Em 26 de agosto de 2021, foi promulgada a Lei 14.195, que acaba com o formato jurídico de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) e o altera pelo de Sociedade Limitada Unipessoal (SLU). Embora a mudança proporcione uma série de vantagens e seja automática para quem já possuía uma EIRELI, é importante estar atento no que ela impacta no cumprimento de algumas obrigações com a Receita Federal Brasileira (RFB) usando o certificado digital emitido antes da alteração no tipo de pessoa jurídica. Continue a leitura para saber o motivo e o que fazer caso isso aconteça!

Com o fim da EIRELI, quais as vantagens de abrir uma SLU?

Com o fim das EIRELI determinado pela Lei 14.195, o empreendedor tem uma série de vantagens com as Sociedades Limitadas Unipessoais, veja quais são:

  • Sócio – assim como no formato jurídico extinto pela Lei, quem abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal não precisará se associar a alguém para fazer isso;
  • Capital social mínimo – na EIRELI, era necessário ter um capital social a partir de 100 salários mínimos para abrir a empresa. Na SLU, não há limite mínimo;
  • Patrimônio pessoal – é resguardado, pois somente o patrimônio social da empresa responderá pelas dívidas da empresa individual de responsabilidade limitada;
  • Ter outra empresa unipessoal – quem abrir uma SLU não fica impedido de constituir uma outra, como acontecia na EIRELI.

Importante! Como o artigo 41 da Lei 14.195 determina que todas as empresas que tenham sido constituídas como EIRELI serão alteradas para SLU, quem já possuía um negócio nesse formato jurídico é beneficiado diretamente com a possibilidade de abrir mais de uma empresa unipessoal.

Como é feita a alteração de EIRELI para SLU?

A pessoa que abriu uma EIRELI antes da Lei 14.195 não precisará fazer a alteração da natureza jurídica da empresa dela, pois isso deve acontecer automaticamente por meio da integração de órgãos de registro. As mudanças serão feitas nos cadastros

desse tipo de empresa em todas as juntas comerciais do País e também nas bases de dados do Governo Federal.

A mudança na base de dados de CNPJ implicará na alteração da partícula identificadora do tipo EIRELI para LTDA no nome empresarial registrado no cadastro das empresas individuais de responsabilidade limitada. Além da alteração do código de descrição da natureza jurídica de “230-5/Empresa Individual de Responsabilidade Limitada” para “206-2/Sociedade Empresária Limitada”.

Só depois que tudo isso for feito é que será enviada para as juntas comerciais uma ordem para que prossigam com a alteração nas bases de dados delas. O que permitirá preservar a identificação de informações referentes às empresas que mudaram de EIRELI para SLU nas bases de dados dos estados e do governo federal.

Como fica o Certificado Digital da sua empresa com o fim da EIRELI?

Para quem vai abrir uma empresa ou abriu depois de a Lei 14.195 ter entrado em vigor, nada muda com o fim da EIRELI. Isso porque qualquer certificado digital emitido para a empresa – por exemplo, o e-CNPJ ou o NF-e – já estará vinculado à natureza jurídica e razão social LTDA, dentro do enquadramento de Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) determinado pela Lei em substituição ao formato jurídico EIRELI.

Em relação à empresa EIRELI constituída antes da Lei 14.195, a razão social dela deve ser alterada automaticamente para SLU pela junta comercial onde foi registrada e também pela Receita Federal. No que diz respeitos às juntas comerciais, ainda não há prazo definido para que elas façam isso, mas o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração - que é vinculado ao Ministério da Economia - tenha enviado o ofício circular SEI nº 3510/2021/ME para todas as juntas comerciais do Brasil em setembro de 2021 com as orientações para a mudança.

Entretanto, a atualização da razão social das empresas EIRELI para SLU poderá ocorrer na Receita Federal nos próximos meses. Então, é possível que um certificado digital emitido antes dessa atualização perca a utilidade em algumas transações junto à RFB. Caso isso aconteça, será necessário contatar a Autoridade Certificadora que emitiu o Certificado Digital da empresa para resolver a questão. O que pode ser feito com a aquisição de um novo certificado atualizado.

Com o fim das EIRELI, quais certificados digitais as SLU devem ter?

1. e-CNPJ - é a identidade digital para pessoas jurídicas que é atrelada ao CNPJ e garante a integridade e segurança das ações realizadas no meio eletrônico, tais como: assinar documentos digitalmente, atender aos compromissos fiscais com o Governo e acessar sites como o da Receita Federal e o e-Social.

  • O certificado digital e-CNPJ é vinculado ao representante legal ou ao procurador da instituição;
  • Ele contém uma série de informações tanto da pessoa jurídica quanto do titular exclusivo dele, que é a única pessoa com autorização para utilizá-lo e que precisa ter cadastro ativo na Receita Federal;
  • O prazo de validade do e-CNPJ varia com o tipo dele.

2. NF-e - é o certificado digital indicado para emitir notas fiscais, sendo possível atribuí-lo para uma pessoa que não precisa ser o representante legal da empresa. Ele identifica a empresa para os órgãos públicos, como a Secretaria de Fazenda (Sefaz) do estado ou do município, para a emissão de notas fiscais eletrônicas e também para outras ações relacionadas à contabilidade.

  • Utiliza chaves criptográficas praticamente invioláveis para confirmar identidade e proteger o envio de informações em ambientes virtuais
  • Permite acessar rapidamente sistemas eletrônicos para emissão, retificação e cancelamento de notas fiscais eletrônicas;
  • Evita o uso de papel e de tinta para a impressão de talonários ao assegurar a integridade das informações presentes nas notas fiscais eletrônicas.

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