Se você tem uma empresa, provavelmente já se deparou com a sigla PCMSO, certo? Ela se refere ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Mas você sabe como esse programa de segurança do trabalho funciona e se as pequenas empresas precisam adotá-lo? No post de hoje, vamos explicar melhor esses e outros tópicos sobre o PCMSO, além de dar dicas de como incluí-lo em sua pequena empresa. Boa leitura!

O que é PCMSO e qual é sua importância para pequenas empresas?

PCMSO é uma sigla para Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Ele serve para promover a saúde dos funcionários durante a execução das atividades de trabalho e seus requisitos são estabelecidos pela Norma Regulamentadora (NR) número 7. Algumas ações presentes nesse programa são:

  • Monitoramento da saúde dos colaboradores;
  • Prevenção de doenças e lesões;
  • Desenvolvimento de ações voltadas para a promoção da saúde no local de trabalho;
  • Encaminhamentos para tratamento médico especializado.

Esse programa é importante para todas as empresas porque é previsto pela legislação nacional, de modo que o descumprimento das diretrizes estabelecidas pode levar a multas e outras complicações.

Em quais casos se utiliza o PCMSO?

Durante o período de contrato, também é necessário que os colaboradores passem por exames, que podem ser periódicos — a cada um ou dois anos, dependendo da idade do funcionário —, de mudança de função ou de retorno ao trabalho, usado quando o colaborador passou por um período de afastamento e retornará às suas antigas funções.

Ele também é realizado antes da contratação de um novo colaborador, por meio do exame médico admissional, e durante o processo de desligamento, com o exame demissional. O objetivo é verificar se o funcionário desenvolveu alguma doença ou complicação de saúde em função das atividades desempenhadas na empresa.

PCMSO é obrigatório para pequenas empresas?

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional deve ser implementado por todas as empresas que contratem funcionários sob o regime da CLT, sem levar em consideração o número de empregados, o setor de atuação ou o regime tributário adotado.

No entanto, precisamos destacar que há algumas exceções para essa regra quando se trata de empresas com menos de 25 colaboradores e pertencentes às seguintes classificações: MEI, EPP e ME. Essas modalidades empresariais não precisam elaborar um PCMSO completo, necessitando apenas de exames periódicos, admissionais e demissionais, desde que não apresentem riscos físicos, químicos, biológicos e/ou ergonômicos aos funcionários durante o desempenho das atividades e sejam enquadradas na classificação de risco de número 1 ou 2.

Vale lembrar ainda que a desobrigação de elaborar o programa completo pode ser revogada caso haja algum incidente de afastamento, acidente ou doenças ocupacionais.

O que acontece se a empresa não tiver um PCMSO?

As instituições que são obrigadas a apresentar um PCMSO, mas o negligenciarem total ou parcialmente, podem sofrer penalidades, envolvendo o recebimento de multas decorrentes de processos trabalhistas que podem variar, tendo valores mais altos, caso o programa seja inexistente, ou mais baixos, caso o programa tenha sido implementado de forma incompleta.

Além disso, em empresas que não realizam o programa corretamente, os trabalhadores ficam mais sujeitos a serem acometidos por ferimentos e doenças resultantes das atividades laborais, o que pode contribuir para o aumento dos pedidos de demissão a fim de ocupar cargos em locais considerados mais seguros.

Como estruturar um PCMSO eficiente na sua pequena empresa?

Notou que sua empresa necessita de um PCMSO e está com dúvidas sobre como organizá-lo de maneira eficaz, assegurando tanto a proteção dos funcionários quanto o cumprimento das exigências legais? Então, leia a seguir as dicas que separamos sobre como incluir o programa em sua instituição:

  • Informe e exija dos colaboradores a realização dos exames admissionais, periódicos, demissionais e de retorno;
  • Realize a identificação dos riscos ocupacionais que a empresa oferece para os trabalhadores;
  • Guarde, de maneira organizada, todos os laudos médicos que forem feitos sobre os colaboradores;
  • Promova treinamentos e palestras de conscientização sobre a importância de cuidar da saúde no espaço de trabalho;
  • Analise com frequência as normas que regulamentam o PCMSO, pois elas podem ser atualizadas a fim de oferecer maior segurança.

Quais documentos devem ser mantidos no PCMSO?

Os documentos do PCMSO que devem ser mantidos pela empresa empregadora ou pelo médico/instituição terceirizada responsável pelo programa segundo a NR-7 a fim de comprovar o cumprimento correto da legislação são:

  • Prontuários médicos individuais;
  • Relatórios analíticos do PCMSO elaborados pelo médico do trabalho;
  • Atestado de Saúde Ocupacional (ASO);
  • Resultados de exames clínicos e complementares.

Como a tecnologia pode facilitar a gestão do PCMSO?

Atualmente, existem diferentes tipos de tecnologias que podem auxiliar na gestão do PCMSO, tenham elas sido desenvolvidas especialmente para esse fim ou não. Por isso, separamos algumas que podem ajudar a garantir que sua pequena empresa esteja com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional em dia. Uma delas é o uso de calendários digitais que enviam alertas sobre datas de consultas e prazos de realização de exames periódicos.

Outro exemplo são os softwares de gestão de saúde ocupacional, que permitem a emissão, o armazenamento e a organização de documentos relativos à saúde dos colaboradores, garantindo que a documentação seja facilmente acessada caso ocorra uma fiscalização.

O PCMSO é fundamental para pequenas empresas, pois ajuda a prevenir problemas de saúde entre os colaboradores e evita possíveis agravos jurídicos. Agora que você aprendeu mais sobre esse tema, aproveite para conferir também o conteúdo que fizemos sobre como funciona a CIPA para pequenas empresas!