Quem acompanha as notícias do mercado financeiro já deve ter se deparado com os termos “Green bonds" ou Títulos Verdes em português. Impulsionados por empresas que adotam práticas ESG, os títulos têm sido apontados por especialistas em gestão como uma ferramenta essencial para captar recursos para projetos ambientais e de combate às mudanças climáticas com estímulo a processos produtivos mais sustentáveis.

Por que “Verdes”?

São papéis de renda fixa que buscam destinar recursos para financiar, exclusivamente, projetos sustentáveis, como os que envolvem implementação de fontes de energia renovável, gestão sustentável de resíduos, projetos florestais e de eficiência energética, entre outras atividades que gerem mudanças ambientais e climáticas positivas.

Na prática, green bonds são como os títulos de dívidas tradicionais. O que os torna diferentes é o destino dado aos recursos captados. Eles podem ser emitidos tanto por empresas privadas quanto por entidades financiadas pelos governos, como as empresas estatais, de economia mista ou, ainda, os bancos de desenvolvimento.

Quando sua finalidade está atrelada a mitigar os impactos das mudanças climáticas e emissões de gases de efeito estufa, os títulos verdes são também chamados de Climate Bonds.

O que torna os Títulos Verdes atrativos?

Os projetos ligados a mudanças ambientais e climáticas costumam ser planejados a longo prazo e atraem investidores alinhados com boas práticas ambientais. Para quem emite os títulos, há uma outra série de benefícios como taxas menores alinhadas aos KPIs (indicadores de performance) estabelecidos no ativo além de posicionamento no mercado como empresa atenta às questões ESG.

Quais são os títulos verdes disponíveis no mercado Brasileiro?

No Brasil, os instrumentos financeiros com potencial para enquadramento como Títulos Verdes, podem ser:

  • Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA)
  • Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI)
  • Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC)
  • Debêntures
  • Debêntures incentivadas de infraestrutura
  • Letras Financeiras 
  • Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA)
  • Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI)
  • Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC)
  • Debêntures
  • Debêntures incentivadas de infraestrutura
  • Letras Financeiras 

 

Em tese, qualquer ativo do mercado de renda fixa pode ser enquadrado como um título verde, mas é preciso mensurar e verificar sua capacidade de atingir os propósitos ambientais a que se propõem.

Para isso, é importante monitorar os protocolos ESG ligados aos projetos financiados pelos títulos verdes. Todas as emissões de títulos devem reportar ao mercado o status dos indicadores ambientais definidos para o ativo e atestados por auditoria externa. Caso os parâmetros não sejam atendidos, eles podem perder a classificação. Atualmente a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) está desenvolvendo normas ESG que devem contribuir para a regulação destas operações.

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