Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 7,5%

Variação mensal 4,2%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 13,1%

Variação mensal -5,4%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 37,2%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,2%

Percentual no mês 53,7%

Cartão de Crédito | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.428,09

Pontualidade do pagamento 78,7%

Empréstimo Pessoal | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 411,27

Pontualidade do pagamento 83,8%

Veículos | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 1.423,47

Pontualidade do pagamento 82,2%

Consignado | Cadastro Positivo

Ticket Médio R$ 284,99

Pontualidade do pagamento 92,0%

Tentativas de Fraudes

Acumulado no ano (em milhões) 10,89

No mês (em milhões) 1,02

Empresas | Inadimplência

Variação Anual 17,2%

No mês (em milhões) 9,1

MPEs | Inadimplência

Variação Anual 17,7%

No mês (em milhões) 8,7

Consumidor | Inadimplência

Percentual da população adulta 51,0%

No mês (em milhões) 83,9

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 1,9%

Variação mensal 0,6%

Falência Requerida

CNPJs no ano 234

Processos no ano 224

Recuperação Judicial Requerida

CNPJs no ano 602

Processos no ano 268

Empresas | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 7,5%

Variação mensal 4,2%

Consumidor | Demanda por Crédito

Variação acumulada no ano 13,1%

Variação mensal -5,4%

Empresas | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 38,7%

Percentual no mês 37,2%

Consumidor | Recuperação de Crédito

Percentual médio no ano 57,2%

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No mês (em milhões) 83,9

Atividade do Comércio

Variação acumulada no ano 1,9%

Variação mensal 0,6%

Falência Requerida

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Processos no ano 224

Recuperação Judicial Requerida

CNPJs no ano 602

Processos no ano 268

Leis e Impostos

Cronograma da Reforma Tributária: o que muda e quando?

Confira o cronograma da Reforma Tributária até 2033. Entenda a fase de testes em 2026, os impactos, setor de Serviços e como se preparar. Acesse!

Imagem de capa

A Emenda Constitucional nº 132/2023 marcou o início de uma transformação profunda no sistema de tributos sobre o consumo no Brasil. Para as pequenas e médias empresas, o momento exige atenção e planejamento. A transição é obrigatória e avança com base na regulamentação detalhada que foi estruturada pelo Congresso Nacional.

A nova lógica tributária busca simplificar processos, dar mais transparência e diminuir distorções entre setores e regiões. No entanto, até que o novo modelo entre em funcionamento pleno, o cronograma prevê etapas específicas entre 2023 e 2033. Entender esse caminho é estratégico para empresários que desejam se antecipar às mudanças e tomar decisões com mais segurança.

Acompanhe a leitura a seguir e entenda mais sobre as mudanças no sistema tributário brasileiro e sobre a nova etapa da Reforma que se inicia em 2026!

O cenário atual: o fim da regulamentação e o início da transição prática

A fase inicial da reforma envolveu a criação das leis complementares que detalharam pontos fundamentais da EC 132/2023. Entre os principais instrumentos, a Lei Complementar nº 214/2025 estruturou o funcionamento da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e do modelo de transição federativa e setorial.

Os debates consolidaram a definição das alíquotas de referência, regras de crédito tributário, além de regimes específicos para setores sensíveis (como educação, saúde, transporte coletivo e agronegócio) e os critérios de distribuição da arrecadação entre União, estados e municípios.

A regulamentação também detalhou como será feita a devolução de tributos a pessoas físicas de baixa renda por meio do mecanismo chamado cashback tributário e definiu parâmetros para o Comitê Gestor do IBS, que ficou responsável por centralizar a arrecadação estadual e municipal. Com essa base jurídica pronta, o foco do mercado se deslocou para a execução operacional.

nova linha do tempo reforma tributária

2026: o início da Cobrança Teste da CBS e do IBS (alíquotas de 0,9% e 0,1%)

A partir de 1º de janeiro de 2026, começa o período de testes do novo modelo, com a cobrança da CBS à alíquota de 0,9% e do IBS à alíquota de 0,1%, ambas de forma simbólica. A proposta tem caráter pedagógico e serve para que empresas e entes federativos ajustem seus sistemas e avaliem a aplicação das regras em ambiente real, mas com impacto financeiro reduzido.

Esse momento de transição prática é decisivo para que escritórios contábeis, ERPs e sistemas fiscais empresariais se adaptem ao novo formato de apuração e recolhimento, baseado no destino da mercadoria ou serviço e na não cumulatividade plena de créditos.

Adaptação de ERPs e sistemas em 2026: o desafio da "dupla linha" na emissão de notas

O ano de 2026 exige que os departamentos de TI e as empresas desenvolvedoras de softwares de gestão (ERPs) operem em alta velocidade. Na prática, o período de testes introduz o conceito de "dupla linha" na emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e e NFS-e).

Isso significa que, enquanto a empresa calcula e destaca os tributos atuais (ICMS e ISS) para fins de arrecadação real, os sistemas precisam simular e preencher os novos campos destinados à CBS (0,9%) e ao IBS (0,1%), conforme as diretrizes obrigatórias de parametrização fiscal vigentes.

O grande desafio técnico não reside apenas em somar 1% de carga simbólica na nota, mas na validação da infraestrutura tecnológica frente aos servidores do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal. Os sistemas precisam estar prontos para calcular o imposto de forma automatizada com base no destino da operação e não mais na origem.

Para as empresas, é o momento de realizar um saneamento profundo no cadastro de produtos e serviços. Inconsistências na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) ou erros na codificação de serviços, que antes passavam despercebidos, agora podem travar a emissão de notas ou gerar créditos incorretos na ponta do cliente. O ambiente de homologação serve justamente como um laboratório para alinhar o fluxo de dados entre o faturamento e a contabilidade antes que as alíquotas cheias entrem em vigor.

2027: extinção do PIS/Cofins e entrada plena da CBS Federal

O ano de 2027 traz uma mudança mais significativa: entram em vigor as alíquotas definitivas da CBS, que substituirá integralmente o PIS e a Cofins. A transição exigirá um redesenho profundo dos controles contábeis, pois haverá alteração na base de cálculo, na forma de escrituração e no cumprimento das obrigações acessórias federais.

unificacoes-de-tributos-com-a-reforma-tributaria.jpg

Esse novo tributo federal será apurado em regime de débito e crédito, com possibilidade de ressarcimento mais transparente, o que tende a gerar ganhos de eficiência fiscal no longo prazo. No entanto, as empresas precisarão revisar suas cadeias de fornecimento e contratos com antecedência, já que a carga tributária poderá mudar conforme o setor e a estrutura de insumos.

2029 a 2032: substituição gradual do ICMS e ISS pelo IBS estadual/municipal

A mudança nos tributos estaduais e municipais será mais lenta e escalonada. Entre 2029 e 2032, o ICMS (estadual) e o ISS (municipal) começam a ser substituídos progressivamente pelo IBS. O cronograma prevê que a alíquota do IBS será aplicada inicialmente sobre uma fração da antiga carga tributária, aumentando ano a ano até atingir sua integralidade.

Resumo das alíquotas e transição dos impostos até 2033

Ano

Porcentagem da alíquota de IBS sobre ICMS/ISS

Impacto nos tributos atuais

2029

10%

Redução proporcional de 10% no ICMS e ISS

2030

20%

Redução proporcional de 20% no ICMS e ISS

2031

30%

Redução proporcional de 30% no ICMS e ISS

2032

40%

Redução proporcional de 40% no ICMS e ISS

2033

100%

Extinção total e definitiva do ICMS e do ISS

Infográfico com o período de transição até 2033

infográfico com cronograma da reforma tributária até 2033

Esse modelo de transição suaviza o impacto para os entes federativos e para os negócios, que poderão reorganizar seus preços e modelos operacionais ao longo dos anos. Ainda assim, será necessário acompanhar as mudanças legais anualmente para evitar inconsistências no cumprimento das obrigações.

2033: implementação plena do novo sistema tributário

A partir de 1º de janeiro de 2033, todos os tributos antigos sobre consumo, como PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI, terão sido completamente extintos do ordenamento jurídico brasileiro. O sistema nacional será baseado solidamente em dois tributos principais: CBS (âmbito federal) e IBS (âmbito estadual e municipal), configurando o Dual IVA.

Ambos terão base ampla de incidência, alíquota uniforme dentro do mesmo território e aplicação focada no destino. A expectativa é de que o novo modelo traga mais neutralidade econômica e maior previsibilidade para os investimentos.

O que muda de fato para micro, pequenas e médias empresas?

Entre os impactos diretos para PMEs, estão: a substituição de cinco tributos complexos por apenas dois, o fim da assimetria nas alíquotas interestaduais, a obrigatoriedade de adaptação a um sistema eletrônico de apuração unificado e a possibilidade de apropriação de crédito amplo, inclusive sobre bens de uso e consumo da empresa.

As novas regras para regimes específicos também alteram a rotina do Simples Nacional, que será mantido como garantia constitucional, mas precisará ser obrigatoriamente compatibilizado com as novas exigências de transferência de créditos da CBS e do IBS para evitar o isolamento comercial das PMEs.

É importante lembrar que mesmo empresas optantes pelo Simples Nacional poderão ter que lidar com obrigações relacionadas ao novo modelo em determinados casos, como nas operações interestaduais ou na comercialização com grandes indústrias e entes públicos.

Dilema do Simples Nacional: sistema de créditos e competitividade no mercado B2B

Embora o Simples Nacional tenha sua continuidade garantida, o regime simplificado passa a conviver com um cenário complexo que afeta diretamente a competitividade das micro e pequenas empresas que vendem para o mercado corporativo (B2B). A grande engrenagem do novo modelo de IVA (IBS e CBS) é a não cumulatividade plena: uma empresa compra um insumo, gera um crédito e abate esse valor do imposto que deve pagar na sua própria venda.

O nó estratégico está na forma como esses créditos serão repassados. Se uma PME optante pelo Simples Nacional vende uma mercadoria para uma grande indústria, ela só transfere para essa indústria o crédito equivalente à parcela de IBS e CBS que estava embutida na sua guia unificada do Simples (que possui uma alíquota efetiva muito menor).

Como resultado, a grande indústria compradora acumula menos créditos tributários ao comprar de uma PME do que acumularia ao comprar de um fornecedor do regime regular (Lucro Presumido ou Real).

Para não perder espaço no mercado e evitar o desgaste comercial na cadeia de fornecedores, a legislação permite que as empresas do Simples Nacional façam uma escolha estratégica: elas podem optar por recolher o IBS e a CBS "por fora" do regime unificado, pelo sistema regular de débito e crédito, mantendo o restante dos tributos (como a folha de pagamento e o Imposto de Renda) dentro da guia do Simples.

Trata-se de uma decisão matemática que exige planejamento tributário preciso, pesando o custo do aumento da burocracia contra o risco de perder clientes corporativos de grande porte.

O impacto no setor de serviços: como lidar com a ausência de créditos na folha?

O setor de prestação de serviços, que engloba desde agências de marketing e empresas de tecnologia até consultorias e escritórios de advocacia, enfrenta um dos cenários mais desafiadores com o advento da CBS e do IBS. Historicamente, o setor era tributado pelo ISS municipal, com alíquotas que variavam entre 2% e 5%, aplicadas sobre o faturamento, sem direito a créditos, mas com uma carga nominal considerada baixa em comparação à indústria e ao comércio.

No novo modelo unificado, a alíquota combinada de IBS e CBS tende a se situar em patamares significativamente mais elevados para compensar o fim dos cinco tributos anteriores. Teoricamente, essa alta seria neutralizada pela possibilidade de abater créditos das despesas anteriores. Contudo, a estrutura de custos da maior parte das empresas de serviços é composta majoritariamente por recursos humanos, ou seja, despesas com folha de pagamento, pró-labore e encargos trabalhistas.

Pelas regras da não cumulatividade do IVA, salários e encargos não geram créditos tributários de IBS e CBS. Dessa forma, as empresas de serviços correm o risco de arcar com uma carga tributária cheia sobre o seu faturamento, sem ter insumos materiais suficientes para gerar créditos e reduzir o montante a pagar.

Para mitigar esse impacto, os gestores precisam revisar seus contratos e precificações, além de acompanhar atentamente os critérios de regimes diferenciados e as discussões sobre desoneração da folha de pagamentos que correm paralelamente no Congresso.

Mudança do princípio da origem para o destino: o impacto na logística

Uma das mudanças mais radicais da Reforma Tributária é a migração do princípio da origem para o princípio do destino. No modelo que vigorou por décadas no Brasil, o imposto sobre a circulação de mercadorias (ICMS) pertencia, em sua maior parte, ao estado onde a mercadoria era produzida ou de onde o serviço era prestado. A partir da transição iniciada pelo IBS, o tributo passa a pertencer integralmente ao local onde ocorre o consumo final do bem ou serviço.

Essa virada de chave acaba com a chamada "Guerra Fiscal" entre os estados. Até então, era comum que governos estaduais oferecessem isenções e benefícios fiscais agressivos de ICMS para atrair indústrias e grandes centros de distribuição (CDs) para seus territórios. Com o IBS, esse tipo de incentivo perde o sentido prático, pois o imposto não ficará mais no estado produtor.

Para os empresários, isso exige uma revisão completa da estratégia logística e de supply chain. CDs instalados em regiões distantes apenas para usufruir de benefícios fiscais podem se tornar obsoletos ou financeiramente inviáveis devido ao custo do frete, já que a vantagem tributária sumirá gradualmente.

A tomada de decisão para a abertura de filiais ou depósitos passará a ser guiada pela proximidade real do mercado consumidor e pela eficiência operacional da malha de transportes, redesenhando o mapa de investimentos infraestruturais no país.

Oportunidades de eficiência fiscal com o crédito não cumulativo

A transição para o novo sistema tributário abre espaço para mais competitividade e redução expressiva da litigiosidade jurídica. No entanto, traz desafios operacionais imensos, especialmente para negócios que ainda não possuem sistemas integrados ou acompanhamento técnico de contabilidade consultiva.

As empresas que mapearem seus fluxos fiscais com antecedência, investindo na capacitação contínua da equipe fiscal e no monitoramento das portarias do Comitê Gestor, estarão muito mais preparadas para transformar o custo de conformidade em uma alavanca de eficiência de fluxo de caixa, aproveitando a desoneração de investimentos e exportações gerada pelo novo sistema.

Checklist de sobrevivência fiscal: o que sua empresa deve auditar imediatamente?

Para garantir que a transição não resulte em perdas financeiras ou passivos fiscais, os gestores e diretores financeiros precisam implementar um plano de auditoria interna preventiva. Seguir um roteiro estruturado ajuda a mitigar gargalos operacionais antes da virada definitiva das alíquotas. Entenda a seguir:

Saneamento de cadastros e NCM

Faça uma varredura completa na classificação fiscal de todos os produtos e serviços da empresa. Códigos incorretos impedirão a apuração automatizada e o repasse correto de créditos a partir de 2026.

Revisão de contratos de longo prazo

Analise contratos com fornecedores e clientes que possuem vigência para além dos próximos anos. É fundamental incluir cláusulas de equilíbrio econômico-financeiro que prevejam o reajuste de preços caso a carga tributária mude durante o período de transição.

Mapeamento de insumos e fornecedores

Avalie o perfil tributário dos seus principais fornecedores. Comprar de empresas que não geram créditos cheios pode encarecer o seu produto final. Calcule o impacto de migrar compras para parceiros comerciais que facilitem o fluxo de créditos do IVA.

Homologação tecnológica dos ERPs

Teste exaustivamente as novas rotinas fiscais atualizadas pelas softhouses. Certifique-se de que o sistema de faturamento está apto para preencher e transmitir as informações solicitadas nos novos leiautes fiscais de teste.

Quando a Reforma Tributária entra em vigor de fato e como se antecipar?

A resposta objetiva para essa pergunta depende diretamente do tributo analisado sob a ótica do cronograma oficial: a CBS entra de forma plena e arrecadatória em 2027, extinguindo as obrigações federais de PIS e Cofins. Por outro lado, o IBS inicia sua aplicação gradativa e proporcional entre os anos de 2029 e 2032. Somente em 2033 teremos o novo modelo operando de forma exclusiva e isolada no país.

Com a implementação escalonada da reforma tributária até 2033, o tempo se torna um dos ativos mais valiosos do planejamento estratégico corporativo. Antecipar-se às mudanças tecnológicas, contratuais e logísticas não é apenas uma salvaguarda para reduzir riscos fiscais, mas também uma oportunidade de reposicionar sua empresa no mercado com vantagens competitivas reais frente aos concorrentes.

Se você quer entender como organizar essa adaptação com segurança e blindar a saúde financeira do seu negócio ao longo deste período de transição, vale a pena conferir o conteúdo completo sobre como colocar em prática um bom planejamento tributário, disponível no nosso blog. Até lá!

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