Você sabia que a escolha do regime empresarial influencia os rumos de uma empresa? Diversos negócios começam de forma simples, mas, à medida que crescem, percebem que precisam se adequar ao mercado, com mais exigências e oportunidades.
Uma microempresa (ME) ou uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) pode ser a próxima etapa para quem começou como MEI e agora precisa expandir. Em 2024, por exemplo, a Empresa de Pequeno Porte (EPP) teve um limite de faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões, de acordo com o IBGE. Logo, saber onde seu negócio se encaixa ajuda no planejamento tributário e na maneira como você estrutura suas operações e negocia com o mercado.
Se você tem uma pequena ou média empresa ou é microempreendedor individual e está cogitando mudar para crescer com mais segurança, continue aqui na Serasa Experian. Neste post, você vai entender as diferenças entre MEI e EPP, como fazer boas escolhas, evitar erros e aproveitar melhor os recursos disponíveis! Confira abaixo:
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MEI: o que é e quem pode ser?
O MEI (Microempreendedor Individual) foi criado para formalizar quem trabalha por conta própria. Ou seja, é uma estrutura simplificada, com menos impostos, menos obrigações e mais agilidade para quem está começando.
Para se enquadrar como MEI, o faturamento anual precisa ser de até R$ 81 mil e o empreendedor não pode ser sócio de outra empresa e só pode contratar um funcionário com salário mínimo ou piso da categoria. Além disso, o tipo de atividade exercida precisa estar na lista permitida para MEI, disponível no Portal do Empreendedor.
Esse formato é bastante vantajoso para quem está começando, pois o pagamento dos tributos é feito por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), com valor fixo mensal que inclui INSS, ICMS e/ou ISS. Mas o MEI tem limites: quando o negócio cresce, muda de perfil ou passa a ter mais complexidade, é hora de migrar para outra categoria.
MEI e EPP: principais características
Enquanto o MEI é uma estrutura mais enxuta, ME (Microempresa) e EPP (Empresa de Pequeno Porte) são categorias voltadas para negócios com faturamento maior e mais estrutura. A grande diferença entre ME e EPP está no faturamento e na possibilidade de expansão.
A ME pode faturar até R$ 360 mil por ano. Já a EPP pode faturar entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões. Tanto a ME quanto a EPP podem ser enquadradas no Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real — regimes que determinam como a empresa vai pagar impostos. A escolha depende do faturamento, do tipo de atividade e do perfil da empresa. Então, contar com um contador é indispensável.
Outro ponto importante é que a ME e a EPP podem ter um número maior de funcionários (de acordo com o CNAE e a convenção coletiva), o que abre espaço para expandir a operação. Também podem ter mais sócios e exercer uma gama mais ampla de atividades.
Faturamento da EPP: entenda o limite
O limite de faturamento da EPP é um dos critérios mais importantes para determinar o tamanho da empresa. Caso a empresa ultrapasse o valor máximo de R$ 4,8 milhões, obrigatoriamente deverá mudar de categoria e rever seu regime tributário.
Essa faixa é importante porque o faturamento tem impacto direto na alíquota dos impostos e na forma como a empresa se organiza. Por exemplo: quem está no Simples Nacional pode pagar menos tributos se tiver um bom controle das receitas e estiver dentro dos limites previstos por cada faixa de faturamento.
Além disso, há implicações na relação com o Fisco. Empresas que superam o teto precisam estar preparadas para outras obrigações acessórias, como entrega de mais declarações, escrituração contábil regular e controle mais rigoroso do fluxo de caixa. Não é algo ruim e é um sinal de crescimento, mas é necessário se preparar para isso.
Comparativo prático: MEI, ME e EPP
Para facilitar sua escolha, reunimos as principais diferenças entre MEI, ME e EPP em uma tabela clara e objetiva. Veja como cada categoria funciona e entenda onde seu negócio se encaixa! Confira:
Característica |
MEI |
ME |
EPP |
---|---|---|---|
Faturamento anual |
Até R$ 81 mil |
Até R$ 360 mil |
De R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões |
Número de funcionários |
1 |
Até 9 (comércio/serviço) |
Até 99 (indústria) |
Pode ter sócios? |
Não |
Sim |
Sim |
Tributação |
Simples Nacional (DAS) |
Simples, Presumido ou Real |
Simples, Presumido ou Real |
Obrigatoriedades |
Declaração anual do MEI |
Escrituração mais completa |
Escrituração mais complexa |
Tipos de atividade permitidos |
Limitados (CNAE específicos) |
Ampla variedade |
Ampla variedade |
Quando vale a pena migrar de MEI para ME ou EPP?
Existem três motivos principais que levam um empreendedor a migrar do MEI para uma categoria mais robusta, como visto anteriormente:
-
Faturamento ultrapassando R$ 81 mil: mesmo que seja por crescimento natural, a Receita exige o desenquadramento do MEI;
-
Desejo de ampliar a equipe: quem quer contratar mais de um funcionário precisa mudar de categoria;
-
Expansão de atividades: algumas atividades não são permitidas ao MEI e a mudança abre novas possibilidades de atuação.
A migração pode ser planejada para acontecer no início do próximo ano fiscal, o que facilita o controle de tributos. No entanto, se o limite for estourado com frequência ou muito acima, a Receita pode cobrar tributos retroativos. Por isso, acompanhe o faturamento com rigorosidade.
Já no caso da EPP, a mudança acontece naturalmente: quando a ME começa a faturar acima de R$ 360 mil, o desenquadramento é obrigatório. Isso não significa mais burocracia sem sentido. Significa que a empresa está evoluindo e que precisa se adaptar para continuar crescendo com segurança.
Gostou do nosso conteúdo sobre a diferença entre MEI, ME e EPP? Então, continue navegando pelo blog da Serasa Experian e descubra outros conteúdos úteis para o seu negócio, como as atividades exclusivas do MEI para 2025! Não deixe de conferir e até a próxima.