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Direitos do Cadastrado

Direitos do Cadastrado
Direitos do Cadastrado
A Serasa Experian, em atendimento ao disposto no inciso V, artigo 6º, da Lei nº 12.414/2011, apresenta o sumário dos direitos do cadastrado, com relação às informações de adimplemento anotadas nos bancos de dados de proteção ao crédito.

São direitos do cadastrado:

  1. Ser informado acerca da abertura de seu cadastro positivo;
  2. Acessar gratuitamente todas as informações existentes a seu respeito no banco de dados, inclusive o seu histórico de crédito e sua nota ou pontuação de crédito;
  3. Solicitar a indicação das fontes relativas às informações de seu histórico de crédito, incluindo endereço e telefone para contato;
  4. Solicitar a indicação dos gestores de bancos de dados com os quais as informações de seu cadastro positivo foram compartilhadas;
  5. Solicitar a indicação de todos os consulentes que tiveram acesso às informações de seu cadastro positivo nos 6 (seis) meses anteriores à solicitação;
  6. Impugnar perante a fonte informante e/ou o banco de dados, mediante a apresentação de requerimento acompanhado dos documentos que comprovem as suas alegações, qualquer informação erroneamente anotada a seu respeito, exigindo a sua correção ou o seu cancelamento, conforme o caso;
  7. Autorizar o compartilhamento das suas informações de adimplemento detalhadas (histórico de crédito) com os consulentes que escolher;
  8. Ter os seus dados utilizados de acordo com a finalidade para a qual eles foram coletados;
  9. Conhecer os principais elementos e critérios considerados para a análise de risco, resguardado o segredo empresarial;
  10. Solicitar, a qualquer tempo, a suspensão do acesso à sua nota ou pontuação de crédito calculada com base em informações provenientes do cadastro positivo;
  11. Solicitar o cancelamento ou a reabertura do seu cadastro positivo a qualquer momento, devendo o gestor de banco de dados que receber a solicitação atender ao pedido de cancelamento ou reabertura de cadastro, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, e comunicar aos demais gestores para que também o atendam; e
  12. Obter a confirmação de cancelamento de seu cadastro positivo, quando solicitado.
Na hipótese de infração aos seus direitos, o cadastrado poderá entrar em contato com a Central de Atendimento da Serasa Experian (0800 776 6606). Não solucionada a reclamação pela Central de Atendimento, o cadastrado poderá entrar em contato com a Ouvidoria da Serasa Experian (0800 776 6606).

Ainda, caso a infração não seja sanada pelos bancos de dados ou pela fonte da informação, o cadastrado poderá registrar a sua reclamação nos seguintes órgãos governamentais regionais de proteção ao consumidor: 

  • PROCON – Procuradoria de Proteção e Defesa do Consumidor
  • DECON – Delegacia do Consumidor
A Serasa Experian, em atendimento ao disposto no inciso V, artigo 6º, da Lei nº 12.414/2011, apresenta o sumário dos direitos do cadastrado, com relação às informações de adimplemento anotadas nos bancos de dados de proteção ao crédito.

São direitos do cadastrado:

  1. Ser informado acerca da abertura de seu cadastro positivo;
  2. Acessar gratuitamente todas as informações existentes a seu respeito no banco de dados, inclusive o seu histórico de crédito e sua nota ou pontuação de crédito;
  3. Solicitar a indicação das fontes relativas às informações de seu histórico de crédito, incluindo endereço e telefone para contato;
  4. Solicitar a indicação dos gestores de bancos de dados com os quais as informações de seu cadastro positivo foram compartilhadas;
  5. Solicitar a indicação de todos os consulentes que tiveram acesso às informações de seu cadastro positivo nos 6 (seis) meses anteriores à solicitação;
  6. Impugnar perante a fonte informante e/ou o banco de dados, mediante a apresentação de requerimento acompanhado dos documentos que comprovem as suas alegações, qualquer informação erroneamente anotada a seu respeito, exigindo a sua correção ou o seu cancelamento, conforme o caso;
  7. Autorizar o compartilhamento das suas informações de adimplemento detalhadas (histórico de crédito) com os consulentes que escolher;
  8. Ter os seus dados utilizados de acordo com a finalidade para a qual eles foram coletados;
  9. Conhecer os principais elementos e critérios considerados para a análise de risco, resguardado o segredo empresarial;
  10. Solicitar, a qualquer tempo, a suspensão do acesso à sua nota ou pontuação de crédito calculada com base em informações provenientes do cadastro positivo;
  11. Solicitar o cancelamento ou a reabertura do seu cadastro positivo a qualquer momento, devendo o gestor de banco de dados que receber a solicitação atender ao pedido de cancelamento ou reabertura de cadastro, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, e comunicar aos demais gestores para que também o atendam; e
  12. Obter a confirmação de cancelamento de seu cadastro positivo, quando solicitado.
Na hipótese de infração aos seus direitos, o cadastrado poderá entrar em contato com a Central de Atendimento da Serasa Experian (0800 776 6606). Não solucionada a reclamação pela Central de Atendimento, o cadastrado poderá entrar em contato com a Ouvidoria da Serasa Experian (0800 776 6606).

Ainda, caso a infração não seja sanada pelos bancos de dados ou pela fonte da informação, o cadastrado poderá registrar a sua reclamação nos seguintes órgãos governamentais regionais de proteção ao consumidor: 

  • PROCON – Procuradoria de Proteção e Defesa do Consumidor
  • DECON – Delegacia do Consumidor
O cadastrado também poderá acessar o site portaldoconsumidor.gov.br, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, para localizar os endereços e telefones dos órgãos de defesa do consumidor mais próximos.
O cadastrado também poderá acessar o site portaldoconsumidor.gov.br, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, para localizar os endereços e telefones dos órgãos de defesa do consumidor mais próximos.