Você sabe quais são os documentos para declarar o Imposto de Renda? Sempre que um novo ano se inicia, milhões de brasileiros começam a se preocupar com a famosa prestação de contas com o Leão. É justamente nesse momento que começam a aparecer dezenas de dúvidas.
Entre as principais, há o questionamento sobre o que deve ou não ser incluído na declaração, especialmente em relação aos documentos básicos exigidos na declaração. Por pensar na importância e no grande número de questionamentos sobre esse assunto, resolvemos criar este post exclusivo!
Aqui no blog da Serasa Experian, mostraremos como a declaração do imposto de renda funciona e os documentos que devem estar obrigatoriamente com ela. Continue a leitura e confira a seguir:
Como funciona a declaração do Imposto de Renda?
A declaração do Imposto de Renda é um documento que tem diversas finalidades. Inicialmente, ele serve para demonstrar à Receita Federal os ganhos, despesas, bem como o imposto recolhido ao longo de um exercício, ou seja, um ano.
Além disso, ela também cumpre a função de apurar o valor real do imposto justo que deveria ser pago pelo contribuinte, possibilitando a devolução de valores pagos a mais ao longo dos 12 meses. Esse é o procedimento chamado de restituição do Imposto de Renda.
Para tanto, os sistemas da Receita Federal utilizam diversos mecanismos para monitorar e verificar as movimentações financeiras realizadas pelos contribuintes. Esses mecanismos incluem documentos e informações fornecidos pelo próprio indivíduo, os quais serão detalhados ao longo do texto.
Quais são os riscos de apresentar uma declaração faltando informações?
Apresentar uma declaração do Imposto de Renda com dados imprecisos, incorretos ou omitir informações pode ser muito perigoso para o contribuinte. Em alguns casos, isso pode obrigá-lo a pagar uma multa que pode chegar a 20% do valor real do tributo devido. Além disso, situações extremas podem levá-lo a ser enquadrado no crime de sonegação fiscal, o que agravaria ainda mais a situação.
Vale dizer que a falta de atenção com os dados e documentos também pode gerar problemas em outras áreas, como o bloqueio do CPF, impossibilidade de contratar empréstimos com bancos públicos etc. Ou seja, é um transtorno que você deve fazer o possível para evitar. Uma das formas de prevenir esses problemas é conhecer bem os documentos e informações que devem ser enviados.
Quais são os documentos para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica?
As pessoas jurídicas prestam contas com o imposto de renda em momentos completamente distintos das pessoas físicas. Além disso, o modo de preenchimento e transmissão é diferente. Nesse caso, para as empresas do Simples Nacional, essa comprovação é feita por meio da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).
As demais empresas fazem essa prestação de contas por meio de outra declaração chamada Escrituração Fiscal Digital (ECD). Em termos de documentos, as pessoas jurídicas devem separar os seguintes:
- Faturamento ocorrido nos últimos 12 meses;
- Declarações enviadas no ano anterior;
- Relação de contas pagas ao longo do ano;
- Escrituração Contábil Digital (ECD) para as empresas do Lucro Real e Presumido.
Documentos para declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física
Agora, chegamos ao ponto mais importante desse conteúdo: mostrar os dados e os documentos solicitados na declaração do imposto de renda. Para tanto, separamos cada conjunto de informações de acordo com sua natureza. Confira!
1. Informações sobre o contribuinte e seus dependentes
Além dos seus dados básicos, nome, número do CPF, grau de parentesco e a data de nascimento dos dependentes, você necessitará do:
- Endereço atualizado;
- Dados bancários;
- Atividade profissional exercida atualmente;
- Número do título de eleitor.
Nessa etapa, também será necessário importar o arquivo da declaração enviada no ano anterior. Geralmente, ela fica salva no mesmo computador em que fez o envio. Caso você tenha perdido, é possível emitir uma segunda via no portal e-CAC da Receita Federal ao acessar o seu certificado digital.
2. Documentos e informações relacionados à renda do contribuinte
Provavelmente, essa é a parte mais delicada da declaração do Imposto de Renda. Afinal, são esses documentos que constituirão a base de cálculo do documento. Nesse sentido, nós temos:
- Informes de rendimentos emitidos por bancos, corretoras de valores ou de pessoas jurídicas com os quais o contribuinte tenha algum tipo de vínculo;
- Informe de rendimento relacionado a salários, pensões, pró-labore, aposentadoria, distribuição de lucros etc.;
- Recibos ou informes de rendimentos relacionados a aluguéis;
- Comprovantes de recebimento de outras rendas, como doações, pensões, heranças etc.;
- Informações do carnê-leão que podem ser importadas diretamente para o sistema da declaração do IR.
- Documentos relacionados a bens e direitos.
Essa relação de documentos também pode impactar na apuração do tributo. Logo, deve ser avaliada com muita atenção. Com relação aos bens e direitos, existem os seguintes documentos para serem incluídos na declaração do Imposto de Renda:
- Comprovante de venda de bens e direitos que ocorreram em 2021;
- Cópia da matrícula de imóvel ou escritura de compra e venda;
- Comprovação de participação acionária em empresas, se existir;
- Comprovante de ganho de capital com a venda de imóveis.
3. Ganho de capital
Quem vendeu bens em 2024 necessita reunir alguns documentos para declarar o ganho de capital no Imposto de Renda, como escritura pública ou instrumento particular, contrato de compra e venda, comprovantes de pagamentos ou outros documentos específicos do imóvel ou bem. A corretagem e outras taxas, por exemplo, devem ser comprovadas com as despesas associadas à venda.
4. Documentos relacionados aos pagamentos
Após apurar todas as receitas auferidas no ano, você precisará informar os gastos que ocorreram no período. Esses documentos são de extrema importância, pois podem deduzir o montante pago do Imposto de Renda. Basicamente, é necessário ter:
- Comprovantes ou informes de pagamento de planos de saúde devem conter o CNPJ da prestadora do serviço e a indicação do paciente;
- Recibo ou nota fiscal de despesas médicas e odontológicas do titular ou de seus dependentes;
- Comprovantes de despesas com educação;
- Comprovação de pagamento da previdência privada e INSS;
- Recibos de doações.
Nesse ponto, é imprescindível destacar que todos os documentos devem estar com o nome, CPF ou CNPJ do prestador de serviço, valor e os dados de quem o utilizou, podendo ser o contribuinte, bem como seus dependentes informados anteriormente.
5. Informações e documentos relacionados a dívidas e ônus
Nessa etapa, são informados documentos que comprovem dívidas contraídas ou pagas no ano anterior. Nesse caso, são informados apenas valores superiores a R$ 5.000,00. Além disso, não é necessário declarar algumas dívidas, como financiamento imobiliário, bens adquiridos etc.
6. Documentos relacionados a fontes de renda variáveis
Por fim, nós temos os documentos que tratam do recebimento de fontes de renda variável, tais como aplicações na Bolsa de Valores ou outros tipos de investimentos. Nessa etapa, o contribuinte deve inserir informações de DARFs pagos ao longo do ano, bem como informes de rendimentos da corretora ou banco de investimento em que ele possui conta.
7. Extrato do carnê-leão
Para garantir que todos os impostos serão pagos ao longo do ano, o carnê-leão é usado para tributar e registrar de forma mensal todos os recebimentos que não tenham vínculo empregatício. Além disso, mensalmente, o contribuinte deve registrar no sistema do carnê-leão a origem dos valores, como aluguéis, honorários e outros ganhos.
Qual é o prazo para reunir todos os documentos?
O prazo para a entrega dos documentos varia a cada ano, porém, geralmente, o prazo máximo acontece entre março e maio. Não deixe o processo de separação de documentos para a última hora, pois essa etapa pode levar um tempo considerável: prepare-se com antecedência para não ser surpreendido no último dia de entrega.
E se faltar algum documento, o que fazer?
Essa situação pode parecer um pouco desesperadora, mas é possível resolvê-la sem preocupações. Primeiramente, você deverá solicitar o documento ao banco, à administradora de financiamentos e consórcios ou à pessoa empregadora, isso a depender do documento que é necessário.
Se depois dessa tentativa você ainda não conseguir, consulte o e-CAC, no portal da Receita Federal, lugar em que muitos dados podem ser acessados, como rendimentos e contribuições previdenciárias. Além disso, outra alternativa é investigar aplicativos de bancos, como o internet banking, uma vez que eles disponibilizam documentos online frequentemente.
Reunir todos os documentos para realizar a declaração anual do imposto de renda é uma das etapas necessárias para garantir uma declaração correta e transparente, além de evitar que erros ou eventos indesejados aconteçam no futuro.
Se você gostou desse post da Serasa Experian, continue lendo o nosso blog! Agora que você já sabe quais documentos são necessários para realizar sua declaração, confira o post "Imposto de Renda: o que acontece se eu não declarar?" Até a próxima!