Uma das principais mudanças no Imposto de Renda para o exercício 2017 é a exigência de CPF para dependentes e alimentandos com 12 anos completos até o dia 31 de dezembro de 2016. Isso quer dizer que o contribuinte que quiser declarar dependentes sem cadastro de pessoa física deverá emitir o documento antes de preencher sua declaração.

De acordo com a Receita Federal, são duas as razões principais para adotar esta medida: reduzir casos de retenção em malha fina por suspeitas de fraude no processo, e evitar que os dependentes sejam incluídos em mais de uma declaração. A resolução é de 31 de janeiro deste ano, através da Instrução Normativa nº 1688 publicada no Diário Oficial da União.

Nos últimos anos, a idade vem sendo reduzida gradualmente. Em 2014, maiores de 18 anos precisavam ter CPF para serem aceitos como dependentes. Em 2015, a exigência caiu para 16 anos; em 2016, para 14 anos.

Como tirar o CPF?

Para quem precisa solicitar o CPF de um dependente ou alimentando com 12 anos completos em 2016, o processo é bem simples. Você pode fazer o pedido pela internet, através do site da Receita Federal, ou registrar a solicitação nas agências dos Correios, da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.

Quem optar pela solicitação via internet deve acessar o portal Inscrição CPF Internet, preencher os dados de identificação e o endereço. Confira os dados preenchidos e clique em Enviar. O processo é gratuito e, após a inscrição, será gerado um número de CPF e um comprovante do cadastro. Imprima ou anote estas informações; a Receita Federal não emite mais a versão física do CPF, em papel.

Para os que escolherem as agências bancárias ou dos Correios, a emissão tem um custo de R$ 7. É necessário apresentar um documento de identidade para os solicitantes de 12 a 17 anos. Acima dos 18 anos, é obrigatória também a apresentação do título de eleitor. Assim como no processo eletrônico, o número do CPF e o comprovante são emitidos na hora.

Fonte: Receita Federal / Folha de S.Paulo