Revista Tecnologia de Crédito

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Mensuração do Risco de Crédito: Evitando Resultados Indesejados Parte 4: Reservas Contra Perdas em Empréstimos e Perdas Esperadas
Edição 56

Esta série de artigos destaca as nuanças da mensuração do risco de crédito para evitar as conseqüências da aplicação de métodos de desenvolvimento impróprios. As Partes 2 e 3 trataram de duas medidas de risco de crédito específicas: a probabilidade de inadimplência e a perda em caso de inadimplência. Esta quarta parte examina as ciladas que podem surgir na comparação de reservas contra perdas em empréstimos com medidas de perda esperada. Os dois conceitos são semelhantes, mas talvez não tão fáceis de comparar como se imagina.

Para muitos profissionais do setor, a medida de risco de crédito mais familiar é a reserva contra perdas em empréstimos e arrendamentos. Freqüentemente ela é chamada apenas de reserva contra perdas em empréstimos. A tolerância para perdas em empréstimos provê recursos contra elas inerentes à carteira do banco. Pelo senso comum a reserva contra perdas em empréstimos tem por objetivo absorver os prejuízos previstos — não exatamente o que aconteceria na melhor ou na pior das hipóteses, mas o que a administração acredita ser o mais provável.

A integração de todas as medidas de risco de crédito de cada banco — um processo que já estava em andamento — acelerou-se com a introdução do Novo Acordo da Basiléia, segundo o qual os bancos, para se qualificarem deverão ser capazes de usar seus modelos internos de perda esperada para alimentar os requisitos mínimos de capital regulador.1 O uso crescente de modelos internos de crédito — iniciativa acelerada pelos requisitos de capital do Novo Acordo da Basiléia — concentrou a atenção sobre a coerência entre esses modelos e as demais medidas internas dos bancos, como a reserva contra perdas em empréstimos.

Neste ponto, a dúvida é se as perdas previstas — ou esperadas — refletidas na reserva contra perdas em empréstimos são as mesmas perdas esperadas (ver, na Figura 1, uma definição de perda esperada) encontrada nos modelos internos de crédito dos bancos. A resposta é negativa. Isso não quer dizer que as duas medidas não possam ser comparadas, mas apenas que isso exigiria uma compreensão de suas diferenças e do ponto de convergência.

Origens

A reserva contra perdas em empréstimos foi estabelecida em 19472 como medida de demonstração financeira para os investidores; a perda esperada foi desenvolvida por engenheiros financeiros — às vezes chamados de “quants” — para fins de gestão de risco. Muitas das diferenças entre as duas medidas decorrem de suas origens.

As reservas contra perdas em empréstimos se baseiam em dados empíricos e no julgamento da administração; modelos mais complexos, quando empregados, têm um papel coadjuvante. Nos últimos anos assistimos a um escrutínio inédito das reservas contra perdas em empréstimos por parte dos órgãos reguladores.

Enquanto a Securities and Exchange Commission vem se preocupando com o gerenciamento de lucros e com manifestações inadequadas, os reguladores do setor bancário se concentraram na adequação de capital e em montantes conservadores de reserva. Esses diferentes pontos de vista e crescente vigilância fizeram com que o setor bancário e os contabilistas se sentissem por vezes no meio do fogo cruzado.3

Nesse meio tempo, os quants desenvolveram o conceito quantitativo de perda esperada (PE) que se opõe à perda inesperada (PIn), para distinguir entre perdas em crédito “normais” e eventos de inadimplência de alto impacto e baixa freqüência. A atual estrutura de mensuração do risco de crédito — descrita no primeiro artigo desta série e acatada pelos reguladores do setor bancário por meio do Novo Acordo da Basiléia — reflete uma tentativa de medir quantitativamente o risco de crédito. Surgida entre os acadêmicos, essa estrutura migrou para grandes bancos e fornecedores à medida que os modelos ganharam robustez nos últimos 10 a 15 anos. Assim, há duas “versões”: uma gerada qualitativamente pelos bancos a partir das reservas contra perdas em empréstimos e a outra gerada quantitativamente com base numa estrutura de PE/PIn.

Comparando Reservas Contra Perdas em Empréstimos e Perda Esperada

O senso comum nos diz que as reservas cobrem as perdas esperadas e o capital cobre as inesperadas. Nos Estados Unidos, contudo, a não ser num nível bastante abstrato, perda esperada e reservas contra perdas em empréstimos nunca são equivalentes. Definimos perda esperada como o produto de PI, PCI, e ECI (ver Figura 1) ou a média de uma distribuição de perdas medida num horizonte de um ano. As perdas efetivas num horizonte de um ano são aproximadas pela taxa anual líquida de baixa.

Se as perdas esperadas e as reservas contra perdas em empréstimos fossem iguais, seria de se esperar que as reservas contra perdas em empréstimos fossem aproximadamente equivalentes à taxa anual líquida de baixa do banco. Como mostra a Figura 2, não é isso que acontece com os bancos americanos. Em todo o sistema bancário, as reservas contra perdas em empréstimos são, hoje, aproximadamente duas vezes maiores do que a taxa anual de baixa. Para bancos com pequenas taxas de baixa, a proporção entre reservas contra perdas em empréstimos e baixas costuma ser muito maior.

Assim, as reservas dos bancos contra perdas em empréstimos são bastante superiores às perdas esperadas em um ano, funcionando, em parte, como o capital na estrutura idealizada PE/PIn de mensuração do risco de crédito. Reconhecendo que as reservas dos bancos podem superar as perdas esperadas em um ano, o Novo Acordo da Basiléia permite que as instituições financeiras considerem a parte de suas reservas contra perdas em empréstimos que supera a PE como capital elegível. A Figura 3 mostra que as reservas dos bancos americanos costumam estar em algum ponto entre a PE e a PIn (sendo que o capital é conceitualmente tido como capaz de suportar perdas a um intervalo de confiança de 99,9 ou mais).


Diferenças Entre Reservas Contra Perdas em Empréstimos e Perda Esperada

Seria fácil olhar para a diferença entre a reserva contra perdas em empréstimos e a perda esperada e concluir que os bancos não são coerentes em suas demonstrações de risco. Mas isso não é necessariamente verdade. Há diversas razões pelas quais as duas medidas podem diferir, mesmo que os riscos subjacentes de inadimplência e recuperação sejam medidos da mesma maneira. Cinco dessas razões são:

1. Horizonte de tempo.
2. Período de retrospecto.
3. Compromissos não-lastreados.
4. Riscos esperados x riscos efetivos.
5. Baixa x perda econômica.

Horizonte de Tempo

Graças ao Novo Acordo da Basiléia, o setor se padronizou em torno de um horizonte de tempo de um ano para a perda esperada. Mas os bancos americanos não usam um horizonte de tempo fixo para suas reservas contra perdas em empréstimos. Algumas instituições usam, expressa ou implicitamente (por meio de premissas conservadoras) um horizonte de tempo equivalente ao prazo do empréstimo. São mantidas reservas para cobrir todas as perdas de ocorrência provável na carteira ativa, ou para cobrir um período de diversos anos. Outras adotam um conceito de “período de confirmação de perdas” segundo o qual são mantidas reservas para cobrir o período de tempo que vai de um evento de crédito (como a falência de um grande cliente) até a baixa. O horizonte de tempo pode variar segundo o produto: por exemplo, produtos de varejo podem ter um horizonte de tempo de um ano ou menos, enquanto produtos comerciais podem empregar horizontes de tempo multianuais. Ainda outros bancos não estabelecem expressamente um horizonte de tempo determinado.

É evidente que uma medida de PE baseada num horizonte de um ano não pode ser diretamente comparada com reservas contra perdas em empréstimos baseadas em um horizonte de diversos anos. As diferenças de horizonte de tempo podem resultar em grandes diferenças entre a PE de um ano e as reservas, ainda que os dois cálculos se baseiem nos mesmos modelos de inadimplência e perda em caso de inadimplência.

Período de Retrospecto

O período de retrospecto é o número de anos de histórico em que se baseia a estimativa de perda. Bancos que pretendam usar seus modelos internos nos termos do Novo Acordo da Basiléia para obter uma PE devem basear suas probabilidades de inadimplência (PIs) e perdas em caso de inadimplência (PCIs) em pelo menos cinco e sete anos de dados, respectivamente. Não há exigências semelhantes para calcular as reservas contra perdas em empréstimos. Os bancos podem adotar períodos de retrospecto breves ou prolongados em suas metodologias gerais de reserva contra perdas em empréstimos. Podem, até, optar por variar o período de retrospecto segundo o produto.

Com o passar do ciclo de negócio, as diferenças entre os períodos de retrospecto irão produzir resultados diferentes. Como um período de retrospecto mais longo suaviza o ciclo econômico, se forem usados diferentes períodos de retrospecto para PE e para as reservas contra perdas em empréstimos, o impacto será maior durante os picos e vales do ciclo de negócio.

Compromissos Não-Lastreados

A perda esperada costuma incluir os compromissos não-lastreados, ao contrário das reservas contra perdas em empréstimos. Segundo as premissas de exposição em caso de inadimplência (ECI) do Novo Acordo da Basiléia, compromissos fora do balanço são traduzidos em equivalentes de empréstimo e incorporados à perda esperada. Segundo as regras contábeis dos Estados Unidos, as perdas em compromissos não-lastreados são lançadas no balanço como “outras obrigações”. Para comparar a perda esperada com as reservas contra perdas em empréstimos, essas “outras obrigações” deveriam ser acrescentadas à reserva contra perdas em empréstimos.

Riscos Esperados x Efetivos

As estimativas de perda esperada podem incorporar o impacto de eventos futuros. As reservas contra perdas em empréstimos são mantidas para fazer frente a eventos efetivamente ocorridos.

Para as estruturas de PE/PIn, as perdas em crédito durante o horizonte de risco definido (normalmente de um ano) são estimadas com base em eventos já verificados e que podem ocorrer durante o horizonte de risco. Como parte da modelagem de PIn, muitas vezes são incluídos no modelo eventos de desgaste futuros (como variações súbitas das taxas de juros). Para fins de reserva, contudo, as variações do fator de risco e das perdas resultantes já precisam ter ocorrido para que sejam destacadas reservas. Por exemplo, ao determinar suas reservas contra perdas em empréstimos, um banco poderia considerar o impacto dos níveis atuais de desemprego sobre as taxas de inadimplência do consumidor, mas não poderia considerar o risco de inadimplência resultante de um aumento futuro das taxas de desemprego.

Baixa x Perda Econômica

Questões técnicas de mensuração relativas ao cálculo das perdas podem complicar ainda mais as comparações entre medidas de perda. O Novo Acordo da Basiléia afirma que a perda em caso de inadimplência deve representar a perda econômica resultante de um evento de inadimplência. Ao calcular a PCI, os bancos precisam incluir os custos diretos e indiretos para descontar os fluxos de caixa a uma taxa baseada no mercado. Ao calcular reservas contra perdas em empréstimos, eles não podem incluir custos diretos e indiretos ligados à folha de pagamentos. Além disso, ao usar a abordagem de estabelecimento de reservas específicas por meio do fluxo de caixa, os bancos devem usar a taxa de juros de cada empréstimo para calcular o valor presente dos fluxos de caixa.

Essas diferenças técnicas aparentemente pequenas podem ter impacto significativo sobre as medidas resultantes (o impacto das diferenças entre as abordagens ao desconto foi discutido no artigo anterior). Elas também acrescentam mais uma camada de complexidade ao tentar comparar perdas esperadas com reservas contra perdas em empréstimos.

Convergência?

Todos os artigos desta série exploram o tema “analisar a fundo” para entender a efetividade das medidas adotadas. A perda esperada e a reserva contra perdas em empréstimos foram desenvolvidas para fins diferentes, em áreas diversas, por grupos desiguais e para públicos divergentes. Portanto, não causa surpresa o fato delas medirem atributos diferentes.

Considerando seus históricos variados, também não deve surpreender que meçam a mesma coisa de maneira diferente. A estrutura PE/PIn estabelecida no Novo Acordo da Basiléia irá exigir que os bancos estudem mais detidamente as diferenças e semelhanças entre o conceito de PE que irá alimentar o capital regulador e o conceito de perda incorrida que move as reservas contra perdas em empréstimos. Diferenças que existem simplesmente porque as duas medidas se desenvolveram em partes diferentes dos bancos e precisam ser harmonizadas (será preciso explicar o excesso de conservadorismo) e diferenças que existem porque as divergências entre os dois conceitos de mensuração precisarão ser melhor compreendidas por todas as partes que desejem fazer uma comparação direta.

Notas

1. Segundo a abordagem avançada baseada em ratings internos do Novo Acordo da Basiléia, os bancos deverão usar seus modelos/sistemas de classificação internos para medir a probabilidade de inadimplência do devedor, a perda em caso de inadimplência e a exposição em caso de inadimplência para calcular os níveis mínimos de capital regulador. Para tanto, lhes será permitido o uso de seus modelos internos de capital de crédito.

2. Antes de 1947, a maioria dos bancos americanos simplesmente deduzia as perdas em empréstimos dos lucros ou do patrimônio líquido à medida que se verificavam. Em 1975, com a publicação da FAS 5, os contabilistas esclareceram o que pertencia à reserva contra perdas em empréstimos.

3. O American Institute of Certified Public Accountants procurou esclarecer o tratamento contábil adequado das reservas. Seu esforço, que já dura cinco anos, teve o escopo reduzido no início de 2004 porque foi impossível encontrar um ponto em comum a todas as partes interessadas.

 


© 2004 RMA. Peter Davis e Darrin Williams pertencem à área de Assessoria a Serviços Financeiros Globais da Ernst & Young LLP, onde Davis é diretor de Serviços de Risco de Crédito. Entre em contato com Peter Davis pelo email peter.davis@ey.com e com Darrin Williams pelo e-mail darrin.williams@ey.com.

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