Procedimento, que utiliza Certificação Digital dispensa ida ao cartório, com maior segurança e praticidade

Você sabia que desde o dia 1º. de janeiro de 2020 o Registro de Imóveis pode ser feito de forma totalmente online?

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou o registro eletrônico de imóveis no Brasil e entrou em vigor no primeiro dia deste ano. O CNJ atendeu a um pedido do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib), para melhorar a eficiência na gestão de imóveis. Com a criação do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), gerenciado pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico (ONR).

O ONR fornece aos agentes de registro imobiliário e usuários os mecanismos para gerar dígitos de verificação e de autenticação para verificar a validade dos documentos. A documentação eletrônica deve ser assinada usando a Certificação Digital padrão ICP-Brasil, o que permite maior proteção e segurança dos dados.

Agora é possível encontrar todas as informações e funcionalidades em uma única plataforma, o que reduz muito a burocracia para comprar e registrar uma propriedade.

Em suma, para executar o procedimento de registro totalmente on-line no SREI, o usuário deve usar o Certificado Digital. Seja para Pessoas Físicas (e-CPF), ou, no caso de representante do comprador, e-CNPJ.

A Certificação Digital é um instrumento moderno e seguro de realização de transações on-line, podendo ser utilizado, também, para facilitar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física ou para acesso a processos no caso de advogados, por exemplo.

Por fim, para saber mais sobre acesse Certificado Digital.