Você sabe quando é necessário cancelar o MEI? A resposta é simples: quando o proprietário decide fechar a empresa e deixar de atuar no ramo. Caso a situação seja essa e você deixe de dar baixa, o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) continuará ativo, gerando débitos e obrigações fiscais, ainda que o empreendedor não esteja mais desenvolvendo atividades empresariais.

A baixa no MEI é totalmente gratuita e pode ser feita no Portal do Empreendedor. No site, você conseguirá atualizar o cadastro, alterar os dados e fazer o cancelamento do cadastro nacional de pessoas jurídicas. Entretanto, os débitos pendentes deverão ser quitados pelo empreendedor por meio da página do Simples Nacional.

Se você já decidiu fazer o cancelamento do MEI, saiba que o processo não é tão simples como o da abertura do CNPJ. Será necessário realizar diversos passos para conseguir dar a baixa na sua empresa. Por isso, criamos o conteúdo de hoje pensando justamente em te ajudar no processo. Continue conosco e aprenda!

O que é o serviço de baixa no MEI do Governo Federal?

O serviço de baixa do MEI (Microempreendedor Individual) do Governo Federal é o processo pelo qual um microempreendedor pode encerrar formalmente suas atividades empresariais. Esse serviço é importante para que o MEI não continue gerando obrigações fiscais e tributárias, como a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) e o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Quem tem direito a tratamento prioritário?

No contexto do serviço de baixa do MEI (Microempreendedor Individual) e de acordo com a Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000, as pessoas que têm direito a tratamento prioritário são aquelas que possuem:

  1. 60 anos ou mais;
  2. Impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial;
  3. Mulheres grávidas e/ou amamentando;
  4. Pessoas que estão acompanhadas de crianças de até dois anos;
  5. Doenças graves que necessitam de atendimento rápido;
  6. Obesidade severa;
  7. Dificuldades temporárias ou permanentes de locomoção.

Essa prioridade assegura que essas pessoas recebam atendimento adequado e rápido, respeitando suas necessidades específicas e garantindo sua dignidade e inclusão social. Vale lembrar que eles têm direito ao atendimento prioritário em todos os serviços públicos e privados, e não apenas em relação ao processo de baixa do MEI.

Como cancelar MEI? Veja o passo a passo!

Para fazer o cancelamento do seu MEI, você deve seguir 4 passos simples que explicaremos logo abaixo:

  • Acesse o Portal do Empreendedor e faça o DASN - SIMEI;
  • Gere seu código do Simples Nacional;
  • Confirme todos os seus dados;
  • Dê andamento no final do processo pelo Portal do Empreendedor;
  • Emita o CCMEI da baixa do MEI.

Passo 1: faça a declaração anual do MEI

Essa declaração registra os movimentos financeiros do MEI e serve para a Receita Federal ter controle da regularidade desses empreendimentos. Caso haja pendência, basta acessar o Portal do Empreendedor e selecionar a opção “Declaração Anual - DASN-SIMEI”.

Em seguida, informe o número do seu CNPJ e clique no botão “continuar”. Por fim, escolha o ano de referência e preencha as informações de rendimentos.

Passo 2: gere o código do Simples Nacional

Após confirmar que todas as declarações foram entregues, é necessário seguir para o próximo passo para realizar o cancelamento do MEI, que é gerar o código do Simples Nacional.

Para isso, acesse o site do Simples Nacional, informe o seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o seu CNPJ e, em seguida, valide o cadastro com o número do último Imposto de Renda ou título de eleitor.

Passo 3: confirme todos os dados

Após obter o código de acesso, que aparece em vermelho, salve-o em um local seguro para não perdê-lo. Antes de concluir o cancelamento do MEI, verifique se o número de telefone informado está correto, pois você pode receber um código em seu celular para confirmar o pedido de baixa. Para fazer essa validação:

  • Acesse o site GOV.BR;
  • Clique em “empreendedor”;
  • Escolha a opção “já sou MEI”;
  • Clique em “baixa de MEI” e depois em “solicitar baixa”.

No portal, você precisará informar seu CPF e senha para fazer o login. Em seguida, clique em “Perfil” e verifique se o e-mail também está correto.

Passo 4: dê andamento na baixa do MEI

Entre no Portal do Empreendedor e escolha “já sou MEI” para dar andamento na baixa do CNPJ. Solicite a baixa, acesse o sistema com o número do CPF e utilize o código de acesso gerado no Portal do Simples Nacional anteriormente.

Após conferir novamente todos os dados, aceite o termo e confirme a solicitação. Por fim, é só emitir o CCMEI de baixa.

Preciso mesmo encerrar o MEI?

Sim! Independentemente do motivo, é fundamental que você encerre as atividades desse ramo. Afinal, caso não dê baixa no seu MEI, ele continuará sendo cobrado mensalmente, gerando mais débitos e aumentando sua dívida, já que você não estará realizando o pagamento periodicamente.

Além disso, você permanece obrigado a entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), e a falta de cumprimento dessas obrigações pode resultar em multas e complicações com a Receita, como a inscrição do seu CPF em dívida ativa, o que pode acarretar restrições de crédito, dificuldades para obter empréstimos e financiamentos e problemas na regularização de atividades empresariais futuras.

Quais os motivos que devo considerar para cancelar meu MEI?

Diversos motivos podem fazer um empreendedor decidir-se a cancelar o MEI. Entre os principais está o fechamento do negócio, o que leva ao encerramento do CNPJ para evitar o acúmulo de dívidas no nome do proprietário em virtude da incidência mensal de impostos.

Outra razão relevante é quando o faturamento anual extrapola o limite de R$ 81 mil. Nesse caso, é necessário expandir a empresa e realizar um novo enquadramento assumindo outro tipo de pessoa jurídica.

O microempreendedor terá que estudar o cenário do negócio, as regras do estado e da cidade onde a empresa está situada, as atividades que serão desempenhadas, a quantidade de sócios, o número de colaboradores que serão contratados, entre outras informações.

Vários fatores determinam se é necessário transformar o MEI em outro formato ou encerrar o CNPJ. Nas situações que envolvem o falecimento do proprietário da empresa, os herdeiros precisam realizar o cancelamento imediato. Basta entrar no portal que indicamos e pedir a baixa, recolher todas as guias DAS sem pagamento e enviar a declaração de extinção.

Além disso, existem outros motivos que podem levar o empreendedor a cancelar o MEI:

  1. Mudança de atividade: caso o microempreendedor deseje atuar em uma área não permitida pelo regime MEI, será necessário cancelar o MEI e abrir outro tipo de empresa que comporte a nova atividade;
  2. Crescimento da empresa: quando a empresa cresce a ponto de precisar contratar mais funcionários do que o permitido pelo MEI (atualmente, um empregado), pode ser necessário migrar para um regime empresarial que permita um número maior de colaboradores;
  3. Desinteresse ou mudança de carreira: se o empreendedor decide não continuar mais na atividade empresarial ou deseja seguir uma nova carreira que não se enquadra no regime MEI, deve proceder com a baixa do CNPJ;
  4. Questões pessoais: mudanças individuais, como mudança de cidade ou país, problemas de saúde ou outras circunstâncias subjetivas podem levar o empreendedor a optar por cancelar o MEI.

Preciso pagar para cancelar meu MEI?

Não é necessário pagar para cancelar o MEI, já que o microempreendedor pode realizar o processo de extinção por conta própria e de forma gratuita, sem a necessidade de contratar um contador para executar os procedimentos burocráticos.

Para conseguir cancelar o MEI, deve-se realizar o pagamento de todos os impostos gerados em virtude das atividades realizadas pelo empresário. Observe se as guias DAS foram todas pagas em dia e pague os débitos do mês respectivo. Essas informações ficam disponíveis na página no Simples Nacional.

Já a etapa de preenchimento da declaração de extinção levará o microempreendedor ao final do processo de baixa no MEI. Se inexistem declarações e débitos pendentes em atraso, inicie a declaração de extinção do MEI, que é bem parecida com a Declaração Anual. No entanto, ela somente deve ser realizada na hora do cancelamento.

Faça o login no site DASN SIMEI e prossiga. Escolha o último período disponível, registre o dia da realização do cancelamento, indique os dados de faturamento e preencha todos os campos dessa página.

Finalize o pedido de baixa clicando na alternativa “continuar” e, por fim, na opção “transmitir”. Guarde todos os documentos originados durante o processo para confirmar a baixa no MEI.

Posso dar baixa no MEI com boletos DAS atrasados?

Sim, é possível cancelar o seu MEI mesmo com boletos atrasados. Assim, você não terá mais boletos gerados depois do cancelamento. Entretanto, o ideal é que você os pague assim que possível, visto que a dívida ainda fica ativa, com isso pode te prejudicar em ações futuras, como um financiamento para outro ramo que deseje empreender.

Dei baixa no MEI, mas já tinha um boleto DAS do mês seguinte. Preciso quitá-lo?

Mesmo que você já tenha encerrado seu MEI em um mês, se o sistema já gerou pagamento do mês seguinte, é obrigatório fazer o pagamento do boleto para ficar em dia com as contas e evitar o risco de se tornar uma dívida ativa!

O que acontece se eu não cancelar o MEI?

Se você não pedir o cancelamento do MEI e deixar de pagar as suas contribuições mensais em dia, perderá todos os benefícios previdenciários. O Fisco cobrará juros e multas pela inadimplência dos tributos pagos mensalmente pelo microempreendedor juntamente com a sua contribuição previdenciária.

Outra consequência desagradável de não cancelar o MEI é ser inscrito em dívida ativa da União. Quando isso ocorre, a empresa é excluída do regime do Simples Nacional e o empreendedor perde o direito às alíquotas mais baixas. O microempreendedor terá dificuldades para obter empréstimos e financiamentos, além de ficar com dívidas junto ao INSS.

Além dessas complicações, há outros impactos negativos de não cancelar o MEI, como a restrição do CPF do titular ou o risco de cancelamento do CNPJ, dificuldades para reabrir uma empresa no futuro, a impossibilidade de emitir certidões negativas de débitos para participar de licitações e outras atividades empresariais e outras penalidades legais.

É possível reativar o CNPJ MEI depois de dar baixa?

Não, após solicitar o processo de encerramento, o CNPJ do MEI não pode ser reativado ou reutilizado. Uma vez que o processo de baixa é concluído, o CNPJ é definitivamente encerrado e não pode ser restabelecido.

Se você decidir voltar a empreender no futuro, será necessário abrir um novo MEI, com um novo CNPJ. Este novo registro implicará em começar do zero, o que inclui a escolha de um novo nome empresarial, o preenchimento de todas as informações pertinentes no Portal do Empreendedor e o cumprimento de todas as obrigações fiscais e legais desde o início.

É importante também considerar que, ao encerrar um MEI e abrir um novo posteriormente, será necessário novamente verificar a compatibilidade das atividades pretendidas com as permitidas para o regime MEI, além de observar quaisquer mudanças na legislação ou nas regras aplicáveis ao microempreendedor individual.

Se o motivo do encerramento anterior envolvia ultrapassar o limite de faturamento ou a necessidade de contratar mais funcionários, esses fatores deverão ser reavaliados no novo registro.

Além disso, manter um histórico de boas práticas fiscais e regularidade nas obrigações tributárias pode facilitar processos futuros, como a obtenção de crédito e a manutenção de uma boa reputação financeira e empresarial.

Portanto, ao decidir encerrar e, posteriormente, reiniciar um negócio, é essencial estar bem informado e preparado para cumprir todas as exigências legais e administrativas.

Viu só como é fácil dar baixa no MEI? Utilizando o passo a passo que trouxemos aqui, você terá mais facilidade e não terá dor de cabeça!

Mas tenha em mente que as dívidas inerentes ao CNPJ, tributos e contribuições que não forem quitadas e declarações que não forem enviadas ao governo poderão ser cobradas na Justiça, com valores acrescidos de juros, correção monetária, multas e honorários advocatícios.

Se você gostou das nossas dicas, que tal se manter ainda mais atualizado sobre o tema com nosso outro conteúdo que ensina como emitir e pagar o DAS MEI? Te esperamos lá!