Falsidade ideológica: um guia para entender como se proteger

Atualmente, garantir nossa segurança é uma das maiores prioridades existentes. A falsidade ideológica é um crime previsto por lei que exige muito cuidado e atenção. Para combater esse tipo de fraude, é necessário estar atento a como funciona esse tipo de delito, bem como quais são as formas de se prevenir.

A Serasa Experian preparou esse conteúdo completo para te ajudar a entender o que é considerado falsidade ideológica, exemplos, qual é a pena para esse crime e muito mais. Deseja entender mais sobre o assunto? Continue conosco e veja as informações!

O que é considerado falsidade ideológica?

A falsidade ideológica é um crime definido pela Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que envolve a alteração e a falsificação de documentos diversos para beneficiar um indivíduo ou uma organização.

Por exemplo: caso uma pessoa altere as informações de uma identidade real para se beneficiar em uma situação, isso é considerado falsidade ideológica. Veja o que diz o artigo 299 do Código Penal sobre esse crime:

Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

Ou seja, a falsidade ideológica é considerada qualquer situação em que uma pessoa ou empresa realiza a modificação de um documento verdadeiro para beneficiar a si mesma ou para prejudicar terceiros.

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Exemplos de falsidade ideológica

O conceito de falsidade ideológica parece ser muito simples. Apesar disso, existem diversas situações que podem ser consideradas esse crime, porém, são desconhecidas pela população. Veja quais são os exemplos para ficar atento e se proteger:

  • Forjar atestado médico: pedir por um atestado médico falso é passível de penalidades para o indivíduo e para o profissional que forneceu o documento;
  • Transferir pontos de multas de trânsito para outras pessoas que não estavam dirigindo: caso a pessoa aceite receber os pontos da multa sem ter dirigido, ambas podem responder pelo delito;
  • Falsificar cheques: envolve a adulteração do valor descrito no cheque;
  • Omitir ou falsificar informações durante a declaração de imposto de renda: realizar essas modificações para pagar menos impostos também é considerado crime de falsidade ideológica, seja pessoa física ou jurídica (empresas);
  • Mentir sobre a idade durante a emissão de documentos oficiais: a tentativa de burlar o sistema ao mentir sobre a data de nascimento também é considerado um delito passível de punição por alteração de documento público;
  • Alterar ilegalmente a foto de um documento oficial: mudar a foto de um documento para fingir ser outra pessoa também é considerada falsidade ideológica;
  • Declarar um salário menor na carteira de trabalho: mentir sobre o valor do salário na carteira de trabalho para pagar menos impostos é considerado um delito de documento público;
  • Declarar bens que não estão no nome da pessoa: forjar documentos que declaram posse de algum bem (como imóveis, carros e outros)

Além desses, existem outros tipos de falsidade ideológica preocupantes, como os deepfakes. Nesses casos, a inteligência artificial é usada para burlar autenticações biométricas, a partir de imagens, vídeos e sons criados digitalmente para emular a existência da outra pessoa.

Outro exemplo atual é a fraude amigável, na qual uma pessoa aproveita a proximidade com algum conhecido, amigo ou familiar para usar seus dados sem a permissão do indivíduo. Com isso, o criminoso causa danos financeiros ou morais em uma pessoa para benefício próprio.

Qual é a pena por se passar por outra pessoa?

A falsidade ideológica é considerada um crime passível de penalidades sérias com até 5 anos de reclusão e outras multas. A legislação que cita essa punição é a mesma que define o conceito do crime. Segundo o artigo 299 do Código penal, Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940, as penas a serem aplicadas são:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

É importante ressaltar que a penalidade de 5 anos é válida para os casos de falsidade ideológica de documentos públicos. No caso dos particulares, o criminoso pode receber até 3 anos de reclusão.

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Qual a diferença entre falsidade ideológica e material?

É muito comum confundirem os conceitos devido à semelhança de ambos. A falsidade material é um tipo de crime no qual é criado um documento falso do zero tentando imitar um verdadeiro. Além disso, também envolve a modificação de uma documentação que já foi emitida anteriormente.

Por outro lado, a falsidade ideológica está relacionada com o conteúdo falso colocado em um documento verdadeiro. Isto é, a documentação é emitida por um órgão competente, mas as informações postas nela são falsas.

Falsidade ideológica é o mesmo que falsa identidade?

Não! A falsidade ideológica e a falsa identidade parecem ser a mesma coisa, mas não são! Conforme citado em outros momentos, a falsidade ideológica acontece com a modificação de documentos para beneficiar uma pessoa em específico. Já a falsa identidade acontece quando uma pessoa se passa por outra, também para se beneficiar de alguma forma.

A Serasa Experian pode te ajudar a se prevenir contra a falsidade ideológica!

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Esperamos que você tenha gostado desse texto e que as informações tenham sido úteis para você. Garanta mais segurança para você e para o seu negócio com a Serasa Experian! Até a próxima.