Para a regularização desse tipo de anotação, certifique-se de que o processo já tenha sido julgado e que se encontra arquivado ou extinto. A certificação é obtida por meio de cópia do despacho do juiz ou de certidão emitida pela Vara Cível onde o processo foi distribuído. Nos casos de falência, deverão constar também os CPFs dos sócios na certidão e na carta. Depois, encaminhe à Serasa Experian a comprovação da existência de embargos à execução, penhora, extinção do processo ou a existência de acordo entre as partes com homologação em juízo. Envie tudo para o endereço:
Rua Antônio Carlos, 434
CEP 01309-010 – Cerqueira César
São Paulo – SP