O programa Jovem Aprendiz foi criado para oferecer uma oportunidade de desenvolvimento profissional a jovens que desejam ingressar no mercado de trabalho. Além de proporcionar experiência prática em diversas áreas, ele também agrega à formação do jovem, alinhada às exigências do setor produtivo.
Uma das dúvidas frequentes entre os candidatos refere-se aos benefícios oferecidos, especialmente em relação ao vale-transporte e ao vale-alimentação. Compreender esses direitos é fundamental para quem busca ingressar nesse programa e aproveitar ao máximo as oportunidades disponíveis.
Neste texto, você verá quais são os direitos garantidos, o que a legislação determina sobre esses benefícios e quais outras vantagens esse programa oferece para quem busca a primeira experiência profissional. Além disso, apresentaremos o Programa Jovem Aprendiz da Serasa Experian, uma oportunidade para iniciar a carreira em uma empresa inovadora e comprometida.
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Quais são os direitos do Jovem Aprendiz?
O programa Jovem Aprendiz visa proporcionar capacitação profissional a jovens, aliando teoria e prática no ambiente corporativo. Regulamentado pela Lei nº 10.097/2000 e pelo Decreto nº 9.579/2018, o programa estabelece direitos específicos para os aprendizes, garantindo proteção e desenvolvimento profissional. Confira os principais benefícios assegurados:
- Contrato formalizado: todo aprendiz deve ser contratado por meio de um contrato especial de aprendizagem, que precisa estar devidamente anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Remuneração compatível: o salário do jovem aprendiz é calculado com base no valor-hora do salário-mínimo vigente ou conforme piso salarial da categoria, quando aplicável;
- Carga horária reduzida: a jornada de trabalho não pode ultrapassar 6 horas diárias, totalizando até 30 horas semanais. Caso o aprendiz já tenha concluído o ensino fundamental, a jornada pode ser ampliada para 8 horas, incluindo o tempo de aprendizado teórico;
- Férias coincidentes com o calendário escolar: as férias do aprendiz devem, preferencialmente, coincidir com o período de recesso escolar, assegurando o equilíbrio entre estudo e trabalho;
- 13º salário: o pagamento do décimo terceiro salário é um direito garantido por lei, calculado conforme o período efetivamente trabalhado;
- Depósito no FGTS: o empregador é obrigado a depositar 2% da remuneração do aprendiz no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), um percentual reduzido em relação aos demais trabalhadores;
- Contribuição previdenciária: o aprendiz está automaticamente inscrito no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), garantindo acesso a benefícios como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez;
- Acompanhamento pedagógico: durante o contrato, o jovem recebe acompanhamento de uma entidade formadora, que supervisiona sua aprendizagem e desenvolvimento profissional.
Esses direitos são fundamentais para assegurar uma primeira experiência profissional de qualidade, promovendo inclusão social e facilitando o ingresso do jovem no mercado de trabalho de maneira estruturada e protegida.
O Jovem Aprendiz recebe vale-transporte?
Sim, o vale-transporte é um benefício assegurado ao Jovem Aprendiz pela legislação brasileira. Conforme a Lei nº 7.418/1985, que institui o vale-transporte, e o Decreto nº 5.598/2005, que regulamenta a contratação de aprendizes, o empregador deve fornecer o vale-transporte para cobrir os deslocamentos necessários entre a residência do aprendiz, o local de trabalho e a instituição de ensino.
A legislação permite que a empresa desconte até 6% do salário básico do aprendiz para custear parte do vale-transporte; a informação deve constar no holerite. Caso o valor total das passagens seja inferior a esse percentual, o desconto deve ser limitado ao custo real do transporte. A diferença do valor é custeada pela empresa para que o aprendiz possa se locomover sem impacto significativo em seus ganhos.
É importante destacar que o fornecimento do vale-transporte é obrigatório, salvo em situações em que a empresa disponibilize um meio de transporte próprio que atenda integralmente às necessidades de deslocamento do aprendiz.
O Jovem Aprendiz tem direito a vale-alimentação?
Diferentemente do vale-transporte, o vale-alimentação não é um benefício obrigatório para o Jovem Aprendiz. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não impõe às empresas a concessão desse benefício. No entanto, muitas organizações optam por oferecê-lo para valorizar e apoiar seus colaboradores.
Empresas que participam do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), instituído pela Lei nº 6.321/1976, podem fornecer vale-alimentação ou refeição aos seus empregados, incluindo os aprendizes. Nesses casos, é necessário observar que o valor do benefício deve ser igual para todos os trabalhadores, independentemente do cargo ou função, salvo disposição expressa em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Além disso, a legislação permite que a empresa desconte uma parcela do salário do empregado para custear parte do vale-alimentação, desde que respeitados os limites estabelecidos em lei ou em instrumentos coletivos.
Portanto, embora não seja uma obrigação legal, o fornecimento do vale-alimentação ao Jovem Aprendiz é uma prática adotada por diversas empresas, visando oferecer melhores condições de trabalho e bem-estar aos seus colaboradores.
Outras vantagens do programa Jovem Aprendiz
Além dos direitos trabalhistas e previdenciários garantidos, o programa Jovem Aprendiz proporciona diversas vantagens que impulsionam o crescimento profissional e pessoal dos participantes. Entre os principais benefícios, destacam-se:
- Aprendizado técnico e comportamental: o jovem tem acesso a uma formação estruturada, que combina prática profissional na empresa e capacitação teórica oferecida por entidades formadoras, preparando-o para os desafios do mercado de trabalho;
- Possibilidade de crescimento na empresa: muitos aprendizes, ao final do contrato, são empregados de forma efetiva pela empresa, ampliando suas oportunidades de carreira;
- Desenvolvimento de competências profissionais: durante o período de aprendizagem, o jovem aprimora habilidades, como comunicação, trabalho em equipe, disciplina e responsabilidade, aumentando sua empregabilidade;
- Facilidade no acesso ao primeiro emprego: o programa abre portas para jovens que buscam a primeira experiência profissional, tornando-os mais competitivos para futuras oportunidades;
- Impacto social positivo: ao incentivar a inclusão de jovens no mercado de trabalho, o programa contribui para a redução da desigualdade e para a qualificação da mão de obra jovem no país.
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Para quem busca iniciar sua carreira em uma empresa inovadora, a Serasa Experian se destaca como uma excelente escolha. Proporcionamos um ambiente estimulante, onde os jovens podem ganhar experiência prática e aprimorar habilidades essenciais para sua inserção no mercado de trabalho.
O Programa Jovem Aprendiz da Serasa Experian proporciona uma jornada de aprendizado estruturada, combinando atividades práticas e formação teórica em parceria com instituições de ensino qualificadas. Além de cumprir com todos os direitos garantidos por lei, o programa se diferencia pelo compromisso com o desenvolvimento dos participantes, preparando-os para desafios futuros.
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