As empresas que prestam serviços ou circulam com mercadorias obrigatoriamente precisam ter o registro da inscrição estadual em dia. Porém, a necessidade de obter esse registro é uma grande dúvida da maioria dos empreendedores individuais (MEIs) brasileiros, e a resposta para essa questão é muito simples: depende da natureza do negócio que a pessoa MEI exerce.
Normalmente, o MEI pede pela inscrição estadual somente quando há atividades relacionadas à comercialização de mercadorias, venda de produtos ou ao fornecimento de serviços que envolvam o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Atividades de consultoria e outros serviços intelectuais não precisam de inscrição estadual; logo, o MEI não exigirá o imposto!
Neste post da Serasa Experian, você entenderá se existe a necessidade de obter a inscrição estadual de acordo com as suas atividades, além de descobrir a IE pelo CNPJ. Entender esse processo é simples e rápido e garante que a sua empresa esteja em dia com as exigências fiscais! Confira a seguir:
A inscrição estadual é obrigatória para MEIs?
A obrigatoriedade da inscrição estadual para o MEI depende única e exclusivamente da atividade que o empreendedor realiza! O registro pode ser exigido ou dispensado de acordo com a situação.
A inscrição estadual se torna obrigatória quando existem atividades comerciais por parte do empreendedor, seja no mercado de atacado, internet ou loja física. Aliás, comercializar itens de papelaria, móveis, roupas e eletrônicos também entra nas atividades comerciais: o ICMS recai sobre todas essas transações, o que torna necessário o registro estadual.
Porém, é importante destacar que consultoria, aulas particulares e design, por exemplo, não são atividades que pedem pelo registro, uma vez que o empreendedor trabalha exclusivamente com serviços. Nesse campo, ainda há exceções, como serviços de transporte e comunicação, como transporte de cargas intermunicipais e interestaduais e de TV a cabo. Nesses casos, o imposto (ICMS) está, sim, envolvido.
A inscrição estadual é obrigatória para quem?
Como explicitado anteriormente, a IE é exigida para todas as empresas ou pessoas que operam com mercadorias. Se o seu trabalho, empreendedor, envolve a venda de produtos físicos, a inscrição estadual é obrigatória independentemente do setor. Quando sua empresa realizar o registro da inscrição estadual, seus serviços estarão em conformidade com as obrigações fiscais dos empreendedores brasileiros. As empresas que precisam desse registro são:
- Seja em lojas físicas ou online, varejistas que trabalham com vendas diretas para o cliente final;
- Indústrias de todos os portes que fabricam e partilham produtos;
- Prestadoras de serviços de energia, que distribuem eletricidade ou gás;
- Os e-commerces que possuem sedes físicas ou virtuais;
- Grupos atacadistas, que compram produtos em grande escala para revender;
- Empresas de internet ou TV a cabo, ou seja, prestadoras de serviços e de comunicação;
- Quando o empreendedor realiza atividades de transporte de passageiros ou mercadorias entre diferentes estados e municípios, seus serviços de transporte interestadual e intermunicipal também exigem a inscrição estadual, como no caso do MEI caminhoneiro.
Um grande impulsionador dos setores citados anteriormente é o imposto sobre circulação de mercadorias (ICMS). Para que as empresas contribuintes estejam em dia com a obrigação fiscal de efetuar o pagamento do ICMS, o imposto em si exige que a inscrição exista em um negócio.
Inscrição estadual: como fazê-la?
Todas as informações sobre sua empresa e seu registro estadual podem ser consultadas de forma simples no site da SEFAZ do seu estado. Ao abrir o negócio, a inscrição estadual pode ser gerada automaticamente, mas é essencial conferir se isso realmente ocorreu. Para verificar, acesse o site da SEFAZ e confirme se o número da inscrição foi devidamente emitido.
Se o número de inscrição não aparecer na consulta, isso indica que a inscrição não foi gerada automaticamente. Nesse caso, o empreendedor deverá solicitá-la diretamente no site da Secretaria Estadual da Fazenda do estado onde o MEI foi registrado. Confira a seguir o passo a passo para realizar a inscrição.
Inscrição estadual: etapas para realizá-la
É no domínio do portal da RedeSim que os serviços de formalização de empresas estão concentrados; logo, acessá-lo será uma de suas primeiras etapas. Siga as etapas abaixo caso sua inscrição não tenha sido gerada automaticamente no processo anterior:
- RedeSim: acesse o portal;
- Clique em "Serviços" na seção "Já possuo pessoa jurídica";
- Clique em "Demais serviços" e siga os direcionamentos;
- Clique em "Inscrições tributárias" e, após isso, em "Solicite sua Inscrição Estadual".
Após realizar todas as etapas, você será redirecionado para o site da Receita Federal. Lá, deverá indicar e informar seus documentos e dados.
Como descobrir a inscrição estadual pelo CNPJ?
Você sabia que é possível descobrir a inscrição estadual pelo CNPJ no site da SINTEGRA? Para isso acontecer, outras etapas deverão ser seguidas. Confira a seguir:
- Acesse o site da SINTEGRA;
- Escolha o estado da empresa consultante;
- Informe o número do CNPJ da empresa;
- Complete a verificação anti-robô da SEFAZ;
- Por fim, clique para buscar a inscrição estadual.
A SEFAZ irá mostrar o número da inscrição e a condição aparecerá como "Habilitada" se a empresa consultada tiver uma inscrição estadual. Por fim, ao seguir todos os direcionamentos e etapas do texto, você garantirá que a empresa em foco fique ou continue regularizada.
Se você gostou desse post da Serasa Experian sobre a necessidade da inscrição estadual para MEIs, não deixe de navegar pelo nosso blog e encontrar milhares de informações relevantes que irão alavancar o seu negócio! Agora, que tal conferir o que muda para o MEI em 2025? Até a próxima.