Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 7,9%

Variação mensal 4,6%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 8,0%

Variação mensal 7,4%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 39,8%

Percentual no mês 38,7%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 56,7%

Percentual no mês 57,2%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.280,32

Pontualidade do pagamento 77,9%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 406,18

Pontualidade do pagamento 83,6%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 406,18

Pontualidade do pagamento 83,6%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 268,83

Pontualidade do pagamento 93,9%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 6,94

No mês (em milhões) 1,15

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 15,9%

No mês (em milhões) 8,0

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 16,4%

No mês (em milhões) 7,6

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 48,3%

No mês (em milhões) 78,8

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 4,2%

Variação mensal -1,5%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236

No mês 61

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638

No mês 167

Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 7,9%

Variação mensal 4,6%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 8,0%

Variação mensal 7,4%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 39,8%

Percentual no mês 38,7%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 56,7%

Percentual no mês 57,2%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.280,32

Pontualidade do pagamento 77,9%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 406,18

Pontualidade do pagamento 83,6%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 406,18

Pontualidade do pagamento 83,6%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 268,83

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Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 6,94

No mês (em milhões) 1,15

Empresas | Inadimplência

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Variação Anual 16,4%

No mês (em milhões) 7,6

Consumidor | Inadimplência

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Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 4,2%

Variação mensal -1,5%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236

No mês 61

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638

No mês 167

Empreendedorismo

PME

IPI: O que é e como calcular o imposto sobre produtos industrializados

Aprenda mais a respeito do imposto sobre produtos industrializados: o que é, como calcular, quem deve pagar e potenciais penalidades.

IPI: O que é e como calcular o imposto sobre produtos industrializados

Mais conhecido sob a sigla IPI, o imposto sobre produtos industrializados é um tributo federal cobrado constantemente sobre as mercadorias. Seu cálculo deve ser feito por meio de uma fórmula simples que envolve o valor de base e a alíquota do item que você quer vender, como livros, camisetas ou sapatos.

É indispensável fazer o cálculo do IPI para ter controle sobre o quanto deve ser pago por sua empresa a fim de não ter despesas extras. Isso também evita problemas relacionados a pagamentos incorretos do que devem, o que prejudica seu negócio caso a Receita Federal acredite ser viável aplicar multas.

Neste conteúdo, vamos tratar dos impactos desse imposto para empresas de diferentes portes e regimes tributários e como ele pode afetar o custo de suas mercadorias. Continue a leitura!

Entenda o imposto sobre produtos industrializados

O imposto sobre produtos industrializados é um tributo cobrado no momento em que uma pessoa faz determinada compra. Trata-se de uma obrigação tributária que recai sobre as mercadorias e serve para o governo brasileiro conseguir arcar com as despesas que possui e, por isso, é necessário pagar o IPI. Compreenda quais empresas devem quitá-lo:

  • Indústria: todas as companhias que fabricam produtos ao nível industrial, como alimentos, eletrônicos, peças de roupas ou automóveis;
  • Comércio de varejo: por mais que não esteja ligado diretamente às companhias, ainda assim, o IPI é pago pelos atacadistas, por exemplo, no momento em que fazem uma compra, o que ocorre também com os consumidores;
  • Comércio atacadista: são empresas que fazem a revenda das mercadorias em quantidades elevadas para diferentes estabelecimentos. É aplicado diretamente o IPI e precisa ser pago pela companhia;
  • Importadores: as organizações que importam mercadorias industriais para vender no mercado interno também precisam pagar o imposto.

Mensalmente, a empresa deve quitar o imposto sobre produtos industrializados, seguindo o calendário fiscal estabelecido. O prazo de pagamento é fixo, mas pode variar conforme o porte da empresa e o regime tributário adotado. Por isso, é importante verificar essas informações regularmente para garantir o cumprimento das obrigações e evitar problemas, como multas da Receita Federal.

Quais produtos estão sujeitos ao IPI?

Roupas, alimentos, remédios, livros, jornais, mercadorias industriais e papel para impressão são alguns dos produtos sujeitos ao imposto sobre produtos industrializados. Toda a regulamentação do IPI é feita por meio do Decreto 7.212/2010, TIPI/2010, que mantém o controle da cobrança, fato gerador da obrigação do tributo, fiscalização e administração do tributo.

Aprenda a calcular o imposto sobre produtos industrializados

Para calcular corretamente esse imposto, é essencial compreender não apenas a fórmula básica, mas também os elementos que compõem a base de cálculo.

Fórmula do IPI: Valor do IPI = Base de cálculo × Alíquota

A base de cálculo do IPI é composta pelo valor do produto acrescido de despesas acessórias, como:

  • Frete até o estabelecimento comprador
  • Seguro da mercadoria
  • Outros encargos que estejam diretamente relacionados à operação

Esses valores devem ser somados ao preço da mercadoria para evitar erros no cálculo e garantir conformidade fiscal.

Exemplo prático:

Imagine que uma empresa vende um lote de produtos industrializados com os seguintes valores:

  • Valor da mercadoria: R$ 10.000
  • Frete: R$ 500
  • Seguro: R$ 200
  • Alíquota do IPI: 10%

Base de cálculo = R$ 10.000 + R$ 500 + R$ 200 = R$ 10.700
Valor do IPI = R$ 10.700 × 10% = R$ 1.070

Esse valor deve ser destacado na nota fiscal e recolhido conforme a legislação vigente.

Atenção à alíquota

A alíquota do IPI varia conforme a classificação fiscal do produto na Tabela TIPI (Tabela de Incidência do IPI), que segue a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul). Por exemplo:

  • Bebidas alcoólicas podem ter alíquotas superiores a 20%
  • Produtos de higiene pessoal podem ter alíquotas entre 5% e 15%
  • Máquinas industriais podem ter alíquota zero, dependendo do enquadramento

Consultar a TIPI é essencial para aplicar a alíquota correta e evitar autuações fiscais.

Dicas práticas para evitar erros:

  • Verifique a NCM do produto e confirme a alíquota correspondente na TIPI.
  • Inclua todos os custos acessórios na base de cálculo, especialmente em operações interestaduais.
  • Use sistemas de gestão fiscal que automatizem o cálculo e a emissão de notas fiscais com destaque correto do IPI.
  • Consulte um contador ou especialista tributário em casos de dúvidas sobre enquadramento ou operações complexas.

Como identificar a alíquota aplicável?

Consulte a tabela no site gov.br, que possui o conteúdo em formato PDF, DOCX e XLSX, prontos para serem baixados em seu computador. Orientamos que utilize o atalho Ctrl + F na página para encontrar com facilidade as informações necessárias sobre o produto cuja alíquota deseja verificar. 

Os impactos diretos do IPI para PMEs

O imposto sobre produtos industrializados afeta as PMEs, pois se trata de um tributo indireto e tem efeito imediato na cadeia produtiva. Isso faz o encargo não ser totalmente suportado pelo meio industrial e, por consequência, a quantia é repassada ao consumidor, que deve pagar pelo que adquire.

Benefícios fiscais para MEIs e PMEs

Entenda que o imposto sobre produtos industrializados é isento ao MEI, conforme prevê a Lei n° 9.317/1996, já que o microempreendedor se encaixa no sistema de tributos básicos, o Simples Nacional. As PMEs que vendem mercadorias, como aparelhos ou instrumentos novos, não precisam pagar pela cobrança. Entenda os benefícios:

  • Gera ainda mais empregos e a possibilidade de contar com colaboradores engajados e mais focados;
  • Possibilita a contratação de novos funcionários para ocupar cargos importantes. Eles podem ajudar no crescimento da empresa;
  • Torna a empresa mais competitiva devido aos trabalhos eficientes;
  • Promove o crescimento econômico do Brasil;
  • Difunde a tecnologia para mais locais.

Companhias podem ficar mais competitivas por conta do IPI, além de poderem se desenvolver com maior eficiência. Por esses motivos, é indispensável ter controle sobre o dado tributo para entender o quanto deve ser pago para não ter problemas quanto a multas ou penalizações graves.

Quais são as penalidades de não pagar o IPI?

Multas e sanções são penalidades para todas as empresas que se enquadram nessa modalidade de tributação. É indispensável atuar com uma planilha, a fim de anotar os valores das alíquotas ou solicitar que o seu contador realize esse procedimento e forneça o material pronto para ser devidamente analisado.

Se acontecer de o imposto sobre produtos industrializados não ser pago, a Receita Federal ao consultar o CNPJ pode multar a companhia em até 100% sobre o valor do IPI retido, segundo o art. 9 da Lei n.° 10.426/2002. Portanto, todos os valores referentes devem ser quitados até o 25° dia do mês posterior à geração da cobrança.

Uma regra importante do IPI é não recair sobre os produtos exportados para evitar que os países lidem também com os impostos. Não significa que as empresas nacionais estejam isentas, na verdade, ele precisa ser pago por elas sempre que forem enviar uma mercadoria para determinados lugares, como para a China, Índia e Colômbia.

Agora que você entendeu o que é o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), como ele é calculado e como ele impacta sua empresa, é importante saber que, além do IPI, existem outros tributos que também podem afetar o seu negócio, como a Substituição Tributária.

Se você deseja entender melhor como funciona esse regime tributário e aprender a calcular o imposto devido, não deixe de conferir o artigo: substituição tributária: o que é e como se calcula? Nele, você encontrará explicações detalhadas e exemplos práticos para aplicá-la no seu dia a dia empresarial.

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