Se tem um assunto que gera muitas dúvidas entre os contribuintes é o Imposto de Renda de 2023. Aliás, essa preocupação é genuína porque a declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas — com algumas exceções.

Na prática, isso significa que quem não entregar o documento corretamente ou fora do prazo pode ter problemas com o leão. Por exemplo: receber multas, cair na malha fina, ficar com o CPF irregular e até ser acusado de sonegação fiscal. Mas olha: não precisa se desesperar, viu? Apesar de toda a seriedade do processo, queremos tranquilizar você com algumas dicas para declarar o Imposto de Renda 2023. Confira!

O que é o Imposto de Renda?

Em primeiro lugar, o Imposto de Renda é um tributo federal cobrado sobre os rendimentos declarados por pessoa (física ou jurídica) no ano anterior. Mais: todos os anos, o contribuinte precisa enviar as informações para a Receita Federal.

Nesse contexto, entram salários, aluguéis recebidos, rendimentos previdenciários, créditos de atividades autônomas, atividades rurais, rentabilidade de investimentos e por aí vai.

De toda forma, vale lembrar que a declaração é um passo fundamental para o governo fazer o cálculo de quanto será a tributação — que seja uma alíquota variável, para que o valor do pagamento seja proporcional ao valor do rendimento.

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Quem precisa fazer a declaração de IR23?

Todos os cidadãos brasileiros que, em 2022, tiveram uma renda tributável acima de R$ 28.559,70 devem fazer a declaração de Imposto de Renda 2023. A regra também se aplica para quem, no ano anterior:

  • investiu na Bolsa de Valores;
  • tem empresa constituída — isto é, um negócio formal com CNPJ que visa lucros;
  • recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos não tributáveis, isentos ou tributados exclusivamente na fonte;
  • possui bens que, somados, têm um valor superior a R$ 300 mil;
  • recebeu auxílio emergencial em 2022;
  • teve receita acima de R$ 142.798,50 vinda de atividade rural;
  • busca compensar prejuízos de atividades rurais dos anos anteriores;
  • vendeu algum imóvel que estava em seu nome;
  • veio morar no Brasil.

Moral da história: se você se enquadra em qualquer uma dessas situações, precisa fazer a declaração do Imposto de Renda de 2023.

Quem não precisa declarar o Imposto de Renda em 2023?

Antes de falarmos sobre os casos de isenção, precisamos explicar um ponto que causa muita confusão. Declarar Imposto de Renda não é a mesma coisa que pagar Imposto de Renda.

Em outras palavras, mesmo que você tenha a isenção de alguns tributos, não significa que está livre da obrigação de prestar contas ao leão.

Por exemplo: quem recebeu auxílio emergencial em 2022 deve declarar o Imposto de Renda. No entanto, isso não significa que, necessariamente, essa pessoa precisará pagar tributos sob os rendimentos, entende?

Esclarecimentos feitos, vamos listar aqui embaixo as regras de isenção da declaração de Imposto de Renda:

  • quem recebeu rendimentos mensais de até R$1.903,98;
  • quem tem doenças graves, como HIV, cegueira, tuberculose ativa, Parkinson, cardiopatia grave, entre outras. No entanto, a regra só vale para os rendimentos de benefícios previdenciários;
  • quem tem 65 anos ou mais e recebe até R$ 3.807,96 de aposentadoria ou pensão.

Como fazer a declaração de isento?

Conforme acabamos de explicar, existem duas situações distintas: a isenção de declaração e a isenção de pagamento. Nesse contexto, quem está isento de declarar Imposto de Renda não precisa se preocupar com a papelada. Isso porque, desde 2008, a Receita Federal não emite mais a Declaração Anual de Isento.

Por outro lado, existem pessoas isentas de pagar o imposto, mas que mesmo assim precisam prestar contas para o leão. Nesses casos, é necessário fazer todos os trâmites da declaração com o preenchimento correto dos dados. A grande diferença é que, no fim das contas, o contribuinte não terá despesas com o imposto.

Vale lembrar, ainda, que é necessário apresentar documentos para comprovar a condição de isento. Aposentados e pensionistas, por exemplo, precisam preencher o formulário disponibilizado pela Receita Federal e, em seguida, anexar o arquivo na declaração do Imposto de Renda.

O mesmo vale para os isentos devido a doenças graves. Pessoas que se encaixam nessa regra precisam apresentar laudo médico feito por um profissional do governo para confirmar a patologia. Vamos mostrar o passo a passo para entregar a documentação daqui a pouco, combinado?

Quais são as principais mudanças no Imposto de Renda em 2023?

Manter-se atualizado é fundamental para entregar a declaração corretamente e evitar problemas com o governo. Afinal de contas, a Receita Federal sempre traz novidades no processo, e você precisa adequar a declaração às novas normas.

E foi justamente isso que aconteceu em 2023. A seguir, vamos explicar as principais mudanças.

Declaração pré-preenchida

Só para esclarecer, a declaração pré-preenchida é uma ferramenta que puxa as informações do contribuinte automaticamente de diferentes bancos de dados: instituições financeiras, INSS, hospitais, imobiliárias, planos de saúde, entre outros. Com isso, o consumidor não precisa preencher todos os campos manualmente.

A título de curiosidade, esse recurso existe desde 2014. No entanto, até 2021, para usar o sistema, era necessário ter Certificado Digital. Em 2022, houve uma mudança importante nesse sentido. Os contribuintes com conta status “prata” ou “ouro” no sistema do Governo (Gov.br) passaram a ter acesso ao recurso.

A novidade de 2023 é que a Receita abriu a temporada de recebimentos do modelo pré-preenchido desde o primeiro dia. Em 2022, a opção só foi liberada uma semana após o prazo de entrega ser aberto.

Além disso, neste ano, a declaração pré-preenchida traz alguns dados novos, como imóveis adquiridos, doações, transações com criptomoedas, saldos das contas bancárias, fundos de investimento e restituições recebidas no ano anterior.

Autorização de acesso para terceiros

Veja bem: até 2022, a declaração pré-preenchida só podia ser acessada pelo titular ou por pessoas com procuração eletrônica para tal fim.

Agora, o usuário pode entrar no sistema e liberar o acesso de outra pessoa para fazer a declaração por ela. Assim, um contribuinte pode entregar a declaração do imposto de renda de dependentes, familiares, amigos e por aí vai.

Mas tem alguns detalhes importantes aí. O terceiro — ou melhor, o autorizado — só pode ter acesso a declarações de, no máximo, cinco pessoas. Já o titular pode autorizar apenas um CPF para fazer movimentações.

Pensão alimentícia

Até 2022, quem recebia pensão alimentícia tinha que declarar o rendimento na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica/Exterior”.

Na ocasião, deveriam ser declarados até mesmos os valores na faixa de isenção. E, caso o rendimento fosse superior, o responsável tinha que recolher o tributo devido mensalmente no carnê-leão.

Em 2023, as regras mudaram. Agora, a pensão alimentícia é considerada “Rendimento Isento e Não Tributável”.

Operações na Bolsa de Valores

Apenas quem vendeu ações com valor total ou superior a R$ 40 mil precisa declarar investimentos no Imposto de Renda. O mesmo vale para quem teve qualquer lucro com a venda de ações em 2022.

Além disso, a ficha de “Bens e Direitos” agora tem um campo específico para colocar o código da negociação dos bens negociados na Bolsa.

Antes, quem fizesse operações na Bolsa de Valores, independentemente do valor, era obrigado a declarar o montante.

Prioridade para o recebimento da restituição

Antes de tudo, vale lembrar que as prioridades para a restituição do Imposto de Renda continuam as mesmas previstas em lei, seguindo a ordem:

  • idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
  • idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
  • deficientes e portadores de doenças graves;
  • professores.

A diferença de 2023 é que agora entra mais um grupo entre os prioritários: os contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida. Ganham a preferência também aqueles que escolherem o Pix como meio de recebimento da restituição — desde que a chave seja o CPF do contribuinte.

Qual é a tabela de cálculo de IR23?

Agora, vamos falar sobre os valores dos tributos. Nesse contexto, a primeira coisa que você precisa saber é: nem todo mundo paga a mesma coisa. Na verdade, o percentual cresce com base na faixa de renda. Isto é, quem ganha menos, paga menos imposto; quem ganha mais, paga mais.

Além disso, em alguns casos, o valor é retido na fonte. Dessa forma, o contribuinte já recebe o rendimento com imposto descontado.

Em outros casos, o pagamento é realizado após a entrega da declaração do Imposto de Renda. Em situações assim, o sistema do Governo já faz o cálculo automático para o contribuinte pagar em parcela única ou em até oito vezes mensais. Leia este artigo até o fim porque vamos falar sobre os prazos para pagamento lá na frente.

Por hora, vamos nos ater à tabela de alíquotas com base nos rendimentos. Veja:

  • isento: até R$ 1.903,98 por mês, ou R$ 22.847,76 por ano;
  • 7,5%: de R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 por mês, ou de R$ 22.847,77 a R$ 33.919,80 por ano;
  • 15%: de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 por mês, ou de R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 por ano;
  • 22,5%: de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 por mês, ou de R$ 45.012,61 a R$ 55976,16 por ano;
  • 27,5%: acima de R$ 4.664,68 por mês, ou mais de R$ 55.976,16 por ano.

Em contrapartida, quando o assunto é investimento — como CDB, previdência privada, fundos de pensão e Tesouro Direto — a cobrança é regressiva. Na prática, isso significa que a alíquota aplicada depende do tempo de aplicação.

Em outras palavras, quanto mais tempo o dinheiro ficar aplicado, menor será o imposto a pagar. De toda forma, vale lembrar que o pagamento é retido na fonte e o valor do imposto é descontado apenas no momento do resgate.

O que pode ser deduzido na declaração do Imposto de Renda?

Os gastos dedutíveis são despesas que, de alguma forma, reduzem o rendimento do contribuinte. Então, esses valores são abatidos para só então fazer o cálculo do imposto devido. Nesse contexto, entram as despesas com:

  • educação — cursos regulares de educação infantil, ensino fundamental, faculdade, especialização, curso técnico, entre outros;
  • saúde plano de saúde. consultas, dentistas, psicólogos, exames etc;
  • dependentes — cada dependente gera uma dedução de R$ 2.275,08 na base de cálculo;
  • pensão alimentíciavalores pagos por meio de decisão judicial podem ser dedutíveis, mas o recebedor não pode entrar como dependente;
  • previdência social e privada.

Gastos dedutíveis x deduções

Vamos abrir um parêntese aqui para explicar que gasto dedutível não é a mesma coisa que dedução do Imposto de Renda.

Entenda: os gastos dedutíveis são abatidos nos rendimentos, antes mesmo de aplicar a base de cálculo. Já as deduções são descontadas depois do cálculo e aplicadas sobre o imposto devido.

Por exemplo: os gastos com plano de saúde são dedutíveis e abatidos nos rendimentos. Por outro lado, se você fizer alguma doação para fundos de assistência, terá um abatimento no imposto a ser pago, e não nos rendimentos. Aliás, as doações podem gerar um desconto de até 6% no imposto já calculado.

Pessoa Jurídica precisa declarar Imposto de Renda em 2023?

Sim, mas o processo é diferente. Ou seja, a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica é uma coisa e a de Pessoa Física é outra. Logo, se você tem uma empresa, precisa fazer as duas declarações, mas em momentos distintos.

Basicamente, as empresas pagam o Imposto de Renda com base no regime tributário escolhido: Lucro Real, Lucro Presumido, Lucro Arbitrado e Simples Nacional. Nesse contexto, nossa sugestão é contar com o apoio de um contador de confiança, já que os trâmites são um pouco mais complexos.

MEI precisa declarar Imposto de Renda em 2023?

A resposta também é sim. No entanto, o MEI tem uma vantagem: o processo é simplificado. Isto é, os valores recebidos no ano de 2022 precisam ser informados pelo MEI na Declaração Anual do Simples Nacional MEI (DASN SIMEI), que deve ser entregue até o dia 31 de maio.

E a lógica do PJ também se aplica aqui. O microempreendedor individual precisa declarar os rendimentos da empresa, mas isso não anula a necessidade de fazer a declaração de Pessoa Física. Aliás, autônomos e profissionais liberais também precisam declarar Imposto de Renda 2023.

Quem recebe a restituição?

O direito à restituição é para quem pagou mais do que devia no último ano. Nesse sentido, a Receita Federal faz essa análise após o envio da documentação e estabelece os lotes de pagamento da restituição.

Cada caso é avaliado individualmente, e não são todos eles que vão receber algum dinheiro de volta. Essa informação deve ser consultada no site da Receita, verificando o cálculo da restituição e se o valor será liberado no lote vigente.

Os pagamentos costumam ser divididos em cinco lotes, a partir do mês de maio. Em 2023, as datas para as restituições são as seguintes:

  • primeiro lote — 31/05;
  • segundo lote — 30/06;
  • terceiro lote — 31/07;
  • quarto lote — 31/08;
  • quinto lote — 29/09.

Quais são os documentos necessários?

Separar toda a documentação com certa antecedência é uma ótima dica para evitar problemas com o Imposto de Renda. Até porque, se houver algum imprevisto, você tem tempo de resolver a questão.

Em situações especiais, o ideal é consultar um contador ou tentar solucionar suas dúvidas pelo serviço de atendimento da Receita Federal. O mais importante é não deixar de entregar a declaração para não arriscar ser multado e até de ter o seu cadastro como Pessoa Física ou Jurídica cancelado.

Esclarecimentos feitos, confira, a seguir, a lista de documentos necessários:

  • dados pessoais do contribuinte e dos seus dependentes — nome, data de nascimento, CPF, grau de parentesco, endereço completo, atividade profissional, entre outros;
  • informações sobre bens, imóveis e contas do contribuinte — registro no cartório de imóveis, Renavam dos veículos, contas correntes, aplicações financeiras etc.;
  • renda do contribuinte e dos dependentes — informes de rendimentos de instituições financeiras, de salários, de aluguéis, de programas fiscais, de pensão alimentícia e de dados do carnê-leão;
  • bens e direitos — demonstrativos de ganho de capital, comprovantes de compra e venda de bens, posição acionária em uma empresa e mais;
  • gastos dedutíveis — notas fiscais de despesas médicas, comprovantes de pagamento com educação, recibos do plano de saúde e por aí vai;
  • dívidas e ônus — financiamentos, consórcios, atividade rural, entre outros.
  • rendas variáveis — informes de rendimentos de rendas variáveis, documentos de Arrecadação da Receita Federal de renda variável etc.

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Como fazer a declaração do Imposto de Renda 2023?

Já reuniu todos os documentos? Se a resposta for sim, você já pode fazer a Declaração do Imposto de Renda 2023. Em todo caso, o processo é feito pela internet e vamos dar algumas dicas para declarar seu IR23. Confira!

Baixe o programa da Receita Federal

A Receita Federal tem um programa específico para Imposto de Renda. Nesse contexto, você precisa baixar o software e concluir cada passo solicitado na plataforma. Isso pode ser feito tanto pelo computador quanto por dispositivos móveis (procure pelo aplicativo Meu Imposto de Renda na loja oficial de apps do celular).

Outro detalhe importante é que qualquer pessoa pode fazer a sua própria declaração. Por outro lado, há quem prefira a ajuda de profissionais especializados que estão acostumados a lidar com essa tarefa — como os contadores

Acesse o e-CAC

Quem tem o Certificado Digital não precisa baixar o programa, pois o processo pode ser feito pelo Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC). Quem tem conta Gov.br nível “prata” ou “ouro” também pode usar a ferramenta on-line.

Preencha a sua declaração

Após fazer login no sistema, você deve procurar a opção “Declarações e Demonstrativos” para começar o processo. Aliás, é nesse momento que você pode importar a declaração pré-preenchida para facilitar.

Mas anote a dica: mesmo com a comodidade da declaração pré-preenchida, é importante revisar todos os dados, corrigir — se for necessário — e inserir aqueles que estiverem faltando.

De toda forma, o programa tem uma parte de “ajuda” com instruções que guiam o contribuinte. Então, em caso de dúvida, vale recorrer ao recurso, combinado?

Entregue a declaração e salve o recibo

Após revisar todos os dados atentamente, você deve procurar pelo botão “entregar”. Em seguida, aparecerão na tela os dados da sua conta bancária para a restituição. Lembre-se: quem indicar o CPF como chave Pix terá prioridade para receber o dinheiro de volta, se for o caso.

Depois disso, é só marcar o termo de aceitação e clicar no botão “Entregar Declaração”. Após finalizar o processo, recomendamos que você salve o recibo no computador ou na nuvem.

Qual é o prazo para enviar seus documentos?

Em 2023, o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda é do dia 15 de março a 31 de maio. Normalmente, a Receita Federal dá um prazo de 60 dias para que todos os brasileiros entreguem suas declarações. Entretanto, em alguns casos, essa data é estendida — como aconteceu em 2020 e 2021, 2022 e agora em 2023.

E mesmo com esse prazo extra, temos uma dica preciosa: não deixe para última hora. Afinal de contas, é comum ocorrer um congestionamento no programa conforme o prazo final se aproxima. Aliás, isso pode dificultar a entrega. Então, atenção aos prazos para não deixar de cumprir com a sua obrigação!

Qual é o prazo para pagar os impostos devidos?

Fez a declaração e vai precisar pagar Imposto de Renda? Nesse caso, o contribuinte tem um prazo para quitar a pendência e ficar em dia com o leão. O imposto devido pode ser pago em até oito vezes. Veja só o cronograma de vencimento das cotas:

  • até 10/05 — débito automático da cota única ou vencimento da primeira cota;
  • até 31/05 — demais formas de pagamento para cota única ou vencimento da primeira cota;
  • até 31/05 — DARF da destinação aos Fundos Tutelares da Criança, dos adolescentes e da Pessoa Idosa;
  • último dia útil de cada mês (31/05, 30/06, 31/07, 31/08, 29/09. 30/10, 30/11 e 28/12) — vencimentos de cada parcela das oito cotas.

Como você pôde perceber, quem pretende pagar tudo de uma vez, precisa entregar a declaração quanto antes. Se você deixar para o último dia, não poderá optar pelo pagamento de cota única.

Em resumo: o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2023 vence no dia 31 de maio. Nesse contexto, o ideal é se programar com antecedência para reunir todos os documentos e cumprir com a obrigação fiscal no período predeterminado. Além de evitar multas e acusações de sonegação fiscal, esse cuidado é fundamental para manter o CPF em situação regular.

E aí, conseguiu sanar suas principais dúvidas sobre o assunto? Então, aproveite para compartilhar este conteúdo nas suas redes sociais e ajudar outras pessoas a fazer o mesmo!