Em caso de extravio ou roubo de cópias autenticadas de documentos, poderá ser feito o cadastramento?
Quem poderá assinar a formalização, nos casos em que os documentos roubados/extraviados pertencem a menor de idade?
Qual a diferença entre furto, roubo e extravio?
Tabela de órgãos expedidores que devem ser utilizados para preenchimento da formalização:
*Preencher no campo DI.
Sim, porém a informação será disponibilizada como extravio/roubo dos documentos originais.
Na formalização deverão constar os dados do menor; esta poderá ser assinada pelo responsável legal, desde que conste o motivo. Exemplo: “A formalização foi assinada por (nome do responsável), pois o documento roubado pertence ao menor (nome)”. Não é necessário o envio da cópia da certidão de nascimento.
Furto é o crime que consiste na subtração de coisa alheia móvel, pertencente a outrem, sem ameaça ou violência.
Roubo é o crime que consiste na subtração de coisa alheia móvel, mediante grave ameaça ou violência praticada contra a vítima.
Extravio é o desaparecimento, a perda ou o sumiço de bem ou objeto.
Documento
Órgão Emissor
RG*
Secretaria da Segurança Pública (SSP) + Estado Emissor
CPF
Ministério da Fazenda (MF) ou Secretaria da Receita Federal (SRF)
Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Departamento Estadual de Trânsito (Detran)
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
Título de Eleitor
Tribunal Regional Eleitoral (TRE)
Identidade Funcional *
De acordo com o Órgão Emissor