Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 8,3%

Variação mensal 11,0%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 7,4%

Variação mensal 7,3%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 39,8%

Percentual no mês 38,7%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 56,7%

Percentual no mês 57,2%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.321,18

Pontualidade do pagamento 77,7%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 406,18

Pontualidade do pagamento 83,6%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 406,18

Pontualidade do pagamento 83,6%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 268,83

Pontualidade do pagamento 93,9%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 4,57

No mês (em milhões) 1,10

Empresas | Inadimplência

Percentual das empresas ativas 32,8%

No mês (em milhões) 7,7

MPEs | Inadimplência

- 0.0

No mês (em milhões) 7,3

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 47,8%

No mês (em milhões) 77,9

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 4,8%

Variação mensal -0,8%

Falência Requerida

Acumulado no ano 236

No mês 61

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638

No mês 167

Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 8,3%

Variação mensal 11,0%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 7,4%

Variação mensal 7,3%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 39,8%

Percentual no mês 38,7%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 56,7%

Percentual no mês 57,2%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.321,18

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Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

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Atividade do Comércio

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Falência Requerida

Acumulado no ano 236

No mês 61

Recuperação Judicial Requerida

Acumulado no ano 638

No mês 167

Leis e Impostos

Reforma Tributária: o que é, o que mudou e quais impactos para os empreendedores no Brasil

Entenda a reforma tributária 2025: o fim do PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS; chegada do CBS, IBS e IS; impacto real para as empresas no Brasil.

Reforma Tributária: o que é, o que mudou e quais impactos para os empreendedores no Brasil

A reforma tributária já está em curso no Brasil e deve trazer mudanças relevantes para quem empreende. Com a previsão de implementação gradual até 2033, os efeitos mais visíveis começam a ser sentidos em 2025, especialmente no modelo de cobrança de impostos sobre o consumo. Entender o que está mudando ajuda micro, pequenas e médias empresas a se planejarem com mais segurança.

Você sabe como essas mudanças vão afetar diretamente a rotina da sua empresa — do preço dos seus produtos até a emissão de notas fiscais? Entender a reforma tributária não é mais opcional para quem quer manter a competitividade e evitar surpresas no caixa. Continue lendo e entenda o que muda já em 2025 e como preparar o seu negócio.

O que é a reforma tributária?

A reforma tributária é um conjunto de mudanças nas regras de arrecadação de tributos no Brasil. O objetivo é tornar o sistema mais simples, transparente e eficiente, tanto para o governo quanto para o contribuinte. Na prática, isso significa rever o número de impostos existentes, como são cobrados e como o valor arrecadado é dividido entre União, estados e municípios.

A reforma tributária entrou definitivamente no radar das empresas brasileiras com a promulgação da Emenda Constitucional 132/2023, publicada no Diário Oficial da União em 21 de dezembro. Considerada a maior modernização do sistema tributário em décadas, ela traz impactos imediatos e de longo prazo para empresas em todos os setores.

Atualmente, o sistema brasileiro é considerado um dos mais complexos do mundo. São diversos tributos federais, estaduais e municipais que incidem sobre o consumo, dificultando a gestão tributária, especialmente para empresas de menor porte.

O novo sistema começa a ser implementado em 2026, com período de transição até 2033. Até lá, as empresas precisarão ajustar seus processos fiscais, sistemas de emissão de notas e precificação de produtos e serviços. A mudança não é opcional: será obrigatória para todos os negócios, independentemente do porte.

O que é o IVA dual e como ele corrige distorções do sistema atual?

O modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dual adotado pela reforma cria dois impostos com regras semelhantes — um de competência federal (CBS) e outro compartilhado entre estados e municípios (IBS). A base de cálculo será a mesma, permitindo maior previsibilidade, sem acúmulo de tributos em cascata, como ocorre atualmente.

Além disso, ao tributar no destino, o sistema beneficia regiões consumidoras e equaliza a arrecadação entre estados e municípios. No modelo atual, empresas localizadas em estados produtores costumam ter vantagens por conta de incentivos fiscais, o que gera desequilíbrio entre regiões. Isso muda com a reforma, que segue a lógica de sistemas modernos já aplicados em países como Canadá e Índia.

Segundo a Agência Brasil, o novo sistema ainda permite maior transparência, as alíquotas serão discriminadas nas notas fiscais, o que facilita o entendimento do consumidor final e o controle por parte das empresas.

O que muda com a reforma tributária 2025?

A principal mudança para 2025 é a criação de um regime de transição que vai testar os novos tributos antes da substituição total dos atuais. Confira os pontos principais:

1. Criação de dois novos tributos

A reforma propõe unificar cinco impostos sobre o consumo — PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS — em dois tributos:

Novo tributo

Quem arrecada

O que substitui?

IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)

Estados e municípios

ICMS e ISS

CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)

União

PIS, Cofins e IPI

Já o Imposto Seletivo (IS) será aplicado a produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas. Sua regulamentação será feita por lei complementar, mas seu papel será mais regulatório do que arrecadatório.

A ideia é reduzir a cumulatividade e tornar o sistema mais neutro, evitando distorções como o “efeito cascata” (quando um imposto é cobrado sobre outro). Essa nova lógica trazida pela reforma tributária promete resolver distorções que há décadas prejudicam a competitividade de empresas fora dos grandes centros econômicos, ao padronizar regras e eliminar a chamada guerra fiscal entre estados e municípios.

2. Cronograma de implementação da reforma tributária até 2033

A transição para o novo sistema será gradual e ocorrerá até 2033. Em 2026, PIS e Cofins ainda coexistirão com a CBS, e a alíquota reduzida valerá para adaptação. A partir de 2027, o novo tributo federal passa a ser aplicado em sua totalidade, substituindo definitivamente os tributos anteriores. Para ISS e ICMS, a transição se estenderá até 2033.

Segundo o Ministério da Fazenda, o cronograma está dividido da seguinte forma:

Ano

Etapa

2026

Entrada em vigor da CBS

2027

Extinção do PIS e Cofins; CBS começa a ser aplicada integralmente

2029 a 2032

IBS entra em vigor e ICMS/ISS são reduzidos gradualmente

2033

Extinção completa do modelo antigo e uso exclusivo do novo sistema (CBS + IBS)

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), instituída pela LC nº 214/2023, já sancionada e em vigor, terá incidência sobre a receita decorrente da venda de bens, prestação de serviços e importações. A alíquota padrão será de 0,9% em 2026, mas com possibilidade de ajustes conforme regulamentações futuras.

A base de cálculo será o valor da operação, sem inclusão de descontos incondicionais ou encargos financeiros, conforme o artigo 12 da lei complementar. A regulamentação do IBS está em elaboração e deve ser enviada ao Congresso até o final de 2025, mas a alíquota do IBS já prevista na PEC 132/2023 será de 0,1%, conforme cronograma aprovado.

Esse processo será acompanhado por comitês e sistemas digitais de compensação financeira entre entes federativos, previstos na própria emenda. Essa transição é importante para que empresas, governos e contribuintes adaptem seus sistemas e operações. Durante esse período, o país terá dois sistemas tributários convivendo, o que exige atenção contábil redobrada.

3. Crédito financeiro amplo

O novo modelo assegura o direito ao crédito financeiro para todos os contribuintes, inclusive optantes do Simples Nacional em determinadas operações, conforme previsto na LC nº 214/2023 (arts. 16 a 21). Isso permite o aproveitamento integral de valores pagos nas etapas anteriores da cadeia produtiva, reduzindo o custo efetivo da carga tributária sobre o consumo.

A reforma tributária vai aumentar ou reduzir a carga de impostos?

A carga tributária total não deve aumentar. A proposta tem como foco a neutralidade fiscal, ou seja, manter o nível de arrecadação do governo, mas com mais eficiência e menor custo de conformidade.

No entanto, empresas que hoje operam em setores com muitos incentivos podem sentir aumento da carga, enquanto negócios em áreas mais penalizadas pela cumulatividade podem se beneficiar.

Segundo o Ministério da Fazenda, a alíquota média prevista para os dois tributos (CBS e IBS) deve ficar em torno de 25%. Mas os detalhes dependerão das leis complementares, que ainda estão sendo discutidas em 2025.

Com a nova estrutura, espera-se um ambiente mais favorável ao crescimento de PMEs, principalmente fora dos grandes centros. A tributação no destino favorece empresas localizadas em regiões consumidoras, além de promover mais equilíbrio na competição entre estados e municípios.

Segundo o Ministério da Fazenda, a simplificação trará ganhos de produtividade equivalentes a 12% do PIB em 15 anos, com aumento da competitividade e previsibilidade. Isso deve refletir em maior segurança jurídica e redução de litígios tributários, que hoje consomem recursos consideráveis do setor empresarial.

Como preparar sua empresa para a reforma tributária?

O novo sistema trará impactos diretos em diversos pontos da operação de empresas de pequeno e médio porte. Por isso, o momento de planejar é agora. Algumas medidas práticas incluem:

·       Revisar o sistema de emissão de notas fiscais eletrônicas (NFe e NFCe);

·       Atualizar precificações considerando a nova lógica de incidência tributária;

·       Mapear a cadeia de fornecimento para entender impactos sobre créditos de impostos;

·       Acompanhar a tramitação das leis complementares e eventuais regimes específicos para PMEs.

Empresas que se anteciparem terão mais segurança jurídica e previsibilidade na adaptação. A transição até 2033 dá tempo para se preparar, mas a complexidade exige atenção já em 2025.

Como a reforma tributária afeta as MEIs e optantes do Simples Nacional?

Microempreendedores Individuais (MEIs) e empresas enquadradas no Simples Nacional continuarão existindo e sendo tratados de forma diferenciada. A Emenda Constitucional determina que deve haver um tratamento favorecido, mas a forma exata ainda será definida por legislação complementar.

Embora a estrutura do Simples Nacional permaneça válida, a LC nº 214/2023 já traz dispositivos que impactam empresas desse regime. Por exemplo, empresas do Simples poderão gerar créditos de CBS para seus compradores, o que exigirá mais atenção ao cumprimento das obrigações acessórias e à correta emissão das notas fiscais, principalmente em operações interestaduais.

A reforma tributária marca uma transformação profunda no sistema fiscal brasileiro. Para pequenas e médias empresas, representa um novo ciclo de desafios e oportunidades. Preparar-se com antecedência, buscar informação qualificada e rever processos internos será determinante para aproveitar os benefícios e reduzir riscos.

A reforma tributária já está em curso e trará mudanças profundas na forma como empresas brasileiras lidam com tributos. Mais do que entender os novos nomes de impostos, as empresas devem adaptar processos, rever estratégias e planejar o futuro com base em dados confiáveis.

Se você quer se aprofundar em como organizar melhor sua rotina fiscal e aproveitar ao máximo esse novo cenário, confira também o conteúdo sobre como criar planejamento tributário na sua empresa!

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