O Programa de Integração Social (PIS) consiste em uma contribuição tributária feita pelas empresas privadas destinada aos seus colaboradores. Ela foi estabelecida pela Lei Complementar Federal n 7, de 7 de setembro de 1971, e tem como objetivo permitir uma melhor integração do funcionário no desenvolvimento e crescimento das organizações, melhorando a distribuição de renda.

É importante destacar que apenas trabalhadores que atuam no regime CLT, ou seja, com carteira assinada, têm direito ao PIS.

Quer saber mais sobre o assunto e entender pra que serve essa contribuição, quem tem direito, como consultar, como receber e ainda esclarecer outras dúvidas? Então, continue a leitura!

O que é PIS?

Resumidamente, o PIS é uma contribuição tributária feita pelas instituições privadas e destinadas aos seus colaboradores.

É necessário ressaltar que a criação do número de registro do PIS já é feito na primeira contratação do trabalhador. O cadastramento é realizado pela empresa que está admitindo os seus serviços por meio do Documento de Cadastramento do NIS. Após essa etapa, o funcionário receberá um cartão e, por meio dele, é possível consultar e sacar o Seguro-Desemprego e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Para que serve?

O PIS serve para inserir o trabalhador no crescimento do negócio que está prestando serviços, estimular a poupança e solucionar as principais distorções na distribuição de renda, ou seja, permite o uso de recursos em favor do desenvolvimento social.

Nesse contexto, o benefício garantido por lei visa reduzir as desigualdades presentes na sociedade e, assim, possibilitar uma melhor qualidade de vida aos trabalhadores das empresas privadas.

Quem tem direito ao PIS 2022?

Não são todos os colaboradores que têm direito ao PIS. Para recebê-lo, é preciso cumprir algumas exigências, ou seja, os colaboradores precisam se encaixar em alguns requisitos básicos. Veja quais são eles:

  • precisa estar inscrito no PIS há 5 anos;
  • ter exercido sua função de carteira assinada por cerca de 30 dias no decorrer do ano de 2020;
  • ter seus dados corretamente repassados pela organização ao RAIS ( Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial;
  • ter recebido remuneração média de até dois salários mínimos no ano de 2020.

Para certificar que você tem direito ao PIS 2022, basta informar seu CPF no site do gov.br, no aplicativo Caixa Trabalhador ou na Carteira de Trabalho Digital. Ao acessar esses portais, rapidamente você terá a informação que precisa.

É necessário ressaltar que empregados domésticos, trabalhadores urbanos e rurais contratados por pessoas físicas não têm direito ao abono, mesmo que cumpram com os requisitos abordados anteriormente.

Como consultar seu PIS?

Você pode realizar a consulta do seu PIS de forma simples e rápida. Para isso, basta baixar e abrir o aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS). É preciso fazer um login com as informações da conta Gov.br. Em seguida, é necessário buscar por “benefícios”, assim você encontrará o PIS.

Ao fazer a pesquisa, você saberá dados importantes, como o valor que será pago, a data permitida para fazer o saque e qual será o banco que fará o pagamento do seu benefício.

Como receber o pagamento do PIS?

O pagamento do PIS é administrado pela Caixa Econômica Federal. O valor é depositado diretamente na conta do funcionário, caso ele seja cliente do banco. Se o colaborador não for correntista, ele pode receber o pagamento da seguinte forma:

  • realizar saque por meio do Cartão Cidadão nas casas lotéricas, Caixa Aqui, agências da Caixa ou nos terminais de autoatendimento;
  • por meio da Conta Poupança Digital do Caixa Tem;
  • por meio de um saque realizado diretamente nas agências da Caixa com apresentação de um documento de identificação oficial com foto.

O MEI recebe PIS?

Diante disso, é necessário ressaltar a respeito do direito do Microempreendedor Individual em relação ao PIS. Ele não tem direito ao benefício apenas por ser formalizado como MEI. Logo, se sua renda for proveniente apenas das atividades decorrentes de sua atividade como MEI, ele não entra no programa.

Mas se o trabalhador utiliza o CNPJ somente para uma atividade secundária, tem carteira assinada com outra pessoa jurídica e apresenta todas as exigências abordadas anteriormente, o MEI pode receber o PIS normalmente.

A Lei compreende que qualquer indivíduo pode ser trabalhador de carteira assinada e Microempreendedor Individual ao mesmo tempo, sem perder os direitos garantidos na CLT, como abono salarial do PIS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, férias, décimo terceiro salário e entre outros. Assim, o MEI pode solicitar o abono da mesma forma de um trabalhador registrado na CLT.

Como é feito o pagamento do PIS?

Em 2021 foi concedido aos cidadãos alguns benefícios pelo Governo Federal e, por essa razão, o PIS acabou sendo suspenso, voltando a ser pago em 2022. O Governo informou que o pagamento será correspondente ao ano de 2020 e o de 2021 será pago apenas em 2023.

O PIS é um benefício obrigatório, assim, foi preciso que o Governo elaborasse um calendário para o seu pagamento, que já começou a ser executado desde do mês de fevereiro. Nesse contexto, é preciso ressaltar que o abono do PIS é pago conforme o seu mês de aniversário. Caso você se esqueça de pegar o seu dinheiro no mês que foi autorizado, é permitido que ele seja sacado até o dia 29 de dezembro. Para isso, basta procurar a agência bancária autorizada a realizar o pagamento.

Além do mais, o valor a ser pago é com base no salário atual de R$ 1.212 e precisa ser pago integralmente apenas para os colaboradores que trabalharam durante os dois meses do ano de 2021 com a carteira devidamente assinada. Os colaboradores que não exerceram sua função em período integral recebem o benefício de acordo com os meses trabalhados.

Portanto, com os tópicos abordados é possível saber quem pode receber o PIS e como o pagamento é feito. É essencial ficar atento a esse benefício para que você não perca a data estabelecida e, assim, possa usufruir do seu direito.

Gostou do nosso? Então, aproveite para saber o que é e como definir valor do Capital Social MEI!