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CARTA DA SERASA EXPERIAN



A carta-comunicado é uma notificação que informa o consumidor, pessoa física ou jurídica, sobre a existência de uma dívida em atraso

Ao receber essa correspondência, o consumidor tem um prazo de 10 dias corridos – contados a partir da data de postagem da carta – para entrar em contato com a instituição credora, pagar o débito e regularizar a situação.

Após o pagamento da dívida, a instituição credora comunica à Serasa Experian e solicita a baixa desta pendência financeira do CPF ou CNPJ do consumidor.

Caso a dívida em atraso não seja quitada no período de 10 dias corridos, as informações sobre essa pendência financeira irão para o banco de dados da Serasa Experian e poderão ser consultadas por lojistas, instituições financeiras, comerciantes e outras empresas que utilizam nossos serviços.

Clique aqui e entenda a carta comunicado.


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