Constituir uma empresa na modalidade de Microempreendedor Individual é a saída que muitas pessoas encontram para regularizar seu negócio. Graças às vantagens que a modalidade proporciona, é comum que tenha se tornado a porta de entrada para muitos empresários.
Contudo, uma empresa é criada para crescer, sendo necessário migrar o MEI para outro regime de tributação, dependendo de um certificado digital para realização das atividades diárias desse tipo de negócio.
Você sabe como cancelar MEI? Neste artigo, mostraremos um passo a passo de como fazer isso, entre outras informações importantes sobre esse modelo de trabalho. Continue lendo!
O que é MEI e como ele trouxe facilidades ao ambiente empresarial?
O Microempreendedor Individual é um tipo de empresa que surgiu para facilitar a formalização de negócios no Brasil. Antes da sua existência, a informalidade era um problema muito maior que hoje. Nesse sentido, todos saiam perdendo, tanto o empresário que perdia vendas por não poder emitir notas fiscais ou receber com cartão de crédito, quanto o Governo Federal que não tinha a arrecadação desses negócios.
Com o surgimento do MEI as coisas mudaram consideravelmente. As pessoas que tinham negócios pequenos na informalidade passaram a ter a oportunidade de se inscrever como um Microempreendedor Individual, adquirindo benefícios muito interessantes.
Entre eles, a possibilidade de abertura de uma conta em nome da empresa, linhas de crédito específicas, emissão de documentos fiscais, contratação de um funcionário, contribuição para o INSS, etc.
Quais são suas principais características e como elas interferem nesse cancelamento?
Entre as características mais importantes do MEI, estão as atividades permitidas e o limite de faturamento. Inclusive, esses são dois elementos que podem contribuir para o desejo de muitas pessoas cancelarem sua inscrição.
Quanto às atividades, existem algumas que não são permitidas na legislação do MEI. São elas: alinhador de pneus independente, coletor de resíduos perigosos, comerciante individual de extintores de incêndio, entre outras.
Logo, se um empresário deseja explorar alguma das atividades impeditivas ele se encontra na posição de ter que cancelar a sua inscrição como MEI. Afinal, se ele insistir em executar tais atribuições pode ter problemas sérios com os órgãos de fiscalização.
Outra limitação que faz muitas pessoas desistirem dessa modalidade e leva ao cancelamento do MEI é o faturamento. Atualmente, um Microempreendedor Individual não pode ter uma receita superior a R$ 81.000,00 em 12 meses. Em média, esse montante corresponde a cerca de R$ 6.750,00 mensais.
Para algumas empresas, esse é um valor que pode ser facilmente extrapolado. Por isso, o empresário se vê na obrigação de cancelar a inscrição para abrir outra empresa. Contudo, é importante entender que o limite levado em consideração é o anual, e não o mensal.
Por exemplo, se em determinado mês você ultrapassar a média de R$ 6.750,00 não é necessário migrar para outro regime, desde que tenha se mantido dentro do limite anual de R$ 81.000,00.
Além disso, vale a pena ressaltar que existem as possibilidades de migração para outra modalidade de tributação, mantendo o mesmo CNPJ. Inclusive, para fazer essa alteração é imprescindível o uso do certificado digital. Afinal, é por meio dele que você acessará o portal do Governo Federal e realizará todos os procedimentos necessários
Nesse caso, é importante consultar um profissional da contabilidade para entender como o processo funciona. Afinal, tal mudança gera impactos em toda estrutura da empresa, que necessitará de mais controles internos e processos gerenciais.
Qual o passo a passo para cancelar MEI?
Caso você não encontre alternativa para sanar o eventual problema que está tendo com o seu MEI será necessário cancelar a inscrição. Manter a empresa sem atividades pode gerar um grande risco. Isso porque, mesmo sem ter nenhum tipo de faturamento, as mensalidades ainda serão devidas. Por isso, é fundamental cancelar o CNPJ se você, efetivamente, não precisar mais dele.
A boa notícia é que essa é uma tarefa muito simples e você pode fazer a qualquer momento, utilizando apenas um computador com acesso à internet. O primeiro passo é acessar o Portal do Empreendedor e clicar na opção “Já sou MEI”.
Feito isso, abrirá uma segunda página com uma série de funcionalidades do site. Clique no botão “Baixa de MEI” e, em seguida, “Solicitar baixa”. O site encaminhará você para o login no portal de registro integrado da Receita Federal para continuar o processo.
O ideal é que você acesse o sistema por meio do certificado digital. Isso garantirá que você está em um ambiente seguro, autêntico e livre de vazamentos de dados. Em seguida, você deve preencher o formulário de baixa e encerramento do MEI, disponibilizado pelo próprio sistema.
Ao executar esse procedimento, é necessário preencher a Declaração Anual do Simples Nacional — aquela que você envia todos os anos. Nesse caso, ela deve ser informada como “Situação Especial (Extinção)".
A partir do envio desses dados, seu MEI estará cancelado. Mas o processo não para por aí. É importante abrir a página em que constam os seus Documentos de Arrecadação do Simples e verificar se existe algum em aberto. Se identificar valores não pagos, imprima e faça a quitação.
Nada impede que os órgãos de tributação cobrem por dívidas de empresas com o CNPJ baixado. Isso vale para todo tipo de negócio.
Mesmo após cancelar o MEI, você precisa continuar com um certificado digital. Principalmente, se a intenção for explorar alguma atividade como pessoa física. Atualmente, o mercado fornece certificados exclusivos para essas pessoas, é o chamado e-CPF.
Com ele, é possível acessar portais oficiais, assinar documentos, acessar contas bancárias e outras tarefas que você executava com o certificado digital da sua empresa. Na verdade, o e-CPF é um elemento que transcende a necessidade de um CNPJ. Ele é um recurso crucial para a vida de qualquer pessoa, pois garante segurança nas transações diárias.
Como você pôde perceber, cancelar MEI não é tão complicado quanto parece. É muito importante seguir as dicas deste conteúdo e executar todo o processo até o final. Se você insistir em manter a inscrição sem utilizar a empresa pode ter consequências mais sérias com o passar do tempo.
Gostou deste artigo? Que tal continuar lendo sobre o assunto? Então, confira o post que preparamos para você. Nele, mostraremos quando um certificado digital é obrigatório para o MEI e as vantagens de contar com um.