As organizações brasileiras precisam cumprir diversas regulamentações para garantir o bom funcionamento de seus negócios. Apesar de muitas pessoas desconhecerem esse fato, existem obrigações para os mais variados setores e áreas. Por exemplo, no agronegócio, os agricultores precisam emitir a nota fiscal do produtor rural.
A nota fiscal eletrônica é uma obrigatoriedade para qualquer pessoa ou empresa que realiza transações comerciais em território brasileiro. Mesmo que essa seja a realidade, ainda existe quem desconheça o funcionamento da NF-e, incluindo o documento voltado para produtores rurais.
Se você ficou curioso sobre o assunto e deseja entender melhor como funciona e como tirar a nota de produtor rural, está no lugar certo! Continue conosco e veja todas as informações que preparamos para te auxiliar no processo de emissão desse documento.
O que é a nota fiscal para produtor rural? E a NF-e?
Em primeiro lugar, para entendermos a nota fiscal de produtor rural, precisamos compreender o que é uma NF-e. Essa sigla representa a “Nota Fiscal Eletrônica”, um documento implementado em 2006 para substituir a utilização das notas impressas. De modo geral, a NF-e visa modernizar e simplificar o processo de emissão e de armazenamento das notas fiscais.
A introdução da nota fiscal eletrônica trouxe muitos benefícios para as empresas e para o governo, afinal, a sonegação fiscal foi diminuída, as obrigações acessórias foram simplificadas e as organizações ganharam mais agilidade nos processos de fiscalização.
Tendo isso em mente, torna-se mais fácil entender o que é a nota fiscal de produtor rural. Esse é um documento específico utilizado para registrar as operações relacionadas à produção agropecuária. Essa nota é essencial para comprovar a origem e o destino dos produtos, além de ser fundamental para a prestação de contas junto aos órgãos fiscais.
Para o produtor rural, a nota fiscal desempenha um papel crucial na regularização de suas atividades, assegurando transparência e conformidade com a legislação tributária. É importante ressaltar que essa NF-e precisa ser assinada por um certificado digital vindo de uma autoridade certificadora para garantir a validade jurídica.
Desde quando a nota fiscal eletrônica do produtor rural é obrigatória?
O documento só passou a ser considerado obrigatório em 2021, fazendo com que os agricultores que possuem faturamento anual a partir de R$ 200.000 e realizam vendas para outros estados precisem emitir a NF-e.
Já para os demais agricultores que não possuem esse lucro, a obrigatoriedade começou em 2023. Segundo o Ajuste SINIEF 13/2023, o talão de nota fiscal produtor rural no modelo 4 deverá ser substituído pela Nota Fiscal Eletrônica do Produtor Rural até 1° de maio de 2024.
Embora essa seja a normativa geral, cada estado pode determinar um prazo diferente, podendo ser menor do que o estabelecido no âmbito federal. Por isso, é muito importante ficar atento às datas, afinal, o não cumprimento das normas pode ocasionar penalidades diversas para os agropecuaristas.
Como emitir nota fiscal eletrônica do produtor rural? Passo a passo
Para emitir a nota fiscal eletrônica do produtor rural, é necessário tomar alguns cuidados fundamentais que garantem a boa realização desse processo. Vale ressaltar que a legislação pode variar entre os estados, então, é sempre importante consultar as normas locais. Apesar disso, preparamos um passo a passo completo para te ajudar nisso. Veja:
Passo 1: tenha um certificado digital
O primeiro passo — e um dos mais importantes — para emitir a nota fiscal do produtor rural é a obtenção de um certificado digital vindo de uma autoridade certificadora. Ele é um arquivo digital que contém informações sobre a pessoa ou a empresa que o possui, autenticando sua identidade de forma virtual.
Conforme comentado anteriormente, ele é emitido por autoridades certificadoras (AC) credenciadas, ou seja, entidades responsáveis por validar e garantir a autenticidade das informações contidas no documento.
O certificado digital assegura a autenticidade do emissor da NF-e, garantindo que a nota não foi alterada durante o processo de transmissão. Ao assinar digitalmente a nota de produtor rural com essa ferramenta, a transmissão dos dados para a SEFAZ e demais partes envolvidas torna-se segura, protegendo as informações da nota contra possíveis fraudes.
Após a emissão, a solução deve ser instalada no computador em que o software emissor de NF-e está sendo utilizado. Esse processo envolve a instalação do arquivo do certificado e, geralmente, a configuração de uma senha para proteger o acesso.
Dentro do software emissor de NFe, é necessário configurar as opções de certificado digital, indicando o caminho do arquivo e inserindo a senha, se aplicável. Por último, ao gerar sua nota de produtor rural, o programa utiliza o certificado digital para criar uma assinatura digital única, que será anexada ao documento, garantindo sua autenticidade.
Passo 2: faça seu cadastro na SEFAZ
A SEFAZ é uma sigla correspondente à Secretaria da Fazenda. Toda pessoa ou organização que deseja emitir uma nota fiscal eletrônica precisa ter seu cadastro feito no órgão para garantir que ele tenha informações sobre a empresa ou a pessoa física, cumprindo as obrigações fiscais.
O processo de cadastro na SEFAZ para emitir a nota fiscal de produtor rural é muito simples. Primeiramente, você precisa acessar o site da Secretaria da Fazenda do estado no qual a empresa ou o agricultor está estabelecido, uma vez que cada unidade governamental do Brasil possui seu próprio.
Nesse local, você encontrará a opção para realizar o cadastro de contribuinte, que será feito como pessoa física. Complete o formulário de cadastro online fornecendo informações precisas sobre seu negócio rural. Isso inclui dados como CPF, endereço, atividades realizadas e outros.
Após o preenchimento do cadastro, aguarde a validação e a homologação por parte da SEFAZ. Esse processo envolve a análise dos documentos apresentados e a confirmação da veracidade das informações. Caso o cadastro seja aprovado, a Secretaria da Fazenda fornecerá credenciais de acesso, como login e senha, que serão utilizadas para logar nos sistemas e realizar operações fiscais, incluindo a emissão de NF-e.
Passo 3: adquira um software de emissão da nota de produtor rural
Alguns estados disponibilizam um software emissor de NF-e diretamente em seus sites, permitindo que os contribuintes realizem a emissão de forma gratuita. Essa opção é especialmente útil para quem busca uma solução oficial e alinhada com as regulamentações locais.
Apesar disso, contar com uma opção de software mais completo pode agilizar a rotina fiscal do negócio. Por isso, caso você opte por uma ferramenta para emitir sua nota fiscal de produtor rural, certifique-se de que o software seja atualizado regularmente para incorporar mudanças na legislação. Além disso, avalie a disponibilidade de suporte técnico para resolver eventuais dúvidas ou problemas no seu controle de notas fiscais.
Passo 4: emita sua nota de produtor rural
A nota fiscal eletrônica de produtor rural é um documento complexo, exigindo diversas informações para seguir as exigências da legislação. Por isso, durante o processo de emitir a NF-e do produtor rural, você precisará informar os dados do destinatário e do remetente, bem como informações sobre o seu produto e o transporte.
É importante lembrar que a nota fiscal eletrônica é utilizada como base para calcular os impostos devidos por uma pessoa ou organização. Dessa forma, os produtores rurais devem ter muito cuidado com os dados informados, pois eles influenciarão a categoria tributária de cada item.
Passo 5: faça a assinatura digital e envie para a SEFAZ
Após preencher todos os campos, você deverá realizar a assinatura digital do documento. Isso é feito com o auxílio do certificado digital contratado anteriormente. Essa etapa é responsável por garantir a veracidade das informações.
Uma vez que a nota fiscal do produtor rural está devidamente assinada, envie a NF-e para a SEFAZ do seu estado. Muitos sistemas emissores oferecem a opção de transmitir a nota fiscal do produtor rural automaticamente. Você terá que esperar a resposta da Secretaria da Fazenda e, se a nota for aceita, será gerado um protocolo de autorização. Esse documento atesta que o órgão recebeu a NF-e e a considerou válida.
Como faço para cancelar uma nota fiscal eletrônica para produtor rural?
O cancelamento de uma nota fiscal eletrônica para produtor rural segue um procedimento específico e é importante ser realizado em conformidade com as normas fiscais para evitar problemas com o Fisco. Para começar, utilize o mesmo sistema emissor que foi usado para gerar a nota fiscal original. Acessar o software é fundamental para iniciar o processo de cancelamento.
Feito isso, certifique-se de que a NF-e que deseja cancelar atende aos requisitos para cancelamento, pois nem todas as notas podem passar por esse processo. Normalmente, isso é permitido apenas em situações específicas, como erros na emissão ou desistência da operação antes do transporte da mercadoria.
Dentro do sistema emissor, procure pela opção de cancelamento de NF-e. Ela geralmente é encontrada no menu de emissão ou em um módulo específico para gerenciamento de notas fiscais.
Outro aspecto que precisa ser considerado é que a maioria dos estados brasileiros dá um prazo de 24 horas para essa solicitação ser feita, porém alguns locais possuem prazos mais flexíveis. Após preencher todas as informações necessárias, confirme o cancelamento e o sistema enviará uma solicitação para a SEFAZ. A validação dependerá da aceitação por parte do órgão fiscal.
Perguntas frequentes sobre a NF-e para produtor rural
A NF-e do produtor rural é um documento relativamente novo, fazendo com que seja comum ter dúvidas sobre alguns aspectos dessa obrigação fiscal. Por exemplo, muitos agricultores ainda não sabem se a nota fiscal eletrônica do produtor rural precisa de contra nota. Para entender melhor continue lendo:
Como emitir a nota fiscal de entrada de produtor rural?
A nota fiscal de entrada para produtor rural é um documento fiscal que registra a aquisição de produtos ou serviços por parte do produtor rural. Essa nota é utilizada para documentar as operações de compra realizadas pelo produtor, seja de insumos agrícolas, maquinários, serviços e outros.
Ao emitir a nota fiscal de entrada, o produtor rural informa detalhadamente os dados do fornecedor, a descrição dos produtos ou serviços adquiridos, as quantidades, os valores unitários e totais, além de outras informações relevantes.
A emissão desse documento é muito similar à nota do produtor rural, sendo necessário fazer o cadastro na SEFAZ, inserir os dados do fornecedor, a descrição dos produtos ou serviços e a classificação fiscal e tributária. A NF-e de entrada também exige a utilização de um certificado digital para a validação das informações.
Nota fiscal eletrônica de produtor rural precisa de contra nota?
Não, a nota do produtor rural não necessita de contra nota. O procedimento usual é a emissão da NF-e para documentar operações de compra e de venda, sendo desnecessário emitir uma contra nota. É essencial, porém, seguir as normativas fiscais específicas do estado para garantir a conformidade com as obrigações tributárias.
É válido ressaltar que a contra nota só precisa ser emitida em transações feitas por empresas com CNPJ e inscrição estadual no mesmo estado da compra/venda.
Há penalidades para o produtor rural que não emite NF-e quando obrigado?
Sim, a falta de emissão da NF-e quando obrigatória pode resultar em penalidades fiscais. Elas podem incluir multas e outras sanções previstas na legislação tributária.
Qual é o prazo para o arquivamento da NF-e emitida pelo produtor rural?
O prazo para arquivamento da NF-e pode variar, mas, geralmente, é estabelecido pela legislação estadual. Recomenda-se que as notas fiscais sejam armazenadas por um período de, no mínimo, cinco anos.