o requisito obrigatório para que o INPI comece a trabalhar no seu caso.

6. Acompanhe o processo e confira os prazos

O tempo médio para conclusão do registro de marca no Brasil pode variar entre 12 e 24 meses, dependendo da demanda do órgão e da complexidade do caso. Durante esse período, o INPI pode solicitar documentos complementares (exigências) ou esclarecer dúvidas sobre o pedido.

Por isso, o acompanhamento deve ser feito regularmente pelo Sistema Busca Web e pela Revista da Propriedade Industrial (RPI), publicada semanalmente às terças-feiras. Caso haja contestação de terceiros ou novas exigências do INPI, você deverá responder dentro dos prazos estabelecidos, sob risco de ter o pedido arquivado e perder o valor investido.

7. Receba a decisão, pague a taxa de proteção e emita o certificado

Se o pedido for deferido (aprovado), você terá um prazo legal para pagar a taxa de proteção da marca pelo período inicial de 10 anos, além da taxa de expedição do certificado. Esse pagamento final é o que efetiva o seu direito de propriedade.

Após a compensação bancária, o certificado de registro fica disponível para download no Sistema Busca Web. Com ele em mãos, seu negócio passa a ter o direito legal de impedir terceiros de utilizar sua marca indevidamente e você poderá usar o símbolo ® ao lado do seu logotipo.

8. Renove o registro de marca

A validade do registro de marca é de 10 anos contados da data da concessão. É necessária a renovação (prorrogação) antes do vencimento para garantir a continuidade da proteção por mais uma década.

É responsabilidade de quem faz a gestão do negócio monitorar esses prazos, pois o INPI não envia lembretes físicos. Perder o prazo de renovação significa deixar a marca livre para que qualquer outra pessoa a registre.

Desafios jurídicos e como agir em caso de oposições durante o pedido no INPI

É preciso estar ciente de que o caminho até o certificado pode ter obstáculos. Após a publicação do seu pedido na RPI, abre-se um prazo de 60 dias para que qualquer terceiro que se sinta prejudicado apresente uma “Oposição”.

Enfrentar uma oposição é algo comum no universo da propriedade industrial. O tom deve ser de cautela estratégica e parceria. Se alguém contestar seu pedido, você terá os mesmos 60 dias para apresentar uma “Manifestação à Oposição”, que é a sua defesa técnica.

Nesse documento, é preciso fundamentar sua tese com base na Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/96), provando que sua marca possui distintividade suficiente e que não há risco de confusão para o consumidor final.

Para minimizar riscos de indeferimento, é fundamental atentar-se rigorosamente ao cronograma do INPI. De acordo com levantamentos realizados por nossa equipe de análise, o crescimento de novas empresas no Brasil tem batido recordes nos últimos anos, o que torna o mercado mais competitivo e propenso a disputas de nomes.

Portanto, a clareza nos argumentos e o cumprimento fiel dos prazos são as melhores defesas para garantir que seu investimento não seja em vão.

Como consultar se uma marca está registrada?

É simples realizar essa verificação, mas ela exige atenção aos detalhes para não gerar falsos negativos. Analise o passo a passo:

Passo 1: Acesse o site oficial do INPI e selecione a opção “Marcas”.

tela com menu de consulta de registro de marca no INPI

Analise a tela inicial do portal do INPI para localizar a seção de marcas.

Passo 2: Na página seguinte, clique em “busca de processos — base de dados de marcas”.

tela com menu de base de dados de marcas registradas no INPI

O link de busca de processos é o portão de entrada para a base de dados pública.

Passo 3: Você será direcionado para uma página com campos de login e senha. Não é necessário preencher. Clique apenas na aba que indica: “Para realizar a pesquisa anonimamente aperte apenas o botão continuar…”.

tela para avançar com consulta de registro de marca no INPI

A pesquisa anônima é gratuita e acessível para qualquer pessoa empreendedora.

Passo 4: Na próxima página, selecione novamente a opção “marca” entre as categorias disponíveis.

tela para escolher o que consultar no INPI

Certifique-se de selecionar 'marca' para filtrar corretamente os resultados.

Passo 5: Na página de pesquisa, selecione a aba “marca” no menu superior. No campo “marca”, insira o nome que deseja pesquisar. Em “tipo de pesquisa”, selecione obrigatoriamente a opção “radical”. Isso é fundamental para que o sistema encontre marcas que tenham o mesmo radical do nome escolhido, identificando variações que poderiam causar o indeferimento do seu pedido. Deixe o campo da classificação em branco para uma busca ampla e clique em “pesquisar”.

consulta de marcas e registro no INPI

O preenchimento correto dos campos de busca evita surpresas durante o protocolo.

Passo 6: O site irá mostrar todas as marcas relacionadas. Aquelas que já possuem a proteção finalizada terão o ícone “®” na coluna “situação”. Verifique se os nomes encontrados pertencem à mesma classe de serviço ou produto que o seu. Se houver conflito, é recomendável repensar o nome antes de iniciar o investimento.

resultado de consulta de registro de marca no INPI

Como a análise de dados auxilia na proteção da identidade empresarial?

Este é o ponto onde a tecnologia e a gestão se encontram. Como a primeira Data Tech do Brasil, nós, da Serasa Experian, compreendemos que o registro de marca em 2026 não é apenas um processo jurídico, mas uma decisão baseada em inteligência de mercado.

O uso inteligente de dados e a tecnologia podem ajudar a monitorar o mercado em busca de nomes similares e tendências de marcas antes mesmo de você iniciar o protocolo no INPI. Ao analisar grandes volumes de dados sobre abertura de novas empresas, registros de domínios na internet e menções em redes sociais, quem empreende consegue tomar decisões baseadas em evidências e não apenas em intuição.

A inovação tecnológica permite que empresas menores tenham o mesmo nível de segurança de grandes corporações ao mapear o cenário competitivo com precisão. Recomendamos que a pessoa empreendedora utilize ferramentas de consulta frequente para embasar suas estratégias de expansão de negócio. Compreender o terreno onde sua marca irá pisar minimiza as chances de sofrer oposições de marcas já estabelecidas.

Estratégias de monitoramento para minimizar o uso indevido por terceiros

É um equívoco acreditar que o trabalho termina quando o certificado de registro é emitido pelo INPI. Ser o “dono” da marca exige uma postura ativa e vigilante. É preciso monitorar constantemente se novos pedidos de registro ou domínios de internet estão infringindo o seu direito de propriedade.

Para minimizar o uso indevido por terceiros, acompanhe estas recomendações:

  • Vigilância da RPI: continue analisando a Revista da Propriedade Industrial semanalmente. Se alguém tentar registrar algo muito parecido com o seu nome, você terá o prazo de 60 dias para apresentar oposição e impedir o registro alheio;

  • Alertas tecnológicos: utilize a tecnologia para automatizar essa vigilância. Existem softwares que criam alertas sempre que um termo similar ao seu é citado em novos processos no INPI ou em registros de domínios “.br”;

  • Consultas periódicas: mantenha o hábito de consultar registro de marca periodicamente, mesmo após a concessão, para identificar empresas que possam estar “pegando carona” no seu sucesso de forma sutil.

Nós, da Serasa Experian, oferecemos recomendações sólidas para que você mantenha a saúde do seu negócio sempre em dia, focando na sustentabilidade da empresa no mercado. A inovação está em proteger o que foi construído com esforço, utilizando dados a seu favor.

O monitoramento constante minimiza riscos de diluição da sua marca e garante que sua identidade permaneça única na mente do consumidor.

Gostou de compreender como fazer o registro de marca? Esperamos que sim! Essa exclusividade dará proteção jurídica, evitará conflitos comerciais e fortalecerá a confiança dos seus consumidores. Aqueles que investem nesse processo se destacam diante da concorrência e agregam valor real ao seu nome. Portanto, se você ainda não iniciou esse processo, este é o momento ideal para agir. Não deixe sua marca vulnerável. Conte conosco para apoiar a segurança e o crescimento do seu negócio. Até breve!

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