Saber se, de fato, o MEI tem direito à restituição do imposto de renda é uma dúvida comum: e, sim, é possível receber essa devolução em determinadas situações! Para isso, é preciso estar enquadrado em uma das exigências da Receita Federal para, desse modo, fazer o pedido nos canais online.

O MEI tem direito à restituição do imposto de renda, mas nem todos os microempreendedores vão ter a mesma chance de obter um retorno financeiro depois de realizar as declarações. Isso apenas acontece, por exemplo, se você pagar valores a mais de seus tributos, o que pode proporcionar esse retorno financeiro.

Neste post da Serasa Experian, vamos esclarecer se o MEI tem direito à restituição do Imposto de Renda e o que fazer para recuperar o dinheiro desembolsado nos meses passados! Confira mais detalhes a seguir:

Restituição do Imposto de Renda: o que é e como funciona para o MEI?

A restituição é uma devolução de uma parte do imposto pago por contribuintes caso aconteça de eles pagarem valores acima do ideal. O MEI tem direito à restituição se estiver enquadrado nesse caso específico; logo, ele pode fazer a solicitação do valor por meio do Pedido Eletrônico no portal do Simples Nacional.

Todas as obrigações do MEI são diferentes da pessoa física e ele precisa pagar a contribuição do DAS, preencher relatório sobre despesas brutas e mandar a declaração anual, o DASN-SIMEI, obrigatoriamente todos os meses e anos. No caso da PF com renda superior a R$ 2.824,00, também precisam enviar esse documento para a Receita Federal, bem como os que receberam rendimentos tributáveis ou fizeram operações na bolsa de valores.

O MEI tem direito à restituição do imposto de renda?

O MEI tem direito à restituição do imposto de renda, desde que se enquadre em determinadas situações, como retenção na fonte. Há outros critérios nos quais o microempreendedor pode se encaixar, como:

  • Pagamento superior ao valor especificado;
  • Deduções fiscais;
  • Recolhimento mensal feito por meio do carnê-leão;
  • Retenção na fonte;
  • Pagamentos em duplicidade.

Ao entender que o MEI tem direito à restituição do imposto de renda, é interessante quitar dívidas pendentes e manter a saúde financeira de sua companhia. Se for possível, orientamos que crie uma planilha de controle financeiro para anotar todos os recursos gastos com pagamentos, impostos, investimentos e outros.

Obrigações fiscais do MEI: DASN-SIMEI e IRPF

O MEI deve enviar o DASN-MEI e também o IRPF caso tenha faturamento superior ao estimado de isenção, obrigatoriamente. O microempreendedor também precisa pagar a contribuição do DAS por meio do PGMEI mensalmente para manter o CNPJ ativo e impedir problemas relacionados ao fechamento do negócio ou perda de benefícios previdenciários. Existem diversas maneiras para garantir que a declaração será feita corretamente, como:

  1. Verificar informações ou documentos com impacto maior na apuração do imposto;
  2. Incluir os informes de rendimento e também as despesas dedutíveis;
  3. Analisar todos os ganhos mensais e anotar os dados para fazer o acompanhamento;
  4. Fazer um levantamento mensal de todos os ganhos e ter controle do quanto foi recebido na empresa;
  5. Enviar o DASN-MEI o mais breve possível para evitar atrasos;
  6. Se necessário, contratar um contador para ajudá-lo no que for preciso.

Entender que o MEI tem direito à restituição do imposto de renda é indispensável, principalmente por contribuir com a organização dos documentos que precisam ser mencionados na declaração. Porém, se sentir dificuldades ou dúvidas ao fazer esse processo, é ideal conversar com um contador especialista na área para poder te auxiliar.

Quais são os critérios para a obrigatoriedade da declaração do IRPF?

É necessário declarar o imposto de renda quando os rendimentos passam do limite especificado pela Receita Federal, ou seja, R$ 33.888 anuais. O profissional como pessoa física também precisa estar em dia com a RF para que o CPF não apresente o termo "pendente de regularização". Entenda quais são os critérios:

  • É obrigatório fazer o IRPF ao receber rendimentos maiores que o limite;
  • Caso obtenha receita bruta em atividades rurais maiores que o estabelecido;
  • Ter adquirido posses, propriedades relacionadas a bens ou direitos superiores ao orientado pela RF;
  • Se houve aquisição de capital por meio de bens alienados;
  • Caso tenha feito operações na bolsa de valores.

Além disso, ser considerado dependente na declaração de outra pessoa ou ter todos os bens e direitos esclarecidos pelo cônjuge isentam a necessidade de fazer a declaração! Qualquer pessoa pode enviar esse documento para a RF, já que não existem restrições, mas é indispensável informar seus dados corretamente para não constarem em dados de terceiros.

Qual é a importância de manter sua gestão tributária regularizada?

Estar em dia com a Receita Federal proporciona fácil acesso a crédito, solicitações à restituição e controle pleno sobre a sua gestão financeira. É muito importante manter as obrigações tributárias organizadas para não ter problemas relacionados às dívidas e irregularidades no CNPJ, pois isso pode prejudicar seus ganhos. Confira outros benefícios abaixo:

  • Mais segurança financeira para a sua empresa;
  • Empresa saudável, protegida e longe de problemas relacionados a endividamentos;
  • Longe de dívidas e fácil pagamento das contas atrasadas;
  • Possibilidade de fazer investimentos seguros, como os CDBs, tesouro direto e previdência privada;
  • Praticidade em solicitar financiamentos, empréstimos ou cartões. Os bancos costumam confiar mais em perfis que quitam os débitos em dia;
  • Oportunidade de criar uma reserva de emergência para usar quando for necessário e manter o caixa da empresa seguro e sempre no verde.

Como foi possível observar, o MEI tem direito à restituição do imposto de renda e os microempreendedores podem receber essa devolução e ainda serem beneficiados! Isto é, com o retorno do dinheiro, é possível construir uma reserva emergencial para garantir que a companhia estará segura, por exemplo, mesmo que os clientes não apareçam em alguns meses, seja por conta da sazonalidade ou pelas mudanças no mercado.

Agora que você já entende tudo sobre o assunto, não deixe de navegar pelo blog da Serasa Experian e descobrir conteúdos imperdíveis que irão impulsionar o seu negócio para o topo, como imposto de renda para pessoa jurídica! Até lá.