Segundo lei complementar que reforça a atualização da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (artigo 7, parágrafo único da LC 147/2014), agora o Microempreendedor Individual (MEI) pode usar o endereço de sua residência como sede do negócio próprio. No entanto, ele não pode exercer uma atividade que exija local específico.

Desde que a figura do MEI foi criada, em julho de 2009, já são cerca de 6 milhões de empreendedores, sendo que apenas nos 3 primeiros meses deste ano, 260 mil pessoas já se formalizaram como MEI. O processo de adesão é fácil e menos burocrático, garantindo que o empreendedor obtenha seu CNPJ em tempo hábil e possa emitir notas fiscais, participe de licitações públicas e tenha acesso facilitado a empréstimos, entre outras vantagens.

Fonte: Exame.com | Sebrae