Com o intuito de esconder o patrimônio, muitos brasileiros optam por abrir empresas estrangeiras, despistando credores e o próprio fisco.

Para combater essa forma de sonegação fiscal, a corrupção e a lavagem de dinheiro, a Receita Federal alterou um regulamento do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), na Instrução Normativa 1.634. Nesta mudança, que valerá a partir de 2017, passa a constar obrigatoriamente a figura do “Beneficiário Final”, não somente a identificação do acionista que atuará no Brasil.

Como beneficiário final, entende-se a pessoal natural que, em última instância, possui, controla ou influência de modo direto ou indireto uma determinada entidade. Assim, identifica-se a cadeia completa de uma empresa estrangeira e os órgãos federais poderão responsabilizá-la caso seja necessário.

Para conferir todas as alterações do CNPJ, acesse o site da Receita Federal.