Constituição Federal do Brasil: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. A Classificação consiste em transformar a pontuação em uma classe específica de avaliação, de A (melhor classificação) a E (pior), por meio de uma tabela de intervalos de pontos.
Franklin Mendes Thame, engenheiro agrônomo e administrador de empresas, é consultor da Serasa.Entre em contato com Thame pelo endereço fmthame@ig.com.br
Introdução
O conceito de finanças sustentáveis passa a permear as atividades empresariais e bancárias, ou seja, não basta apenas criar valores econômicos — é necessário, também, criar valores sociais justos e valores ambientais corretos, formando assim o tripé da sustentabilidade.
As empresas com práticas de sustentabilidade têm acesso mais competitivo ao capital. Seus financiamentos são precificados com encargos menores e os custos de seguro, reduzidos. Essas empresas apresentam riscos ambientais menores e não incorrem em infrações administrativas e crimes ambientais tanto na esfera civil como na penal. Estendem benefícios às partes interessadas, asseguram continuidade e deixam legado positivo às gerações futuras.
As empresas sabem que a marca, a imagem e a reputação são seus bens mais preciosos. A reputação é a principal arma contra a concorrência, e se sofrer danos, a empresa passa a correr riscos, e a recuperação é muito difícil e muito cara.
A Variável Ambiental e os Bancos — Finanças Sustentáveis
A sociedade, cada vez mais, vem exigindo que as instituições financeiras levem em conta os aspectos sócio-ambientais no processo de aprovação de financiamentos, pressionando para que elaborem e cumpram códigos de salvaguardas.
Muitos bancos passaram a inserir na política de crédito o conceito de sustentabilidade. Assim, a responsabilidade sócio-ambiental da empresa, o setor em que ela se insere, os impactos e riscos ambientais do projeto a ser financiado serão analisados conjuntamente com a análise econômico-financeira. A percepção de que o risco ambiental pode comprometer a viabilidade de um negócio faz com que o conceito base, o TBL (Triple Bottom Line), que avalia os elementos econômico-financeiros, os sociais e os ambientais de forma integrada, seja incorporado na análise de crédito, aliado à conscientização pelos bancos de que a concessão dos financiamentos não pode ser destituída da ética.
As preocupações dos Bancos ante a dimensão ambiental são:
• Risco de Crédito — O cliente pode se tornar inadimplente pela ocorrência de problemas ambientais, os quais inviabilizariam a empresa e resultariam em sérios prejuízos na sua imagem e reputação. Infrações e crimes ambientais podem resultar em sanções administrativas e condenações judiciais. As garantias também estão sujeitas a ficarem totalmente depreciadas em decorrência de passivos punitivos e ocultos da empresa;
• Risco da Imagem e Reputação do Banco — A reputação e a imagem são mais importantes do que uma transação financeira. O banco não quer estar associado a financiamentos de projetos incorretos do ponto de vista ambiental. O custo de recuperação da imagem corporativa é elevadíssimo;
• Risco de Financiar Determinados Setores — Os bancos adotam políticas de salvaguardas. Assim, restringem os atendimentos a setores cujas atividades e/ou produtos acarretam danos efetivos à saúde, à segurança das pessoas e ao meio ambiente.
• Riscos Legais — Conforme a legislação ambiental, numa interpretação extensiva, os bancos estão sujeitos a serem co-responsabilizados do ponto de vista ambiental pelos danos ocorridos, por conta de concessões de financiamentos a seus clientes. A legislação ambiental deve ser exigida das empresas, cabendo aos bancos, quando da aprovação de financiamentos, a obrigação de averiguar se o financiado a está cumprindo. Para projetos que possam causar significativos danos ambientais, condiciona-se a aprovação do crédito à comprovação do licenciamento ambiental e ao cumprimento das exigências indicadas no Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e no Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).
Cabe ressaltar a adesão voluntária de 31 Bancos aos Princípios do Equador, idealizados pelo International Finance Corporation (IFC), braço financeiro do Banco Mundial para projetos do setor privado, que representa um compromisso efetivo desses bancos com a sustentabilidade. Um importante passo na adoção dos Princípios do Equador diz respeito à internalização desses princípios nas instituições financeiras. Os Bancos estudam aplicar os conceitos da Avaliação Ambiental para financiamento de projetos com valores menores, quando da análise de crédito/risco.
Classificação da Empresa quanto à Responsabilidade Ambiental
A metodologia apresentada visa mensurar o desempenho ambiental da empresa, mediante um modelo que converta o conhecimento especializado em meio ambiente em regras básicas que possam ser compreendidas e utilizadas pelas áreas de análise de risco/crédito. Trata-se de medir o desempenho de cada fator ambiental e dos passivos ambientais atribuindo-lhes uma nota. Como resultado, teremos uma pontuação final do conjunto de fatores e, com base nela, atribui-se um rating, ou seja, uma classificação sobre o desempenho ambiental da empresa.
Atribuir valores para os fatores ambientais não é tarefa trivial, pois a avaliação sempre consiste em julgar quanto melhor ou quanto pior está a situação ambiental da empresa em relação a cada fator adotado. Sempre haverá limitações nessa cobertura de valores e a adoção de um método de valoração dependerá do objetivo da análise, da disponibilidade de dados e do conhecimento da dinâmica ambiental.
Todo o trabalho de classificação, desde a atribuição de pontos para os fatores ambientais selecionados até o parecer final, é multidisciplinar e interdisciplinar, porque implica o saber, as incertezas, as limitações, as diversas especialidades cujo conhecimento precisa se integrar e interagir. Assim, a visão é direcionada a campos de conhecimentos específicos, diminuindo a subjetividade, sem eliminá-la. Métodos “ad hoc”, conhecidos como reuniões de especialistas, em diferentes disciplinas, organizam-se com a finalidade de apresentar os argumentos para a utilização de um determinado modelo.
O modelo pode ser mais ou menos científico, haja vista que os fatores ambientais são medidos objetivamente e subjetivamente. A configuração do modelo de avaliação ambiental deve, de preferência, ser feita à semelhança dos modelos de classificação de risco econômico-financeiros.
As metodologias dos modelos que atualmente estão sendo desenvolvidos serão passíveis de significativos aperfeiçoamentos.
A avaliação do atendimento pela empresa aos fatores/parâmetros ambientais consiste, inicialmente, em classificá-los de acordo com a sua relevância, atribuindo-se, a cada um deles, valores numéricos ou símbolos em forma de letras e/ou sinais.
Pontuações:
Na 1º fase, com vistas a criar expertise e desenvolver um sistema de classificação ambiental, pode-se propor o seguinte critério de pontuação para os fatores ambientais que indicam o desempenho ambiental da empresa:
• Pontuações positivas representam o atendimento aos fatores;
• O atendimento aos fatores classificados como relevantes receberão 3 pontos, aos fatores classificados como importantes, 2 pontos, e aos fatores classificados como adicionais, 1 ponto;
• Pontuações negativas correspondem a sanções administrativas e crimes ambientais na esfera civil e penal, face a situações de infrações administrativas e/ou condenações judiciais. De acordo com o grau de severidade, pode-se atribuir a pontuação de -3, -2 e -1, correspondendo ao conceito restritivo alto, médio ou baixo, respectivamente.
Assim, o atendimento pela empresa aos fatores ambientais pode receber pontuações entre -3 e 3.
Em uma 2a fase, quando do aperfeiçoamento do modelo, pode-se classificar o atendimento aos fatores e o posicionamento ante os indicadores ambientais em diferentes faixas ou níveis de desempenho. Para cada fator e indicador são dadas diferentes pontuações, que variam, por exemplo, de 0 a 10 (Classificação de Risco Ambiental — Modelo Construído no BNDES — Sebastião Bergamini Jr. — Revista do BNDES).
A classificação da empresa quanto aos seus potenciais e efetivos impactos ambientais, isto é, em altos, médios ou baixos, pode levar a diferentes pontuações para os mesmos fatores.
Exemplo de pontuações: o limite inferior de pontos será 0 e o limite superior de pontos poderá ser 100. Toda pontuação, para efeito de rating, estará compreendida em faixas, com intervalos de 20 pontos. Decorrente da somatória de pontos que a empresa receber será atribuído um nível de rating escalonado em 5 níveis, entre A e E.
Obs: Os intervalos de pontuação e a escala de risco para estes níveis de classificação são recomendados somente na 1a fase; quando do aperfeiçoamento do modelo, pode-se ter faixas de pontuação com intervalos bem menores e, em conseqüência, um número maior de níveis de risco — por exemplo, de AA até H, com conceitos qualitativos mais amplos.
É possível, inclusive, adotar uma escala para a avaliação ambiental semelhante à classificação de risco de crédito.

A atribuição do rating de uma empresa dependerá da consistência dos dados cadastrais extraídos do questionário, das visitas, das informações setoriais, das informações de sanções administrativas e judiciais, dos balanços contábeis e dos sites selecionados e pesquisados.
O grupo de trabalho ambiental reavaliará anualmente o conceito atribuído à empresa. Se houver informação que indique a não conformidade administrativa e/ou judicial, a classificação deverá ser reconsiderada, a qualquer momento, sendo que a nova revisão somente ocorrerá depois que a pendência for regularizada.
Valoração
Inicialmente, definem-se os blocos e os fatores que os comporão. Classificam-se os fatores, que serão pontuados em relevantes, importantes e adicionais.
Bloco 1 — Política e Gestão Ambiental — Total de pontos: ---- pontos.
Fatores a serem classificados e pontuados: Política Ambiental documentada e disseminada; investimentos em Programas de Educação Ambiental nos últimos 3 anos e metas para o período atual; investimentos em Programas de Melhoria Contínua Ambiental, nos últimos 3 anos e metas para o período atual; investimentos em Pesquisa e Tecnologia Ambiental nos últimos 3 anos e meta para o período atual; responsável pela SGA em nível hierárquico compatível; políticas de engajamento por processo estruturado de relacionamento com as partes interessadas; procedimento formal de comunicação das ocorrências normais, anormais e de emergências; Certificação ISO 14001; Certificações OHSAS 18001, BS 8800 e AS 8000; Gestão de Qualidade Total (GQT); metas para trabalho livre de acidentes e fatalidades e programas de diminuição à exposição a riscos; programa de registros das ocorrências ambientais; programa voluntário de auditoria ambiental para o Sistema de Gestão Ambiental (SGA); práticas de Contabilidade Financeira Ambiental (CFA); total de Gastos Ambientais; seguro ambiental; critérios ambientais de seleção dos principais fornecedores; critérios ambientais de seleção dos principais clientes e prêmios e reconhecimentos.
Bloco 2 — Gestão Ambiental — Impactos — Consumo de Recursos Naturais: Total de Pontos: --- Total de pontos.
Fatores a serem classificados e pontuados: Consumo direto de energia, por produção, em 3 anos e metas para o período; iniciativas para redução de uso de energia; iniciativas para uso de fontes de energia renováveis; consumo de água, por produção, em 3 anos e meta para o período; iniciativas para redução de consumo de água; consumo de materiais renováveis, por produção, em 3 anos e meta no período; consumo de materiais não-renováveis, por produção, em 3 anos e meta no período; iniciativas para redução do uso de materiais não-renováveis e avaliação da quantidade de materiais destinados ao reuso e reciclagem.
Bloco 3 — Gestão Ambiental — Aspectos e Impactos Ambientais: Total de pontos: ----- pontos
Autoclassificação dos Impactos ambientais: altos ( ); médios ( ); baixos ( ).
Fatores a serem classificados e pontuados: Identificação dos principais aspectos ambientais e os conseqüentes impactos ambientais; avaliação dos resíduos, por produção, em 3 anos e metas no período; iniciativas para prevenção e redução de resíduos; avaliação das emissões de gases causadores de efeito estufa – C02, CH2, N2O, SF6, HFC, PFC, por produção, nos últimos 3 anos e meta para o período; iniciativas para prevenção e redução das emissões atmosféricas de gases efeito estufa; avaliação das emissões de gás destruidor da camada de ozônio – CFC, por produção, nos últimos 3 anos e metas no período; iniciativas para prevenção e redução das emissões atmosféricas de CFC; avaliação das emissões atmosféricas de gases causadores de chuva ácida — NOx e SOx, por produção, em 3 anos e meta no período; iniciativas para prevenção e redução das emissões atmosféricas de NOx e Sox; avaliação de outras emissões atmosféricas, por produção, em 3 anos e meta no período; iniciativas para prevenção e redução de outras emissões atmosféricas; avaliação do volume efluentes, por produção em 3 anos e meta no período; iniciativas para prevenção e redução de efluentes; avaliação das alterações no corpo d’água receptor em função de derramamento significativo de produtos químicos, óleos e combustíveis; práticas de redução de ruído; práticas de redução de odor; localização das áreas da empresa em habitats representativos em biodiversidade e em áreas de proteção permanente; programas de proteção à biodiversidade; plano de emergência elaborado e implantado com ênfase técnico-operacional e ênfase na comunicação; iniciativas para gerir os aspectos e impactos ambientais significativos dos principais produtos e serviços durante o ciclo de vida e identificação da porcentagem recuperável dos produtos vendidos ao fim do seu ciclo de vida.
Bloco 4 — Cumprimento Legal: Total de pontos: ---- pontos
Fatores a serem classificados e pontuados: cadastro das leis, portarias, resoluções, regulamentos e normas aplicáveis; Licenciamento ambiental; condenação judicial na esfera civil, por não cumprimento de legislação ambiental; condenação judicial na esfera criminal, por não cumprimento de legislação ambiental; sanções administrativas aplicadas por órgãos ambientais resultantes de não conformidades ambientais; formalização de Termo de Ajuste de Conduta no Judiciário; formalização de Termo de Ajuste de Conduta em órgãos administrativos; autuação por questões de condições de trabalho de funcionários; classificação dos passivos ambientais; provisionamento financeiro para passivos ambientais; total de multas ambientais e total de gastos para recuperação/reparação.
Avaliação da Responsabilidade e do Desempenho Ambiental da Empresa:
Total da Pontuação ( ); Classificação ( ); Conceito ( ).
Comentários.
Interação da Avaliação Ambiental com a Avaliação Econômico-financeira:
A classificação ambiental deverá ser sempre considerada na classificação final da empresa, podendo surgir três situações: classificação ambiental maior, menor ou igual à classificação do risco econômico-financeiro da empresa. Quando houver uma pontuação menor, ou seja, classificação ambiental pior do que a pontuação da avaliação econômico-financeira, se recomenda o ajuste — assim, a classificação ambiental reduzirá a pontuação final e, por conseqüência, a classificação global da empresa.
Contabilidade Ambiental
A Contabilidade Financeira Ambiental (CFA) é um novo ramo da ciência contábil, que vem sendo desenvolvido.
A contabilidade tradicional apresenta dificuldades de expressar com detalhes o nível de risco ambiental das empresas, que, geralmente, apresentam o seu desempenho ambiental em relatórios em separado.
Rubricas contábeis, que representam a situação ambiental, podem ser segregadas para análise, isto é:
• Superveniência passiva reflete uma obrigação legal, um custo efetivo reconhecido pela empresa;
• Contingência passiva reflete um custo potencial decorrente de uma provável exigência de investimentos fixos para prevenir possíveis danos ambientais.
O reconhecimento efetivo das obrigações ambientais determina um custo ambiental que deve ser internalizado e provisionado financeiramente como passivo. A classificação dos passivos conforme a sua natureza (passivos de adequação, passivos de remediação, passivos de indenização, passivos de compensação e passivos punitivos) é muito importante para entender as rubricas contábeis do passivo ambiental.
Notas explicativas nas demonstrações contábeis esclarecem as obrigações ambientais.
Cabe ressaltar o que estabelecem as Normas Brasileiras de Contabilidade através da NBCT 15 - Informações de Natureza Social e Ambiental.
15.2.4 - Interação com o Meio Ambiente
15.2.4.1 - Nas informações relativas à interação da entidade com o meio ambiente, devem ser evidenciados:
a) investimentos e gastos com a manutenção nos processos operacionais para a melhoria do meio ambiente;
b) investimentos e gastos com a preservação e/ou recuperação de ambientes degradados;
c) investimentos e gastos com a educação ambiental para empregados, terceirizados, autônomos e administradores da entidade;
d) investimentos e gastos com educação ambiental para a comunidade;
e) investimentos e gastos com outros projetos ambientais;
f) quantidade de processos ambientais, administrativos e judiciais movidos contra a entidade;
g) valor das multas e indenizações, relativas à matéria ambiental, determinadas administrativa e/ou judicialmente.
h) passivos e contingências ambientais.
Referências
BERGAMINI, Sebastião Jr., BORGES, Luiz F. X., MOTTA, Regis R., CALÔBA, Guilherme M. e VILLA-FORTE, Letícia N., “Modelo de Avaliação de Risco de Crédito em Projetos de Investimento quanto aos Aspectos Ambientais”, IBEA, Annual Congress Puerto Vallarta, México (20-22-2003).
BERGAMINI, Sebastião Jr., “Avaliação Contábil do Risco Ambiental”, Revista do BNDES, Rio de Janeiro V.7, N.14, p. 301-328, dezembro de 2000.
BERGAMINI, Sebastião Jr., “Classificação de Risco Ambiental: Modelo Construído no BNDES”, Revista do BNDES, Rio de Janeiro, V.10, N.20, p. 197-228, dezembro de 2003.
NBCT 15 – Normas Brasileiras de Contabilidade – Informações de Natureza Social e Ambiental (p. 1-5).
Diretrizes para Relatórios de Sustentabilidade – Global Reporting Initiative (GRI), 2002.
Global Reporting Initiative (GRI) – Versão Preliminar – Versão G3 – 02 de janeiro a 31 de março de 2006.