Abrir o seu próprio negócio e formalizá-lo é uma ótima oportunidade para trazer um maior profissionalismo para suas atividades e promover maior segurança para você, já que estará respaldado pelos benefícios da formalização. Por exemplo, ao abrir seu MEI, em caso de problemas de saúde, você pode contar com o auxílio doença, sabia disso?

Mas para isso, há algumas obrigações que fazem parte da rotina do empreendedor. Uma das questões mais comuns que recebemos é sobre o pagamento de tributos. Por exemplo, MEI paga ICMS? Vamos tirar essas dúvidas, a seguir!

O que é o ICMS?

Vamos começar de um ponto importante: o que é o ICMS? Estamos falando de um imposto estadual. É a sigla para Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e sua cobrança é estabelecida pela Lei Complementar nº 87/1996.

Por ser um imposto estadual, ele é cobrado de forma diferente em cada estado, ou seja, os valores podem variar. Mas a média nacional é a cobrança de alíquota de 18% sobre o produto. Cada item e serviço tem sua alíquota, sendo importante conferir de antemão.

O ICMS pode ser cobrado nas seguintes situações:

  • circulação de mercadorias (por exemplo, fornecimento de alimentos em restaurantes e bares);
  • prestação de serviços de transporte;
  • prestação de serviço de comunicação;
  • importação de produtos vindos do exterior;
  • serviços de telecomunicação;
  • mercadorias de prestação de serviços;
  • entrada de petróleo.

Esses são apenas alguns exemplos, mas normalmente, ele está presente em todos os produtos e serviços comercializados em território nacional. Mas afinal, para o que serve o ICMS? Qual a função dele? Todo tributo é utilizado de alguma forma para distribuição de verbas públicas para determinada função, e com o ICMS, não é diferente.

Os valores arrecadados são distribuídos para os estados, que também repassam verbas para os municípios. Esses valores podem ser investidos em questões essenciais para a sociedade, entre elas:

  • saúde;
  • segurança;
  • educação.

MEI paga ICMS?

A resposta é: sim. Mas como o MEI conta com um esquema tributário simplificado em relação a outros regimes, a cobrança é facilitada. Nesse caso, o MEI paga ICMS com um valor fixo, recolhido no pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Esse valor, no caso do MEI, não modifica de acordo com a atividade exercida pelo profissional.

Quem está isento de ICMS?

Alguns produtos e serviços estão isentos de cobrança do ICMS no Brasil. São poucas as situações, mas é importante analisar se é o caso do seu negócio. São eles:

  • livros, jornais, revistas e compras de papeis;
  • exportação;
  • operações que envolvam compra e venda de ouro;
  • operações realizadas por hortifrutigranjeiros;
  • operações de insumos agrícolas;
  • compra de veículos que sejam adaptados para pessoas com deficiência.

Qual é a alíquota de ICMS para MEI?

Como falamos, o MEI tem o benefício de ter um esquema tributário simplificado. Isso acontece porque é uma modalidade de incentivo para pequenos empreendedores para a formalização. Por isso, o Governo Federal facilita os processos tributários para que mais pessoas se registrem como MEI.

A alíquota de ICMS para MEI é fixa, ou seja, não importa quantos produtos tiver comercializado ou o número de contratos de prestação de serviços firmados, sempre será o mesmo valor cobrado. No caso, em 2022, o MEI paga ICMS fixo de R$1,00 por mês.

Como recolher ICMS de MEI?

O recolhimento do ICMS para MEI é feito de forma simplificada, facilitando seu dia a dia. Assim, ele é cobrado em conjunto com o pagamento da sua contribuição mensal de microempreendedor individual. O valor do DAS é composto da seguinte forma:

  • 5% do valor do salário mínimo (referente à contribuição do INSS);
  • R$1,00 de ICMS;
  • R$5,00 de ISS.

Se a sua área de atuação for isenta, esse valor não será cobrado em seu DAS. Essa distribuição vale para todo o território nacional, mesmo que a incidência do ICMS seja diferente em cada estado. Mas nesse caso, a cobrança da alíquota é feita de forma diferenciada para quem opta por Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Por isso, fique tranquilo! Você não precisa se preocupar com a cobrança do ICMS, basta estar com a sua obrigação mensal do MEI em dia!

Quais outras obrigações a que o MEI deve estar atento?

Mesmo que o processo seja simplificado, o empreendedor deve ter atenção para cumprir algumas obrigações importantes, que não pode deixar de realizar, sob risco de passar por sanções e multas futuras, comprometendo suas atividades. Vamos entender mais sobre elas.

Pagamento da contribuição mensal

Nós falamos sobre ela, mas é sempre bom relembrar. Todo dia 20 ocorre o vencimento da contribuição mensal que o MEI deve pagar. Para não se esquecer, é possível contar com o agendamento de débito automático, para minimizar as chances de problemas futuros.

Declaração anual do MEI

Outra obrigação importante é a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), que deve ser feita pelo empreendedor todos os anos. Ela deve ser enviada até o último dia útil de maio (exceto nos casos em que há prorrogação de prazo) e deve informar o faturamento bruto que seu negócio teve entre janeiro e dezembro do ano anterior.

Mesmo que o seu negócio não tenha tido faturamento no período, é preciso que você envie a declaração no site. Para evitar se perder no valor de declaração, caso você não conte com o apoio de um contador, deve preencher a declaração mensalmente, ou fazer controle via planilha. Com isso, você consegue enviar as informações no prazo adequado.

Declaração de Imposto de Renda

Uma questão a que o MEI deve ficar atento é sobre a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física. É obrigatória se a microempresa individual gerar renda tributável superior à faixa isenta (que é definida todo ano pela Receita Federal, então, confira essas informações no começo do ano).

É preciso calcular qual o percentual tributável e qual é isento do faturamento do MEI. Você deve pegar o seu faturamento e retirar o percentual isento, de acordo com a área de atuação da sua empresa. As faixas de isenção são:

  • comércio, indústria e transporte de carga: 8% da receita bruta;
  • transporte de passageiros: 16% da receita bruta anual;
  • serviços em geral: 32% da receita bruta anual.

Não se esqueça de ficar atento ao limite de faturamento, combinado? Caso tenha dúvidas, pode ser interessante contar com um profissional especializado (contadores que oferecem suporte ao MEI) para ajudar e evitar problemas que possam comprometer a sua declaração.

Agora que você sabe que MEI paga ICMS, deve estar curioso sobre outros tributos que podem incidir sobre as suas atividades profissionais, não é mesmo? Afinal, há outros impostos que não citamos aqui? Quais são os pontos a que você precisa estar atento? Para isso, não deixe de conferir quais impostos um MEI precisa pagar e tire suas dúvidas.