1) O que é a Serasa Experian? Quais as leis que disciplinam sua atividade?
Em seus computadores estão guardadas as informações econômico-financeiras, cadastrais e comerciais de cidadãos e empresas, com o objetivo de facilitar e tornar rápida a realização de negócios. Sua atuação abrange todos os estados brasileiros, reunindo dados sobre empresas e pessoas obtidos diretamente dos próprios interessados, cartórios extrajudiciais e outras serventias públicas, instituições financeiras, publicações oficiais e outras fontes próprias e pertinentes, estando sua atividade amparada pela Constituição Federal – Art. 5o, inciso XXXII e Art. 170, § único. Com essa responsabilidade, a Serasa Experian atualiza diariamente as informações arquivadas em seus computadores. Sempre com seriedade e imparcialidade, recebe e processa dados fornecidos pelas fontes apropriadas mencionadas acima. Cabe destacar que seus processos de manutenção de banco de dados estão normatizados segundo o sistema internacional da qualidade ISO 9000, certificados pela Fundação Vanzolini, empresa reconhecida mundialmente e que faz auditorias periódicas nos processos Serasa Experian. As informações arquivadas nos bancos de dados da Serasa Experian são acessadas tanto por bancos e mercados ou lojas e empresas em geral, para apoio em decisões de negócios, quanto pelo cidadão que deseja saber o que existe anotado para o seu CPF. A Serasa Experian zela pelo sigilo compatível com sua atividade, guardando com absoluta confidencialidade e segurança as informações em seu poder. Total respeito ao cidadão e à legislação vigente são orientações máximas de conduta para a Serasa Experian. Não existe fato ou ato praticado pela empresa que não esteja ao abrigo da lei. O que é proibido pela lei a Serasa Experian não pratica. O que a lei obriga a Serasa Experian cumpre. E o que a lei permite a Serasa Experian faz com seriedade, consciente de sua responsabilidade. A Serasa Experian é, antes de tudo, uma empresa com o objetivo social de proteger o instituto do crédito, um dos principais instrumentos de desenvolvimento e sustentação da economia de um país.
2) Como a Serasa Experian colabora para a prática do crédito?
3) Por que a Serasa Experian é considerada entidade de caráter público?
“Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.” Portanto, a Serasa Experian está inserida no que estabelece a lei, por ser um banco de dados de informações para crédito e negócios.
4) Qual é o procedimento da Serasa Experian para avisar as pessoas?
A partir daí, a anotação fica guardada em banco de dados de espera por 10 (dez) dias, possibilitando ao cadastrado regularizar a pendência diretamente com o credor. A pendência só é incluída no banco de dados de consulta da Serasa Experian após 10 (dez) dias da data da postagem da carta-comunicado, caso não haja contestação do devedor ou exclusão da anotação pela empresa conveniada (credora da dívida).
5) O que se deve fazer ao receber a carta-comunicado?
6) Quem pode ter acesso às informações de crédito da Serasa Experian?
7) Por que “identificação e senha” dão segurança nas consultas feitas à Serasa Experian?
8) Quais são as condições exigidas das instituições financeiras e empresas para cadastrarem uma negativação na Serasa Experian?
9) Como são feitas as consultas ao banco de dados da Serasa Experian?
10) Como a Serasa Experian valida os números de CPF e CNPJ?
11) Por quanto tempo uma anotação “negativa” pode permanecer no banco de dados da Serasa Experian?
Vale ressaltar que na Serasa Experian a informação passa a ser NADA CONSTA.
12) Uma dívida que está sendo contestada na Justiça pode estar cadastrada no banco de dados da Serasa Experian?
A Serasa Experian é uma empresa privada, constituída com base na Lei das Sociedades Anônimas, que se dedica à atividade de prestar serviços de interesse geral a partir do seu banco de dados de informações para crédito, sendo reconhecida pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor como entidade de caráter público (Lei 8.078, Artigo 43, § 4o).
Oferecendo informações de qualidade, confiáveis e com rapidez para auxiliar as empresas em suas decisões de crédito e negócios em geral, permitindo acesso ao crédito para um número maior de pessoas e empresas, o que, consequentemente, propicia a expansão do crédito no Brasil.
Porque o Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078, em seu Art. 43, § 4o, estabelece o seguinte:
A comunicação é feita por meio de carta-comunicado postada nos correios, na qual são informados os dados da anotação da dívida vencida e não paga.
A pessoa deve procurar o credor (instituição financeira, supermercado, loja etc.) para regularizar a pendência (pagar ou negociar sua dívida) ou apresentar um documento que comprove que não existe a dívida ao banco de dados que a comunicou. A partir daí, serão tomadas todas as providências que o caso exigir, inclusive contatar o credor.
Somente instituições financeiras e empresas que vendem a prazo e com compromisso de uso para apoio na tomada de decisão de crédito. O acordo é redigido em contrato específico, que estabelece identificação e senha exclusivas de acesso ao banco de dados da Serasa Experian, para garantir a privacidade de acesso às informações.
Porque a Serasa Experian mantém um controle de acesso aos seus computadores, utilizando o software de segurança RACF (Resource Access Control). Esse sistema controla a identificação e a senha de acesso, que são mantidas criptografadas (em código) e são de conhecimento exclusivo dos titulares das empresas contratadas.
As condições gerais são estabelecidas em contrato específico, sendo que uma das cláusulas estabelece que as instituições financeiras e empresas respondem pela guarda do documento de dívida vencida e não paga, pela veracidade das informações e pela exclusão/atualização da anotação, na forma da lei.
São realizadas exclusivamente pela consulta específica a um número de CPF (pessoa física/cidadão) ou CNPJ (empresa), por meios automatizados (on-line, por meio de microcomputador, terminal de vídeo e fax), sem interferência humana.
A validação é feita por meio de consulta ao arquivo público da Secretaria da Receita Federal, não abrangido pelo sigilo fiscal, que também está disponível na internet, identificando o nome do possuidor do CPF ou CNPJ e a sua situação perante a Receita (documento ativo, cancelado, suspenso, inapto).
Informada a regularização da anotação, a exclusão dá-se a qualquer tempo. Caso contrário, a anotação é excluída automaticamente, depois de transcorridos 5 (cinco) anos, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, em seu Art. 43, § 1o: "Os cadastros de dados e consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos".
A anotação somente é excluída quando o juiz expressamente concede a liminar para exclusão das anotações no banco de dados da Serasa Experian.