Falências têm queda de 14,6% em relação a 2017 e atinge o menor número desde 2014

São Paulo, 14 de janeiro de 2019 De acordo com o Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações, o Brasil encerrou 2018 com 1.408 pedidos de recuperações judiciais. O acumulado de janeiro a dezembro do ano passado se manteve similar ao patamar consolidado de 2017 (1.420), com pequena queda de 0,8%. O recuo foi de 24,4% comparado ao recorde histórico de 2016 (1.863) – o maior volume registrado desde 2006 e posterior à Nova Lei de Falências (junho/2005), resultado influenciado pelo cenário recessivo que ganhou força a partir de 2014. Entre os pedidos de recuperação judicial contabilizados em 2018, as micro e pequenas empresas predominaram com 871 requerimentos. Na sequência, aparecem as médias (327) e as grandes empresas (210).

Na análise do Indicador de dezembro/2018, os requerimentos de recuperação judicial caíram 5,9% frente a novembro/2018 (111 pedidos contra 118). A queda também foi de 5,9% em relação a dezembro/2017 (118). As micro e pequenas empresas continuaram a liderar, com 78 pedidos. As médias responderam por 24 requerimentos e as grandes, por 9.

Falências

Em 2018, 1.459 pedidos de falência foram efetuados em todo o Brasil – 761 requeridos por micro e pequenas empresas, 355 por médias e 343 por grandes. A redução é de 14,6% no comparativo com os 1.708 requerimentos de 2017. O acumulado de janeiro a dezembro do ano passado é o menor já apurado pela série histórica, posição até então ocupada pelo índice de 2014 (1.661), desde que a Nova Lei de Falências (junho/2005) entrou em vigor. Em relação a 2016 (1.852), a queda foi de 21,2%.

Já as falências requeridas em dezembro/2018 (105) recuaram 14,6% em relação a novembro/2018 (123). Já a variação anual apontou alta de 1,9% em dezembro/2018 (105) vs. dezembro/2017 (103). Na análise do último mês do ano passado, as médias empresas (43) e as micro e pequenas (42) empataram na liderança dos pedidos, seguidas pelas grandes (20).

Na avaliação dos economistas da Serasa Experian, a manutenção do índice de pedidos de recuperação judicial em 2018 nos mesmos níveis de 2017, em contraponto à queda observada nas falências requeridas nos últimos 12 meses, demonstra o efeito prolongado da estagnação da atividade econômica no país. O ritmo lento de uma retomada, que ficou bem abaixo das expectativas, impactou o desempenho empresarial, afetando principalmente micro e pequenos empreendedores, o que gerou retração dos negócios e aumento de dificuldades financeiras.

Confira abaixo tabela completa com os números de falências e recuperações:

Legenda:

Recuperação Requerida - Quando a empresa entra com o pedido de recuperação em juízo, acompanhado da documentação prevista em lei, e que será analisado pelo juiz. Neste momento, verificará se o pedido poderá ser aceito.

Recuperação Deferida - A documentação foi analisada pelo juiz e está correta e o pedido pode prosseguir para a próxima etapa, que será a apresentação do plano de recuperação, mas isso não significa que a recuperação será concedida.

Recuperação Concedida - Uma vez que passou por todos os passos e cumpridas às exigências de lei, foi acatado o pedido, quando a empresa permanecerá em recuperação judicial até que se cumpram todas as obrigações previstas no plano.

A série histórica deste indicador está disponível em: http://www.serasaexperian.com.br/release/indicadores/falencias_concordatas.htm

Metodologia

O Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações é construído a partir do levantamento mensal das estatísticas de falências (requeridas e decretadas) e das recuperações judiciais e extrajudiciais registradas mensalmente na base de dados da Serasa Experian, provenientes dos fóruns, varas de falências e dos Diários Oficiais e da Justiça dos estados. O indicador é segmentado por porte.