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Regras de retenção de impostos federais
Regras de retenção de impostos federais

Regras de retenção de impostos federais

Entenda as mudanças nas regras de retenção de impostos federais para serviços de fornecimento de informação, armazenamento e manutenção de base de dados.

Solução de Divergência Cosit nº 19, publicada em 15 de maio de 2017, traz novo posicionamento da Receita Federal sobre a retenção de impostos federais para os serviços de fornecimento de informação, armazenamento e manutenção de base de dados.

Com as mudanças, os serviços prestados pela Serasa Experian sob os códigos 3093/17.01 e 2917/1.07 passarão a sofrer retenção de impostos federais. Com base neste posicionamento, nossos sistemas já contemplam a nova determinação sobre a aplicabilidade das retenções desde 20 de junho de 2017, inclusive em relação aos limites mínimos para retenção (Artigo 68 da Lei 9.430/96 e Solução de Consulta COSIT 161/2014).

De acordo com a nova legislação, os aspectos referentes as retenções dos tributos federais (IR/CSLL/PIS/COFINS) devem ser observados por todos os clientes tomadores dos serviços. A legislação impõe que a análise, sua correta retenção e os repasses são de responsabilidade de nossos clientes.
Conheça a legislação nos links a seguir:

Conheça a legislação nos links a seguir:

Importante

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As mudanças não implicarão no cancelamento de notas fiscais. O boleto já está considerando esta nova regra. Caso tenha alguma dúvida, entre em contato com nossos canais de atendimento.