Política de
Garantia
Beneficiários
A presente Política de Garantia estende-se a todas pessoas físicas ou
jurídicas titulares de certificados digitais emitidos pela Serasa Autoridade
Certificadora (a seguir referida como "Serasa AC") no âmbito da
ICP-Brasil, independentemente do tipo de certificado.
A presente Política de Garantia também aplica-se a usuários de certificados
(relying parties) que utilizem certificados digitais emitidos pela Serasa AC
para verificar a validade de um certificado.
Limite Máximo da Garantia
Pelos danos a que, comprovadamente, derem causa, a Serasa AC e a Serasa AR
indenizarão o beneficiário no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por
certificado, nas condições previstas na presente Política de Garantia.
Riscos cobertos
A presente Política de Garantia cobre perdas e danos decorrentes de
comprometimento da chave privada da Serasa AC, de erro na identificação do
titular, de emissão defeituosa do certificado ou de erros ou omissões da Serasa
AC e da Serasa AR na prestação de seus serviços aos beneficiários.
Condições da cobertura
O beneficiário que sofrer perdas e danos decorrentes de comprometimento de
chave privada da Serasa AC, de erro na identificação do titular, de emissão
defeituosa do certificado ou de erros ou omissões da Serasa AC ou da Serasa AR
terá o direito de comunicar à Serasa AC que deseja a indenização prevista na
presente Política de Garantia.
Para tais casos, devem ser observadas as seguintes condições:
a) nos casos de perdas e danos decorrentes de comprometimento de chave privada
da Serasa AC, de erro na identificação do titular, de emissão defeituosa do
certificado ou de erros ou omissões da Serasa AC ou da Serasa AR, tais
comprometimento, erros, omissões ou emissão defeituosa devem ter sido
comprovados por perícia realizada por perito especializado e independente,
inclusive quanto à relação direta de causa a efeito entre tais causas e as
perdas e danos alegados;
b) nos casos de erro na identificação, o titular do certificado não pode
requerer a indenização prevista nesta garantia quando os dados constantes no
certificado corresponderem aos dados fornecidos por esse titular à Serasa
AR;
c) nos casos de erro na transcrição, o titular do certificado não pode requerer
a indenização prevista nesta garantia quando houver aceito o certificado.
Riscos excluídos da cobertura
A presente Política de Garantia não cobre quaisquer perdas ou danos direta
ou indiretamente decorrentes de:
1. lucros cessantes, mesmo quando decorrentes de riscos cobertos por esta
Política de Garantia;
2. uso do certificado pelo beneficiário não conforme à Política de Certificado
correspondente;
3. inobservância pelo beneficiário de suas obrigações legais e
contratuais;
4. inobservância voluntária pelo beneficiário às normas da ICP-Brasil;
5. prática pelo beneficiário de calúnia, injúria, difamação, dolo, atos
ilícitos, desonestos e/ou fraudulentos, ações e/ou omissões criminais;
6. culpa grave e/ou atos cometidos pelo beneficiário em estado de insanidade
mental, de alcoolismo ou sob efeito de substância tóxicas;
7. erros ou omissões por parte do beneficiário que tenham visado a obtenção de
vantagem econômica indevida para si ou outrem;
8. falhas cometidas pelo beneficiário na execução dos processos que lhe
incumbam legal ou contratualmente;
9. de terrorismo, independentemente do propósito de tais atos.
10. em hipótese alguma estarão cobertas as indenizações a título de
"punitive damage" ou "exemplary damage";
11. esta Política de Garantia não abrange o cônjuge do beneficiário; salvo, a
hipótese de sua morte.
Obrigações do beneficiário
Como condição prévia do exercício de seus direitos à indenização prevista
na presente Política de Garantia, o beneficiário se obriga a notificar a Serasa
AC, por escrito, tão logo tenha conhecimento:
a) de quaisquer comunicações, problemas, situações, transações, eventos,
circunstâncias ou fatos que possam eventualmente ensejar perdas e danos
decorrentes dos riscos cobertos.
b) a descrição dos fatos alegados;
c) a natureza das perdas e danos alegados;
d) o momento em que tomou conhecimento dos fatos à origem das perdas e danos
alegados.
Qualquer notificação feita em razão da presente Política de Garantia deverá ser
dada por escrito, via carta registrada, e endereçada à Serasa AC, no endereço
de contato indicado na correspondente Política de Certificado. Estas
notificações se tornarão efetivas na data do recebimento pela Serasa AC.