O COFINS, sigla para Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, é um imposto federal quitado por pessoas jurídicas. Essa cobrança tem o objetivo de incidir no faturamento ou na receita de uma empresa, o que exige um cálculo constante para entender os respectivos valores, conforme o modelo de regime tributário selecionado por você, empreendedor.
Existem empresas obrigadas a pagar o COFINS, assim como a substituição tributária, bem como os empregadores domésticos, o que vai requerer o máximo de atenção quanto aos valores para evitar cálculos incorretos. Se as quantias forem pagas indevidamente, a Receita Federal, caso realize uma análise, poderá simplesmente multar ou penalizar a empresa por conta dos erros cometidos. Entenda mais sobre o assunto na Serasa Experian!
O que é o CONFINS?
COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) é uma contribuição tributária federal social que realiza o financiamento da Seguridade Social em território nacional e está ligada diretamente com a assistência social, a previdência e também com a saúde pública. Ele é pago regularmente pelas pessoas jurídicas e costuma incidir na receita ou no faturamento das companhias.
A contribuição para o financiamento da seguridade social tem a função de garantir que os cidadãos tenham acesso pleno aos direitos básicos, além de proporcionar amparo social. Isso significa que o objetivo do COFINS é garantir que as pessoas tenham direitos iguais: ele é um tributo importante desde a época em que foi constituído pela Lei Complementar 70, de 30 de dezembro de 1991.
Quem deve pagar a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social?
Pessoas jurídicas, como fundações, associações, sociedades e empresas presentes no Simples Nacional, precisam pagar o COFINS. A contribuição para o financiamento da seguridade social também precisa ser paga por outras companhias que optarem por regimes tributários diferentes, como:
- Empresas de lucro presumido com regime cumulativo: necessário pagar alíquota de 3% sobre a receita bruta ao realizar o cálculo do quanto é devido;
- Companhias pertencentes ao lucro real que têm regime não cumulativo: obrigatório pagar alíquota de 7,6%. Possibilidade de usar créditos para reduzir o valor cobrado, a depender da cobrança;
- Organizações que atuam com Simples Nacional: o pagamento é feito automaticamente, pois o COFINS está inserido no DAS;
- MEIs: não precisam custear o COFINS diretamente, como acontece nas outras modalidades vistas.
Há outras atividades que não precisam pagar a contribuição para o financiamento da seguridade social, como templos, partidos políticos, entidades sem fins lucrativos e sindicatos. O MEI, porém, faz a contribuição de uma maneira diferente, já que o pagamento do DAS corresponde a 5% do salário, o que permite a ele ter direito aos benefícios da previdência.
Pode acontecer de o empreendedor esquecer ou se confundir com as datas e não pagar o COFINS no dia correto e, por isso, é indispensável ter uma ferramenta de gestão financeira, como uma planilha de controle financeiro. Esse é um recurso que pode auxiliá-lo a acompanhar os dias corretos de pagamento e a não ter mais gastos extras devido aos juros e multas de 75%, como no COFINS.
Quando e como realizar o pagamento da COFINS
O recolhimento é feito até o dia 25 de todos os meses e o vencimento acontece até o último dia útil do próximo mês, além de o pagamento ocorrer por meio do documento de arrecadação da Receita Federal. Ele é um importante guia da Receita Federal, por isso, a contribuição para o financiamento da seguridade social precisa ser devidamente quitada no prazo.
Entenda que o código de recolhimento pode mudar de acordo com o tipo de regime tributário selecionado, como o Lucro Presumido cumulativo e Lucro Real não cumulativo. Desse modo, é possível fazer a emissão do DARF por meio do e-CAC da própria RF ou em sistemas contábeis para ter acesso às informações e pagar o que é devido antes da data exata de vencimento escolhida.
Como calcular a COFINS?
Todo o cálculo é feito de acordo com o tipo de regime escolhido, o que vai exigir que você ou o seu contador prestem atenção no momento de calcular os valores. A contribuição para o financiamento da seguridade social precisa ser paga conforme as características da sua empresa para não ter problemas relacionados a multas e penalizações por parte da RF no futuro.
Exemplo de cálculo regime cumulativo
O cálculo de regime cumulativo deve conter o seu PIS, como receita bruta da sua empresa, e o COFINS, que funcionará com a fórmula:
Receita Bruta: R$ 80.000,00. PIS R$ 80.000,00 X 0,65% =R$ 520,00; e o tributo COFINS: R$80.000,00 X 3% = R$ 1.500,00 = 2.400.
Esses são os valores que devem ser quitados regularmente para a companhia se manter em dia com as obrigações. Dica: anote essas informações em sua planilha também.
Exemplo de cálculo de regime não cumulativo
A contribuição para o financiamento da seguridade social do regime não cumulativo é diferente porque inclui especificamente as despesas relacionadas aos tributos, como custos e encargos. O ideal é que, se o seu negócio estiver enquadrado nessa modalidade, faça o cálculo dessa forma:
- Produtos vendidos e tributados: R$ 15.000,00;
- Produtos tributados: R$ 10.000,00;
- COFINS sobre valor de venda: R$ 15.000,00 X 7,6% = R$ 1.140,00;
- COFINS de crédito sobre compra: R$ 10.000,00 X 7,6% = R$ 760,00;
- COFINS = R$ 1.140,00 - R$ 760,00 = R$ 380,00.
Em ambos os casos, a contribuição para o financiamento da seguridade social possui cálculos um pouco mais complexos e vai demandar a ajuda de um contador para auxiliá-lo nessa etapa. É um método prático, seguro e rápido, o que evita a necessidade de você, mensal ou anualmente, reservar um bom tempo para obter o valor que deverá ser pago uma vez ao mês.
Como foi possível conferir, ter controle dos gastos fixos é indispensável para manter a empresa saudável, evitar esquecimentos ou pagamentos duplicados. Então, continue na Serasa Experian para se manter informado sobre o COFINS e outras contribuições importantes para os empreendedores de todos os tamanhos. Não deixe de conferir o que é CFOP 5101 e como usá-lo corretamente. Até lá!