Todos os contribuintes que possuíam um veículo em 31 de dezembro do ano-calendário anterior devem incluí-lo na declaração do Imposto de Renda. Isso vale para carros, motos, caminhões e outros veículos automotores terrestres, independentemente do montante da compra (não existe um valor mínimo para a obrigatoriedade da declaração).
Mas você sabe como declarar veículo no Imposto de Renda? E um automóvel que sofreu sinistro, ou foi roubado, ou então contemplado em um consórcio? É sobre isso que viemos tratar hoje. Continue sua leitura e confira o passo a passo que criamos para te ensinar como declarar o Imposto de Renda para carro e moto!
Como declarar carro ou moto no Imposto de Renda? 4 passos
Sim, é necessário declarar veículo no Imposto de Renda. Para isso, você deve começar acessando o programa da Receita Federal. É possível fazer isso pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” ou pelo eCAC, acessando a ficha “Bens e Direitos” e clicando em “Novo”.
A seguir, você deve selecionar o grupo “Bens Móveis” e clicar no código 21 - Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc. Importante ressaltar que será necessário informar o número do Renavam, encontrado no CRV-e e no CRLV-e, logo acima do campo “Nome". Após isso, siga as próximas etapas listadas a seguir:
1. Preencha as informações obrigatórias
No campo “discriminação”, informe: | Se o veículo foi financiado, informe: |
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Modelo, marca e ano de fabricação | O valor da entrada |
Placa do veículo | Quantidade total de parcelas |
Nome e CPF ou CNPJ do vendedor | Quantas parcelas foram pagas até 31/12 |
Adquirido em: (data de compra) | Qual o valor das parcelas fixas em reais |
Adquirido de: (nome e CPF ou CNPJ) | Data do primeiro vencimento (dd/mm/aaaa) |
Valor: (valor da compra) | Data do último vencimento (dd/mm/aaaa) |
Forma de aquisição (compra à vista ou parcelada) | Saldo devedor |
Se você comprou um automóvel usado, pode encontrar essas informações na cópia do documento de transferência.
2. Informe o valor pago na compra
O valor a ser declarado no Imposto de Renda de automóvel deve ser o efetivamente pago no ato da compra e não o valor de mercado da tabela FIPE. Você só deverá alterá-lo caso tenha instalado algum acessório/equipamento ou realizado procedimentos que valorizaram o bem. Caso o pagamento tenha sido parcelado, informe somente o valor desembolsado até 31 de dezembro de 2024.
3. Preencha os campos “situação em 31/12/2023” e “situação em 31/12/2024”
Caso o carro ou moto tenha sido adquirido antes de 2024, é preciso informar no campo “situação em 31/12/2023” o mesmo valor informado na última declaração do IR e, no campo “situação em 31/12/2024”, o valor de R$ 0,00.
Se você comprou o veículo em 2024, deixe o campo “situação em 31/12/2023” em branco e informe o valor pago pelo veículo apenas no quadro “situação em 31/12/2024”.
4. Não declare financiamento na ficha "dívidas e ônus reais"
A Receita Federal orienta que financiamentos de veículos sejam informados apenas na ficha “bens e direitos”, incluindo as parcelas pagas ano a ano, sem declarar o saldo devedor na ficha de dívidas. E se você já declarou o bem no ano anterior, pode importar as informações da última declaração e apenas atualizá-las!
Fácil, não é mesmo? Seguindo esses passos, você garante que seu automóvel esteja corretamente declarado no Imposto de Renda 2025, evitando inconsistências e problemas com a Receita Federal, como a famosa "malha fina"!
Como declarar carro financiado no Imposto de Renda?
Se você comprou um carro financiado, é importante seguir corretamente os passos para incluí-lo na sua declaração de Imposto de Renda. A Receita Federal exige que esse bem seja declarado na ficha “bens e direitos” e não na ficha “dívidas e ônus reais”, pois o financiamento não é considerado uma dívida a ser informada separadamente.
1. Acesse a ficha “bens e direitos”
No programa da Receita Federal, no aplicativo “Meu Imposto de Renda” ou pelo eCAC, acesse a ficha “bens e direitos” e clique em “novo”. Escolha o grupo “bens móveis” e selecione o código 21 - veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, entre outros.
2. Informe os dados do veículo
No campo “discriminação”, inclua:
- Indicação de que o veículo foi adquirido por financiamento;
- Modelo, marca, ano de fabricação e placa do carro;
- Número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores);
- Nome e CPF ou CNPJ do vendedor;
- Valor total do veículo;
- Valor pago na entrada, se houver;
- Quantidade total de parcelas do financiamento;
- Número de parcelas pagas até 31/12/2024;
- Valor total pago até 31/12/2024 (entrada + parcelas pagas).
3. Informe os valores corretos
No campo “situação em 31/12/2023”, informe o valor total que foi pago até essa data (entrada + parcelas pagas até o final de 2023). Já no campo “situação em 31/12/2024”, informe o total pago até o final de 2024.
Exemplo:
Se um veículo foi adquirido em 2023 por R$ 80.000,00, com uma entrada de R$ 10.000,00, financiado em 60 parcelas de R$ 3.000,00 e foram pagas três parcelas em 2023, o valor a ser declarado seria R$ 19.000,00 (entrada + parcelas pagas em 2023). Em 2024, caso tenham sido pagas mais 12 parcelas de R$ 3.000,00, o valor a ser declarado na situação em 31/12/2024 seria R$ 36.000,00.
4. Não atualize o valor do veículo pela tabela FIPE
Assim como para a declaração padrão para automóveis, a Receita Federal determina que o valor declarado seja o valor efetivamente pago pelo veículo na compra, sem qualquer atualização baseada na Tabela FIPE. Assim, ao longo dos anos, o valor informado será o acumulado do que já foi quitado, até que o financiamento seja encerrado.
5. Não declare o financiamento na ficha "dívidas e ônus reais"
O financiamento do veículo não deve ser declarado como dívida. Ele deve ser informado apenas na ficha "bens e direitos", com o valor pago anualmente.
Se você já declarou o veículo no ano anterior, pode novamente utilizar a função de importação de dados da declaração anterior e apenas atualizar as informações, garantindo precisão no preenchimento!
Como declarar veículo de consórcio no Imposto de Renda?
Este é um ponto importante, pois a forma de declaração de um veículo adquirido por consórcio depende de sua situação: se o contribuinte foi contemplado ou não. Confira o passo a passo adequado para cada caso:
1. Como declarar o automóvel se você não foi contemplado
Se você ainda não foi contemplado com a carta de crédito, deve declarar todas as parcelas pagas em 2024 na ficha “bens e direitos”, utilizando o código “99 – outros bens e direitos”, subcódigo “05 – consórcio não contemplado”.
No campo “situação em 31/12/2023” declare a soma dos valores pagos ao longo do último ano e, se o consórcio foi iniciado em 2024, a coluna de 31/12/2023 deve ser deixada em branco. No campo “discriminação”, insira as seguintes informações:
- Nome e o CNPJ da administradora do consórcio;
- Tipo de bem (se é um carro ou uma moto, por exemplo);
- Número da cota;
- Quantidade de parcelas já pagas e a pagar.
Essas informações são enviadas pelo administrador do consórcio por meio do informe anual do Imposto de Renda. Caso o consórcio tenha sido iniciado em 2024, o campo “Situação em 31/12/2023” deve ser deixado em branco.
2. Como declarar o bem se você foi contemplado
Se você foi contemplado com a carta de crédito em 2024 e utilizou o valor para adquirir um automóvel, a declaração exige duas etapas:
Etapa 1: excluir o consórcio
- Na ficha “bens e direitos”, código 99 – outros bens e direitos, subcódigo 05 – consórcio não contemplado:
- No campo “situação em 31/12/2023”, informe o valor declarado no ano passado;
- No campo “situação em 31/12/2024”, declare R$ 0,00;
- No campo “discriminação”, informe que o consórcio foi contemplado e utilizado para a compra do veículo.
Etapa 2: declarar o veículo adquirido
- Na ficha “bens e direitos”, selecione o grupo “bens móveis”, código 21 – veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc.”
- No campo “situação em 31/12/2023”, deixe em branco;
- No campo “situação em 31/12/2024”, informe o total pago pelo veículo, incluindo parcelas do consórcio e valores adicionais desembolsados;
- No campo “discriminação”, detalhe:
- Dados do veículo (modelo, ano, placa e número do RENAVAM);
- Nome e CNPJ da administradora do consórcio;
- Forma de contemplação (sorteio ou lance);
- Valor do lance, se houver;
- Parcelas já pagas e parcelas restantes.
3. Como declarar se foi contemplado, mas não utilizou a carta de crédito
Caso tenha sido contemplado, mas não tenha usado a carta de crédito, a declaração de IR segue as regras de quem não foi, mas com um detalhe adicional:
- No campo “discriminação”, informe que houve a contemplação, mas a carta de crédito não foi utilizada até 31/12/2024;
- Se continuar pagando parcelas, essas devem ser somadas ao valor do consórcio declarado.
4. Como declarar parcelas do consórcio após a compra do veículo
Se, mesmo após a compra do veículo, você continuou pagando parcelas do consórcio, essas devem ser somadas ao valor do carro na ficha de “bens e direitos”. No campo “discriminação”, mencione que parte do pagamento do veículo está sendo realizada via consórcio.
Como declarar a venda de veículo no Imposto de Renda?
Como normalmente o veículo se deprecia com o tempo, provavelmente a venda será por um valor abaixo do que pagou. Então, como não há ganho de capital, não há cobrança de imposto.
No entanto, você precisa informar que se desfez do bem e quem o adquiriu. Para isso, basta deixar o item “situação em 31/12/2024” em branco e informar a venda no campo “discriminação” junto com o CNPJ ou CPF do comprador.
No entanto, se houve ganho de capital (o que normalmente ocorre apenas com carros antigos, de colecionadores), a Receita pode cobrar imposto sobre a venda apenas se o carro for vendido por mais de 35 mil reais, valor limite para isenção de imposto.
Nesse caso, no mês seguinte à venda, o contribuinte deveria ter acessado o programa GCAP 2024 para lançar os dados da negociação e recolher o imposto de 15% sobre o ganho. Se fez isso, basta importar os dados do GCAP na aba “ganhos de Capital” para que o programa registre automaticamente o recolhimento do imposto. É só clicar no campo “importação GCAP 2024".
Se você vendeu seu carro com lucro em 2024 e não recolheu o imposto pelo GCAP no mês seguinte, deve pagar o valor do tributo agora, acrescido de multas e juros.
Como declarar veículo roubado no IR?
Se um veículo foi roubado, furtado ou sofreu perda total devido a um acidente, o contribuinte precisa dar baixa do bem na declaração do Imposto de Renda. Esse procedimento é fundamental para evitar inconsistências na declaração e manter as informações patrimoniais corretas.
1. Como declarar a perda do veículo?
A baixa do veículo deve ser feita na ficha “bens e direitos”, utilizando o código 21 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, entre outros.
- No campo “discriminação”, informe o ocorrido, especificando se foi roubo, furto ou sinistro;
- Inclua as informações do boletim de ocorrência;
- Informe se o veículo possuía seguro e se houve pagamento de indenização;
- No campo “situação em 31/12/2024”, deixe em branco, pois o bem já não faz parte do patrimônio do contribuinte.
2. Como declarar a indenização do seguro?
Se o contribuinte recebeu uma indenização do seguro pelo veículo perdido, esse valor deve ser informado na ficha “rendimentos isentos e não tributáveis”, na linha 03 – capital das seguradoras, indenizações de seguros e pecúlios.
Caso o valor da indenização seja maior do que o declarado para o veículo em 2024, a diferença será considerada um rendimento isento. Se a indenização foi menor que o valor originalmente declarado, não há necessidade de informar a diferença.
3. Como declarar um novo veículo adquirido após o sinistro?
Se o contribuinte utilizou a indenização ou outros recursos para comprar um novo veículo, ele deve ser incluído como um novo item na ficha “bens e direitos”, código 21 – veículo automotor terrestre:
- No campo “discriminação”, informe os dados do veículo, incluindo modelo, ano, placa e número do RENAVAM;
- Informe os dados do vendedor e o valor pago;
- No campo “situação em 31/12/2023”, deixe em branco;
- No campo “situação em 31/12/2024”, informe o valor efetivamente pago pelo novo veículo.
4. Como declarar um veículo comprado em 2024 e roubado no mesmo ano?
Se o veículo foi adquirido em 2024 e posteriormente roubado, ele deve ser declarado na ficha “bens e direitos” com as seguintes informações:
- No campo “discriminação”, informe os dados do veículo, os detalhes do vendedor e a ocorrência do roubo/furto/sinistro;
- No campo “situação em 31/12/2023”, deixe em branco;
- No campo “situação em 31/12/2024”, deixe em branco caso não tenha recebido indenização;
- Se recebeu indenização, inclua o valor na ficha “rendimentos isentos e não tributáveis”, conforme descrito anteriormente.
Como declarar no IR um veículo que teve perda total?
Se seu veículo teve perda total no ano passado, você deve informar isso na sua declaração de Imposto de Renda. Na ficha “bens e direitos”, deixe a coluna “situação em 31/12/2024” em branco e no campo “discriminação” informe o incidente e o valor de indenização recebido da seguradora, se for o caso.
Como normalmente as indenizações de seguros de carro não costumam ser maiores do que o valor de compra do automóvel, não haverá ganhos. Por isso, a operação não deve ser declarada na ficha “rendimentos isentos e não tributáveis”.
Apenas em casos específicos, em que a indenização é maior do que o valor do bem declarado, a diferença entre a indenização recebida e o valor de compra do carro deve ser informada na ficha “rendimentos isentos e não tributáveis”, na linha 3 – “capital das apólices de seguro […]”.
Inclusive, se você comprou um novo carro com o valor do seguro, basta informar como um novo bem adquirido em 2024 na ficha “bens e direitos” com o código 21 e no campo “discriminação” informar que o dinheiro foi recebido da seguradora.
Para finalizar, uma dica importante é que quem possui o serviço de certificação digital pode fazer o processo de declaração do Imposto de Renda de maneira mais simples, rápida e segura. Assim, os contribuintes têm acesso à declaração pré-preenchida. Além disso, você consegue fazer o processo sem baixar o programa, pelo próprio site da Receita Federal, o eCAC.
E então, gostou de descobrir se é necessário declarar veículo no Imposto de Renda? Esperamos que tenhamos tirado todas as suas dúvidas quanto ao tema. Nos vemos em breve!