Ao abrir uma empresa, existem diversas formas de registrá-la. Cada uma delas possui direitos e deveres específicos e que devem ser levadas em consideração pelo empreendedor, principalmente para que não seja necessário mudar os dados no futuro. Quando falamos de microempreendedores, uma das principais dúvidas é se o MEI pode ter sócio!

De bate pronto, podemos te falar que um MEI não pode ter sócio. Afinal, um microempreendedor individual (MEI), por exemplo, foi criado para formalizar o trabalho de profissionais que atuam de maneira autônoma ou para microempresas. Essa regulamentação protege legalmente o profissional e garante benefícios.

Para entender mais sobre o assunto e entender quais são as possibilidades de empresas que permitem uma sociedade, continue a leitura do nosso artigo!

Um MEI pode ter sócio?

De forma inicial, podemos definir que a modalidade do microempreendedor individual não permite a divisão societária. Isso ocorre porque, como o nome já implica, a responsabilidade do empreendimento deve ser individual.

De acordo com as normas definidas pela Resolução 94/2011, o microempreendedor individual pode contratar apenas um funcionário. Também fica vedada qualquer possibilidade de sociedade, administrador ou titular em outras empresas.

E a ME? Pode ter sócio?

De forma geral, toda microempresa é autorizada a ter um sócio. Contudo, é preciso frisar que o microempreendedor individual é o único tipo de microempresa que fica impossibilitada de ter uma sociedade.

Em alguns casos, a sociedade de uma microempresa deixa de se tornar apenas uma opção para se tornar algo necessário. Isso depende de qual será a natureza jurídica escolhida pelo empreendedor que abrirá a microempresa.

O que é natureza jurídica e qual a sua importância para a ME?

A natureza jurídica se define como todos os deveres, regras e exigências que uma empresa deverá cumprir. Para saber qual a natureza jurídica correta da sua empresa ME, é preciso saber quais as características específicas e relacioná-las com a estruturação.

A forma como uma empresa é constituída define qual será o seu regime jurídico. Isso inclui o número de sócios que serão registrados, o capital social e quais serão as participações de cada sócio dentro da sociedade formada.

Em resumo, definir corretamente a natureza jurídica da sua empresa ajuda a promover uma boa gestão. Outro ponto positivo de uma boa escolha da sua natureza jurídica é evitar que o negócio tenha problemas futuros com os órgãos públicos.

Quantos sócios a ME pode ter?

Não há um número limitado de sócios para a modalidade de microempresa. Desde que ela esteja definida como uma Sociedade Simples, Sociedade Anônima ou Sociedade Limitada, o número de sócios fica a critério de quem está organizando a empresa.

Tipos de sociedade na microempresa

Existem diversos tipos de sociedade e naturezas jurídicas que podem ser definidas para uma empresa. Escolher a natureza jurídica correta para uma microempresa dependerá da quantidade de sócios que ela terá.

Portanto, antes de definir a natureza jurídica da sua microempresa, é importante ter certeza de qual será a quantidade de sócios. Para uma microempresa, existem quatro naturezas jurídicas que servem como opção.

  1. Sociedade Limitada Unipessoal

A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) surgiu em 2019 para tomar o lugar da antiga Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI). Para a EIRELI, era exigido apenas um sócio e não havia limite de faturamento anual.

A substituição pela SLU ocorreu por não exigir um sócio, bem como também não exige capital mínimo. A Sociedade Limitada Unipessoal também separa o patrimônio do empreendedor do patrimônio pessoal.

Para aqueles que não dividirão a sociedade com outros empreendedores e estão começando uma empresa, a Sociedade Limitada Unipessoal se torna a melhor opção. Ela é um tipo de sociedade muito abrangente e pode ser utilizada para qualquer atividade, incluindo aquelas regulamentadas.

  1. Sociedade Simples

Um dos exemplos mais comuns de microempresas que possibilitam o modelo de sociedade é a Sociedade Simples. Ele pode ser aderido por atividades realizadas por profissões de cunho cooperativista ou intelectual, prestando serviços com a possibilidade de ter um ou mais sócios pertencentes ao mesmo ramo de atuação.

Na sua forma pura, a Sociedade Simples oferece serviços em áreas variadas, a exemplo de:

  • Veterinária;
  • Advocacia;
  • Escrita;
  • Odontologia;
  • Medicina.

Nesse modelo, a sociedade conta com seus sócios como responsáveis por toda a empresa. Sendo assim, os interesses e as responsabilidades são divididos de acordo com as visões de cada um.

Diferentemente da Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), o patrimônio das empresas definidas como Sociedade Simples não são separados do patrimônio pessoal de cada sócio. Como consequência, os patrimônios de cada sócio podem ser embargados junto ao patrimônio da empresa em caso de falência.

  1. Sociedade Empresária Limitada

A Sociedade Empresária Limitada, conhecida popularmente como "Ltda." possui uma responsabilidade limitada com relação ao capital social pertencente à empresa. Sendo assim, os bens pessoais de cada sócio podem ser preservados e ficam protegidos.

A distinção da Sociedade Empresária Limitada para os outros modelos fica caracterizado por meio das responsabilidades limitadas de cada sócio. Essas responsabilidades são definidas de acordo com a parcela ou valor que cada um possui dentro da divisão societária.

Dessa forma, a permanência ou saída de cada sócio fica condicionada à posse das suas cotas. Sendo assim, basta realizar a venda da cota para que um sócio deixe de fazer parte da empresa.

Como outra característica da Ltda., os lucros que ela mesma gera são os recursos responsáveis por financiar suas atividades. Ao contrário da Sociedade Simples, os patrimônios pessoais de cada sócio não são afetados em caso de embargo da empresa pela justiça.

  1. Empresário Individual

O Empresário Individual (EI) conta com características parecidas com o microempreendedor individual (MEI). Nas duas modalidades, a empresa pode ter apenas um dono, sendo negada a possibilidade de ter algum sócio.

Assim como na Sociedade Simples, o patrimônio da empresa não pode ser separado do patrimônio pessoal do empresário. Um dos benefícios do empreendedor é que não é necessário investir valores altos para o capital social inicial.

Confira também: O que é e como funciona uma sociedade empresarial?

O que conferir antes de iniciar uma sociedade?

Depois de definir qual será o ramo de atuação da sua empresa, é importante conversar com outros profissionais da área em que você irá atuar. Observe também como outras empresas atuam e quais podem ser suas estratégias.

Além disso, é importante se atentar a alguns pontos:

  1. Defina regras para as decisões a serem tomadas. Assim, você garantirá que as medidas tomadas serão as melhores para toda a empresa, e não serão apenas decididas de forma a atender os interesses de um sócio em específico;
  2. Observe o perfil de cada um dos sócios do negócio visando um relacionamento saudável. Verifique as aptidões técnicas, comportamentais e psicológicas e analise se essas características irão se integrar positivamente com o seu perfil;
  3. Tenha o suporte de profissionais especializados no seu modelo de negócio. Isso servirá para que você não cometa os mesmos erros de outras organizações.

Ainda sobre o último ponto de atenção, vale a pena contar com uma solução que te ajude a cuidar da saúde financeira do seu negócio. Com a ferramenta de Consulta CNPJ da Serasa Experian, é possível consultar o score de clientes e fornecedores, ter informações sobre Dívidas no SPC, Informações Cadastrais, Consulta de Protestos e muito mais! Acesse nosso site e descubra mais sobre como a Consulta CNPJ pode ajudar o seu dia a dia!