O cancelamento do Microempreendedor Individual (MEI) é necessário quando o proprietário decide fechar a empresa e deixar de atuar no ramo. Caso a situação seja essa e você deixe de dar baixa no MEI, o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) continuará ativo, gerando débitos e obrigações fiscais, ainda que o empreendedor não esteja mais desenvolvendo atividades empresariais.

A baixa no MEI é totalmente gratuita e pode ser feita no Portal do Empreendedor. No site, você conseguirá atualizar o cadastro, alterar os dados e fazer o cancelamento do CNPJ. Entretanto, os débitos pendentes deverão ser quitados pelo empreendedor por meio da página do Simples Nacional.

Se você já decidiu fazer o cancelamento do MEI, saiba que o processo não é tão simples como o da abertura do CNPJ. Será necessário realizar diversos passos para conseguir dar a baixa na sua empresa. O primeiro é averiguar se todas as declarações anuais foram entregues dentro do prazo estabelecido pelo governo. Conheça todas as etapas a seguir!

Passo 1: declaração anual do MEI

Essa declaração registra os movimentos financeiros do MEI e serve para a Receita Federal ter controle da regularidade desses empreendimentos.

Caso haja pendência, basta acessar o Portal do Empreendedor e selecionar a opção 'Declaração Anual - DASN-SIMEI'. Em seguida, informe o número do seu CNPJ e clique no botão 'Continuar'. Por fim, escolha o ano de referência e preencha as informações de rendimentos.

Passo 2: código do Simples Nacional

Após confirmar que todas as declarações foram entregues, é necessário seguir para o próximo passo para realizar o cancelamento do MEI, que é gerar o código do Simples Nacional. Para isso, acesse o site do Simples Nacional, informe o seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o seu CNPJ e, em seguida, valide o cadastro com o número do último Imposto de Renda ou título de eleitor.

Passo 3: confirmação de dados

Após obter o código de acesso, que aparece em vermelho, salve-o em um local seguro para não perdê-lo. Antes de concluir o cancelamento do MEI, verifique se o

número de telefone informado está correto, pois você pode receber um código em seu celular para confirmar o pedido de baixa. Para fazer essa validação:

  • Acesse o site GOV.BR;
  • Clique em "Empreendedor";
  • Escolha a opção "Já sou MEI";
  • Clique em "Baixa de MEI" e depois em "Solicitar Baixa".

No portal, você precisará informar seu CPF e senha para fazer o login. Em seguida, clique em "Perfil" e verifique se o e-mail também está correto

Passo 4: baixa do MEI

Entre no Portal do Empreendedor e escolha “Já sou MEI” para dar andamento na baixa do CNPJ. Solicite a baixa, acesse o sistema com o número do CPF e utilize o Código de Acesso gerado no Portal do Simples Nacional anteriormente. Após conferir novamente todos os dados, aceite o termo e confirme a solicitação.

Preciso pagar para encerrar meu CPNJ?

Não é necessário pagar para encerrar o MEI, já que o microempreendedor pode realizar o processo de cancelamento por conta própria e de forma gratuita, sem a necessidade de contratar um contador para executar os procedimentos burocráticos.

Abaixo, seguem mais detalhes sobre como proceder para realizar a baixa sem contratar um profissional especializado:

- Guias de impostos pendentes

Para conseguir encerrar o MEI, deve-se realizar o pagamento de todos os impostos gerados em virtude das atividades realizadas pelo empreendedor. Observe se as guias DAS foram todas pagas em dia e pague os débitos do mês respectivo. Essas informações ficam disponíveis na página no Simples Nacional.

- Declaração de Extinção do MEI

Essa etapa levará o microempreendedor ao final do processo de baixa no MEI. Se inexistem declarações e débitos pendentes em atraso, inicie a Declaração de Extinção do MEI, que é bem parecida com a Declaração Anual. No entanto, ela somente deve ser realizada na hora do cancelamento.

Faça o login no site DASN SIMEI e prossiga. Escolha o último período disponível, registre o dia da realização do cancelamento, indique os dados de faturamento e preencha todos os campos dessa página.

Finalize o pedido de baixa clicando na alternativa “Continuar” e, por fim, na opção “Transmitir”. Guarde todos os documentos originados durante o processo para confirmar a baixa no MEI.

Preciso encerrar o MEI?

Sim! Independentemente do motivo, é fundamental que você encerre as atividades desse ramo. Afinal, caso não dê baixa no seu MEI, ele continuará sendo cobrado mensalmente, gerando mais débitos e aumentando sua dívida, já que você não estará realizando o pagamento periodicamente.

Quais os motivos que devo considerar para encerrar meu MEI?

Diversos motivos podem fazer um empreendedor decidir-se a encerrar o MEI. Entre os principais está o fechamento do negócio, o que leva ao encerramento do CNPJ para evitar o acúmulo de dívidas no nome do proprietário em virtude da incidência mensal de impostos. Outra razão relevante é quando o faturamento anual extrapola o limite de R$ 81 mil.

Nesse caso, é necessário expandir a empresa e realizar um novo enquadramento assumindo outro tipo de pessoa jurídica. O microempreendedor terá que estudar o cenário do negócio, as regras do estado e da cidade onde a empresa está situada, as atividades que serão desempenhadas, a quantidade de sócios, o número de colaboradores que serão contratados, entre outras informações.

Vários fatores determinam se é necessário transformar o MEI em outro formato ou encerrar o CNPJ. Nas situações que envolvem o falecimento do proprietário da empresa, os herdeiros precisam realizar o cancelamento imediato. Basta entrar no portal que indicamos e pedir a baixa, recolher todas as guias DAS sem pagamento e enviar a declaração de extinção.

Posso dar baixa no MEI com boletos DAS atrasados?

Sim, é possível dar baixa do seu MEI mesmo com boletos atrasados. Assim, você não terá mais boletos gerados depois do cancelamento. Entretanto, o ideal é que você os pague assim que possível, visto que a dívida e ainda fica ativa, com isso pode te prejudicar em ações futuras, como um financiamento para outro ramo que deseje empreender.

Dei baixa no MEI, mas já tinha um boleto DAS do mês seguinte. Preciso quitá-lo?

Mesmo que você já tenha encerrado seu MEI em um mês, se o sistema já gerou pagamento do mês seguinte, é obrigatório fazer o pagamento do boleto para ficar em dia com as contas e evitar o risco de se tornar uma dívida ativa!

O que acontece se eu não cancelar o MEI?

Se você não pedir o cancelamento do MEI e deixar de pagar as suas contribuições mensais em dia, perderá todos os benefícios previdenciários. O Fisco cobrará juros e multas pela inadimplência dos tributos pagos mensalmente pelo microempreendedor juntamente com a sua contribuição previdenciária. Além disso, a pendência dos pagamentos gera o risco de ter o CNPJ cancelado.

Outra consequência desagradável de não cancelar o MEI é ser inscrito em Dívida Ativa da União. Quando isso ocorre, a empresa é excluída do regime do Simples Nacional e o empreendedor perde o direito às alíquotas mais baixas. O microempreendedor terá dificuldades para obter empréstimos e financiamentos, além de ficar com dívidas junto ao INSS.

É possível reativar o CNPJ MEI depois de dar baixa?

Não. Após pedir o processo de encerramento, a pessoa não consegue mais ter acesso a ela, ou seja, não é possível reativar e utilizar o CNPJ novamente. Com isso, se for começar a empreender em outro momento, é necessário a criar uma nova MEI.

Viu só como é fácil dar baixa no MEI? Utilizando o nosso passo a passo para realizar o cancelamento, você terá mais facilidade e não terá dor de cabeça! Além disso, saiba que as dívidas inerentes ao CNPJ, tributos e contribuições que não forem quitadas e declarações que não forem enviadas ao governo, poderão ser cobradas na Justiça, com valores acrescidos de juros, correção monetária, multas e honorários advocatícios.

Gostou das nossas dicas? Siga em frente em sua jornada de aprendizado e leia o post “DAS MEI: como emitir e como pagar”!