A Lei nº 9.099/95, que instituiu os Juizados Especiais Estaduais, não previu, à época, a criação de um órgão nacional de uniformização da jurisprudência, questão essa que já foi tratada, nos casos dos Juizados Especiais Federais, na própria Lei nº 10.259/01, vindo a ser regulamentada pela Resolução nº 10/2007, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).