Cuide do tempo necessário para inclusão da dívida. A maioria das empresas espera em torno de 30 dias para negativar o CPF ou o CNPJ do cliente. Apesar disso, é possível fazer o processo a partir do primeiro dia de atraso. Para o bom relacionamento, o recomendado é esperar entre 30 e 45 dias. Assim, é possível avisar o cliente e fazer a cobrança de forma adequada, oferecendo a chance de negociação.

Avalie a frequência de avisos e os tipos de comunicação

O ideal é fazer, pelo menos, três avisos ao cliente antes de negativá-lo. A medida é válida para evitar confrontos e a ocorrência de esquecimentos. Aqui, vale a pena entrar em contato por e-mail, SMS ou telefone. Esses são os três principais canais de comunicação.

Tome cuidado com as informações do devedor

Os dados do cliente devem estar corretos. Caso contrário, haverá divergências, o que pode impactar o pedido de negativação. É importante destacar que o nome e o CPF ou CNPJ devem estar iguais aos que constam nos documentos da dívida. Por isso é necessário conferir as informações cadastrais já no momento da compra.

Proteste a dívida somente se necessário

Com a negativação, o nome do cliente fica registrado no cadastro de inadimplentes do órgão de proteção ao crédito pelo prazo de até cinco anos, podendo ser retirado antes se houver a quitação dos valores em aberto.

Por sua vez, o protesto não tem prazo. A dívida fica registrada até o pagamento. No entanto, o protesto tem um custo diferenciado e pode implicar no pagamento de taxas pelo devedor para ser baixado. Isso pode tornar a quitação mais difícil, já que a pessoa física ou jurídica tem que arcar com o valor da dívida e mais as taxas.

Nunca comunique terceiros sobre a dívida ou a negativação

A cobrança da dívida deve ser feita somente para o devedor e nunca para terceiros, como familiares ou colegas do devedor.

Inclusive, essa prática pode ser enquadrada como abusivo, provocando constrangimento ao devedor, o que é ilegal. Para evitar problemas, veja quais ações são proibidas durante a cobrança:

  • usar carro de som para indicar o devedor e sua dívida;
  • abordar ou perseguir o inadimplente em local público;
  • expor o cheque devolvido na vitrine ou no caixa de estabelecimentos comerciais;
  • avisar e deixar recado sobre a cobrança com terceiros;
  • fazer contatos várias vezes ao dia e fora do horário comercial;
  • comunicar o débito em aberto no prédio, na vizinhança ou nas redes sociais;
  • usar palavras de baixo calão e insultar;
  • chantagear ou ameaçar o cliente.

O que fazer se o pagamento for recebido?

Assim que o cliente fizer a quitação das suas dívidas, ele tem o direito de receber a quitação e ter seu nome retirado do cadastro de inadimplentes dos serviços de proteção ao crédito. Por isso, cabe à sua empresa avisar a Serasa Experian de que o débito foi pago.

É importante citar que essa etapa é fundamental, porque seu esquecimento pode gerar processos e a aplicação de multas. O processo de retirada do nome do cadastro de inadimplentes deve ocorrer em até cinco dias úteis da confirmação do pagamento. Se esse prazo for ignorado, o consumidor pode acionar a empresa judicialmente e requerer indenização por danos morais.

De acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a aplicação de multas por danos morais é válida, independente do tempo que o nome ficou na lista de devedores e mesmo que não tenha causado humilhações. Portanto, se a dívida foi paga e o CPF ou o CNPJ é excluído do banco de dados apenas no 6º dia útil, já pode ser iniciado um processo contra a empresa.

Ainda existem alguns detalhes importantes a considerar. Alguns dos principais são:

  • as dívidas de pessoa física não são herdadas nem podem ser transferidas. Assim, se o inadimplente falecer, o CPF sai da lista do órgão de proteção ao crédito;
  • as escolas e as faculdades particulares podem recusar a matrícula se o nome do responsável estiver incluído no cadastro de inadimplentes;
  • o score de crédito é afetado pelo atraso e sofre um impacto maior com a negativação, já que indica o risco de inadimplemento das contas nos próximos 12 meses.

 

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