Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 6,3%

Variação mensal -3,6%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 8,4%

Variação mensal -2,3%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 39,8%

Percentual no mês 38,7%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 56,7%

Percentual no mês 57,2%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.280,32

Pontualidade do pagamento 77,9%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 402,57

Pontualidade do pagamento 82,6%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.340,29

Pontualidade do pagamento 80,7%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 268,95

Pontualidade do pagamento 92,0%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 6,94

No mês (em milhões) 1,15

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 18,0%

No mês (em milhões) 8,1

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 18,5%

No mês (em milhões) 7,7

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 48,5%

No mês (em milhões) 79,2

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 4,1%

Variação mensal 1,7%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236

No mês 61

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638

No mês 167

Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 6,3%

Variação mensal -3,6%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 8,4%

Variação mensal -2,3%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 39,8%

Percentual no mês 38,7%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 56,7%

Percentual no mês 57,2%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.280,32

Pontualidade do pagamento 77,9%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 402,57

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Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.340,29

Pontualidade do pagamento 80,7%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 268,95

Pontualidade do pagamento 92,0%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 6,94

No mês (em milhões) 1,15

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 18,0%

No mês (em milhões) 8,1

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 18,5%

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Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 48,5%

No mês (em milhões) 79,2

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 4,1%

Variação mensal 1,7%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236

No mês 61

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638

No mês 167

RH

Declaração de comparecimento: 3 modelos para usar!

Sabe o que é e para que serve a declaração de comparecimento? Neste post, a gente vai tirar todas as suas dúvidas sobre o assunto!

Declaração de comparecimento: 3 modelos para usar!

Provavelmente, você já teve de lidar com funcionários que precisaram se ausentar para alguma obrigação externa, como consultas médicas ou audiências. Nesses casos, a declaração de comparecimento pode ser essencial para comprovar a necessidade da presença do colaborador fora do ambiente de trabalho.

Com esse documento, inclusive, fica mais fácil organizar o seu RH e garantir que ninguém sofra alguma penalização indevida. Vamos então conhecer a importância da declaração e conferir alguns modelos que você pode aplicar na sua empresa?

O que é uma declaração de comparecimento?

A declaração de comparecimento é emitida por uma instituição ou um profissional e comprova a presença de uma pessoa em determinado compromisso com data e hora determinadas.

Ela também é conhecida como “declaração de não comparecimento”, afinal representa uma falta temporária no trabalho, embora o nome correto seja apenas “declaração de comparecimento”.

E por que ela é tão relevante para o RH? Simples: a apresentação desse documento permite rastrear, gerenciar e justificar ausências, além de ser uma forma de prever possíveis faltas, facilitando o planejamento para minimizar impactos nas operações em que o funcionário está inserido.

Portanto, mais do que uma forma de controle, o documento tem tudo para deixar o ambiente corporativo mais organizado, justo e transparente.

O que diz a lei sobre declaração de comparecimento?

Ainda que não exista nada específico sobre o uso da declaração na legislação trabalhista, há uma série de situações que justificam a ausência temporária de um colaborador reunidas no artigo 473 da CLT.

Abaixo, alguns exemplos:

  • Falecimento de parentes;
  • Celebração do casamento;
  • Nascimento de filhos;
  • Doação voluntária de sangue (sob condições específicas).

Casos de saúde se enquadram nessa lista, mas devem ser comprovados com outro documento: a declaração ou o atestado de comparecimento médico. Existem também outras situações, que o RH deve acompanhar de perto para garantir alinhamento com a lei.

Qual é a diferença entre atestado e declaração?

O atestado médico é emitido por profissionais formados em Medicina ou Odontologia e comprova que o funcionário está incapacitado para trabalhar durante um período. A declaração ou o atestado de comparecimento não tem previsão nas leis de trabalho, mas é bastante útil em situações como uma consulta de rotina ou uma visita ao dentista (como paciente ou acompanhante). 

No atestado, devem constar o nome completo do funcionário, o período de afastamento e a assinatura junto com o carimbo do profissional responsável.

Com ele, é possível justificar as faltas e garantir o abono dessas ausências. Se não houver a necessidade de afastamento prolongado, a declaração serve como justificativa para a ausência parcial durante o expediente.

O que deve constar na declaração de comparecimento?

Independentemente do motivo da ausência (saúde, ida ao vestibular, doação de sangue etc.), a declaração deve conter algumas informações que ajudem a identificar o local onde esteve e o intervalo de tempo, além de:

  • Nome completo do funcionário;
  • Assinatura, carimbo ou outra forma de identificação do emissor da declaração.

3 modelos de declaração de comparecimento

Existem muitas instituições que emitem declaração, por isso vale a pena conhecer alguns modelos prontos para tornar mais fácil o processo de validação pelo RH, além de facilitar a organização das informações. Confira, a seguir, os mais comuns:

1. Declaração padrão para diferentes utilizações

Declaro, para os devidos fins, que (nome completo do funcionário) compareceu a(o) (local) na data de xx, às xx horas, para tratar de assuntos referentes à/ao xxx.

Nome, registro e carimbo ou outra forma de identificação do emissor.

2. Declaração de comparecimento ao vestibular

A (instituição), inscrita no CNPJ sob o nº xxx, declara para os devidos fins que (nome do profissional), inscrito(a) no CPF sob o nº xxx, compareceu e submeteu-se às provas do vestibular realizado nos dias xxx e xxx, das xxx às xxx.

Preenchimento da cidade, estado e data completa (dia, mês e ano).

Nome, cargo e instituição que emitiu a declaração.

3. Declaração de comparecimento a audiências jurídicas

(Nome do órgão emissor)

Declaro para os devidos fins que o(a) Sr(a). (nome), inscrito no CPF sob o nº xxx e no RG nº xxx, compareceu à audiência realizada nos autos do processo nº xxx, na condição de (parte ou testemunha), a qual estava designada para esta data, tendo início às xxx e encerramento às xxx.

Localidade e data completa (dia, mês e ano).

Nome e assinatura de quem emitiu a declaração.

Qual é a importância desse documento para a empresa?

A declaração de comparecimento é um documento que ajuda a comprovar a presença do funcionário em compromissos externos, como consultas médicas ou audiências, durante seu horário de trabalho. 

Ela tem um papel importante para o departamento de RH, pois auxilia na gestão e no controle de ausências, garantindo que não haja penalizações indevidas aos funcionários.

Além de servir como justificativa para a ausência parcial de um funcionário durante o expediente, o documento é especialmente útil quando o funcionário pode retornar ao trabalho no mesmo dia após um compromisso. Embora a declaração não esteja prevista especificamente na legislação trabalhista, ela contribui para um ambiente de trabalho mais organizado.

E aí, tiramos suas dúvidas sobre o assunto? Então, aproveite para conferir esse conteúdo sobre rotinas administrativas e seus principais desafios!

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